| Reqte |
Alexandre Yamada
Advogada: Miriam Otake de Oliveira |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 22/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1227/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/02/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 22/02/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1227/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2021 Teor do ato: Diante disso, tenho que ocorreu a carência superveniente da ação.Ante o exposto, EXTINGO o presente, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Miriam Otake da Silva (OAB 336907/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante disso, tenho que ocorreu a carência superveniente da ação.Ante o exposto, EXTINGO o presente, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Publique-se. Intimem-se. |
| 30/09/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por VALPI BRAGA BONOTE. A administradora judicial se manifestou às fls. 14/15, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único, da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 20, concordando com a Administradora Judicial. Às fls. 34/35 determinou-se a suspensão do incidente até que houvesse análise administrativa do crédito pela Administradora Judicial. Então, concluída a análise, a administradora informou que habilitou o crédito do peticionante (fls. 29/31). Publicado o edital, nos autos da falência, nada disse o requerente nestes autos. Diante disso, tenho que ocorreu a carência superveniente da ação. Ante o exposto, EXTINGO o presente, com fulcro no art. 485, VI do CPC. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70097945-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2021 20:40 |
| 30/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70086650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 21:51 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1104/1105 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: *Informe a Administradora Judicial quanto à análise administrativa dos créditos, como determinado na r. Decisão de fls. 34/35. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Miriam Otake da Silva (OAB 336907/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Informe a Administradora Judicial quanto à análise administrativa dos créditos, como determinado na r. Decisão de fls. 34/35. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 942 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor nos termos da decisão de fl. 34/35 último paragrafo. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Miriam Otake da Silva (OAB 336907/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor nos termos da decisão de fl. 34/35 último paragrafo. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1042/1045 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por ALEXANDRE YAMADA. A administradora judicial se manifestou às fls. 27/28, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 33, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se o credor para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Miriam Otake da Silva (OAB 336907/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por ALEXANDRE YAMADA. A administradora judicial se manifestou às fls. 27/28, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 33, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se o credor para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70138425-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2018 15:08 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70096703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 19:37 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 889/890 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Defiro gratuidade da justiça. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Miriam Otake da Silva (OAB 336907/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Defiro gratuidade da justiça. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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