| Reqte |
Marcos Evangelista de Morais
Advogado: Ricardo Renzo Sewaybrick |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Cuida-se de incidente de suspeição em que se verificou a perda do objeto, conforme decisão de fls. 21, que declarou o pedido prejudicado em razão da declaração de suspeição nos autos principais. Somado a isso, sobreveio a notícia de remoção do Magistrado em face de quem se arguiu o incidente, o que reforça a cessação do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Advogados(s): Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 07/05/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Cuida-se de incidente de suspeição em que se verificou a perda do objeto, conforme decisão de fls. 21, que declarou o pedido prejudicado em razão da declaração de suspeição nos autos principais. Somado a isso, sobreveio a notícia de remoção do Magistrado em face de quem se arguiu o incidente, o que reforça a cessação do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Cuida-se de incidente de suspeição em que se verificou a perda do objeto, conforme decisão de fls. 21, que declarou o pedido prejudicado em razão da declaração de suspeição nos autos principais. Somado a isso, sobreveio a notícia de remoção do Magistrado em face de quem se arguiu o incidente, o que reforça a cessação do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. Advogados(s): Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 07/05/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Cuida-se de incidente de suspeição em que se verificou a perda do objeto, conforme decisão de fls. 21, que declarou o pedido prejudicado em razão da declaração de suspeição nos autos principais. Somado a isso, sobreveio a notícia de remoção do Magistrado em face de quem se arguiu o incidente, o que reforça a cessação do interesse processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/02/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.26.70032797-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/02/2026 17:35 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. O pedido aqui deduzido restou prejudicado ante o nesta data decidido nos autos da execução. Prossiga-se naquele processo, com exclusividade. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Renzo Sewaybrick (OAB 487152/SP) |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. O pedido aqui deduzido restou prejudicado ante o nesta data decidido nos autos da execução. Prossiga-se naquele processo, com exclusividade. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O pedido aqui deduzido restou prejudicado ante o nesta data decidido nos autos da execução. Prossiga-se naquele processo, com exclusividade. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001299-58.2018.8.26.0068 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Hipoteca |
| 05/02/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001299-58.2018.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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