| Reqte |
Maria Diana Bernardes Paixão
Advogado: Fernando Machado Lemos |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
Certidao Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 29/30 transitou em julgado em 02/08/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/09/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
Certidao Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 12/08/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/08/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 29/30 transitou em julgado em 02/08/2021. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1165/1168 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por MARIA DIANA BERNARDES PAIXÃO em face de OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IMAGENS LTDA, sob argumento de que lhe é devido o montante de R$ 38.673,73, decorrente da ação trabalhista n° 0000301-50.2014.5.02.0203 (fls. 01/02). Diante da convolação da recuperação judicial da requerida em falência, às fls. 19/20 o feito foi suspenso até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 27/28, opinando pela extinção do presente incidente, haja vista que a pretensão da habilitante foi acolhida de forma administrativa. Brevemente relatado, passo a decidir. A Administradora Judicial incluiu o crédito da habilitante na classe trabalhista, no valor de R$ 42.309,06, atualizado até a data da quebra, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (fls. 3530/3532 dos autos 0006646-89.2018.8.26.0068). Portanto, ante a convolação da recuperação judicial em falência e da inclusão do crédito da habilitante de forma administrativa, o presente incidente já não se mostra adequado à satisfação da pretensão autoral, ocorrendo, assim, carência superveniente de interesse processual. Destarte, de rigor a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 03/06/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por MARIA DIANA BERNARDES PAIXÃO em face de OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IMAGENS LTDA, sob argumento de que lhe é devido o montante de R$ 38.673,73, decorrente da ação trabalhista n° 0000301-50.2014.5.02.0203 (fls. 01/02). Diante da convolação da recuperação judicial da requerida em falência, às fls. 19/20 o feito foi suspenso até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 27/28, opinando pela extinção do presente incidente, haja vista que a pretensão da habilitante foi acolhida de forma administrativa. Brevemente relatado, passo a decidir. A Administradora Judicial incluiu o crédito da habilitante na classe trabalhista, no valor de R$ 42.309,06, atualizado até a data da quebra, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05 (fls. 3530/3532 dos autos 0006646-89.2018.8.26.0068). Portanto, ante a convolação da recuperação judicial em falência e da inclusão do crédito da habilitante de forma administrativa, o presente incidente já não se mostra adequado à satisfação da pretensão autoral, ocorrendo, assim, carência superveniente de interesse processual. Destarte, de rigor a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a presente habilitação, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, na modalidade adequação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70086647-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 21:42 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 1104/1105 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2021 Teor do ato: * Informe a Administradora Judicial quanto à análise administrativa de seus créditos, como determinado às fls. 19/20. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Informe a Administradora Judicial quanto à análise administrativa de seus créditos, como determinado às fls. 19/20. |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 942 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Manifeste-se a credora nos termos do último parágrafo da decisão de fl.19/20. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a credora nos termos do último parágrafo da decisão de fl.19/20. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1042/1045 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por MARIA DIANA BERNARDES PAIXÃO. A administradora judicial se manifestou às fls. 12/13, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IMAGENS LTDA, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 18, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação dos credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por MARIA DIANA BERNARDES PAIXÃO. A administradora judicial se manifestou às fls. 12/13, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM IMAGENS LTDA, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 18, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação dos credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70138426-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2018 15:09 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70096707-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 19:40 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 889/890 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |