| Exeqte |
Amaral e Nicolau Advogados
Advogado: Julio Nicolau Filho |
| Exectdo |
Condomínio Brascan Century Gramercy Park
Advogada: Maria Cristina Mattioli Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão Advogado: Marco Antonio de Matteo Ferraz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1186/1191 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Cientifico, o(a) exequente, que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico, o(a) exequente, que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1186/1191 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Cientifico, o(a) exequente, que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico, o(a) exequente, que o mandado de levantamento eletrônico foi emitido. |
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/03/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 939/945 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento da obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante a patente ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, visto que já houve o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 09/03/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento da obrigação, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Ante a patente ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, visto que já houve o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Publique-se. Intimem-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70032630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 13:44 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 866/867 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão -DARE |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a petição de folhas 46. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB 140139/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70030071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 19:00 |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a petição de folhas 46. |
| 24/02/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBRE.21.70028494-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 23/02/2021 12:45 |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 1286/1292 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro o cumprimento da sentença. Intime-se o(a) executado(a), através de advogado, para pagamento do débito reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso de não pagamento, o quantum devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% (dez por cento), segundo o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários ficam mantidos sobre o restante do débito (CPC, artigo 523, § 2.º). Autorizo a expedição de certidão para fins de protesto da sentença (CPC, artigo 517), após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, desde que requerido pelo(a) exequente. Decorrendo o prazo sem pagamento ou impugnação (CPC, artigo 525), intime-se o credor para recolher as taxas devidas, caso pretenda pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Intime-se. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Maria Cristina Mattioli (OAB 365940/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 28/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante dos documentos apresentados, defiro o cumprimento da sentença. Intime-se o(a) executado(a), através de advogado, para pagamento do débito reclamado no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso de não pagamento, o quantum devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% (dez por cento), segundo o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários ficam mantidos sobre o restante do débito (CPC, artigo 523, § 2.º). Autorizo a expedição de certidão para fins de protesto da sentença (CPC, artigo 517), após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, desde que requerido pelo(a) exequente. Decorrendo o prazo sem pagamento ou impugnação (CPC, artigo 525), intime-se o credor para recolher as taxas devidas, caso pretenda pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Intime-se. |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003839-11.2020.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |