| Exeqte |
Eduardo Trevizan
Advogada: Franciely Lourenço de Morais |
| Exectdo |
Moura & Moura Comércio de Móveis Ltda (Grupo Treem de Minas)
Advogado: Augusto Gonçalves |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70289119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:08 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 171-175. À serventia para que imprima o edital e afixe o mesmo no quadro de avisos após assinatura do magistrado. Ciência às partes: "1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça." Intime-se.. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 171-175. À serventia para que imprima o edital e afixe o mesmo no quadro de avisos após assinatura do magistrado. Ciência às partes: "1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça." Intime-se.. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70289119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:08 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 171-175. À serventia para que imprima o edital e afixe o mesmo no quadro de avisos após assinatura do magistrado. Ciência às partes: "1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça." Intime-se.. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Homologo o edital de leilão apresentado a fls. 171-175. À serventia para que imprima o edital e afixe o mesmo no quadro de avisos após assinatura do magistrado. Ciência às partes: "1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça." Intime-se.. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo o edital deleilãoapresentado a fls. 171-175. À serventia para que imprima o edital e afixe o mesmo no quadro de avisos após assinatura do magistrado. Ciência às partes: "1ª PRAÇA: De 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/12/2025 às 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça." Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70256115-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 15:47 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Barueri, 03 de setembro de 2025. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o valor de avaliação do(s) bem(ns) constritos retro consignados. Defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6%(seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Barueri, 03 de setembro de 2025. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70184480-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 18:04 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Diga o exequente sobre o auto de penhora à fls. 157. Int. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente sobre o auto de penhora à fls. 157. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Auto Digitalizado
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| 11/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144 - Defiro a expedição de novo mandado no endereço indicado, observando que caberá ao interessado entrar em contato com a Central de Mandados assim que o mesmo for expedido, e passar as orientações necessárias ao Oficial designado para cumprimento do ato. Int. (Ciência do mandado expedido, contactar o oficial de justiça) Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 144 - Defiro a expedição de novo mandado no endereço indicado, observando que caberá ao interessado entrar em contato com a Central de Mandados assim que o mesmo for expedido, e passar as orientações necessárias ao Oficial designado para cumprimento do ato. Int. (Ciência do mandado expedido, contactar o oficial de justiça) |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70205162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 18:27 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 140. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 140. |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. A diligência deverá ser cumprida no endereço de fls. 126. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70122331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 11:49 |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Recolher custas de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 06/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recolher custas de Oficial de Justiça. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70093328-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 18:08 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o cumprimento. Int. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o cumprimento. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70220078-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 18:24 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Fls. 115: Vistos. Fls. 113/114: providencie a serventia a retificação da carta precatória como pleiteado. Int (distribuir carta precatória expedida) Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 115: Vistos. Fls. 113/114: providencie a serventia a retificação da carta precatória como pleiteado. Int (distribuir carta precatória expedida) |
| 05/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/114: providencie a serventia a retificação da carta precatória como pleiteado. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70180694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:44 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Ao autor , proceder a distribuição da carta precatória de pág. 108/109, devendo comprovar o protocolo nos autos em 10 dias . Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor , proceder a distribuição da carta precatória de pág. 108/109, devendo comprovar o protocolo nos autos em 10 dias . |
| 15/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Vistos. Inviável que Oficial de Justiça desta comarca cumpra mandados em comarca diversa não integrante da mesma Circunscrição Judiciária. Retifique-se a precatória, como pleiteado a fls. 103/104, cabendo à parte interessada, oportunamente, a sua distribuição. Int. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 26/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Inviável que Oficial de Justiça desta comarca cumpra mandados em comarca diversa não integrante da mesma Circunscrição Judiciária. Retifique-se a precatória, como pleiteado a fls. 103/104, cabendo à parte interessada, oportunamente, a sua distribuição. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70134524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:54 |
| 04/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Ciência Carta Precatória expedida aguardando assinatura, proceder a devida distribuição e encaminhamento. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência Carta Precatória expedida aguardando assinatura, proceder a devida distribuição e encaminhamento. |
| 19/06/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70118571-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/06/2023 19:11 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91: defiro a penhora sobre os bens indicados. Informe o exequente o endereço do local onde se encontram referidos bens. Com a resposta, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos objetos. Int. Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 12/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 88/91: defiro a penhora sobre os bens indicados. Informe o exequente o endereço do local onde se encontram referidos bens. Com a resposta, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos objetos. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Moura & Moura Comércio de Móveis Ltda (Grupo Treem de Minas) Valor atualizado: R$ 51.726,57 Int. (ciência da certidão do Sisbajud informando que a parte não está com situação cadastral na Receita Federal regular, manifestando-se em prosseguimento). Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Moura & Moura Comércio de Móveis Ltda (Grupo Treem de Minas) Valor atualizado: R$ 51.726,57 Int. (ciência da certidão do Sisbajud informando que a parte não está com situação cadastral na Receita Federal regular, manifestando-se em prosseguimento). |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a pesquisa Renajud e Infojud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Moura & Moura Comércio de Móveis Ltda (Grupo Treem de Minas) Valor atualizado: R$ 51.726,57 Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Decisão: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. (Ciência ao autor dos extratos das pesquisas juntadas, manifestando-se em prosseguimento). Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Decisão: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. (Ciência ao autor dos extratos das pesquisas juntadas, manifestando-se em prosseguimento). |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 16/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Moura & Moura Comércio de Móveis Ltda (Grupo Treem de Minas) Valor atualizado: R$ 51.726,57 Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo pagamento impugnação |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70221447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 09:17 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: "Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se." ( Republicação, para constar advogado da executada). Advogados(s): Augusto Gonçalves (OAB 78822/SP), Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se." ( Republicação, para constar advogado da executada). |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. Advogados(s): Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal. Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão dos executados no polo passivo da execução. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Franciely Lourenço de Morais (OAB 282106/SP) |
| 13/06/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão dos executados no polo passivo da execução. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008672-72.2020.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 13/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008672-72.2020.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/05/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 19/06/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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