Incidente
Impugnação de Crédito (0015464-30.2018.8.26.0068) Extinto
Assunto
Recuperação extrajudicial
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Expan Chemicals Nv
Advogado:  Guilherme Vieira Assumpção  
Advogado:  Alexandre Eppinghaus Varella Jacob  
Reqdo  Quírios Produtos Químicos Ltda
Advogado:  Luiz Gustavo Bacelar  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Interesdo.  Olivar dos Santos Neto

Movimentações

Data Movimento
24/04/2023 Arquivado Definitivamente
24/04/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
29/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Nutriplant, alegando que a decisão proferida na fl. 436 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Ademais, a sentença proferida nestes autos já transitou em julgado, conforme certidão de fl. 382. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Guilherme Vieira Assumpção (OAB 180779/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Alexandre Eppinghaus Varella Jacob (OAB 362630/SP)
29/08/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Nutriplant, alegando que a decisão proferida na fl. 436 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Ademais, a sentença proferida nestes autos já transitou em julgado, conforme certidão de fl. 382. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
06/02/2019 Petições Diversas
14/03/2019 Manifestação do MP
21/03/2019 Petições Diversas
03/04/2019 Embargos de Declaração
17/04/2019 Petições Diversas
22/05/2019 Manifestação do MP
19/06/2019 Petições Diversas
30/07/2019 Petições Diversas
30/06/2022 Embargos de Declaração
14/07/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Embargos de Declaração
18/08/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.