| Exeqte |
Condomínio Edifífio Le Bougainville Home Service
Advogado: Jose Manoel de Freitas Franca Advogado: João Gabriel de Oliveira Lima Felão Advogado: Jeferson Daniel Machado |
| Exectdo |
Leonardo Antônio Prado Montecinos
Advogado: Alcyr Ramos da Silva Junior |
| TerIntCer | José Marcos Lorenzetti |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| ArremTerc |
Eduardo Nomelini Yuba
Advogada: Luiza Ávila Miccoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Comprove o executado o pagamento das custas de satisfação no valor de R$1.106,14 nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria Da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o executado o pagamento das custas de satisfação no valor de R$1.106,14 nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria Da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 24/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Comprove o executado o pagamento das custas de satisfação no valor de R$1.106,14 nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria Da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o executado o pagamento das custas de satisfação no valor de R$1.106,14 nos termos do artigo 4º, inciso IV, da lei 11.608/2003, no prazo de 10 dias. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria Da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o pagamento das custas finais relativas à satisfação da execução nos termos do artigo 4, inciso III, da lei nº 11.608/2003. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 13/10/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o pagamento das custas finais relativas à satisfação da execução nos termos do artigo 4, inciso III, da lei nº 11.608/2003. No silêncio expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Dívida Ativa, sendo certo que uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Devidamente conferido o pagamento das custas, arquivem-se os autos. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRE.25.70251117-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/10/2025 16:16 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1407/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2025 Teor do ato: Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido, aguarde-se a efetivação bancária pela instituição financeira. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido, aguarde-se a efetivação bancária pela instituição financeira. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70082014-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 16:02 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado do MLE expedido, devendo aguardar a efetivação bancária pela instituição financeira. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do MLE expedido, devendo aguardar a efetivação bancária pela instituição financeira. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70015001-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2025 11:58 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70014601-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/01/2025 06:34 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/475: defiro o levantamento pelo arrematante, da quantia de R$2.950,78, relativa ao IPTU do imóvel, conforme já decidido às fls. 342. Apresente o arrematante o formulário próprio. O remanescente deverá ser levantado pelo exequente, nos termos já decididos às fls.461. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 20/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 468/475: defiro o levantamento pelo arrematante, da quantia de R$2.950,78, relativa ao IPTU do imóvel, conforme já decidido às fls. 342. Apresente o arrematante o formulário próprio. O remanescente deverá ser levantado pelo exequente, nos termos já decididos às fls.461. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70000570-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/01/2025 09:52 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70283202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 09:09 |
| 11/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 455: defiro o levantamento de valores nos termos do formulário próprio. Fls. 456: fica o condomínio exequente intimado, através de seus patronos, pela imprensa oficial, para que proceda à transferência da titularidade do domínio do imóvel ao arrematante, livre e desembaraçado de débitos condominiais, não podendo o arrematante ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos e ônus anteriores à arrematação, que recaírem sobre o imóvel, ainda que o preço alcançado com a arrematação seja insuficiente para cobrir referidas dívidas as quais são de responsabilidade exclusiva do executado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à Administração do Condomínio Edifífio Le Bougainville Home Service. Compete ao arrematante a impressão e encaminhamento do ofício. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70273598-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2024 11:44 |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70265951-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2024 13:22 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70265052-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2024 17:21 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70204487-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 12:36 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que não houve recurso da decisão de fls. 410, ratifico o mandado de cancelamento de hipiteca expedido às fls.418, que deverá ser encaminhado pelo arrematante ao CRI de Barueri para as providências necessárias, instruindo-o com cópia desta decisão, bem como da certidão de fls. 435, e demais documentos pertinentes à realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 09/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Uma vez que não houve recurso da decisão de fls. 410, ratifico o mandado de cancelamento de hipiteca expedido às fls.418, que deverá ser encaminhado pelo arrematante ao CRI de Barueri para as providências necessárias, instruindo-o com cópia desta decisão, bem como da certidão de fls. 435, e demais documentos pertinentes à realização do ato. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70170021-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/08/2024 16:36 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o advogado Jose Manoel de Freitas atuou integralmente na fase de conhecimento, inclusive também nesta fase de execução, e que não houve oposição do exequente em relação ao pedido de levantamento dos honorários, fica deferido o pedido do advogado Jose Manoel de Freitas, de levantamento de seus honorários, nos moldes requeridos às fls.392/393. Apresente o advogado o formulário próprio. Fls.402/406: tendo em vista que o credor hipotecário não se manifestou nos autos, expeça-se mandado para cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel arrematado, nos moldes requeridos pelo arrematante. Fls.409: proceda-se ao cumprimento do comando de fls. 342 com presteza. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Tendo em vista que o advogado Jose Manoel de Freitas atuou integralmente na fase de conhecimento, inclusive também nesta fase de execução, e que não houve oposição do exequente em relação ao pedido de levantamento dos honorários, fica deferido o pedido do advogado Jose Manoel de Freitas, de levantamento de seus honorários, nos moldes requeridos às fls.392/393. Apresente o advogado o formulário próprio. Fls.402/406: tendo em vista que o credor hipotecário não se manifestou nos autos, expeça-se mandado para cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel arrematado, nos moldes requeridos pelo arrematante. Fls.409: proceda-se ao cumprimento do comando de fls. 342 com presteza. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para recurso sobre a decisão de fls. 410. Int. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para recurso sobre a decisão de fls. 410. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70144007-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/07/2024 14:02 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Fls. 414: Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 410. Fls. 41/412: tendo em vista a juntada do formulário com os dados bancários, expeça-se MLE em favor do patrono como pleiteado. Int. ) (Ao arrematante para impressão do aditamento da carta de arrematação fls. 419 e impressão do mandado de fls. 418) (Ciência do MLE expedido ás folhas 416 a favor José Manoel de Freitas França, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 414: Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 410. Fls. 41/412: tendo em vista a juntada do formulário com os dados bancários, expeça-se MLE em favor do patrono como pleiteado. Int. ) (Ao arrematante para impressão do aditamento da carta de arrematação fls. 419 e impressão do mandado de fls. 418) (Ciência do MLE expedido ás folhas 416 a favor José Manoel de Freitas França, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) |
| 27/06/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Aditamento - Carta de Arrematação |
| 27/06/2024 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70120196-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/06/2024 14:27 |
| 10/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 410. Fls. 411/412: tendo em vista a juntada do formulário com os dados bancários, expeça-se MLE em favor do patrono como pleiteado. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70096176-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/05/2024 15:29 |
| 07/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista que o advogado Jose Manoel de Freitas atuou integralmente na fase de conhecimento, inclusive também nesta fase de execução, e que não houve oposição do exequente em relação ao pedido de levantamento dos honorários, fica deferido o pedido do advogado Jose Manoel de Freitas, de levantamento de seus honorários, nos moldes requeridos às fls.392/393. Apresente o advogado o formulário próprio. Fls.402/406: tendo em vista que o credor hipotecário não se manifestou nos autos, expeça-se mandado para cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel arrematado, nos moldes requeridos pelo arrematante. Fls.409: proceda-se ao cumprimento do comando de fls. 342 com presteza. |
| 04/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70083207-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/04/2024 13:54 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70083197-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/04/2024 13:48 |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70072834-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 16:15 |
| 11/04/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70071901-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/04/2024 19:37 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70071287-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 08:42 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Fls. 377/385 - Ciência às partes do V. Acórdão. Informe o exequente o que requer em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 377/385 - Ciência às partes do V. Acórdão. Informe o exequente o que requer em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Fls. 367: Vistos. Fls.365: defiro o levantamento de valor pelo arrematante, nos termos do formulário próprio. Fls.366: defiro o levantamento da comissão pelo Leiloeiro. Apresente o Leiloeiro o formulário próprio. Fls.216/218 procedam-se ás devidas anotações e republique-se a decisão de fls. 357 com presteza. Intime-se. (Fls. 357: Vistos. Consoante constou no termo de penhora de fls. 84, foram constritos os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da arrematação, decorrentes de instrumento particular. Do mesmo modo, assim constou no edital de leilão. Desta forma, em que pesem os argumentos do arrematante, este teve plena ciência de que arrematou os direitos do executado decorrentes do compromisso particular envolvendo o imóvel em questão, e tudo o que isso implica em termos jurídicos e administrativos. Embora a arrematação seja modo de aquisição originária, há a necessidade de observância das exigências emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis na nota de devolução, nos termos da Lei 6015/73, para que lhe sejam apresentados os documentos indicados, e demais informações, todas de incumbência e a cargo do arrematante. Eventuais discordâncias do arrematante em relação às exigências cartorárias, por se tratarem de questões registrarias, estas devem ser dirimidas mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório de Registro de Imóveis. Compete a este juízo apenas expedir a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, o que já foi providenciado. Ante o exposto, indefiro os requerimentos do arrematante de fls. 343/352. Pela derradeira vez, fica o arrematante intimado a apresentar o formulário próprio para levantamento da quantia que pagou a título de débitos propter rem sobre o imóvel, em cinco dias. Fls.251 e fls 356: manifeste-se o exequente sobre o pedido de honorários do advogado destituído. Intime-se.) (Ciência dos MLEs expedidos ás folhas 370/371, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB 263909/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP) |
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 367: Vistos. Fls.365: defiro o levantamento de valor pelo arrematante, nos termos do formulário próprio. Fls.366: defiro o levantamento da comissão pelo Leiloeiro. Apresente o Leiloeiro o formulário próprio. Fls.216/218 procedam-se ás devidas anotações e republique-se a decisão de fls. 357 com presteza. Intime-se. (Fls. 357: Vistos. Consoante constou no termo de penhora de fls. 84, foram constritos os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da arrematação, decorrentes de instrumento particular. Do mesmo modo, assim constou no edital de leilão. Desta forma, em que pesem os argumentos do arrematante, este teve plena ciência de que arrematou os direitos do executado decorrentes do compromisso particular envolvendo o imóvel em questão, e tudo o que isso implica em termos jurídicos e administrativos. Embora a arrematação seja modo de aquisição originária, há a necessidade de observância das exigências emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis na nota de devolução, nos termos da Lei 6015/73, para que lhe sejam apresentados os documentos indicados, e demais informações, todas de incumbência e a cargo do arrematante. Eventuais discordâncias do arrematante em relação às exigências cartorárias, por se tratarem de questões registrarias, estas devem ser dirimidas mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório de Registro de Imóveis. Compete a este juízo apenas expedir a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, o que já foi providenciado. Ante o exposto, indefiro os requerimentos do arrematante de fls. 343/352. Pela derradeira vez, fica o arrematante intimado a apresentar o formulário próprio para levantamento da quantia que pagou a título de débitos propter rem sobre o imóvel, em cinco dias. Fls.251 e fls 356: manifeste-se o exequente sobre o pedido de honorários do advogado destituído. Intime-se.) (Ciência dos MLEs expedidos ás folhas 370/371, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70051298-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:34 |
| 27/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.365: defiro o levantamento de valor pelo arrematante, nos termos do formulário próprio. Fls.366: defiro o levantamento da comissão pelo Leiloeiro. Apresente o Leiloeiro o formulário próprio. Fls.216/218 procedam-se ás devidas anotações e republique-se a decisão de fls. 357 com presteza. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70021940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 16:10 |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70010397-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/01/2024 16:31 |
| 23/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, republique-se a decisão de fls. 357. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70264917-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 06:34 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante constou no termo de penhora de fls. 84, foram constritos os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da arrematação, decorrentes de instrumento particular. Do mesmo modo, assim constou no edital de leilão. Desta forma, em que pesem os argumentos do arrematante, este teve plena ciência de que arrematou os direitos do executado decorrentes do compromisso particular envolvendo o imóvel em questão, e tudo o que isso implica em termos jurídicos e administrativos. Embora a arrematação seja modo de aquisição originária, há a necessidade de observância das exigências emitidas pelo Cartório deRegistrodeImóveisna notade devolução, nos termos da Lei 6015/73, para que lhe sejam apresentados os documentos indicados, e demais informações, todas de incumbência e a cargo do arrematante. Eventuais discordâncias do arrematante em relação às exigências cartorárias, porse tratarem de questões registrarias, estas devem ser dirimidas mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório deRegistrodeImóveis. Compete a este juízo apenas expedir a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, o que já foi providenciado. Ante o exposto, indefiro os requerimentos do arrematante de fls. 343/352. Pela derradeira vez, fica o arrematante intimado a apresentar o formulário próprio para levantamento da quantia que pagou a título de débitos propter rem sobre o imóvel, em cinco dias. Fls.251 e fls 356: manifeste-se o exequente sobre o pedido de honorários do advogado destituído. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 14/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Consoante constou no termo de penhora de fls. 84, foram constritos os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da arrematação, decorrentes de instrumento particular. Do mesmo modo, assim constou no edital de leilão. Desta forma, em que pesem os argumentos do arrematante, este teve plena ciência de que arrematou os direitos do executado decorrentes do compromisso particular envolvendo o imóvel em questão, e tudo o que isso implica em termos jurídicos e administrativos. Embora a arrematação seja modo de aquisição originária, há a necessidade de observância das exigências emitidas pelo Cartório deRegistrodeImóveisna notade devolução, nos termos da Lei 6015/73, para que lhe sejam apresentados os documentos indicados, e demais informações, todas de incumbência e a cargo do arrematante. Eventuais discordâncias do arrematante em relação às exigências cartorárias, porse tratarem de questões registrarias, estas devem ser dirimidas mediante suscitação de dúvida perante o Corregedor Permanente no Cartório deRegistrodeImóveis. Compete a este juízo apenas expedir a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, o que já foi providenciado. Ante o exposto, indefiro os requerimentos do arrematante de fls. 343/352. Pela derradeira vez, fica o arrematante intimado a apresentar o formulário próprio para levantamento da quantia que pagou a título de débitos propter rem sobre o imóvel, em cinco dias. Fls.251 e fls 356: manifeste-se o exequente sobre o pedido de honorários do advogado destituído. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70261682-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 10:43 |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70250970-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/11/2023 09:24 |
| 23/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.329: proceda-se ao aditamento da carta de arrematação com a qualificação correta do arrematante. Fls.330/341: Ciência às partes e ao arrematante. Conforme constou no edital de leilão, os débitos propter rem devem ser sub-rogados do produto da arrematação. Assim, apresente o arrematante formulário próprio na exata quantia do débito indicado sobre o imóvel, que consta às fls. 315/322. Após o levantamento o arrematante terá o prazo de quinze dias para comprovar a quitação. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70242705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 13:25 |
| 08/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70235520-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/11/2023 11:46 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 323, lançada aos autos em evidente equívoco. Defiro o item 'i' de fls. 313, ficando o executado LEONARDO intimado a, no prazo de dez dias, apresentar nos autos o instrumento particular mencionado. Indefiro o item 'ii', pois o pedido extrapola os limites da lide, devendo a exigência do Oficial, se o caso, ser desafiada por meio de procedimento de dúvida registrária, perante o Juízo Corregedor competente. Quanto ao item 'iii' de fls. 314, manifestem-se as partes sobre o pedido de levantamento de valores formulado pelo arrematante. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 27/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 323, lançada aos autos em evidente equívoco. Defiro o item 'i' de fls. 313, ficando o executado LEONARDO intimado a, no prazo de dez dias, apresentar nos autos o instrumento particular mencionado. Indefiro o item 'ii', pois o pedido extrapola os limites da lide, devendo a exigência do Oficial, se o caso, ser desafiada por meio de procedimento de dúvida registrária, perante o Juízo Corregedor competente. Quanto ao item 'iii' de fls. 314, manifestem-se as partes sobre o pedido de levantamento de valores formulado pelo arrematante. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: defiro; providencie-se o necessário para averbação da penhora via sistema ARISP. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 25/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 92: defiro; providencie-se o necessário para averbação da penhora via sistema ARISP. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
CLS 17/10 |
| 12/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70217290-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/10/2023 13:39 |
| 30/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70208036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2023 14:34 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Fls. 301: Vistos. Ante o acordo retro noticiado, recolha-se o mandado de imissão na posse expedido, com presteza. Fls. 290: ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 301: Vistos. Ante o acordo retro noticiado, recolha-se o mandado de imissão na posse expedido, com presteza. Fls. 290: ciência aos interessados. Int. |
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70195748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 05:52 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o acordo retro noticiado, recolha-se o mandado de imissão na posse expedido, com presteza. Fls. 290: ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 25/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o acordo retro noticiado, recolha-se o mandado de imissão na posse expedido, com presteza. Fls. 290: ciência aos interessados. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70169375-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/08/2023 16:43 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Ao arrematante , imprimir carta de arrematação , pág. 293 Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante , imprimir carta de arrematação , pág. 293 |
| 09/08/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70162561-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:18 |
| 04/08/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 068.2023/018818-2 Situação: Não cumprido em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Claudio Severino Da Cruz |
| 26/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70150501-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/07/2023 08:45 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel constrito foi regularmente avaliado por perícia produzida nos autos, submetida ao contraditório, que apurou o valor do bem em quantia equivalente a R$350.000,00, em junho de 2022. O edital de leilão expedido atendeu às determinações legais, pois, continha o valor do imóvel aferido pela avaliação previamente realizada, além de todas as cautelas de praxe. No edital de Leilão constou o valor do imóvel, inclusive informação de que se tratava de valor atualizado. O edital de Leilão não foi impugnado pelo executado, que teve amplo acesso aos autos e a todas as decisões e atos praticados. Somente agora após o êxito da alienação judicial, insurge-se o executado com tal argumentação, que obviamente se encontra preclusa. Demais disso, ocorrido o leilão antes de um ano da data de avaliação do bem, não é crível que o imóvel tenha valorizado em média mais de 50% nesse curto interregno de tempo. O executado não apresentou elementos suficientemente sólidos para comprovar a alegação de preço vil. Não se olvide que a contraposição da parte deve ser fundamentada através de laudo divergente, ou indicação precisa do elemento que enseja maiores esclarecimentos acerca da prova pericial já homologada, não se admitindo, para tanto, apresentação de elementos genéricos e produzidos unilateralmente pela parte sem fundamento técnico. Por fim, o bem foi arrematado por valorsuperior a 50% do valor da avaliação, o que não pode serdesprezado em face da atual conjuntura econômica e da quantiaenvolvida, ainda mais que a alienação ocorreu em 2º leilão, não hácomo acolher a alegação de preço vil. Pelo exposto, REJEITO as alegações de nulidade do leilão, na forma pleiteada pelo executado. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, devendo o arrematante recolher as custas e indicar as peças. Apresente o embargante os débitos propter rem incidentes sobre o imóvel para que sejam pagos com o produto da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735S/P) |
| 14/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O imóvel constrito foi regularmente avaliado por perícia produzida nos autos, submetida ao contraditório, que apurou o valor do bem em quantia equivalente a R$350.000,00, em junho de 2022. O edital de leilão expedido atendeu às determinações legais, pois, continha o valor do imóvel aferido pela avaliação previamente realizada, além de todas as cautelas de praxe. No edital de Leilão constou o valor do imóvel, inclusive informação de que se tratava de valor atualizado. O edital de Leilão não foi impugnado pelo executado, que teve amplo acesso aos autos e a todas as decisões e atos praticados. Somente agora após o êxito da alienação judicial, insurge-se o executado com tal argumentação, que obviamente se encontra preclusa. Demais disso, ocorrido o leilão antes de um ano da data de avaliação do bem, não é crível que o imóvel tenha valorizado em média mais de 50% nesse curto interregno de tempo. O executado não apresentou elementos suficientemente sólidos para comprovar a alegação de preço vil. Não se olvide que a contraposição da parte deve ser fundamentada através de laudo divergente, ou indicação precisa do elemento que enseja maiores esclarecimentos acerca da prova pericial já homologada, não se admitindo, para tanto, apresentação de elementos genéricos e produzidos unilateralmente pela parte sem fundamento técnico. Por fim, o bem foi arrematado por valorsuperior a 50% do valor da avaliação, o que não pode serdesprezado em face da atual conjuntura econômica e da quantiaenvolvida, ainda mais que a alienação ocorreu em 2º leilão, não hácomo acolher a alegação de preço vil. Pelo exposto, REJEITO as alegações de nulidade do leilão, na forma pleiteada pelo executado. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, devendo o arrematante recolher as custas e indicar as peças. Apresente o embargante os débitos propter rem incidentes sobre o imóvel para que sejam pagos com o produto da arrematação. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70137741-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/07/2023 14:27 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70127217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:44 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cadastrei o arrematante, conforme determinação retro. Nada Mais |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Fls. 262 Cadastre-se o arrematante no sistema Saj. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735S/P) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262 Cadastre-se o arrematante no sistema Saj. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70123783-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/06/2023 10:30 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação realizada e o auto apresentado. Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 20/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo a arrematação realizada e o auto apresentado. Ciência aos interessados. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70116409-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/06/2023 10:52 |
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70113343-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/06/2023 16:50 |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70111496-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 09:53 |
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70110857-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 09:15 |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Em sendo indicada data de leilão pelo profissional inicialmente nomeado, torno sem efeito a substituição determinada a fls. 219. Intime-se o leiloeiro que peticionou a fls. 222, agradecendo-o pelo pronto atendimento, mas determinando a suspensão do leilão por ele designado, sem prejuízo de futura nova indicação para realização de leilões perante esse juízo. Aprovo o edital apresentado a fls. 232/234. Aguarde-se o praceamento. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 20/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em sendo indicada data de leilão pelo profissional inicialmente nomeado, torno sem efeito a substituição determinada a fls. 219. Intime-se o leiloeiro que peticionou a fls. 222, agradecendo-o pelo pronto atendimento, mas determinando a suspensão do leilão por ele designado, sem prejuízo de futura nova indicação para realização de leilões perante esse juízo. Aprovo o edital apresentado a fls. 232/234. Aguarde-se o praceamento. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70047016-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 12:23 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70046651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 23:18 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro nomeado, acolho a sugestão do exequente e nomeio o profissional indicado a fls. 212. Intime-o para designação de data para praceamento. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 15/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o silêncio do leiloeiro nomeado, acolho a sugestão do exequente e nomeio o profissional indicado a fls. 212. Intime-o para designação de data para praceamento. Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70019584-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 14:55 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. A escolha do leiloeiro cabe ao juízo e não à parte. Cumpra-se fls. 206/207. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 18/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A escolha do leiloeiro cabe ao juízo e não à parte. Cumpra-se fls. 206/207. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70200186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 08:35 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio ROBERTO MAURO, Leiloeiro Oficial JUCESP Nº 456, para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro através do e-mail: roberto.mauro@freitasleiloeiro.com.br. Intime-se. Barueri, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio ROBERTO MAURO, Leiloeiro Oficial JUCESP Nº 456, para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro através do e-mail: roberto.mauro@freitasleiloeiro.com.br. Intime-se. Barueri, 07 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70182298-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2022 11:43 |
| 22/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70171717-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2022 11:24 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Ciência da transferência eletrônica de fls. 197. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da transferência eletrônica de fls. 197. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado. Int. |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70140249-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/08/2022 09:55 |
| 01/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Ciência às partes sobre o laudo pericial juntado. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70117962-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2022 13:04 |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70117959-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2022 13:03 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 20/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70074661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2022 17:51 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/151: diga o exequente acerca da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 142/151: diga o exequente acerca da estimativa dos honorários periciais. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70038953-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/03/2022 11:37 |
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para avaliar o imóvel penhorado, nomeio JUAREZ PANTALEÃO. Intime-o para estimar seus honorários. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70229103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2021 14:01 |
| 14/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70225779-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2021 12:17 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos paralisados há mais de 30 dias |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente. Aguarde-se por trinta dias a resposta do ofício. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1055/1059 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70144219-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2021 14:03 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício. Int. (DISTRIBUIR OFÍCIO) Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 05/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 27/07/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Reitere-se o ofício. Int. (DISTRIBUIR OFÍCIO) |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Ofício sem resposta |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 974/981 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se a resposta ao ofício. Int. Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ciente. Aguarde-se a resposta ao ofício. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 845/852 |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70080730-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2021 14:01 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: expeça-se novo ofício como pleiteado, cabendo ao exequente a distribuição e comprovação nos autos. Intime-se. (distribuir ofício) Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 03/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 106: expeça-se novo ofício como pleiteado, cabendo ao exequente a distribuição e comprovação nos autos. Intime-se. (distribuir ofício) |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70057180-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 06/04/2021 10:40 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1227 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99 e fls. 102: defiro a expedição de carta precatória, na forma requerida. Compete ao exequente a impressão e distribuição. Sem prejuízo, compra-se a decisão de fls. 101.(oficio expedido fls.104 favor comprovar protocolo no prazo legal) Advogados(s): Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 29/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 99 e fls. 102: defiro a expedição de carta precatória, na forma requerida. Compete ao exequente a impressão e distribuição. Sem prejuízo, compra-se a decisão de fls. 101.(oficio expedido fls.104 favor comprovar protocolo no prazo legal) |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70043830-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 11:29 |
| 10/03/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 99: razão assiste ao exequente, bem por isso, as intimações realizadas devem ser reputadas válidas. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando-se informações sobre o saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel do executado, com remessa de extrato. Compete ao exequente a impressão e encaminhamento do ofício. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 810/813 |
| 25/02/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70030256-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 25/02/2021 09:38 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os AR's de fls. 94/96 foram recebidos por terceiros desconhecidos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando que os AR's de fls. 94/96 foram recebidos por terceiros desconhecidos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70213413-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 09:20 |
| 12/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217971570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luciano Rimbano Diligência : 09/12/2020 |
| 11/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217971566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Helena Fernandes Lorenzetti Diligência : 09/12/2020 |
| 11/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217971552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Marcos Lorenzetti Diligência : 09/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217971583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 07/12/2020 |
| 01/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/10/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70156354-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 18/09/2020 09:29 |
| 30/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 794/799 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado às fls. 72/74, decorrentes do instrumento particular de venda e compra de fls. 75/76. Nomeio o executado como depositário. Intime-se o executado da penhora levada a efeito nos autos, por carta, (CPC, art. 841, §2º). Intimem-se, por carta, os titulares do domínio e o credor hipotecário, da penhora levada a efeito sobre o imóvel, conforme requerido ás fls.70/71, providenciando o exequente as custas respectivas. Dê-se ciência ao exequente acerca da a inviabilidade técnica de se proceder à averbação da penhora na matrícula do imóvel, em razão do executado não constar como titular do domínio. Cumpre, neste passo, esclarecer que em razão do princípio da continuidade que rege os registros públicos, a averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel não será possível sem que antes se promova a anotação do próprio contrato naquele registro. (ciência do termo de penhora lavrado, recolher custas para intimação) Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Lavre-se termo de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado às fls. 72/74, decorrentes do instrumento particular de venda e compra de fls. 75/76. Nomeio o executado como depositário. Intime-se o executado da penhora levada a efeito nos autos, por carta, (CPC, art. 841, §2º). Intimem-se, por carta, os titulares do domínio e o credor hipotecário, da penhora levada a efeito sobre o imóvel, conforme requerido ás fls.70/71, providenciando o exequente as custas respectivas. Dê-se ciência ao exequente acerca da a inviabilidade técnica de se proceder à averbação da penhora na matrícula do imóvel, em razão do executado não constar como titular do domínio. Cumpre, neste passo, esclarecer que em razão do princípio da continuidade que rege os registros públicos, a averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel não será possível sem que antes se promova a anotação do próprio contrato naquele registro. (ciência do termo de penhora lavrado, recolher custas para intimação) |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 896/901 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.59/76: indefiro a penhora nos moldes requeridos. Apesar de se tratar de dívida propter rem, impossível expropriar bens de terceiros que não participaram da relação jurídica processual, somente agora em fase de cumprimento de sentença. Aplica-se na espécie o disposto na sistemática processual vigente a respeito da legitimidade do devedor para responder pela execução, que assim preconiza: "Art. 779. A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;". Não se olvide do princípio da responsabilidade patrimonial adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, cujo dispositivo se transcreve: "Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Ainda, tendo em vista que o título executivo deriva de sentença transitada em julgado, aplica-se a doutrina da coisa julgada, que em seu artigo 506, assim dispõe: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". No caso dos autos não se sabe a que título o executado ocupa o imóvel sobre o qual incide o débito condominial. Nesta senda, enquanto não vier aos autos instrumento capaz de indicar que o executado é proprietário do imóvel, ainda que o bem tenha sido adquirido por compromisso particular, inviável a expropriação do bem que pertence a terceiros que não participaram da relação jurídica processual e da formação do título executivo judicial. São os bens do executado, portanto, que devem responder pela dívida. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.59/76: indefiro a penhora nos moldes requeridos. Apesar de se tratar de dívida propter rem, impossível expropriar bens de terceiros que não participaram da relação jurídica processual, somente agora em fase de cumprimento de sentença. Aplica-se na espécie o disposto na sistemática processual vigente a respeito da legitimidade do devedor para responder pela execução, que assim preconiza: "Art. 779. A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;". Não se olvide do princípio da responsabilidade patrimonial adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, cujo dispositivo se transcreve: "Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei". Ainda, tendo em vista que o título executivo deriva de sentença transitada em julgado, aplica-se a doutrina da coisa julgada, que em seu artigo 506, assim dispõe: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". No caso dos autos não se sabe a que título o executado ocupa o imóvel sobre o qual incide o débito condominial. Nesta senda, enquanto não vier aos autos instrumento capaz de indicar que o executado é proprietário do imóvel, ainda que o bem tenha sido adquirido por compromisso particular, inviável a expropriação do bem que pertence a terceiros que não participaram da relação jurídica processual e da formação do título executivo judicial. São os bens do executado, portanto, que devem responder pela dívida. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 1308 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de ativos e bens de titularidade do executado Leonardo Antonio Prado Montecinos, CPF nº 190.730.038, RNE 041460-2, via BACENJUD, observando que o valor do débito atualizado é de R$ 99.814,94. Int.(resposta fls.52 e ss) Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a pesquisa de ativos e bens de titularidade do executado Leonardo Antonio Prado Montecinos, CPF nº 190.730.038, RNE 041460-2, via BACENJUD, observando que o valor do débito atualizado é de R$ 99.814,94. Int.(resposta fls.52 e ss) |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 804/811 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2548/2020 que suspendeu os prazos do dia 23/03/2020 a 24/04/2020, e estabeleceu Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau que funcionará na Sede da Circunscrição em Osasco/SP, decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido reto. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2548/2020 que suspendeu os prazos do dia 23/03/2020 a 24/04/2020, e estabeleceu Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau que funcionará na Sede da Circunscrição em Osasco/SP, decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido reto. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas "petições diversas" e "petição intermediária", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1135/1142 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33: diga o exequente. Intime-se. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70012535-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 17:36 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 926/961 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. Advogados(s): Alcyr Ramos da Silva Junior (OAB 252714/SP), Jose Manoel de Freitas Franca (OAB 88671/SP), Natalia de Moraes França (OAB 431735/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009945-23.2019.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 19/11/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009945-23.2019.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 20/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 27/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 18/09/2020 |
Intimação |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/04/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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