| Exeqte |
Guylherme de Almeida Santos
Advogado: Guylherme de Almeida Santos |
| Exectdo |
Mitzva Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Solange Cantinho de Oliveira Advogada: Heliane Pereira Santana Susigan Almeida Advogado: Pedro Egberto da Fonseca Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70213056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 09:51 |
| 31/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70213056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 09:51 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70208157-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 08:19 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinta esta execução com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, recolha a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a certificação. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, libere-se eventuais restrições determinadas por este juízo. Informe ao leiloeiro, imediatamente, para que cancele o praceamento designado para iniciar-se em 02/10/2023. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Heliane Pereira Santana Susigan Almeida (OAB 273833/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70207557-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:45 |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2023 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinta esta execução com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, recolha a parte executada a taxa judiciária prevista no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a certificação. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, libere-se eventuais restrições determinadas por este juízo. Informe ao leiloeiro, imediatamente, para que cancele o praceamento designado para iniciar-se em 02/10/2023. Publique-se. Intimem-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70207039-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/09/2023 10:14 |
| 28/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70206796-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/09/2023 18:16 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 405/414 e INDEFIRO a liminar pleiteada às fls. 517/520. Em consequência, fica mantida a praça do imóvel de Matrícula n° 10.443 (4° CRI de São Paulo), conforme determinado no bojo do pronunciamento de fls. 401/402. Sendo assim, intime-se o leiloeiro para que proceda à realização da hasta pública do bem supracitado, tomando-se as providências necessárias para tanto. Por derradeiro, tendo em vista o pedido de fl. 464 e o recolhimento da respectiva guia (fls. 514/516), intime-se, por carta, o ocupante do imóvel em questão, cujo endereço foi indicado à fl. 465 (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n° 2.344, 2° Pavimento, Jardim Paulista, São Paulo -SP, CEP 01402-000). Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Heliane Pereira Santana Susigan Almeida (OAB 273833/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 405/414 e INDEFIRO a liminar pleiteada às fls. 517/520. Em consequência, fica mantida a praça do imóvel de Matrícula n° 10.443 (4° CRI de São Paulo), conforme determinado no bojo do pronunciamento de fls. 401/402. Sendo assim, intime-se o leiloeiro para que proceda à realização da hasta pública do bem supracitado, tomando-se as providências necessárias para tanto. Por derradeiro, tendo em vista o pedido de fl. 464 e o recolhimento da respectiva guia (fls. 514/516), intime-se, por carta, o ocupante do imóvel em questão, cujo endereço foi indicado à fl. 465 (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n° 2.344, 2° Pavimento, Jardim Paulista, São Paulo -SP, CEP 01402-000). |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRE.23.70198518-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/09/2023 09:40 |
| 19/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70198412-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2023 23:08 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Fls.405/415. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal. Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Heliane Pereira Santana Susigan Almeida (OAB 273833/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.405/415. Manifeste-se o Exequente, no prazo legal. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70180643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:05 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70180429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 15:28 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70174059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:29 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Como a execução se desenvolve no interesse do credor (CPC, artigo 797), defiro os pedidos de fls. 274/279. Averbem-se as penhoras nas matrículas dos imóveis indicados pelos exequentes e providenciem-se as intimações dos ocupantes, executados e eventuais credores com garantia real. Aceito as avaliações dos imóveis vindas de outros processos, em nome do princípio da economia processual. Por ora, determino o leilão do imóvel objeto da matricula nº 10.443, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 4.225.000,00, com a possibilidade de arrematação pelo valor de 50% da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Para o leilão designo a empresa LEJE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, arbitrando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-a para as providências necessárias. Junte-se cópia desta decisão nos processos 0009431-19.2021.8.26.0068 e 0007471-91.2022.8.26.0068, nos quais fica determinada a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como a execução se desenvolve no interesse do credor (CPC, artigo 797), defiro os pedidos de fls. 274/279. Averbem-se as penhoras nas matrículas dos imóveis indicados pelos exequentes e providenciem-se as intimações dos ocupantes, executados e eventuais credores com garantia real. Aceito as avaliações dos imóveis vindas de outros processos, em nome do princípio da economia processual. Por ora, determino o leilão do imóvel objeto da matricula nº 10.443, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, avaliado em R$ 4.225.000,00, com a possibilidade de arrematação pelo valor de 50% da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Para o leilão designo a empresa LEJE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, arbitrando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação. Intime-a para as providências necessárias. Junte-se cópia desta decisão nos processos 0009431-19.2021.8.26.0068 e 0007471-91.2022.8.26.0068, nos quais fica determinada a penhora no rosto dos autos. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/269. Informe o exequente se concorda com a substituição do bem indicado à penhora, bem como em relação à sua avaliação: 50% da ÁREA RURAL COM 25.788,55 M² EM SANTANA DE PARNAÍBA / SP, SITUADA NA ESTRADA DA BELA VISTA, Matrícula n.º 126.533 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barueri SP, cadastrado em área maior no INCRA sob nº 638.315.001.740-6, avaliado em R$ 5.622.679,17. Concordando, defiro a penhora do imóvel indicado pelo executado, ou dos direitos que os executados tem sobre ele, caso não sejam os proprietários no Registro Imobiliário. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, expeça-se mandado para indisponibilidade do bem, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Sem prejuízo, por cautela, desde logo defiro a penhora no rosto dos autos dos processos indicados, até o limite de R$ 905.329.31: A) nº 0003928-17.2021.8.26.0068, em tramite perante a 1ª vara Cível da Comarca de Barueri/SP, sobre os créditos do EXECUTADO ISRAEL; B) nº 0002670-69.2021.8.26.0068, em tramite perante a 4ª vara Cível da Comarca de Barueri/SP, sobre os créditos do EXECUTADO ISRAEL; C) nº 1080039-94.2019.8.26.0100, em tramite perante a 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital/SP sobre o quinhão hereditário nos autos do INVENTÁRIO JUDICIAL do patrimônio deixado em virtude do falecimento de ALBERTO VALTER SILVA. Com relação ao pedido de penhora dos imóveis indicados 01/10, primeiramente junte o exequente certidão de matricula atualizada. Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 CPC. Intimem-se. Barueri, 19 de junho de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198/269. Informe o exequente se concorda com a substituição do bem indicado à penhora, bem como em relação à sua avaliação: 50% da ÁREA RURAL COM 25.788,55 M² EM SANTANA DE PARNAÍBA / SP, SITUADA NA ESTRADA DA BELA VISTA, Matrícula n.º 126.533 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barueri SP, cadastrado em área maior no INCRA sob nº 638.315.001.740-6, avaliado em R$ 5.622.679,17. Concordando, defiro a penhora do imóvel indicado pelo executado, ou dos direitos que os executados tem sobre ele, caso não sejam os proprietários no Registro Imobiliário. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Não sendo possível a averbação, expeça-se mandado para indisponibilidade do bem, evitando que terceiros de boa fé adquiram bem litigioso. Sem prejuízo, por cautela, desde logo defiro a penhora no rosto dos autos dos processos indicados, até o limite de R$ 905.329.31: A) nº 0003928-17.2021.8.26.0068, em tramite perante a 1ª vara Cível da Comarca de Barueri/SP, sobre os créditos do EXECUTADO ISRAEL; B) nº 0002670-69.2021.8.26.0068, em tramite perante a 4ª vara Cível da Comarca de Barueri/SP, sobre os créditos do EXECUTADO ISRAEL; C) nº 1080039-94.2019.8.26.0100, em tramite perante a 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital/SP sobre o quinhão hereditário nos autos do INVENTÁRIO JUDICIAL do patrimônio deixado em virtude do falecimento de ALBERTO VALTER SILVA. Com relação ao pedido de penhora dos imóveis indicados 01/10, primeiramente junte o exequente certidão de matricula atualizada. Expeça-se a certidão prevista no artigo 828 CPC. Intimem-se. Barueri, 19 de junho de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70102335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 18:43 |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Anote-se a prioridade na tramitação. Recebo o aditamento de fls. 165/183. Anote-se. Certifique se o(s) advogado(s) dos executados estão regularmente cadastrados, observando eventuais substabelecimentos juntados nos processos apensados. Intimem-se os executados acerca do aditamento. (republicado para o atual advogado dos réus). Advogados(s): Solange Cantinho de Oliveira (OAB 264051/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Anote-se a prioridade na tramitação. Recebo o aditamento de fls. 165/183. Anote-se. Certifique se o(s) advogado(s) dos executados estão regularmente cadastrados, observando eventuais substabelecimentos juntados nos processos apensados. Intimem-se os executados acerca do aditamento. (republicado para o atual advogado dos réus). |
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70062226-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/04/2023 17:44 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Anote-se a prioridade na tramitação. Recebo o aditamento de fls. 165/183. Anote-se. Certifique se o(s) advogado(s) dos executados estão regularmente cadastrados, observando eventuais substabelecimentos juntados nos processos apensados. Intimem-se os executados acerca do aditamento. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 03/04/2023 |
Recebida a Emenda à Inicial
Anote-se a prioridade na tramitação. Recebo o aditamento de fls. 165/183. Anote-se. Certifique se o(s) advogado(s) dos executados estão regularmente cadastrados, observando eventuais substabelecimentos juntados nos processos apensados. Intimem-se os executados acerca do aditamento. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70024575-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/02/2023 22:04 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o n. 0007471-91.2022.8.26.0068, que serve como oficio para o mesmo fim pretendido, aguarde-se a resposta após intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito. Com a vinda das informações, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Crociati (OAB 252331/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 13/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença que tramita sob o n. 0007471-91.2022.8.26.0068, que serve como oficio para o mesmo fim pretendido, aguarde-se a resposta após intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito. Com a vinda das informações, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud e, não sendo suficiente para saldar o débito, que a serventia tente novo bloqueio a cada 60 dias. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud; Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora no rosto de outros autos, cuja pesquisa deverá a serventia efetuar; Penhora de bens no endereço do devedor. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0020244-91.2010.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 05/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |