| Reqte |
Manuela de Tomasi Viegas
Advogada: Manuela de Tomasi Viegas |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE BARUERI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se. Advogados(s): Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se. Advogados(s): Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O valor cadastrado no presente incidente de precatório não supera o valor previsto como de pequeno valor. O sistema não permite a conversão do incidente de precatório em requisição de pequeno valor. Assim, o Requerente deverá providencie o peticionamento do novo incidente. Após a intimação, arquive-se o presente incidente. Sem prejuízo, saliento que, nos termos do Provimento CSM 2753/2024, o requisitório deve ser instruído com os seguintes documentos: Sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; Certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Decisão no cumprimento de sentença que decidiu a impugnação e/ou homologou os cálculos; Documento de identidade. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1016349-85.2022.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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