| Exeqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Exectdo |
Quality Design Ltda
Advogada: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia |
| Gestor |
ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
MATHEUS ROBSON CERRI TORRES
Advogada: Paula Adriana Coppi |
| Perito | Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o administrador depositário para ciência do novo endereço apontado pelas partes às fls. 365 e 369/370, a fim de possibilitar o prosseguimento da diligência para fins de penhora do faturamento. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o administrador depositário para ciência do novo endereço apontado pelas partes às fls. 365 e 369/370, a fim de possibilitar o prosseguimento da diligência para fins de penhora do faturamento. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o administrador depositário para ciência do novo endereço apontado pelas partes às fls. 365 e 369/370, a fim de possibilitar o prosseguimento da diligência para fins de penhora do faturamento. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o administrador depositário para ciência do novo endereço apontado pelas partes às fls. 365 e 369/370, a fim de possibilitar o prosseguimento da diligência para fins de penhora do faturamento. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70306031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:00 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Fls. 365. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 365. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70271231-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 08:35 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/361: fica a empresa executada intimada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, a indicar o atual endereço da empresa, no prazo de 5 dias, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do art. 77 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360/361: fica a empresa executada intimada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos, a indicar o atual endereço da empresa, no prazo de 5 dias, sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo 2º do art. 77 do CPC. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70167774-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:10 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Fls. 345/356 - Manifestem-se as partes em 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 345/356 - Manifestem-se as partes em 10 dias. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70126774-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/05/2025 15:35 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do quanto requerido pelo exequente às fls. 335/336. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do quanto requerido pelo exequente às fls. 335/336. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70249222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 17:40 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: Fls. 319/331: procedi a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Infojud e e Renajud, conforme extratos. Manifeste-se pois o exequente, dentro de 15 dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 319/331: procedi a pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Infojud e e Renajud, conforme extratos. Manifeste-se pois o exequente, dentro de 15 dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. |
| 16/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70197509-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 16:11 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da executada, prejudicada, por ora, a continuidade da penhora de faturamento, devendo a exequente promover o necessário ao regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da executada, prejudicada, por ora, a continuidade da penhora de faturamento, devendo a exequente promover o necessário ao regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Fls. 302/304 - Manifeste-se o Executado, providenciando o quanto determinado pelo Sr. Perito no prazo de até 10 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/304 - Manifeste-se o Executado, providenciando o quanto determinado pelo Sr. Perito no prazo de até 10 dias. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70053244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:38 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70051468-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2024 11:35 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2024 Teor do ato: Fls. 285/298 - Manifestem-se as partes em 5 dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 285/298 - Manifestem-se as partes em 5 dias. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70028089-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2024 12:01 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70020674-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 16:55 |
| 07/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada não efetuou o pagamento da quantia devida dentro do prazo que lhe cabia, a ausência de indicação de bens penhoráveis, tendo sido efetivadas diversas diligências na tentativa de busca de bens, sem sucesso, DEFIRO a penhora sobre o faturamento da executada, conforme almejado pela credora, devendo a penhora ser estabelecida em percentual condizente com o valor perseguido nos autos e que não inviabilize o prosseguimento da atividade empresarial da devedora. Por analogia ao quanto vem decidindo este juízo em casos de penhora de salários e correlatos, o percentual a ser retido deve flutuar entre 10% e 30% dos valores líquidos, mostrando-se para o caso em tela ser o percentual de 20% apropriado e condizente com as pretensões do credor, respeitando-se ainda o princípio norteador previsto no artigo 805 do CPC. Registro que a jurisprudência deste E. Tribunal tem autorizado a penhora do faturamento da pessoa jurídica em percentual suficiente à satisfação do crédito e ao mesmo tempo que não cause a quebra da empresa. Nessa linha: "PENHORA DE FATURAMENTO - Cumprimento de sentença - Ação declaratória de inexigibilidade de título Honorários advocatícios - Empresa executada em recuperação judicial - Constituição do crédito que ocorreu com o trânsito em julgado da sentença condenatória, após o deferimento da recuperação judicial - Crédito não sujeito à habilitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/05 Crédito de natureza alimentar, de pequeno valor - Pleito de penhora no percentual de 30% do faturamento mensal bruto da empresa executada Modalidade de penhora prevista no artigo 835 do CPC Diligências infrutíferas em busca de bens penhoráveis - Agravada que não indica outros meios mais eficazes e menos onerosos a satisfazer o crédito do exequente Particularidades do caso concreto que demonstram a eficácia da medida - Percentual que se mostra consentâneo com o entendimento jurisprudencial atual, não havendo prova de que tal se mostraria exacerbado de modo a inviabilizar a atividade empresarial Penhora que recairá sobre o faturamento líquido da executada - Necessidade de nomeação de administrador-depositário que decorre de previsão legal, observando-se que a execução se faz no interesse do exequente - Decisão reformada, deferindo-se a penhora no montante de 30% do faturamento líquido da executada, até o limite do crédito atualizado, com determinação de nomeação de administrador-depositário, conforme disposto no artigo 866, § 2º, do CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP 21995366520178260000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 13/12/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2017). (Grifo meu). Na ótica do STJ, também há possibilidade de penhora nos moldes pleiteados. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. IMÓVEL SEM LIQUIDEZ E SEM PROVA SATISFATÓRIA DE TITULARIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no art. 620 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que o imóvel oferecido em garantia a Execução Fiscal possuía baixa liquidez e que não foi comprovada, satisfatoriamente, a titularidade. 3. Desse modo, a penhora sobre faturamento é legal, principalmente quando o executado não nomeia outros bens em substituição à penhora de seu faturamento. 4. Reduzir o percentual arbitrado no acórdão recorrido exige, em regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.646.363 - MG (2016/0336294-8), Segunda Turma, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 07/03/2017) (Grifo meu). Diante de todo o exposto, de rigor o deferimento da penhora de faturamento da empresa devedora, à ordem de 20% do faturamento mensal da executada e, nos termos do artigo 866, § 2º do CPC, nomeio para o cargo de administrador depositário o Sr. MAURÍCIO GALVÃO DE ANDRADE, o qual deverá apresentar a sua forma de atuação para execução da medida. Arbitro os honorários provisórios no valor de R$ 1.500,00, a ser depositado pela exequente em quinze dias. Efetuado o depósito, intime-se o administrador para início dos trabalhos, intimando-o do teor da presente decisão. Após manifestação do expert nos autos, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a executada não efetuou o pagamento da quantia devida dentro do prazo que lhe cabia, a ausência de indicação de bens penhoráveis, tendo sido efetivadas diversas diligências na tentativa de busca de bens, sem sucesso, DEFIRO a penhora sobre o faturamento da executada, conforme almejado pela credora, devendo a penhora ser estabelecida em percentual condizente com o valor perseguido nos autos e que não inviabilize o prosseguimento da atividade empresarial da devedora. Por analogia ao quanto vem decidindo este juízo em casos de penhora de salários e correlatos, o percentual a ser retido deve flutuar entre 10% e 30% dos valores líquidos, mostrando-se para o caso em tela ser o percentual de 20% apropriado e condizente com as pretensões do credor, respeitando-se ainda o princípio norteador previsto no artigo 805 do CPC. Registro que a jurisprudência deste E. Tribunal tem autorizado a penhora do faturamento da pessoa jurídica em percentual suficiente à satisfação do crédito e ao mesmo tempo que não cause a quebra da empresa. Nessa linha: "PENHORA DE FATURAMENTO - Cumprimento de sentença - Ação declaratória de inexigibilidade de título Honorários advocatícios - Empresa executada em recuperação judicial - Constituição do crédito que ocorreu com o trânsito em julgado da sentença condenatória, após o deferimento da recuperação judicial - Crédito não sujeito à habilitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/05 Crédito de natureza alimentar, de pequeno valor - Pleito de penhora no percentual de 30% do faturamento mensal bruto da empresa executada Modalidade de penhora prevista no artigo 835 do CPC Diligências infrutíferas em busca de bens penhoráveis - Agravada que não indica outros meios mais eficazes e menos onerosos a satisfazer o crédito do exequente Particularidades do caso concreto que demonstram a eficácia da medida - Percentual que se mostra consentâneo com o entendimento jurisprudencial atual, não havendo prova de que tal se mostraria exacerbado de modo a inviabilizar a atividade empresarial Penhora que recairá sobre o faturamento líquido da executada - Necessidade de nomeação de administrador-depositário que decorre de previsão legal, observando-se que a execução se faz no interesse do exequente - Decisão reformada, deferindo-se a penhora no montante de 30% do faturamento líquido da executada, até o limite do crédito atualizado, com determinação de nomeação de administrador-depositário, conforme disposto no artigo 866, § 2º, do CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP 21995366520178260000, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 13/12/2017, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2017). (Grifo meu). Na ótica do STJ, também há possibilidade de penhora nos moldes pleiteados. Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. IMÓVEL SEM LIQUIDEZ E SEM PROVA SATISFATÓRIA DE TITULARIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é possível a penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio exposto no art. 620 do CPC. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que o imóvel oferecido em garantia a Execução Fiscal possuía baixa liquidez e que não foi comprovada, satisfatoriamente, a titularidade. 3. Desse modo, a penhora sobre faturamento é legal, principalmente quando o executado não nomeia outros bens em substituição à penhora de seu faturamento. 4. Reduzir o percentual arbitrado no acórdão recorrido exige, em regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial não provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.646.363 - MG (2016/0336294-8), Segunda Turma, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 07/03/2017) (Grifo meu). Diante de todo o exposto, de rigor o deferimento da penhora de faturamento da empresa devedora, à ordem de 20% do faturamento mensal da executada e, nos termos do artigo 866, § 2º do CPC, nomeio para o cargo de administrador depositário o Sr. MAURÍCIO GALVÃO DE ANDRADE, o qual deverá apresentar a sua forma de atuação para execução da medida. Arbitro os honorários provisórios no valor de R$ 1.500,00, a ser depositado pela exequente em quinze dias. Efetuado o depósito, intime-se o administrador para início dos trabalhos, intimando-o do teor da presente decisão. Após manifestação do expert nos autos, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70228545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:28 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 255: a carta de arrematação necessária ao registro do veículo arrematado já foi expedida às fls. 211, cabendo ao arrematante encaminhar o documento ao órgão competente para efetivação da transferência. 2) No mais, ciência à exequente acerca do resultado das pesquisas efetuadas, devendo complementar as custas para que seja efetuada a pesquisa pertinente em nome da codevedora, pessoa jurídica. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 255: a carta de arrematação necessária ao registro do veículo arrematado já foi expedida às fls. 211, cabendo ao arrematante encaminhar o documento ao órgão competente para efetivação da transferência. 2) No mais, ciência à exequente acerca do resultado das pesquisas efetuadas, devendo complementar as custas para que seja efetuada a pesquisa pertinente em nome da codevedora, pessoa jurídica. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70188204-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:06 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70181728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 15:43 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, informe a exequente os Juízos perante os quais tramitam as ações indicadas para penhora no rosto dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, informe a exequente os Juízos perante os quais tramitam as ações indicadas para penhora no rosto dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70136610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:10 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do resultado da pesquisa pelo SNIPER, conforme extrato de fls. 240/241. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente do resultado da pesquisa pelo SNIPER, conforme extrato de fls. 240/241. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70116972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 16:16 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente do resultado da pesquisa pelo SNIPER, da empresa executada, conforme extrato de fls. 223/233. Para a pesquisa SNIPER do coexecutado Alan Douglas Pires, recolha a exequente a taxa pertinente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente do resultado da pesquisa pelo SNIPER, da empresa executada, conforme extrato de fls. 223/233. Para a pesquisa SNIPER do coexecutado Alan Douglas Pires, recolha a exequente a taxa pertinente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70089228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 14:47 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Recolha a taxa para pesquisa requerida em cinco dias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a taxa para pesquisa requerida em cinco dias. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70074006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:46 |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/03/2023 |
Guia Juntada
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| 22/03/2023 |
Guia Juntada
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70049907-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:41 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Para a emissão do mandado de levantamento, providencie o exequente a juntada do formulário regularmente preenchido. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a emissão do mandado de levantamento, providencie o exequente a juntada do formulário regularmente preenchido. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de Embargos à Arrematação e, com isso, expeça-se MLE do valor do lance em favor da exequente. Sem prejuízo, considerando que o valor é insuficiente para satisfação do débito, ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% por cento do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para oferecimento de Embargos à Arrematação e, com isso, expeça-se MLE do valor do lance em favor da exequente. Sem prejuízo, considerando que o valor é insuficiente para satisfação do débito, ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% por cento do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70020961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 17:04 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a arrematação noticiada, devidamente comprovado o depósito do lance, firmei, nesta data, o Auto de Arrematação, conforme documento retro. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, e recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação. Sem prejuízo, requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a arrematação noticiada, devidamente comprovado o depósito do lance, firmei, nesta data, o Auto de Arrematação, conforme documento retro. Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do CPC, e recolhidas as custas pertinentes, expeça-se Carta de Arrematação. Sem prejuízo, requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70241624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 11:51 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70216963-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 12:23 |
| 20/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70192989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:52 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70189586-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:05 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70185628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 12:04 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação apresentada pela exequente às fls. 134/136, intime-se a Leiloeira Oficial (fls. 114/115) a dar continuidade às hastas públicas. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação apresentada pela exequente às fls. 134/136, intime-se a Leiloeira Oficial (fls. 114/115) a dar continuidade às hastas públicas. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70166457-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 15:03 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Manifeste(m)-se sobre as respostas dos ofícios em juntadas em cinco dias. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se sobre as respostas dos ofícios em juntadas em cinco dias. |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70111868-9 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 23/06/2022 12:45 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Nesta data emiti o ofício a ser protocolado diretamente pela parte. Providencie a sua impressão após a disponibilização na pasta digital, comprovando o protocolo nos autos em 15 dias Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nesta data emiti o ofício a ser protocolado diretamente pela parte. Providencie a sua impressão após a disponibilização na pasta digital, comprovando o protocolo nos autos em 15 dias |
| 03/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70080513-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 16:00 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se aos bancos credores indicados pelo gestor de leilões às fls. 115, solicitando informações sobre os contratos em que o veículo penhorado nos autos figure como garantia. O ofício deverá ser encaminhado pela exequente. Com a resposta, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se aos bancos credores indicados pelo gestor de leilões às fls. 115, solicitando informações sobre os contratos em que o veículo penhorado nos autos figure como garantia. O ofício deverá ser encaminhado pela exequente. Com a resposta, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70040500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 17:41 |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70027767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 12:30 |
| 21/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das informações prestadas pelo Detran (fls. 97/99), intime-se o Leiloeiro para designação de datas para realização das hastas públicas. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Diante das informações prestadas pelo Detran (fls. 97/99), intime-se o Leiloeiro para designação de datas para realização das hastas públicas. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70010507-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 11:26 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Fls. 97 e seguintes. Ciência do extrato faltante, devendo se manifestar em até 15 dias. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 97 e seguintes. Ciência do extrato faltante, devendo se manifestar em até 15 dias. |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70226977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 14:26 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2021 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício juntada. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício juntada. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70204498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 17:28 |
| 05/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: ante os pertinentes questionamentos do Leiloeiro, de rigor a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca do agente financeiro alienante do automóvel em questão - GM Corsa WIND, placas CYB 2503. Com a resposta, oficie-se à instituição indicada solicitando que informe se o contrato de financiamento ainda está vigente, bem como quais os eventuais saldo devedor e prazo restante para quitação. Ciente das informações, deverá então a exequente ratificar a pretensão de penhora do bem ou dos direitos aquisitivos do devedor, conforme o caso, ocasião em que será analisada a necessidade de retificação do termo de penhora para correta formalização do ato. Comunique-se ao Leiloeiro a presente decisão, expedindo-se os ofícios acima descritos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/80: ante os pertinentes questionamentos do Leiloeiro, de rigor a expedição de ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca do agente financeiro alienante do automóvel em questão - GM Corsa WIND, placas CYB 2503. Com a resposta, oficie-se à instituição indicada solicitando que informe se o contrato de financiamento ainda está vigente, bem como quais os eventuais saldo devedor e prazo restante para quitação. Ciente das informações, deverá então a exequente ratificar a pretensão de penhora do bem ou dos direitos aquisitivos do devedor, conforme o caso, ocasião em que será analisada a necessidade de retificação do termo de penhora para correta formalização do ato. Comunique-se ao Leiloeiro a presente decisão, expedindo-se os ofícios acima descritos. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70133683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 17:27 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1159/1170 |
| 21/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar possível tumulto processual, revogo a nomeação da gestora SATO Leilões, mantendo somente Alfa Leilões incumbida das hastas públicas deferidas nos autos. Comuniquem-se ambos os gestores acerca do decidido, com brevidade. Com a designação das datas dos leilões, intimem-se as partes e expeça-se o edital. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 19/07/2021 |
Documento Juntado
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| 19/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. A fim de evitar possível tumulto processual, revogo a nomeação da gestora SATO Leilões, mantendo somente Alfa Leilões incumbida das hastas públicas deferidas nos autos. Comuniquem-se ambos os gestores acerca do decidido, com brevidade. Com a designação das datas dos leilões, intimem-se as partes e expeça-se o edital. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70127171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 12:15 |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 958/972 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/62: DEFIRO a realização de leilão eletrônico do veículo penhorado. Para realização da hasta pública, nomeio os leiloeiros Sato Leilões (judicial@satoleiloes.com.br) e Alfa Leilões Especialista em Imóveis e Moveis (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com), para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intimem-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceituam os artigos 12 e 13 do provimento em destaque. Os executados terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Janete Hanako Yokota (OAB 63840/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/62: DEFIRO a realização de leilão eletrônico do veículo penhorado. Para realização da hasta pública, nomeio os leiloeiros Sato Leilões (judicial@satoleiloes.com.br) e Alfa Leilões Especialista em Imóveis e Moveis (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com), para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances através do sítio próprio. Intimem-se, por e-mail, para cumprimento do quanto preceituam os artigos 884 e 886 do CPC, encaminhando minuta do edital para e-mail institucional desde juízo. Feito isso, expeça-se o Edital e intime-se o Leiloeiro a providenciar sua publicação em seu website oficial, nos termos do artigo 887 do CPC, comprovando nos autos até 5 (cinco) dias antes do início do primeiro leilão. Fixo a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor em 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não inclusa no valor do lanço vencedor (artigo 17 do provimento CSM 1625/2009). No tocante ao valor da alienação, deverá ser respeitado o quanto preceituam os artigos 12 e 13 do provimento em destaque. Os executados terão ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. No mais, caso haja arrematação do bem, venham conclusos para novas determinações. Intime-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70092932-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:13 |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/12/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1017091-81.2020.8.26.0068 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 945/958 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Vistos. Cobre-se o cumprimento do mandado de fls. 54/55 com urgência. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cobre-se o cumprimento do mandado de fls. 54/55 com urgência. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2020/001678-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jorge Freitas Pestana |
| 30/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70207749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2019 14:17 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 1047-1064 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: DEFIRO a penhora do automóvel de propriedade do executado (fls. 42). LAVRE-SE TERMO DE PENHORA. Nomeio depositário o próprio executado, proprietário do bem. Quanto à avaliação, ante o fato de que o oficial de justiça não possui conhecimentos técnicos adequados para realizar a avaliação do veículo, bem como como medida de celeridade e economia processual, apresente a exequente o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Com isso, intime-se o devedor acerca da penhora, do encargo de depositário e para que manifeste se concorda com a tomada do valor da Tabela FIPE como valor de avaliação, evitando-se os custos da perícia. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 45/46: DEFIRO a penhora do automóvel de propriedade do executado (fls. 42). LAVRE-SE TERMO DE PENHORA. Nomeio depositário o próprio executado, proprietário do bem. Quanto à avaliação, ante o fato de que o oficial de justiça não possui conhecimentos técnicos adequados para realizar a avaliação do veículo, bem como como medida de celeridade e economia processual, apresente a exequente o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Com isso, intime-se o devedor acerca da penhora, do encargo de depositário e para que manifeste se concorda com a tomada do valor da Tabela FIPE como valor de avaliação, evitando-se os custos da perícia. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 02/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70186028-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 15:29 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1151-1170 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Contudo, a operação restou infrutífera. Por seu turno, procedi ao bloqueio de transferência do veículo localizado pelo sistema Renajud em nome do devedor (fls. 42), devendo a credora informar se pretende a penhora dos referidos bens. Requeira a exequente, pois, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Contudo, a operação restou infrutífera. Por seu turno, procedi ao bloqueio de transferência do veículo localizado pelo sistema Renajud em nome do devedor (fls. 42), devendo a credora informar se pretende a penhora dos referidos bens. Requeira a exequente, pois, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2019 |
Documento Juntado
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| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70158499-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 16:01 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 866-885 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros da executada, via Bacenjud. Contudo, a operação restou infrutífera. Requeira a exequente, pois, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Solicitei o bloqueio de ativos financeiros da executada, via Bacenjud. Contudo, a operação restou infrutífera. Requeira a exequente, pois, o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70130028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2019 16:52 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1017-1030 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do NCPC, ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 12.338,91, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do NCPC). Saliento que decorrido o prazo supra, devera o exequente manifestar-se, independente de intimação, em 05 dias. Decorridos silente, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Clift Russo Esperandio (OAB 140218/SP), Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP) |
| 06/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do NCPC, ficam os executados intimados, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 12.338,91, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do NCPC). Saliento que decorrido o prazo supra, devera o exequente manifestar-se, independente de intimação, em 05 dias. Decorridos silente, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015402-41.2016.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Seguro |
| 05/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015402-41.2016.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/12/2019 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 15/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1017091-81.2020.8.26.0068 | Embargos à Execução | 03/12/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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