Incidente
Impugnação de Crédito (0006868-57.2018.8.26.0068) Extinto
Assunto
Liminar
Foro
Foro de Barueri
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Tiago Souza Vieira
Advogado:  Fernando Machado Lemos  
Reqdo  Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado:  Antonio Geraldo Conte  
Advogado:  Adriano João Boldori  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogada:  Mariana de Moraes Medros Miranda  
Advogada:  Natalia Medeiros Lembo  

Movimentações

Data Movimento
02/07/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
01/07/2019 Arquivado Definitivamente
03/06/2019 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70081452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 20:21
24/05/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 959/962
23/05/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0631/2019 Teor do ato: A serventia certificou que constou na publicação do Edital às fls. 2905/2908 dos autos do processo falimentar, disponibilizada em 09.11.2018, que o crédito do Impugnante Tiago Souza Vieira importa em R$ 10.178,03 - natureza de crédito Trabalhista, Classe I. Todavia, o requerente afirma que seu crédito totaliza a importância de R$ 24.359,42, no qual está incluído o valor principal (R$ 9.000,00) + multa de 50% conforme acordo trabalhista + correção monetária de 1299 dias + juros simples de 1% ao mês (demonstrativo de fls. 05/06). Já a Administradora Judicial opina pela parcial procedência da presente Impugnação, a fim de que seja incluído na relação de credores o crédito no valor de R$ 22.483,38, na Classe I - Trabalhista, consistente no valor principal de R$ 9.000,00, apontando 1098 dias de atraso, sem a multa estabelecida no acordo (demonstrativo de fls. 18). O Ministério Público, por seu turno, concordou com o parecer da Administradora, mas não esclareceu porque diverge do autor (fls. 23). Assim, esclareça a Administradora sobre a multa objeto da transação e a divergência de dias de atualização monetária. Após, ao contador para conferência do débito. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Machado Lemos (OAB 313293/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/06/2018 Petições Diversas
16/08/2018 Manifestação do MP
03/06/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.