| Reqte |
Município de Barueri
Advogado: Marcos Dolgi Maia Porto Advogada: Claudia Gonçalves Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Incidente Processual Cancelado
EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 07.- |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1006810-95.2022.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. A autora peticionou erroneamente cadastrando um incidente de Habilitação de Crédito. Contudo, ao que parece, trata-se de simples peticionamento que deveria ter sido realizado nos autos principais. Desta forma, deverá peticionar corretamente nos autos em que pretendia se manifestar. No mais, decorrido o prazo de 30 dias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 16/10/2025 |
Incidente Processual Cancelado
EM CUMPRIMENTO A DECISÃO DE FLS. 07.- |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/10/2025 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1006810-95.2022.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. A autora peticionou erroneamente cadastrando um incidente de Habilitação de Crédito. Contudo, ao que parece, trata-se de simples peticionamento que deveria ter sido realizado nos autos principais. Desta forma, deverá peticionar corretamente nos autos em que pretendia se manifestar. No mais, decorrido o prazo de 30 dias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Marcos Dolgi Maia Porto (OAB 173368/SP) |
| 12/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A autora peticionou erroneamente cadastrando um incidente de Habilitação de Crédito. Contudo, ao que parece, trata-se de simples peticionamento que deveria ter sido realizado nos autos principais. Desta forma, deverá peticionar corretamente nos autos em que pretendia se manifestar. No mais, decorrido o prazo de 30 dias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006810-95.2022.8.26.0068 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Alteração de Coisa Comum |
| 11/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006810-95.2022.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |