| Reqte |
Gete Gerenciadora de Terras de Santana do Panaíba Ltda.
Advogada: Maria Candida Galvão Silva |
| Reqda |
Ana Paula Faria
Advogada: Carla Renata Gonçalves Basse Advogado: Emerson Ticianelli Severiano Rodex |
| Interesdo. |
Portal Consultoria & Participacoes Ltda
Advogado: Luciano Alvarez Advogado: João Paulo Braga Alvarez |
| Perito |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Carlos Alberto Azevedo Silva Filho
Advogado: Fernando de Castro Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70024941-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 11:09 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70024941-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2026 11:09 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 922, e considerando que o feito aguarda a manifestação do perito desde abril de 2025, destituo o perito Cássio Leandro Soares, nos termos do art. 468, inc. II, do CPC, e revogo a determinação de levantamento de honorários. Anote-se a ocorrência no Portal de Auxiliares. 2. Em substituição, nomeio Rinaldo Rocha Rezende Junior (código 94710 no Portal de Auxiliares, e-mail juniorezende@hotmail.com). 3. Anote-se no SAJ a substituição do perito, ficando renovado o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem eventual impugnação, bem como formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 4. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC) e, após, as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se Advogados(s): Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 922, e considerando que o feito aguarda a manifestação do perito desde abril de 2025, destituo o perito Cássio Leandro Soares, nos termos do art. 468, inc. II, do CPC, e revogo a determinação de levantamento de honorários. Anote-se a ocorrência no Portal de Auxiliares. 2. Em substituição, nomeio Rinaldo Rocha Rezende Junior (código 94710 no Portal de Auxiliares, e-mail juniorezende@hotmail.com). 3. Anote-se no SAJ a substituição do perito, ficando renovado o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem eventual impugnação, bem como formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 4. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, inc. I, do CPC) e, após, as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se |
| 18/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do perito |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remeto os autos para cumprimento. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos pelo senhor perito. Nada Mais. |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de fls. 875/884 e 896/897, nos termos do art. 477, § 2º, inc. I, do CPC, bem como para atualizar, para data presente, o valor do débito. 2. Fls. 898/899: Anote-se no SAJ. 3. Fls. 900: Embora o imóvel tenha sido arrematado em 30/03/2023 e haja saldo remanescente depositado em juízo, a alegação de excesso de execução impede, por ora, a destinação dos valores às penhoras no rosto dos autos. Após a satisfação desta execução, eventual excedente será objeto de deliberação, observando-se a ordem de preferência das penhoras anotadas nos autos. Comunique-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Avaré. Intimem-se. Advogados(s): Maria Candida Galvão Silva (OAB 167101/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação de fls. 875/884 e 896/897, nos termos do art. 477, § 2º, inc. I, do CPC, bem como para atualizar, para data presente, o valor do débito. 2. Fls. 898/899: Anote-se no SAJ. 3. Fls. 900: Embora o imóvel tenha sido arrematado em 30/03/2023 e haja saldo remanescente depositado em juízo, a alegação de excesso de execução impede, por ora, a destinação dos valores às penhoras no rosto dos autos. Após a satisfação desta execução, eventual excedente será objeto de deliberação, observando-se a ordem de preferência das penhoras anotadas nos autos. Comunique-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Avaré. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70016573-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2025 12:10 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70265732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 11:12 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Cientifico, as partes, acerca da certidão de folha 892. Providencie, portanto, a requerente, o depósito dos honorários periciais devidos ao perito. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico, as partes, acerca da certidão de folha 892. Providencie, portanto, a requerente, o depósito dos honorários periciais devidos ao perito. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do laudo apresentado, liberem-se imediatamente os honorários provisórios ao perito. Antes de fixar os honorários definitivos, intime-se o perito para falar sobre a impugnação (fls. 875/884). Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do laudo apresentado, liberem-se imediatamente os honorários provisórios ao perito. Antes de fixar os honorários definitivos, intime-se o perito para falar sobre a impugnação (fls. 875/884). Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70239660-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 10:59 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70233197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 11:19 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Manifestem-se sobre o LAUDO PERICIAL, juntado aos autos, bem como quanto aos honorários definitivos, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se sobre o LAUDO PERICIAL, juntado aos autos, bem como quanto aos honorários definitivos, no prazo legal. |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70205332-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/09/2024 01:34 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70205330-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2024 01:30 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70173064-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2024 20:46 |
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70168077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:14 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se imediatamente todas as decisões não objeto de agravo. Fl. 820, 827/828 e 837: Atenda-se, cobrando-se a devolução do mandado de fls. 843/844, expedido em 19/04/2024, devidamente cumprido, com urgência. Fl. 825: anote-se. Quanto ao valor remanescente do débito, a executada insiste no excesso de execução (fl. 711) e não houve conciliação (petição de fl. 811 e termo de audiência de fl. 833), Assim, em complemento ao item 6 da decisão de fl. 791 nomeio o perito Contador Dr. Cássio Leandro Soares, observando que os honorários provisórios já foram recolhidos (fl. 839/841). Intime-o para iniciar os trabalhos, devendo elaborar o cálculo do valor devido até a data na imissão do arrematante na posse do imóvel, porque a partir daí este será o responsável pelas despesas condominiais. Intimem-se. Barueri, 02 de agosto de 2024. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se imediatamente todas as decisões não objeto de agravo. Fl. 820, 827/828 e 837: Atenda-se, cobrando-se a devolução do mandado de fls. 843/844, expedido em 19/04/2024, devidamente cumprido, com urgência. Fl. 825: anote-se. Quanto ao valor remanescente do débito, a executada insiste no excesso de execução (fl. 711) e não houve conciliação (petição de fl. 811 e termo de audiência de fl. 833), Assim, em complemento ao item 6 da decisão de fl. 791 nomeio o perito Contador Dr. Cássio Leandro Soares, observando que os honorários provisórios já foram recolhidos (fl. 839/841). Intime-o para iniciar os trabalhos, devendo elaborar o cálculo do valor devido até a data na imissão do arrematante na posse do imóvel, porque a partir daí este será o responsável pelas despesas condominiais. Intimem-se. Barueri, 02 de agosto de 2024. |
| 19/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 068.2024/009247-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2024 Local: Oficial de justiça - Aparecido Afonso |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70046631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 10:06 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70043188-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 11:27 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Como não houve composição amigável no CEJUSC, cumpra o exequente o determinado nas fls. 791, item 6. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Como não houve composição amigável no CEJUSC, cumpra o exequente o determinado nas fls. 791, item 6. |
| 16/02/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 15/02/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 22/01/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70002954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 09:27 |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70268051-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2023 21:37 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70266297-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/12/2023 13:22 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70261583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 09:28 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2023 Teor do ato: Providencie o arrematante o recolhimento da guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$ 65,95, da Carta de Arrematação expedida à fl. 812, conforme determinado na decisão de fls. 650/651, bem como da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do Mandado de Imissão na Posse. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante o recolhimento da guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$ 65,95, da Carta de Arrematação expedida à fl. 812, conforme determinado na decisão de fls. 650/651, bem como da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do Mandado de Imissão na Posse. |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 15/02/2024 às 13:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 15/02/2024 às 13:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. |
| 06/12/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 15/02/2024 às 13:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 06 de dezembro de 2023. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. |
| 06/12/2023 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/02/2024 Hora 13:00 Local: Sala 03 Situacão: Realizada |
| 04/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70255488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 18:09 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos argumentos aduzidos às fls. 803/805 e 806, determino a serventia que contate o CEJUSC para cancelamento da audiência presencial e redesignação para a modalidade virtual. Sem prejuízo, intime-se a executada para que informe se tem proposta para quitação do débito. Caso apresente proposta, intime-se a exequente para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos argumentos aduzidos às fls. 803/805 e 806, determino a serventia que contate o CEJUSC para cancelamento da audiência presencial e redesignação para a modalidade virtual. Sem prejuízo, intime-se a executada para que informe se tem proposta para quitação do débito. Caso apresente proposta, intime-se a exequente para manifestação. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70226950-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:46 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70224591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 09:53 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/01/2024 às 14:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. Dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/01/2024 às 14:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. Dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. |
| 20/10/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/01/2024 às 14:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 20 de outubro de 2023. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. |
| 20/10/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/01/2024 Hora 14:20 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 18/10/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70217403-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2023 01:57 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2023 Teor do ato: Foi penhorado o imóvel objeto da matrícula matrícula 122.390 localizado no Residencial Quintas do Ingaí/Condomínio Morada da Aldeia, Município de Santana de Parnaíba, avaliado conforme Laudo de fls. 369/421 e arrematado em leilão judicial por Carlos Alberto Azevedo Silva FIlho (auto de arrematação de fls. 632/633). Passo a apreciar o processo a partir de fls. 650/651, que homologou a arrematação do imóvel, sem interposição de agravo, devendo ser imediatamente cumprida. Fls. 655/679: Libere-se imediatamente para a exequente o valor incontroverso, reconhecido pela executada: R$ 640.174,66 (fl. 735). Fls. 730/740: Houve impugnação por parte da executada, quanto ao cálculo apresentado pela exequente, argumentando, em suma, que os juros foram calculados erroneamente na modalidade composta e foi utilizado indevidamente outro índice para a atualização monetária, diverso do determinado na sentença. A exequente, por seu turno, manteve o demonstrativo anteriormente apresentado (fls. 750/755), defendendo que não há excesso de execução. Recebo a impugnação referida no item anterior no efeito suspensivo, MAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR SUPOSTAMENTE EXCEDIDO. Quanto ao débito controvertido diferença de R$ 153.478,17 apontada à fl. 735 - designe-se audiência para tentativa de composição amigável perante o CEJUSC. Não havendo conciliação será nomeado perito contábil para apuração do valor remanescente correto, devendo, para tanto, a exequente recolher honorários provisórios que arbitro em R$ 2.000,00. Fls. 654, 727/728, 761/762, 775/776 e 788: anotem-se as penhoras no rosto destes autos requeridas pelos terceiros MARTA MARIA CELISTINO DOS SANTOS. PORTAL CONSULTORIA & PARTICIPAÇÕES LTDA., RICARDO MELLO, GIOVANNA DI RIENZO MELLO, os quais serão atendidos oportunamente, conforme ordem de preferência, apenas após quitação do débito objeto desta execução. Fls. 756 e 771: Expeça-se imediatamente mandado de levantamento em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS MORADA DA ALDEIA e do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, por se tratar de dívida propter rem. Fls. 779/780: Atenda-se imediatamente os pedidos formulados pelo arrematante. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Foi penhorado o imóvel objeto da matrícula matrícula 122.390 localizado no Residencial Quintas do Ingaí/Condomínio Morada da Aldeia, Município de Santana de Parnaíba, avaliado conforme Laudo de fls. 369/421 e arrematado em leilão judicial por Carlos Alberto Azevedo Silva FIlho (auto de arrematação de fls. 632/633). Passo a apreciar o processo a partir de fls. 650/651, que homologou a arrematação do imóvel, sem interposição de agravo, devendo ser imediatamente cumprida. Fls. 655/679: Libere-se imediatamente para a exequente o valor incontroverso, reconhecido pela executada: R$ 640.174,66 (fl. 735). Fls. 730/740: Houve impugnação por parte da executada, quanto ao cálculo apresentado pela exequente, argumentando, em suma, que os juros foram calculados erroneamente na modalidade composta e foi utilizado indevidamente outro índice para a atualização monetária, diverso do determinado na sentença. A exequente, por seu turno, manteve o demonstrativo anteriormente apresentado (fls. 750/755), defendendo que não há excesso de execução. Recebo a impugnação referida no item anterior no efeito suspensivo, MAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO VALOR SUPOSTAMENTE EXCEDIDO. Quanto ao débito controvertido diferença de R$ 153.478,17 apontada à fl. 735 - designe-se audiência para tentativa de composição amigável perante o CEJUSC. Não havendo conciliação será nomeado perito contábil para apuração do valor remanescente correto, devendo, para tanto, a exequente recolher honorários provisórios que arbitro em R$ 2.000,00. Fls. 654, 727/728, 761/762, 775/776 e 788: anotem-se as penhoras no rosto destes autos requeridas pelos terceiros MARTA MARIA CELISTINO DOS SANTOS. PORTAL CONSULTORIA & PARTICIPAÇÕES LTDA., RICARDO MELLO, GIOVANNA DI RIENZO MELLO, os quais serão atendidos oportunamente, conforme ordem de preferência, apenas após quitação do débito objeto desta execução. Fls. 756 e 771: Expeça-se imediatamente mandado de levantamento em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS MORADA DA ALDEIA e do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, por se tratar de dívida propter rem. Fls. 779/780: Atenda-se imediatamente os pedidos formulados pelo arrematante. |
| 13/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70192257-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2023 10:38 |
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70153144-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2023 15:22 |
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70149718-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/07/2023 14:10 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 26/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70124124-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/06/2023 14:16 |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70120824-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/06/2023 16:35 |
| 06/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70109079-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/06/2023 16:09 |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70103488-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:22 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Providencie o arrematante o recolhimento da guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$ 65,95 para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado na decisão de fls. 650/651. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante o recolhimento da guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 130-9, no valor de R$ 65,95 para expedição da Carta de Arrematação, conforme determinado na decisão de fls. 650/651. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70088289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:16 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70085455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 13:04 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Citação da Fazenda Pública Municipal da decisão proferida às fls. 650/651: Requisite-se da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e da Administração do Condomínio Residencial Quintas do Ingaí Santana de Parnaíba/SP demonstrativos de débitos atualizados relativos ao imóvel da Al. Karajá, 338 bem como formulário para expedição de MLE dos respectivo créditos propter rem. |
| 08/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme noticiou o leiloeiro (fls. 628/629), o imóvel foi arrematado pelo lance de R$ 1.047.682,83. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos legais, pois o imóvel foi avaliado em R$ 1.750.000,00 em outubro/2021 (fl. 416 e decisão de fl. 489, item 13) e arrematado em segundo leilão por mais de 50% da avaliação, conforme edital. O valor foi depositado integralmente (fls. 638). Assim, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme artigo 901, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito e indique a conta bancária para transferência de valores. Com a apresentação de novo demonstrativo, expeça-se MLE para a exequente e tornem conclusos para extinção da execução. Requisite-se da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e da Administração do Condomínio Residencial Quintas do Ingaí Santana de Parnaíba/SP demonstrativos de débitos atualizados relativos ao imóvel da Al. Karajá, 338 bem como formulário para expedição de MLE dos respectivo créditos propter rem. Servirá a cópia desta decisão como ofício, a ser enviado imediatamente pela serventia, preferencialmente por meio eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme noticiou o leiloeiro (fls. 628/629), o imóvel foi arrematado pelo lance de R$ 1.047.682,83. Homologo a arrematação para que produza seus efeitos legais, pois o imóvel foi avaliado em R$ 1.750.000,00 em outubro/2021 (fl. 416 e decisão de fl. 489, item 13) e arrematado em segundo leilão por mais de 50% da avaliação, conforme edital. O valor foi depositado integralmente (fls. 638). Assim, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme artigo 901, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito e indique a conta bancária para transferência de valores. Com a apresentação de novo demonstrativo, expeça-se MLE para a exequente e tornem conclusos para extinção da execução. Requisite-se da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e da Administração do Condomínio Residencial Quintas do Ingaí Santana de Parnaíba/SP demonstrativos de débitos atualizados relativos ao imóvel da Al. Karajá, 338 bem como formulário para expedição de MLE dos respectivo créditos propter rem. Servirá a cópia desta decisão como ofício, a ser enviado imediatamente pela serventia, preferencialmente por meio eletrônico. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70060586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 14:02 |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70059811-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 17:14 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70040883-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:44 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do 1º Leilão terá início no dia 06/03/2023 às 16h e se encerrará no dia 09/03/2023 às 16h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/03/2023 às 16h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 55% da avaliação atualizada, estimado em R$ 1.904.877,88 (um milhão novecentos e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do 1º Leilão terá início no dia 06/03/2023 às 16h e se encerrará no dia 09/03/2023 às 16h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30/03/2023 às 16h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 55% da avaliação atualizada, estimado em R$ 1.904.877,88 (um milhão novecentos e quatro mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização. |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70013656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:09 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Fls. 551/554: Anote-se o crédito do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, para oportuno pagamento. Fls. 556/557: Liberem-se com urgência os honorários da perita avaliadora. Fls. 566/567: impertinente o inconformismo da executada, externado às fls. 568/570, mormente considerando que a presente execução tramita desde 13/02/2020, sendo possível que os leilões tiveram resultado negativo ante o impedimento das visitações pessoais. Ora, o artigo 4º do Código de Processo Civil estabelece qiue "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Por seu turno, segundo o artigo 5º do mesmo código "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Já o artigo 6º do CPC é claro no sentido de que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, autorizo que os interessados visitem o imóvel, acompanhado do leiloeiro e/ou seus funcionários, viabilizando a obtenção de melhor proposta. Servirá a cópia desta decisão como ofício à Administração do Residencial ou Condomínio, bem como ao Batalhão da Polícia Militar, caso necessário o reforço policial para cumprimento da ordem. Fls. 574/577: Providencie o leiloeiro a designação de novas datas e conste no novo edital a autorização judicial dos interessados para visitação, nos termos acima. Caberá ao leiloeiro efetuar todas as intimações necessárias, inclusive dos atuais possuidores, remetendo-lhes cópia desta decisão. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 551/554: Anote-se o crédito do MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, para oportuno pagamento. Fls. 556/557: Liberem-se com urgência os honorários da perita avaliadora. Fls. 566/567: impertinente o inconformismo da executada, externado às fls. 568/570, mormente considerando que a presente execução tramita desde 13/02/2020, sendo possível que os leilões tiveram resultado negativo ante o impedimento das visitações pessoais. Ora, o artigo 4º do Código de Processo Civil estabelece qiue "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Por seu turno, segundo o artigo 5º do mesmo código "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Já o artigo 6º do CPC é claro no sentido de que "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Assim, autorizo que os interessados visitem o imóvel, acompanhado do leiloeiro e/ou seus funcionários, viabilizando a obtenção de melhor proposta. Servirá a cópia desta decisão como ofício à Administração do Residencial ou Condomínio, bem como ao Batalhão da Polícia Militar, caso necessário o reforço policial para cumprimento da ordem. Fls. 574/577: Providencie o leiloeiro a designação de novas datas e conste no novo edital a autorização judicial dos interessados para visitação, nos termos acima. Caberá ao leiloeiro efetuar todas as intimações necessárias, inclusive dos atuais possuidores, remetendo-lhes cópia desta decisão. Intimem-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70009693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 18:31 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70003520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 18:10 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70002613-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 12:50 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70240737-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 15:30 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70236972-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/12/2022 17:50 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70232268-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 10:12 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do 1º Leilão terá início em 16 de dezembro de 2022, às 16 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 16 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2023, às 16 horas. Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização. * Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do 1º Leilão terá início em 16 de dezembro de 2022, às 16 horas, e se encerrará no dia 19 de dezembro de 2022, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19 de dezembro de 2022, às 16 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2023, às 16 horas. Outrossim, fica o Gestor do Leilão cientificado de que o edital encontra-se disponível para digitalização. * |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70220914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:36 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 496/497: Visando evitar futura alegação de nulidade, e para garantir a higidez da hasta pública, acolho a sugestão e fixo o preço mínimo da arrematação em segunda praça o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado do imóvel. Intime-se o leiloeiro para a alteração necessária no edital. Fls. 504/507: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão de fls. 487/491, alegando omissão no julgado por não intimar o perito quanto ao parecer apresentado por seu assistente técnico. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas no mérito os rejeito. Isso porque as partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo de avaliação em 09/01/2022 (fls. 433), tendo a executada o feito às fls. 437/441, apresentando quesitos complementares e impugnando o valor dos honorários periciais (fls. 437/441). A perita, então, foi intimada a se manifestar (fls. 452) e prestou os esclarecimentos de fls. 458/463. Somente então, após os esclarecimentos periciais, a executada juntou avaliação divergente (fls. 468/484). Ora, o art. 477, § 1º, estabecele que § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (grifei) A executada, no entanto, não observou o referido prazo, operando-se a preclusão. Ainda assim, quando da homologação do valor do bem, o laudo divergente foi objeto de apreciação judicial, conforme decisão de fls. 487/491. Em suma, não há qualquer omissão no decisum a ensejar o acolhimento dos declaratórios, motivo pelo qual os rejeito. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/11/2022 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 496/497: Visando evitar futura alegação de nulidade, e para garantir a higidez da hasta pública, acolho a sugestão e fixo o preço mínimo da arrematação em segunda praça o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado do imóvel. Intime-se o leiloeiro para a alteração necessária no edital. Fls. 504/507: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela executada em face da decisão de fls. 487/491, alegando omissão no julgado por não intimar o perito quanto ao parecer apresentado por seu assistente técnico. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas no mérito os rejeito. Isso porque as partes foram intimadas a se manifestar sobre o laudo de avaliação em 09/01/2022 (fls. 433), tendo a executada o feito às fls. 437/441, apresentando quesitos complementares e impugnando o valor dos honorários periciais (fls. 437/441). A perita, então, foi intimada a se manifestar (fls. 452) e prestou os esclarecimentos de fls. 458/463. Somente então, após os esclarecimentos periciais, a executada juntou avaliação divergente (fls. 468/484). Ora, o art. 477, § 1º, estabecele que § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (grifei) A executada, no entanto, não observou o referido prazo, operando-se a preclusão. Ainda assim, quando da homologação do valor do bem, o laudo divergente foi objeto de apreciação judicial, conforme decisão de fls. 487/491. Em suma, não há qualquer omissão no decisum a ensejar o acolhimento dos declaratórios, motivo pelo qual os rejeito. Intimem-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70212222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 09:36 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70208370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:37 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70205739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 23:16 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70200598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:03 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70199599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 15:11 |
| 18/10/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70198188-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 11:44 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2022 Teor do ato: A executada manifestou oposição ao laudo pericial às fls. 468/471, salientando que o seu assistente técnico é profissional atuante no mercado imobiliário e apurou de forma criteriosa o valor de avaliação, "muito superior ao asseverado no laudo". Defende que o valor adequado é de R$ 1.910.000,00. A bem da verdade, o laudo pericial apurou o valor de 1.750.000,00 para outubro de 2021. Tal quantia, corrigida pela tabela prática deste tribunal até a data do laudo do assistente técnico (maio de 2022 - fls. 472), resulta em R$ 1.878.957,52. A diferença entre o valor apurado pela perita e o valor apurado pelo assistente técnico da executada é de 1,65% da avaliação. Bem longe, portanto, de se tratar de valor "muito superior" como aduz a executada. Ademais, da análise das provas colacionadas, entendo que aquela que melhor se pauta em critérios técnicos adequados à estimativa da expressão econômica do imóvel é o laudo apresentado pelo i. expert judicial. Realmente, a engenheira civil demonstrou que teve íntimo contato com a fonte de prova, descrevendo pormenorizadamente não só o imóvel, como também seus arredores, o condomínio comercial em que está inserido e sua área de abrangência de mercado. Na sequência, expôs os métodos científicos empregados na consecução da avaliação e também explanou os motivos que a levaram à escolha dos métodos evolutivo e comparativo direto para a avaliação. Por fim, colheu elementos paradigmáticos de comparação, de modo que a avaliação refletisse com fidelidade o valor de mercado. Sem embargos à capacidade técnica do i. assistente da parte, verifica-se que as premissas utilizadas no desempenho de seus trabalhos apresentam grau de confiabilidade inferior àquelas em que se pautou a perita do juízo. Veja-se que o corretor contratado pela executada não apontou incorreção alguma no laudo pericial. Em seu trabalho, por sua vez, salientou valer-se de critério comparativo direto, sem sequer expor quais os imóveis utilizados para a comparação, e tampouco esclarecer se houve homogeinização das amostras. O que se nota, portanto, é que a avaliação técnica, além de apresentar divergência praticamente irrisória em relação à avaliação pericial, não se mostrou pautada em critérios científicos. Veja-se que a quase totalidade do laudo se resume à descrição do imóvel e fotos. Assim, REJEITO a impugnação da devedora. Fixo como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$ 1.750.000,00 para outubro de 2021. À míngua de impugnação quanto aos honorários periciais definitivos, os fixo em R$ 9.450,00, consoante requerimento de fls. 424. Deposite, a exequente, a diferença, que deverá ser acrescida ao quantum debeatur para posterior satisfação em face da executada. Em termos de prosseguimento, o feito de conhecimento transitou em julgado. Assim, anote-se tratar-se de cumprimento definitivo de sentença. A penhora foi deferida às fls. 198/199, sendo mantida pelo c. Tribunal ad quem (fls. 300/305). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos de promitente compradora da executada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos associativos/de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP) |
| 17/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
A executada manifestou oposição ao laudo pericial às fls. 468/471, salientando que o seu assistente técnico é profissional atuante no mercado imobiliário e apurou de forma criteriosa o valor de avaliação, "muito superior ao asseverado no laudo". Defende que o valor adequado é de R$ 1.910.000,00. A bem da verdade, o laudo pericial apurou o valor de 1.750.000,00 para outubro de 2021. Tal quantia, corrigida pela tabela prática deste tribunal até a data do laudo do assistente técnico (maio de 2022 - fls. 472), resulta em R$ 1.878.957,52. A diferença entre o valor apurado pela perita e o valor apurado pelo assistente técnico da executada é de 1,65% da avaliação. Bem longe, portanto, de se tratar de valor "muito superior" como aduz a executada. Ademais, da análise das provas colacionadas, entendo que aquela que melhor se pauta em critérios técnicos adequados à estimativa da expressão econômica do imóvel é o laudo apresentado pelo i. expert judicial. Realmente, a engenheira civil demonstrou que teve íntimo contato com a fonte de prova, descrevendo pormenorizadamente não só o imóvel, como também seus arredores, o condomínio comercial em que está inserido e sua área de abrangência de mercado. Na sequência, expôs os métodos científicos empregados na consecução da avaliação e também explanou os motivos que a levaram à escolha dos métodos evolutivo e comparativo direto para a avaliação. Por fim, colheu elementos paradigmáticos de comparação, de modo que a avaliação refletisse com fidelidade o valor de mercado. Sem embargos à capacidade técnica do i. assistente da parte, verifica-se que as premissas utilizadas no desempenho de seus trabalhos apresentam grau de confiabilidade inferior àquelas em que se pautou a perita do juízo. Veja-se que o corretor contratado pela executada não apontou incorreção alguma no laudo pericial. Em seu trabalho, por sua vez, salientou valer-se de critério comparativo direto, sem sequer expor quais os imóveis utilizados para a comparação, e tampouco esclarecer se houve homogeinização das amostras. O que se nota, portanto, é que a avaliação técnica, além de apresentar divergência praticamente irrisória em relação à avaliação pericial, não se mostrou pautada em critérios científicos. Veja-se que a quase totalidade do laudo se resume à descrição do imóvel e fotos. Assim, REJEITO a impugnação da devedora. Fixo como valor de avaliação do imóvel a quantia de R$ 1.750.000,00 para outubro de 2021. À míngua de impugnação quanto aos honorários periciais definitivos, os fixo em R$ 9.450,00, consoante requerimento de fls. 424. Deposite, a exequente, a diferença, que deverá ser acrescida ao quantum debeatur para posterior satisfação em face da executada. Em termos de prosseguimento, o feito de conhecimento transitou em julgado. Assim, anote-se tratar-se de cumprimento definitivo de sentença. A penhora foi deferida às fls. 198/199, sendo mantida pelo c. Tribunal ad quem (fls. 300/305). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos de promitente compradora da executada. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o sr. Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos associativos/de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70196583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 22:23 |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70090245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 18:45 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70073850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 10:09 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Fls. 458/463, manifestem-se as partes, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 458/463, manifestem-se as partes, no prazo legal. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70069934-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2022 09:49 |
| 01/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 Página: |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Por ora, intime-se a perita para se manifestar sobre fls. 437/441. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão
Por ora, intime-se a perita para se manifestar sobre fls. 437/441. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o despacho de fls. 433 não foi publicado para os advogados da terceira interessada, porque foi cadastrado nesta data, por esse motivo encaminho o referido despacho para republicação: "Fls. 338/339: cadastrem-se os advogados da terceira interessada: PORTAL CONSULTORIA PARTICIPAÇÕES LTDA. Fls. 369/421: Manifestem-se sobre o laudo de avaliação. Fls. 422/423: Liberem-se imediatamente os honorários provisórios à perita. Fls. 424/432: Manifestem-se sobre os honorários definitivos.Intimem-se." * Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP), Luciano Alvarez (OAB 89001/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP) |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o despacho de fls. 433 não foi publicado para os advogados da terceira interessada, porque foi cadastrado nesta data, por esse motivo encaminho o referido despacho para republicação: "Fls. 338/339: cadastrem-se os advogados da terceira interessada: PORTAL CONSULTORIA PARTICIPAÇÕES LTDA. Fls. 369/421: Manifestem-se sobre o laudo de avaliação. Fls. 422/423: Liberem-se imediatamente os honorários provisórios à perita. Fls. 424/432: Manifestem-se sobre os honorários definitivos.Intimem-se." * |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70014541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 12:32 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70014168-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 18:02 |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70005404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 12:38 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Fls. 338/339: cadastrem-se os advogados da terceira interessada: PORTAL CONSULTORIA & PARTICIPAÇÕES LTDA. Fls. 369/421: Manifestem-se sobre o laudo de avaliação. Fls. 422/423: Liberem-se imediatamente os honorários provisórios à perita. Fls. 424/432: Manifestem-se sobre os honorários definitivos. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 09/01/2022 |
Decisão
Fls. 338/339: cadastrem-se os advogados da terceira interessada: PORTAL CONSULTORIA & PARTICIPAÇÕES LTDA. Fls. 369/421: Manifestem-se sobre o laudo de avaliação. Fls. 422/423: Liberem-se imediatamente os honorários provisórios à perita. Fls. 424/432: Manifestem-se sobre os honorários definitivos. Intimem-se. |
| 09/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70212352-9 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/11/2021 16:32 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70212261-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/11/2021 15:52 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70212242-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/11/2021 15:43 |
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70208219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 16:16 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70171786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 16:36 |
| 16/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR326317315TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A.P.F. |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70166275-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 11:53 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de fls. 328/329, devendo as partes interessadas entrar em contato diretamente a perita. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos de fls. 328/329, devendo as partes interessadas entrar em contato diretamente a perita. Intimem-se. |
| 03/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70155454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 12:51 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70154186-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:00 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre a data da vistoria a ser realizada no dia 21 de setembro de 2.021, às 09:30 horas, na Al. Karajá, 338 - Residencial Quintas do Ingaí – Santana de Parnaíba/SP. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a data da vistoria a ser realizada no dia 21 de setembro de 2.021, às 09:30 horas, na Al. Karajá, 338 - Residencial Quintas do Ingaí – Santana de Parnaíba/SP. |
| 21/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70151396-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/08/2021 15:43 |
| 12/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70144083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 12:00 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1158/1165 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2021 Teor do ato: Junte o requerente as custas para intimação da executada, eventual cônjuge e ocupantes do bem, no prazo legal. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o requerente as custas para intimação da executada, eventual cônjuge e ocupantes do bem, no prazo legal. |
| 09/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70139481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:09 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70121368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 16:26 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 1221/1228 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2021 Teor do ato: Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 284/285. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 306 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, quanto ao protocolo on-line do registro da penhora do imóvel no sistema ARISP, conforme determinado na r. decisão de folhas 284/285. O boleto referente aos emolumentos está disponível nos autos à folha 306 e deverá ser pago pelo interessado até o vencimento, sob pena de devolução da prenotação pelo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 02/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70108377-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2021 17:53 |
| 17/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2021 |
Certidão Juntada
|
| 17/06/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 29/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70094439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 11:38 |
| 04/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1000/1008 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Vistos. A executada impugnou a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 122.390 do CRI de Barueri/SP, sob argumento de que é bem de família, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. Juntou documentos (fls. 209/275). Em contraditório, a exequente relembrou que a dívida aqui cobrada se refere ao pagamento do próprio imóvel, onde a executada constriu casa de luxo e vive desde 2015, tendo pago, no entanto, apenas a entrada e uma parcela, pelo que inaplicável a proteção do bem de família (fls. 277/283). Brevemente relatado, passo a decidir. É incontroverso que o imóvel penhorado serve de moradia para a executada, o que atrairia a proteção dedicada ao bem de família. No entanto, como lembrado pela exequente, a dívida cobrada no presente feito tem origem na aquisição do próprio bem, tendo a executada pagado apenas entrada e uma parcela. O caso dos autos, portanto, se enquadra na exceção legal prevista no art. 3º, incido II, da Lei 8.009/90, afastando a impenhorabilidade do bem de famíla, pois não oponível em processo de execução movido pelo titular do crédito decorrente da aquisição do imóvel, nos limites do contrato, justamente a hipótese aqui tratada. No mesmo sentido, o art. 833, § 1º, do CPC, segundo o qual a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Por fim, impertinentes as alegações sobre eventual desvalorização do terreno, tendo em vista que a executada o adquiriu no ano de 2015, livremente, por preço que, à época, era o de mercado. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 209/275. Cumpram-se os itens 5 e 6 da decisão de fls. 198/199, bem como intime-se a perita nomeada para avaliação do bem, observado que os honorários provisórios já foram depositados (fl. 203). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e, eventualmente, a perita para esclarecimentos. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. A executada impugnou a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 122.390 do CRI de Barueri/SP, sob argumento de que é bem de família, impenhorável nos termos da Lei 8.009/90. Juntou documentos (fls. 209/275). Em contraditório, a exequente relembrou que a dívida aqui cobrada se refere ao pagamento do próprio imóvel, onde a executada constriu casa de luxo e vive desde 2015, tendo pago, no entanto, apenas a entrada e uma parcela, pelo que inaplicável a proteção do bem de família (fls. 277/283). Brevemente relatado, passo a decidir. É incontroverso que o imóvel penhorado serve de moradia para a executada, o que atrairia a proteção dedicada ao bem de família. No entanto, como lembrado pela exequente, a dívida cobrada no presente feito tem origem na aquisição do próprio bem, tendo a executada pagado apenas entrada e uma parcela. O caso dos autos, portanto, se enquadra na exceção legal prevista no art. 3º, incido II, da Lei 8.009/90, afastando a impenhorabilidade do bem de famíla, pois não oponível em processo de execução movido pelo titular do crédito decorrente da aquisição do imóvel, nos limites do contrato, justamente a hipótese aqui tratada. No mesmo sentido, o art. 833, § 1º, do CPC, segundo o qual a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Por fim, impertinentes as alegações sobre eventual desvalorização do terreno, tendo em vista que a executada o adquiriu no ano de 2015, livremente, por preço que, à época, era o de mercado. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO de fls. 209/275. Cumpram-se os itens 5 e 6 da decisão de fls. 198/199, bem como intime-se a perita nomeada para avaliação do bem, observado que os honorários provisórios já foram depositados (fl. 203). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e, eventualmente, a perita para esclarecimentos. Intimem-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70208710-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 16:33 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1651/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1070/1072 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte oposta sobre a petição de folhas 209. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte oposta sobre a petição de folhas 209. |
| 02/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70204445-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/12/2020 19:42 |
| 16/11/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70191781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 11:53 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1534/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1504/1508 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1534/2020 Teor do ato: Trata-se de execução provisória (sentença condenatória ainda não transitou em julgado), promovida em 14/02/2020 contra ANA PAULA FARIA, brasileira, CPF nº 285.206.878-81. A requerida não indicou bens a penhorar e conforme pesquisa de fls. 170 não consta automóvel de propriedade dela. Todavia, conforme documento de fls. 173/183, ela declarou à Secretaria da Receita Federal ser "Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular" e "Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços", informando que seu patrimônio, no ano de 2019, era de R$ 944.500,00, tendo contraído empréstimo de R$ 500.000,00 junto ao seu pai para a construção. Assim, acolho as argumentações de fls. 195/197 e REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE FLS. 190/192. Oficie-se à Procuradoria da União para apuração de eventual irregularidade na concessão do auxilio emergencial, remetendo cópia da desta decisão, da declaração de bens e rendas mencionada anteriormente e das petições de fls. 190/192 e 195/197. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 187. Lavre-se auto e averbe-a perante o sistema ARISP, intimando-se a executada, eventual cônjuge e ocupantes do bem. Para avaliação do imóvel penhorado, desde logo, em nome do princípio da celeridade processual, nomeio a Engenheira Dra. Maira Modotte, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00, a serem recolhidos pela exequente. Decorrido o prazo para agravo contra a presente decisão e certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, libere-se o dinheiro bloqueado em favor da exequente. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Trata-se de execução provisória (sentença condenatória ainda não transitou em julgado), promovida em 14/02/2020 contra ANA PAULA FARIA, brasileira, CPF nº 285.206.878-81. A requerida não indicou bens a penhorar e conforme pesquisa de fls. 170 não consta automóvel de propriedade dela. Todavia, conforme documento de fls. 173/183, ela declarou à Secretaria da Receita Federal ser "Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular" e "Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços", informando que seu patrimônio, no ano de 2019, era de R$ 944.500,00, tendo contraído empréstimo de R$ 500.000,00 junto ao seu pai para a construção. Assim, acolho as argumentações de fls. 195/197 e REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE FLS. 190/192. Oficie-se à Procuradoria da União para apuração de eventual irregularidade na concessão do auxilio emergencial, remetendo cópia da desta decisão, da declaração de bens e rendas mencionada anteriormente e das petições de fls. 190/192 e 195/197. Defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 187. Lavre-se auto e averbe-a perante o sistema ARISP, intimando-se a executada, eventual cônjuge e ocupantes do bem. Para avaliação do imóvel penhorado, desde logo, em nome do princípio da celeridade processual, nomeio a Engenheira Dra. Maira Modotte, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 3.000,00, a serem recolhidos pela exequente. Decorrido o prazo para agravo contra a presente decisão e certificado o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, libere-se o dinheiro bloqueado em favor da exequente. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70178027-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 12:52 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1427/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1107/1110 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição de folhas 190. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a petição de folhas 190. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70175276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 16:39 |
| 15/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1373/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 950/955 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2020 Teor do ato: Em cumprimento à r.Decisão de fls. 143, foram realizadas as pesquisas ali deferidas. ficam intimadas as partes sobre os resultados : 1) Sisbajud: blooqueio de R$ 1200,00 (CEF). Manifeste-se a executada, por seu(ua) advogado(a), nos termos do art. 854 §§ 2º e 3º do CPC; 2) Renajud: ausência de veículos 3) Infojud: tendo em vista a juntada de documento sigiloso, inseri a tarja de segredo de justiça nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 1263 § único das NSCGJ; 4) Serasajud: comprovante de protocolamento. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r.Decisão de fls. 143, foram realizadas as pesquisas ali deferidas. ficam intimadas as partes sobre os resultados : 1) Sisbajud: blooqueio de R$ 1200,00 (CEF). Manifeste-se a executada, por seu(ua) advogado(a), nos termos do art. 854 §§ 2º e 3º do CPC; 2) Renajud: ausência de veículos 3) Infojud: tendo em vista a juntada de documento sigiloso, inseri a tarja de segredo de justiça nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 1263 § único das NSCGJ; 4) Serasajud: comprovante de protocolamento. |
| 06/10/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1103/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 885/890 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2020 Teor do ato: Vistos. A sentença condenou a ré ao pagamento de quantia certa (fls. 242/244 do processo 1000860-18.2016.8.26.0068). O acórdão disponibilizado em 10/06/2020, proferido às fls. 374/378 daqueles autos, confirmou integralmente a sentença. Não há notícia de recurso extraordinário, nem especial naqueles autos, nem de concessão de efeito suspensivo. Apesar da executada alegar que irá requerer a concessão de efeito suspensivo ao futuro Recurso Especial, o fato é que nada consta nos autos, motivo pelo qual foi proferida a decisão embargada. Portanto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO porque não não qualquer há omissão/obscuridade/contradição na decisão proferida. Cumpra-se fls. 143. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 17/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. A sentença condenou a ré ao pagamento de quantia certa (fls. 242/244 do processo 1000860-18.2016.8.26.0068). O acórdão disponibilizado em 10/06/2020, proferido às fls. 374/378 daqueles autos, confirmou integralmente a sentença. Não há notícia de recurso extraordinário, nem especial naqueles autos, nem de concessão de efeito suspensivo. Apesar da executada alegar que irá requerer a concessão de efeito suspensivo ao futuro Recurso Especial, o fato é que nada consta nos autos, motivo pelo qual foi proferida a decisão embargada. Portanto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO porque não não qualquer há omissão/obscuridade/contradição na decisão proferida. Cumpra-se fls. 143. Intimem-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.20.70129534-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2020 09:22 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1015/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 982/987 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o cumprimento provisório da sentença. Anote-se que foi concedida gratuidade à executada no V.Acórdão de fls. 374/378 dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente, sob pena de aplicação cumulativa de: 1. Multa de 10% 2. Honorários advocatícios de 10%; 3. Penhora de bens; 4. Protesto do título judicial (CPC, art.517). Decorrido o prazo sem pagamento, indique o credor bens penhoráveis ou recolha as taxas devidas, caso pretenda pesquisas pelo Juízo através dos sistemas Bancejud, Renajud e Infojud. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 02/08/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o cumprimento provisório da sentença. Anote-se que foi concedida gratuidade à executada no V.Acórdão de fls. 374/378 dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente, sob pena de aplicação cumulativa de: 1. Multa de 10% 2. Honorários advocatícios de 10%; 3. Penhora de bens; 4. Protesto do título judicial (CPC, art.517). Decorrido o prazo sem pagamento, indique o credor bens penhoráveis ou recolha as taxas devidas, caso pretenda pesquisas pelo Juízo através dos sistemas Bancejud, Renajud e Infojud. Intimem-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1064/1070 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos. A exequente requer o cumprimento provisório da sentença, visando o recebimento de valores, apesar dos autos principais nº 1000860-18.2016.8.26.0068 se encontrarem aguardando julgamento da apelação pelo E. Tribunal de Justiça. A exequente alega que o objeto da apelação seria exclusivamente a questão da gratuidade da justiça o que não procede, pois a apelante pretende a desconstituição da sentença para produção de provas. Sendo assim, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), que impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, e não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC, INDEFIRO o processamento deste cumprimento provisório de sentença para cobrança de valores. Aguarde-se o julgamento definitivo da sentença. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Moura Ribeiro (OAB 174778/SP), Carla Renata Gonçalves Basse (OAB 175608/SP) |
| 25/03/2020 |
Decisão
Vistos. A exequente requer o cumprimento provisório da sentença, visando o recebimento de valores, apesar dos autos principais nº 1000860-18.2016.8.26.0068 se encontrarem aguardando julgamento da apelação pelo E. Tribunal de Justiça. A exequente alega que o objeto da apelação seria exclusivamente a questão da gratuidade da justiça o que não procede, pois a apelante pretende a desconstituição da sentença para produção de provas. Sendo assim, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), que impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, e não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC, INDEFIRO o processamento deste cumprimento provisório de sentença para cobrança de valores. Aguarde-se o julgamento definitivo da sentença. Intimem-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000860-18.2016.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 08/10/2020 |
Pedido de Penhora |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/11/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/11/2021 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Manifestação do Perito |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/01/2024 | Conciliação | Cancelada | 1 |
| 15/02/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 15/02/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |