| Exeqte |
Aram Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Advogada: Daniela Grassi Quartucci Advogado: Rodrigo José Hora Costa da Silva |
| Exectdo |
Condomínio I-gloo Alphaville
Advogado: Francisco Valdir Araujo Advogado: Diego Gomes Basse |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70103805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:35 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Intimação do executado para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 159,85, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição da divida. Advogados(s): Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70103805-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:35 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Intimação do executado para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 159,85, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição da divida. Advogados(s): Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado para pagamento das Custas finais em aberto, no valor de R$ 159,85, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição da divida. |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
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| 12/04/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/04/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o pagamento realizado pelo executado e a expressa concordância da exequente com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Aram Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros move em face de Condomínio I-gloo Alphaville. Expeça-se mandado de levantamento do valor constrito à fls. 51/52 em favor da exequente. Sem prejuízo, recolha a parte executada, em quinze dias e mediante guia DARE, as custas finais da execução, equivalentes a 1% sobre o valor do débito (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Considerando que não há possível interesse em recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, recolhidas as custas finais ou inscrito o débito na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I. Advogados(s): Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 24/03/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando o pagamento realizado pelo executado e a expressa concordância da exequente com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Aram Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e outros move em face de Condomínio I-gloo Alphaville. Expeça-se mandado de levantamento do valor constrito à fls. 51/52 em favor da exequente. Sem prejuízo, recolha a parte executada, em quinze dias e mediante guia DARE, as custas finais da execução, equivalentes a 1% sobre o valor do débito (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Considerando que não há possível interesse em recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, recolhidas as custas finais ou inscrito o débito na Dívida Ativa, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70038088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 12:01 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme extratos retro. Diante do bloqueio integral efetuado, fica a devedora intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, o que deverá ser devidamente certificado, fica autorizado o levantamento do valor pelo exequente, que então deverá dizer se dá por satisfeita a execução, o que será presumido caso nada manifeste, ensejando a extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, conforme extratos retro. Diante do bloqueio integral efetuado, fica a devedora intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, o que deverá ser devidamente certificado, fica autorizado o levantamento do valor pelo exequente, que então deverá dizer se dá por satisfeita a execução, o que será presumido caso nada manifeste, ensejando a extinção da execução. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. Decorrido, no silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco dias, providenciando inclusive as diligências necessárias, se o caso. Decorrido, no silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70222255-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 18:17 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.159,09, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC). Saliento que decorrido o prazo supra, deverão os exequentes se manifestar, independente de intimação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Nazima (OAB 169451/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.159,09, por meio de depósito judicial, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC). Saliento que decorrido o prazo supra, deverão os exequentes se manifestar, independente de intimação, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Por fim, ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os patronos a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001098-03.2017.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 01/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001098-03.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |