Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000853-04.2020.8.26.0068)
Assunto
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Foro
Foro de Barueri
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Alfredo Eduardo de Moraes
Advogado:  Renato de Lima Junior  
Exectdo  Marcos Evangelista de Morais
Advogado:  Ricardo Renzo Sewaybrick  
TerIntCer  Espólio de Salomão Bennesby
Advogada:  Maria Cristina Venerando da Silva Pavan  
RepreLeg:  Rosalina Machado Bennesby 
RepreLeg:  Dewar Machado Bennesby 
RepreLeg:  Dhayan Machado Bennesby 
RepreLeg:  David Machado Bennesby 
Interesdo.  José Laercio Santana
Advogado:  Jose Laercio Santana  
Gestor  Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067206-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:36
09/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
08/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. Dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil que: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalição; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifico que a proposta de parcelamento foi realizada no prazo final do segundo leilão. Ainda, que o Auto de Arrematação de fls. 872/873 não está assinado. É certo, no entanto, que não houve proposta à vista em tempo menor ou condições melhores. Neste contexto, a fim de se apreciar a viabilidade da arrematação, determino ao leiloeiro que, em 48 horas, cumpra integralmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 895 do CPC., para trazer o auto de arrematação assinado e devendo conter: a) a constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, a ser averbada na matrícula e somente será liberada com a quitação do saldo do preço; e b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros legais e correção monetária (art. 406 do Cod Civil), ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor); e que eventual execução em face do arrematante se dará nestes autos. Com a apresentação do novo auto de arrematação, devidamente assinado pelo representante legal da empresa arrematante, retornem conclusos, observando-se que o exequente se manifestou quanto à concordância. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 902/904. Int. Advogados(s): Renato de Lima Junior (OAB 116835/SP), Jose Laercio Santana (OAB 203677/SP), Edmar Augusto Monteiro (OAB 395620/SP), Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
08/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dispõe o art. 895 do Código de Processo Civil que: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalição; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Verifico que a proposta de parcelamento foi realizada no prazo final do segundo leilão. Ainda, que o Auto de Arrematação de fls. 872/873 não está assinado. É certo, no entanto, que não houve proposta à vista em tempo menor ou condições melhores. Neste contexto, a fim de se apreciar a viabilidade da arrematação, determino ao leiloeiro que, em 48 horas, cumpra integralmente os parágrafos 1º e 2º do artigo 895 do CPC., para trazer o auto de arrematação assinado e devendo conter: a) a constituição da hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, a ser averbada na matrícula e somente será liberada com a quitação do saldo do preço; e b) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de atraso, haverá resolução da arrematação com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros legais e correção monetária (art. 406 do Cod Civil), ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor); e que eventual execução em face do arrematante se dará nestes autos. Com a apresentação do novo auto de arrematação, devidamente assinado pelo representante legal da empresa arrematante, retornem conclusos, observando-se que o exequente se manifestou quanto à concordância. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 902/904. Int.
08/04/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/05/2020 Exceção de Pré-Executividade
01/06/2020 Petições Diversas
09/06/2020 Manifestação sobre a Impugnação
09/07/2020 Embargos de Declaração
13/07/2020 Embargos de Declaração
11/08/2020 Razões de Apelação
19/08/2020 Petições Diversas
10/09/2020 Contrarrazões de Apelação
24/02/2021 Petições Diversas
14/05/2021 Pedido de Penhora
19/05/2021 Petições Diversas
07/07/2021 Petições Diversas
26/07/2021 Petições Diversas
26/08/2021 Petições Diversas
03/09/2021 Embargos de Declaração
09/11/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Petições Diversas
17/01/2022 Pedido para Expedição de Carta Precatória
15/02/2022 Petições Diversas
14/04/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
02/08/2022 Petições Diversas
05/08/2022 Petições Diversas
08/09/2022 Manifestação sobre a Impugnação
20/09/2022 Petições Diversas
12/10/2022 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
31/10/2022 Petições Diversas
26/01/2023 Petições Diversas
11/05/2023 Petições Diversas
21/06/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
10/07/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Petição Intermediária
23/06/2024 Petição Intermediária
26/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
30/09/2024 Petição Intermediária
21/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
07/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/05/2025 Pedido de Habilitação
29/05/2025 Petição Intermediária
01/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/11/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
04/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/02/2026 Petições Diversas
21/02/2026 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
16/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.