| Reqte |
Gislei Leslia Pereira
Advogado: Rogério Vanadia |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/01/2019 |
Incidente Processual Cancelado
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 995/997 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2018 Teor do ato: Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 18/12/2018 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2019 |
Incidente Processual Cancelado
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1219/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 995/997 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2018 Teor do ato: Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 18/12/2018 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos. A falência da requerida OR SERVICE foi decretada em 12/07/2018. Segundo o artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º. O edital foi expedido e nele consta o e-mail da Administradora para envio dos pedidos dos interessados. Portanto, determino o cancelamento deste incidente, devendo a parte requerente proceder na forma acima indicada. Intimem-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |