Incidente
Habilitação de Crédito (0014288-16.2018.8.26.0068) Cancelado
Assunto
Liminar
Foro
Foro de Barueri
Vara
6ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gislei Leslia Pereira
Advogado:  Rogério Vanadia  
Reqdo  Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado:  Antonio Geraldo Conte  
Advogado:  Adriano João Boldori  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogada:  Mariana de Moraes Medros Miranda  
Advogada:  Natalia Medeiros Lembo  

Movimentações

Data Movimento
09/01/2019 Incidente Processual Cancelado
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
19/12/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 995/997
18/12/2018 Remetido ao DJE
Relação: 1219/2018 Teor do ato: Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP)
18/12/2018 Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se.
08/11/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.