| Reqte |
Valéria Alves da Silva
Advogada: Jocineia Souza de Jesus |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1165/1166 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 26/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1165/1166 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 26/04/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70066794-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2021 19:56 |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70061441-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 16:53 |
| 26/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1040/1042 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a petição de folhas 25. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a petição de folhas 25. |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70046893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 12:37 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 942 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor nos termos da decisão de fl. 19/20 último paragrafo. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor nos termos da decisão de fl. 19/20 último paragrafo. |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1042/1045 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por VALÉRIA ALVES DA SILVA, pela qual se pretende a inclusão do crédito no valor de R$ 14.517,28 (quatorze mil quinhentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), originário da Reclamatória Trabalhista nº 0000053-50.2015.5.02.0203, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, movida contra a Recuperanda. A administradora judicial se manifestou às fls. 09/11, aduzindo que retificou a certidão de crédito apresentada, no tocante à atualização dos créditos, opinando pela parcial procedência da presente habilitação, a fim de que seja incluído na relação de credores o valor de R$13.457,89, na Classe I - Trabalhista. Manifestou-se o Ministério Público às fls. 17, concordando com a Administradora Judicial. Decorreu o prazo legal sem manifestação da recuperanda (fls. 18). Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos em apenso. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por VALÉRIA ALVES DA SILVA, pela qual se pretende a inclusão do crédito no valor de R$ 14.517,28 (quatorze mil quinhentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), originário da Reclamatória Trabalhista nº 0000053-50.2015.5.02.0203, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, movida contra a Recuperanda. A administradora judicial se manifestou às fls. 09/11, aduzindo que retificou a certidão de crédito apresentada, no tocante à atualização dos créditos, opinando pela parcial procedência da presente habilitação, a fim de que seja incluído na relação de credores o valor de R$13.457,89, na Classe I - Trabalhista. Manifestou-se o Ministério Público às fls. 17, concordando com a Administradora Judicial. Decorreu o prazo legal sem manifestação da recuperanda (fls. 18). Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos em apenso. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70110670-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2018 17:34 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70079756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 14:33 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1002 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a recuperanda, a administradora e o MP sobre a presente habilitação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se a recuperanda, a administradora e o MP sobre a presente habilitação. Intime-se. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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