| Exeqte |
Antonio Carlos Fernandes
Advogada: Aparecida Araujo Advogada: Daniella Foglia Palladino Advogado: Antonio Carlos Fernandes |
| Exectda |
Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA
Advogado: Alexandre Jean Daoun |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068 que tramita nesta Vara. Anote-se. Após tornem ao arquivo conforme decisão de fls. 203. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 29/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068 que tramita nesta Vara. Anote-se. Após tornem ao arquivo conforme decisão de fls. 203. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068 que tramita nesta Vara. Anote-se. Após tornem ao arquivo conforme decisão de fls. 203. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70152072-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/07/2024 09:28 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual a prescrição em tela se dará no mesmo prazo da pretensão. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 17/07/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. 1- Diante do decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, suspendo a presente execução com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo de um ano, sem localização de bens, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3- Sobre a prescrição intercorrente, aplica-se o disposto no artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual a prescrição em tela se dará no mesmo prazo da pretensão. Intimem-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 15/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Ciência para a resposta do ofício juntada às fls. 195. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência para a resposta do ofício juntada às fls. 195. |
| 27/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70247148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 17:13 |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, visto que há apenas um executado o " de cujus". Considerando que seus bens já foram arrolados nos autos do inventário, o pagamento de dívidas do falecido deverá ser apreciado por aquele juízo. Reitere o e.mail de fls. 184, cobrando informações quanto a penhora no rosto dos autos do inventario. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, visto que há apenas um executado o " de cujus". Considerando que seus bens já foram arrolados nos autos do inventário, o pagamento de dívidas do falecido deverá ser apreciado por aquele juízo. Reitere o e.mail de fls. 184, cobrando informações quanto a penhora no rosto dos autos do inventario. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2023 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação do espólio através do inventariante por edital, primeiramente requisite-se do juiz do inventário que tramita sob o n. 1004141-46.2022.8.26.0011, perante a 7ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Central (fls. 37) a qualificação, endereço e dados do patrono do inventariante, bem como informe o andamento da ação de inventário e se há reserva do crédito aqui perseguido. Servirá a presente como ofício. Esclareça o exequente se habilitou seu crédito nos autos do inventário. Caso o exequente tenha habilitado seu crédito ou haja reserva do valor da divida aqui pleiteado suspendo o presente feito até o julgamento do inventário, já que aquele juízo será o competente para instaurar concurso de credores, caso necessário, e quitar as dívidas da falecida. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação do espólio através do inventariante por edital, primeiramente requisite-se do juiz do inventário que tramita sob o n. 1004141-46.2022.8.26.0011, perante a 7ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Central (fls. 37) a qualificação, endereço e dados do patrono do inventariante, bem como informe o andamento da ação de inventário e se há reserva do crédito aqui perseguido. Servirá a presente como ofício. Esclareça o exequente se habilitou seu crédito nos autos do inventário. Caso o exequente tenha habilitado seu crédito ou haja reserva do valor da divida aqui pleiteado suspendo o presente feito até o julgamento do inventário, já que aquele juízo será o competente para instaurar concurso de credores, caso necessário, e quitar as dívidas da falecida. Intimem-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70151302-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 26/07/2023 16:45 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, do CPC. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 10/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 08/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA517149781TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA |
| 29/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70069313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 16:54 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Recolha o autor o vaLor de R$ 29,70 no COD. 120-1 referente a custas de postagem, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor o vaLor de R$ 29,70 no COD. 120-1 referente a custas de postagem, no prazo legal. |
| 29/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70056187-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/03/2023 16:11 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Manifeste-se quanto a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se quanto a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0004800-32.2021.8.26.0068 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Liminar Exequente:Antonio Carlos Fernandes Executado:Espólio de Mari Idy Azzam, na pessoa de EDUARDO RIYAD AZZA Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaAristoteles Borges Do Nascimento Neto (22372) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 068.2022/025467-0 dirigi-me ao endereço mencionado, nos dias 07/12/2022, 10/12/2022 e 11/12/2022, todavia, em todas as vezes que estive no local encontrei a casa fechada, por isso, deixei de citar/intimar Espólio de Mari Idy Azzam e devolvo o mandado para devidos fins O referido é verdade e dou fé. Santana de Parnaíba, 11 de dezembro de 2022 Número de Cotas: 10 km = 1 ato |
| 14/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2022/025467-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2023 Local: Oficial de justiça - Aristoteles Borges Do Nascimento Neto |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70215757-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/11/2022 11:28 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. |
| 04/11/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70183985-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/09/2022 17:07 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Vistos. O Código de Processo Civil dispõe que a sucessão em razão da morte da parte ré se dará pelo espólio, que deve ser citado, não meramente intimado (art. 110 c.c. art. 313, § 2º, inciso I). Nos autos do inventário, foi nomeado Eduardo Riyad Azza como inventariante, conforme decisão juntada às fls. 37. Assim, considerando que a procuração por ele outorgada ao seu advogado não concede poderes para receber citação (fls. 43), e visando evitar futura alegação de nulidade, recolha o exequente custas postais e, após, expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do espólio, na pessoa do inventariante acima (endereço às fls. 43), pois a despeito do teor do documento de fls. 42, não houve comparecimento espontâneo nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Código de Processo Civil dispõe que a sucessão em razão da morte da parte ré se dará pelo espólio, que deve ser citado, não meramente intimado (art. 110 c.c. art. 313, § 2º, inciso I). Nos autos do inventário, foi nomeado Eduardo Riyad Azza como inventariante, conforme decisão juntada às fls. 37. Assim, considerando que a procuração por ele outorgada ao seu advogado não concede poderes para receber citação (fls. 43), e visando evitar futura alegação de nulidade, recolha o exequente custas postais e, após, expeça-se carta com aviso de recebimento para citação do espólio, na pessoa do inventariante acima (endereço às fls. 43), pois a despeito do teor do documento de fls. 42, não houve comparecimento espontâneo nestes autos. Intimem-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70177484-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 16:48 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Os autos principais transitaram em julgado em 13/08/2021, após decurso do prazo para recurso contra decisão que inadmitiu recurso especial (fls. 1642 daqueles autos). 2 No entanto, foi noticiado no processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068, envolvendo as mesmas partes, o falecimento da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022. 3 Destarte, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. 4 - Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. 5- Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 525.969,21, atualizado até maio de 2022, conforme cálculos de fls. 20). 6 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 06/05/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. 1 Os autos principais transitaram em julgado em 13/08/2021, após decurso do prazo para recurso contra decisão que inadmitiu recurso especial (fls. 1642 daqueles autos). 2 No entanto, foi noticiado no processo n. 1017664-95.2015.8.26.0068, envolvendo as mesmas partes, o falecimento da executada Mari Idy Azam em 08/04/2022. 3 Destarte, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. 4 - Tendo em vista que já há processo de inventário ajuizado (feito nº 1004141-46.2022.8.26.0011, distribuído na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros), indique o exequente o endereço do inventariante, para citação do espólio, comprovando-se o recolhimento de custas. 5- Defiro, contudo, a penhora no rosto dos autos do inventário, do montante aqui executado (R$ 525.969,21, atualizado até maio de 2022, conforme cálculos de fls. 20). 6 - A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO para fins de comunicação da penhora ao MM. Juízo do inventário, devendo ser protocolado pelo exequente. Intimem-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70075909-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/05/2022 10:01 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2021 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se (REPUBLICAÇÃO DECISÃO FLS. 08 POIS NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA) No processo principal foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de recolhimento de custas. Há apelação pendente de julgamento, cujo objeto é somente a questão da gratuidade da justiça. Neste incidente, o exequente requereu o cumprimento da sentença, visando o recebimento das verbas de sucumbência. No entanto, entendo prudente aguardar o desfecho dos autos principais nº 1008289-94.2020. Realmente, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC. Ante ao exposto, POR ORA, determino aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal. Sendo mantida a sentença, cumpra-se a decisão inicial (fl. 08 (REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 09/10 POIS NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA. VIDE CERTIDÃO FLS.13). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alexandre Jean Daoun (OAB 152177/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se (REPUBLICAÇÃO DECISÃO FLS. 08 POIS NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA) No processo principal foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de recolhimento de custas. Há apelação pendente de julgamento, cujo objeto é somente a questão da gratuidade da justiça. Neste incidente, o exequente requereu o cumprimento da sentença, visando o recebimento das verbas de sucumbência. No entanto, entendo prudente aguardar o desfecho dos autos principais nº 1008289-94.2020. Realmente, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC. Ante ao exposto, POR ORA, determino aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal. Sendo mantida a sentença, cumpra-se a decisão inicial (fl. 08 (REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 09/10 POIS NÃO CONSTOU O NOME DO ADVOGADO DA EXECUTADA. VIDE CERTIDÃO FLS.13). |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 1002/1016 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. No processo principal foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de recolhimento de custas. Há apelação pendente de julgamento, cujo objeto é somente a questão da gratuidade da justiça. Neste incidente, o exequente requereu o cumprimento da sentença, visando o recebimento das verbas de sucumbência. No entanto, entendo prudente aguardar o desfecho dos autos principais nº 1008289-94.2020. Realmente, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC. Ante ao exposto, POR ORA, determino aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal. Sendo mantida a sentença, cumpra-se a decisão inicial (fl. 08). Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. No processo principal foi proferida sentença de extinção, sem resolução do mérito, por falta de recolhimento de custas. Há apelação pendente de julgamento, cujo objeto é somente a questão da gratuidade da justiça. Neste incidente, o exequente requereu o cumprimento da sentença, visando o recebimento das verbas de sucumbência. No entanto, entendo prudente aguardar o desfecho dos autos principais nº 1008289-94.2020. Realmente, tratando-se de recurso com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), impede que a sentença impugnada gere seus efeitos, entre eles o da executividade, não estando o objeto do presente cumprimento provisório de sentença elencado no rol estabelecido pelo § 1º do art. 1.012 do CPC. Ante ao exposto, POR ORA, determino aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal. Sendo mantida a sentença, cumpra-se a decisão inicial (fl. 08). |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencioandas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008289-94.2020.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/03/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 19/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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