| Reqte |
Alan Emanuel de Lima Bueno
Advogado: Rafael Luiz Mourão Silva |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o impugnante, acerca da petição de folhas 23/25, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Rafael Luiz Mourão Silva (OAB 337168/SP) |
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0953/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2019 Teor do ato: Manifeste-se, o impugnante, acerca da petição de folhas 23/25, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Rafael Luiz Mourão Silva (OAB 337168/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o impugnante, acerca da petição de folhas 23/25, no prazo legal. |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70081458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 20:40 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 959/962 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2019 Teor do ato: Não se desconhece os prazos e formas referidos pela Administradora Judicial, mas também não se pode olvidar que o processo, como instrumento que é, não pode atuar em detrimento de um direito material, mas sim para reconhecê-lo e conferir ao seu titular o que lhe assiste obter. O formalismo excessivo acaba por confundir o instrumento (meio pelo qual) com sua finalidade (razão de sua existência). É necessário observar não apenas se o conteúdo de uma norma jurídica processual foi aplicado, mas sim analisar se o seu objetivo foi alcançado. Partindo de tais premissas e tendo decorrido a fase administrativa referida no item 2 de fls. 14, intime-se novamente a Administradora Judicial para informar se o crédito em questão está devidamente habilitado, conforme determinado anteriormente, devendo fazê-lo também nos demais incidentes semelhantes. Caso positivo, arquive-se este incidente, sem necessidade de outras formalidades e intimações. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Rafael Luiz Mourão Silva (OAB 337168/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Não se desconhece os prazos e formas referidos pela Administradora Judicial, mas também não se pode olvidar que o processo, como instrumento que é, não pode atuar em detrimento de um direito material, mas sim para reconhecê-lo e conferir ao seu titular o que lhe assiste obter. O formalismo excessivo acaba por confundir o instrumento (meio pelo qual) com sua finalidade (razão de sua existência). É necessário observar não apenas se o conteúdo de uma norma jurídica processual foi aplicado, mas sim analisar se o seu objetivo foi alcançado. Partindo de tais premissas e tendo decorrido a fase administrativa referida no item 2 de fls. 14, intime-se novamente a Administradora Judicial para informar se o crédito em questão está devidamente habilitado, conforme determinado anteriormente, devendo fazê-lo também nos demais incidentes semelhantes. Caso positivo, arquive-se este incidente, sem necessidade de outras formalidades e intimações. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70034716-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2019 18:34 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70014388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 19:32 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014271-94.2017.8.26.0068 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Liminar |
| 02/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70012713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2019 21:11 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Apense-se ao processo da recuperação judicial. Defiro justiça gratuita. Intimem-se a Impugnanda e a Administradora Judicial para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Rafael Luiz Mourão Silva (OAB 337168/SP) |
| 22/01/2019 |
Decisão
Vistos. Apense-se ao processo da recuperação judicial. Defiro justiça gratuita. Intimem-se a Impugnanda e a Administradora Judicial para manifestação. Intime-se. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |