Incidente
Habilitação de Crédito (0006864-20.2018.8.26.0068) Extinto
Assunto
Liminar
Foro
Foro de Barueri
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Valéria Alves da Silva
Advogada:  Jocineia Souza de Jesus  
Reqdo  Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado:  Antonio Geraldo Conte  
Advogado:  Adriano João Boldori  
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Movimentações

Data Movimento
28/04/2021 Arquivado Definitivamente
27/04/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1165/1166
26/04/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0471/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP)
26/04/2021 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Conforme reconhece a requerente (fl. 25), a Administradora Judicial retificou seu crédito para R$ 15.093,99 - fls. 3361 e 3551/3552 dos autos principais. Diante disso, acolho a manifestação de fls. 41/43, amparada pelo Ministério Público (fls. 47) e julgo extinto este processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais, onde deverá a Administradora Judicial apresentar o quadro consolidado de credores. No mais, aguarde-se o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2070576-52.2021.8.26.0000, interposto contra a decisão que homologou a arrematação do imóvel para pagamento aos credores, conforme ordem legal de preferência. Arquive-se este incidente. Publique-se. Intime-se.
22/04/2021 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
15/06/2018 Petições Diversas
13/08/2018 Manifestação do MP
19/03/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petições Diversas
19/04/2021 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.