| Exeqte |
Esmeralda Alves Silva
Advogado: Maurício de Ávila Maríngolo |
| Exectda |
Beatriz Rubio Neco
Advogada: Mayra Vitoria Gonçalves Silva |
| Gestor |
Guilherme Eduardo Stutz Toporoski - TOPO LEILOES
Advogado: Felippe Augusto Stutz Toporoski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70132707-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 09:28 |
| 06/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70127175-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 12:26 |
| 19/08/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 18/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70132707-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2026 09:28 |
| 06/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70127175-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2026 12:26 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2026 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER encontra-se juntado às fls. 232. Quanto à pesquisa INFOJUD, assiste razão aos exequentes, porquanto não se localiza nos autos o respectivo resultado. Assim, considerando o recolhimento das custas às fls. 203/206, caso suficientes, providencie a serventia a realização da pesquisa INFOJUD. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor dos exequentes, na forma requerida. No mais, verifica-se que o leilão anteriormente designado restou negativo, conforme informado às fls. 418. Diante o exposto, defiro o pedido de fls. 422/423 e nomeio o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE 1325, profissional atuante no GRUPO LANCE, para alienação do veículo, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação (R$ 185.000,00 - fls. 348), com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Felippe Augusto Stutz Toporoski (OAB 56715/PR), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 05/08/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifica-se que o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER encontra-se juntado às fls. 232. Quanto à pesquisa INFOJUD, assiste razão aos exequentes, porquanto não se localiza nos autos o respectivo resultado. Assim, considerando o recolhimento das custas às fls. 203/206, caso suficientes, providencie a serventia a realização da pesquisa INFOJUD. Defiro, ainda, a expedição de MLE em favor dos exequentes, na forma requerida. No mais, verifica-se que o leilão anteriormente designado restou negativo, conforme informado às fls. 418. Diante o exposto, defiro o pedido de fls. 422/423 e nomeio o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE 1325, profissional atuante no GRUPO LANCE, para alienação do veículo, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação (R$ 185.000,00 - fls. 348), com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Intimem-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70109846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 17:24 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2026 Teor do ato: Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, indicando novos bens penhoráveis. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Felippe Augusto Stutz Toporoski (OAB 56715/PR), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, indicando novos bens penhoráveis. |
| 26/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.26.70090462-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2026 17:57 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2026 Teor do ato: 1 e 2º LEILÃO - NEGATIVO No dia 23/04/2026, às 11:50 (horário de Brasília), realizei o 1º leilão eletrônico do(s) bem(ns) objeto(s) dos autos em epígrafe, sendo que não houve licitante interessado na arrematação nesta oportunidade. No dia 13/05/2026, às 11:50 (horário de Brasília), realizei o 2º leilão eletrônico do(s) bem(ns) objeto(s) dos autos em epígrafe, sendo que não houve licitante interessado na arrematação nesta oportunidade. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Felippe Augusto Stutz Toporoski (OAB 56715/PR), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 e 2º LEILÃO - NEGATIVO No dia 23/04/2026, às 11:50 (horário de Brasília), realizei o 1º leilão eletrônico do(s) bem(ns) objeto(s) dos autos em epígrafe, sendo que não houve licitante interessado na arrematação nesta oportunidade. No dia 13/05/2026, às 11:50 (horário de Brasília), realizei o 2º leilão eletrônico do(s) bem(ns) objeto(s) dos autos em epígrafe, sendo que não houve licitante interessado na arrematação nesta oportunidade. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70082860-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/05/2026 18:02 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70076423-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 17:36 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do ofício juntado às fls. 374/375. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Intimando-se do resultado. Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, expeça-se o mandado de levantamento. No mais, aguarde-se o resultado do leilão designado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Beatriz Rubio Neco; Valor atualizado: R$ 476.082,36. Intimem-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Felippe Augusto Stutz Toporoski (OAB 56715/PR), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 385, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, observou-se o bloqueio de R$ 523,36 durante o período. Manifeste-se, a parte executada, nos termos do art. 854 §§2º e 3º do CPC. No silêncio da parte devedora, e, para levantamento do montante providencie, a parte credora, o formulário MLE devidamente preenchido, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra no site do Tribunal de Justiça, no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a conta para crédito seja do(a) patrono(a) ou do escritório de advocacia, a procuração informada no formulário deverá ter poderes para receber quitação. E, ainda, sendo do tipo poupança do BANCO do BRASIL, a "variação" também deverá ser informada. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Felippe Augusto Stutz Toporoski (OAB 56715/PR), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 385, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD. Decorrido o prazo da repetição programada, observou-se o bloqueio de R$ 523,36 durante o período. Manifeste-se, a parte executada, nos termos do art. 854 §§2º e 3º do CPC. No silêncio da parte devedora, e, para levantamento do montante providencie, a parte credora, o formulário MLE devidamente preenchido, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, que se encontra no site do Tribunal de Justiça, no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais / Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a conta para crédito seja do(a) patrono(a) ou do escritório de advocacia, a procuração informada no formulário deverá ter poderes para receber quitação. E, ainda, sendo do tipo poupança do BANCO do BRASIL, a "variação" também deverá ser informada. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70038748-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/03/2026 18:09 |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70007617-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 15:00 |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2025 Teor do ato: Diante da concordância da partes, homologo a avaliação do bem fixando-lhe o valor de R$ 185.000,00. Defiro o pedido de fls. 343/344, com anuência da executada (fls. 274/280) e nomeio a empresa Topo Leilões, cujo leiloeiro é Guilherme Toporoski, para alienação do bem móvel, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Sem prejuízo, como eventual arrematação sequer será suficiente para satisfazer o débito, providencie a serventia as pesquisas requeridas. Intimem-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Mayra Vitoria Gonçalves Silva (OAB 535163/SP) |
| 11/12/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante da concordância da partes, homologo a avaliação do bem fixando-lhe o valor de R$ 185.000,00. Defiro o pedido de fls. 343/344, com anuência da executada (fls. 274/280) e nomeio a empresa Topo Leilões, cujo leiloeiro é Guilherme Toporoski, para alienação do bem móvel, ao qual competirá as cientificações exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. No primeiro leilão o preço de arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, com atualização monetária conforme tabela prática do TJSP. Já no segundo, não poderá ser inferior a 50% da mesma avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único). Aceito propostas de pagamento em prestações, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do gestor em 5% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço. Conste no edital que o arrematante arcará com os eventuais débitos que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro. Intime-se imediatamente o leiloeiro, para as providências de praxe. O gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). Sem prejuízo, como eventual arrematação sequer será suficiente para satisfazer o débito, providencie a serventia as pesquisas requeridas. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.25.70264399-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2025 13:29 |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70246505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 09:51 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1614/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1614/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 274/280. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Gabriela Rodrigues Ferreira (OAB 407940/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 274/280. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70238117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 12:43 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70226936-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/09/2025 14:36 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Gabriela Rodrigues Ferreira (OAB 407940/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato - cumprimento |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70163375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:44 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/245: Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Defiro a penhora do veículo I/TOYOTACAMRY XLE, placa KJQ4B24, de propriedade do executado Beatriz. Ressalte-se que a executada anuiu expressamente com a penhora e indicou o endereço onde o veículo se encontra, o que deverá ser considerado para fins de localização e avaliação. A presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, servirá como termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Destaco que o veículo encontra-se com restrição de circulação, conforme consta às fls. 234. Intime-se a exequente para que providencie o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, com base na Tabela FIPE ou em estimativa de valor de mercado obtida por meio do site Webmotors, devendo constar o endereço informado pela executada. Intime-se a executada acerca da avaliação, facultando-lhe a apresentação de impugnação fundamentada e documentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição. Intime-se ainda o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na adjudicação do bem ou, alternativamente, na sua alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Gabriela Rodrigues Ferreira (OAB 407940/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/245: Ciência do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Defiro a penhora do veículo I/TOYOTACAMRY XLE, placa KJQ4B24, de propriedade do executado Beatriz. Ressalte-se que a executada anuiu expressamente com a penhora e indicou o endereço onde o veículo se encontra, o que deverá ser considerado para fins de localização e avaliação. A presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, servirá como termo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade. Destaco que o veículo encontra-se com restrição de circulação, conforme consta às fls. 234. Intime-se a exequente para que providencie o depósito do valor da diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, com base na Tabela FIPE ou em estimativa de valor de mercado obtida por meio do site Webmotors, devendo constar o endereço informado pela executada. Intime-se a executada acerca da avaliação, facultando-lhe a apresentação de impugnação fundamentada e documentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição. Intime-se ainda o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual interesse na adjudicação do bem ou, alternativamente, na sua alienação judicial. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70143059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 13:24 |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente das respostas nas fls. 235 e 238, manifeste-se para fins de prosseguimento. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Gabriela Rodrigues Ferreira (OAB 407940/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente das respostas nas fls. 235 e 238, manifeste-se para fins de prosseguimento. |
| 30/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 21/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1830/1840 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70114904-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/05/2025 15:12 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70114100-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/05/2025 19:54 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. A executada impugnou o cumprimento de sentença alegando, em suma, que: (i) os contratos 120.745-6 e120.747-2 do banco Safra não foram ajustados no instrumento de compra e venda de quotas sociais e; (ii) que a exequente não comprovou o desembolso próprio para pagamento do contrato de financiamento de automóvel em nome de Silvano Felipe da Silva junto ao banco Itaú (fls. 46/52). Houve contraditório pela exequente (fls. 126/133). Pois bem. A impugnação há de ser rejeitada, tendo em vista que a impugnante pretende, em verdade, alterar o mérito do já decidido e transitado em julgado na ação principal. Veja-se que os argumentos são todos de mérito (divergências quanto aos contratos e valores cobrados na ação monitória), o que deveria ter sido realizado em sede de embargos monitórios, campo próprio para análise das questões, com eventual dilação probatória e cognição exauriente. Não há, pois, alegação das matérias próprias de impugnação ao cumprimento de sentença, previstas no art. 525, § 1º, do CPC. A intenção de revolver fatos e provas é evidente pelos próprios pedidos da impugnação, que buscam a anulação dos atos praticados até o presente momento na ação principal, em especial a r. sentença proferida nos autos da ação monitória (pedido b) e que seja deferida a produção de qualquer prova pertinente e útil ao processo pela Executada, para que seja permitido o amplo acesso ao contraditório e ampla defesa (pedido c). Deve, pois, prevalecer o dispositivo da sentença transitada em julgado, que condenou a executada ao pagamento das quantias reclamadas (dentre as quais as aqui impugnadas). Rejeito, nesses termos, a impugnação de fls. 46/52. Em termos de prosseguimento, defiro o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud até o limite do valor do débito atualizado (fls. 202), observado o sigilo da medida constritiva. Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial. Intimem-se as partes do resultado. Em caso de concordância da executada ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor aos credores. Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Beatriz Rubio Neco; Valor atualizado: R$ 431.318,96. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Nora E Silva (OAB 125765/SP), Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP) |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 207/209, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, tendo sido procedido o bloqueio de valores no montante de R$ 215/216, conforme registros no sistema. Diante do caráter irrisório, em relação ao valor do débito, os valores foram desbloqueados, nesta data. No mais, encaminho os autos para cumprimento das demais determinações. Advogados(s): Fabio Nora E Silva (OAB 125765/SP), Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de folha(s) 207/209, foi(ram) realizada(s) a(s) pesquisa(s) SISBAJUD, tendo sido procedido o bloqueio de valores no montante de R$ 215/216, conforme registros no sistema. Diante do caráter irrisório, em relação ao valor do débito, os valores foram desbloqueados, nesta data. No mais, encaminho os autos para cumprimento das demais determinações. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70276011-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/12/2024 21:25 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70273025-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2024 17:11 |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70256822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 14:41 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a Impugnação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Deyse dos Santos Moinhos Galdino (OAB 223689/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a Impugnação apresentada, no prazo legal. |
| 14/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70255102-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/11/2024 11:33 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR. Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor. Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Intimem-se. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Jaqueline Nunes do Nascimento (OAB 391993/SP) |
| 21/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; Protesto do título judicial; Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; Penhora de veículos pelo sistema Renajud; Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; ONR. Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; Penhora de bens no endereço do devedor. Para realização das pesquisas de bens, ou de endereço, estas que também ficam deferidas, deverão ser recolhidas as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023. Intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70225699-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/10/2024 15:31 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): No prazo de 15 dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa judiciária de Instauração da fase de Cumprimento de Sentença (2% sobre o crédito a ser satisfeito, por guia DARE-SP - Código 230-6, observando-se o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs). No ato do protocolo, deverá providenciar a vinculação da guia Dare aos autos com a devida queima automática. Ademais, deverá cadastrar a petição como Emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho. Advogados(s): Maurício de Ávila Maríngolo (OAB 184169/SP), Jaqueline Nunes do Nascimento (OAB 391993/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): No prazo de 15 dias, comprove o requerente o recolhimento da taxa judiciária de Instauração da fase de Cumprimento de Sentença (2% sobre o crédito a ser satisfeito, por guia DARE-SP - Código 230-6, observando-se o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs). No ato do protocolo, deverá providenciar a vinculação da guia Dare aos autos com a devida queima automática. Ademais, deverá cadastrar a petição como Emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho. |
| 25/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000006-77.2023.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 01/07/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |