| Exeqte |
Fabiana Fernandes Fabricio
Advogada: Fabiana Fernandes Fabricio |
| Exectdo |
Maria do Carmo Neri Santiago
Advogada: Renata Dias Cabral Advogada: Vanessa Cardoso Onofre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70070120-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/04/2026 19:12 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ofertada. Vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Renata Dias Cabral (OAB 166604/SP), Fabiana Fernandes Fabricio (OAB 214508/SP), Vanessa Cardoso Onofre (OAB 371265/SP) |
| 17/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo a impugnação ofertada. Vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70070120-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/04/2026 19:12 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ofertada. Vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Renata Dias Cabral (OAB 166604/SP), Fabiana Fernandes Fabricio (OAB 214508/SP), Vanessa Cardoso Onofre (OAB 371265/SP) |
| 17/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Recebo a impugnação ofertada. Vista ao impugnado para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70068001-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/04/2026 10:27 |
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.26.70064062-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/04/2026 08:45 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais promovido porFABIANA FERNANDES FABRICIOem face deMARIA DO CARMO NERI SANTIAGO. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o montante do débito, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Conforme comunicado conjunto 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (Tabela 2, item 2 e item 10 das Disposições Gerais), bem como Artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, a partir de 03/01/2024, na fase de cumprimento de sentença, ficará a cargo da parte executada (não beneficiária de justiça gratuita), nos casos em que houver gratuidade ou isenção legal do exequente, o recolhimento do equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Sendo assim, fica intimada a parte executada, para no mesmo prazo acima, providenciar o recolhimento devido em guia própria (Guia DARE-SP - Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Certificado o pagamento, a parte exequente será intimada para manifestar-se no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como concordância com a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o não pagamento no prazo legal ou o pagamento parcial, o débito ficará automaticamente acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, devendo instruí-la com os documentos pertinentes. Apresentada impugnação, a parte exequente será intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão. A impugnação não suspende o cumprimento de sentença, salvo se a parte executada demonstrar a presença dos requisitos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, hipótese em que a suspensão poderá ser deferida no todo ou em parte. Não apresentada impugnação, certifique-se o decurso de prazo e prossiga-se com os atos executivos cabíveis, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender cabível. Intime-se. Advogados(s): Renata Dias Cabral (OAB 166604/SP), Fabiana Fernandes Fabricio (OAB 214508/SP), Vanessa Cardoso Onofre (OAB 371265/SP) |
| 10/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais promovido porFABIANA FERNANDES FABRICIOem face deMARIA DO CARMO NERI SANTIAGO. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada pela imprensa oficial para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor exequendo, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o montante do débito, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Conforme comunicado conjunto 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (Tabela 2, item 2 e item 10 das Disposições Gerais), bem como Artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, a partir de 03/01/2024, na fase de cumprimento de sentença, ficará a cargo da parte executada (não beneficiária de justiça gratuita), nos casos em que houver gratuidade ou isenção legal do exequente, o recolhimento do equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Sendo assim, fica intimada a parte executada, para no mesmo prazo acima, providenciar o recolhimento devido em guia própria (Guia DARE-SP - Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Certificado o pagamento, a parte exequente será intimada para manifestar-se no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como concordância com a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o não pagamento no prazo legal ou o pagamento parcial, o débito ficará automaticamente acrescido da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, devendo instruí-la com os documentos pertinentes. Apresentada impugnação, a parte exequente será intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão. A impugnação não suspende o cumprimento de sentença, salvo se a parte executada demonstrar a presença dos requisitos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, hipótese em que a suspensão poderá ser deferida no todo ou em parte. Não apresentada impugnação, certifique-se o decurso de prazo e prossiga-se com os atos executivos cabíveis, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender cabível. Intime-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0022134-70.2007.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |