| Exeqte |
Thiago Ramos Abati Astolfi
Advogado: Thiago Ramos Abati Astolfi |
| Exectda |
Fatima Aparecida Zuliani Figueira de Godoi
Advogado: Andre Luis Lobo Blini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). |
| 27/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, cujo(s) valor(es) será(ão) depositado(s) diretamente na(s) conta(s) informada(s). Caso a opção informada seja para comparecimento ao banco, deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil para levantamento do(s) valor(es). |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70219907-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 17/11/2022 16:49 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. |
| 16/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado Data efetiva 11/11/2022 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70203881-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:48 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Fica o patrono da executada intimado a se manifestar sobre o pedido de fls. 174/175 e sobre se concorda com a reserva de R$ 811,44 em seu favor. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o patrono da executada intimado a se manifestar sobre o pedido de fls. 174/175 e sobre se concorda com a reserva de R$ 811,44 em seu favor. |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70198332-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/10/2022 13:42 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e determino que o valor devido no presente feito é de R$10.327,46 e, tendo em vista o valor depositado às fls. 135/137 é suficiente para satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Condeno o impugnado a pagar e restituir as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do débito executado a maior, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil. Tal valor é suficiente considerando o trabalho desenvolvido e valor executado a maior. No mais, considerando que há valor a ser levantado pelo credor e que o mesmo foi sucumbente nos termos da presente decisão, fica, desde já, deferido, se pleiteado no prazo de 15 dias, a reserva de valor em favor do patrono da executada, observando-se, todavia, que havendo divergência entre as partes a esse respeito deve ser objeto de cumprimento de sentença autônomo, a fim de evitar tumulto processual, permanecendo nos autos apenas o valor incontroverso em relação à sucumbência. Consigno, desde já, que para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie o interessado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Com o trânsito em julgado, se necessário, retornem conclusos para deliberação sobre os levantamentos, ficando, desde já, deferido a expedição de MLE no valor de R$10.327,46 em favor do credor e o remanescente em favor da executada, se ausente pedido de reserva pelo(s) patrono(s) da executada. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 14/10/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação e determino que o valor devido no presente feito é de R$10.327,46 e, tendo em vista o valor depositado às fls. 135/137 é suficiente para satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Condeno o impugnado a pagar e restituir as despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do débito executado a maior, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil. Tal valor é suficiente considerando o trabalho desenvolvido e valor executado a maior. No mais, considerando que há valor a ser levantado pelo credor e que o mesmo foi sucumbente nos termos da presente decisão, fica, desde já, deferido, se pleiteado no prazo de 15 dias, a reserva de valor em favor do patrono da executada, observando-se, todavia, que havendo divergência entre as partes a esse respeito deve ser objeto de cumprimento de sentença autônomo, a fim de evitar tumulto processual, permanecendo nos autos apenas o valor incontroverso em relação à sucumbência. Consigno, desde já, que para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie o interessado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Com o trânsito em julgado, se necessário, retornem conclusos para deliberação sobre os levantamentos, ficando, desde já, deferido a expedição de MLE no valor de R$10.327,46 em favor do credor e o remanescente em favor da executada, se ausente pedido de reserva pelo(s) patrono(s) da executada. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70171143-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/09/2022 16:47 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 31/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70163466-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/08/2022 16:35 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70155407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:47 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70150762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 19:19 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70150664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 17:59 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal, juntando, se o caso, nova planilha de cálculo atualizado do débito, incluindo custas de satisfação da execução, observando que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal, juntando, se o caso, nova planilha de cálculo atualizado do débito, incluindo custas de satisfação da execução, observando que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. |
| 12/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Genérica |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP), Andre Luis Lobo Blini (OAB 272028/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, para a inclusão da parte passiva na pasta do processo digital, e recategorização de documentos se o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido, aguarde-se em arquivo provisório, ou em se tratando de fase de conhecimento, intime-se o autor, pela via postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB 222083/SP) |
| 29/06/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, para a inclusão da parte passiva na pasta do processo digital, e recategorização de documentos se o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido, aguarde-se em arquivo provisório, ou em se tratando de fase de conhecimento, intime-se o autor, pela via postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001940-41.2021.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/09/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |