Incidente
Precatório (0005364-06.2024.8.26.0068) (02) Extinto
Assunto
Fato Gerador/Incidência
Foro
Foro de Barueri
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Manuela de Tomasi Viegas
Advogada:  Manuela de Tomasi Viegas  
Ent. Devedora  MUNICÍPIO DE BARUERI

Movimentações

Data Movimento
10/07/2025 Arquivado Definitivamente
10/07/2025 Baixa Definitiva
28/04/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191
25/04/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se. Advogados(s): Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP)
24/04/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.