| Reqte |
Silvia Regina Rodrigues Go
Advogado: Guylherme de Almeida Santos |
| Reqdo |
Carlos Roberto do Nascimento Rodrigues
Advogado: Rafael Dutra Barreiros |
| Assistente |
Eduardo Cecconi Belardi
Advogada: Fernanda Soares Nunes |
| TerIntCer |
Eduardo Cecconi Belardi
Advogada: Fernanda Soares Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1067 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2021 Teor do ato: Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias, após sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Rafael Dutra Barreiros (OAB 180465/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias, após sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1067 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2021 Teor do ato: Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias, após sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Rafael Dutra Barreiros (OAB 180465/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório por 30 dias, após sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 01/07/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 10/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2019 |
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª Vara Judicial |
| 22/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
oab/sp 180.465 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Dutra Barreiros Vencimento: 01/11/2013 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0745/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 711 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2013 Teor do ato: Folhas: 25 Vistos. 1-Fls.14/21: O Sr. Eduardo não é parte no processo. Assim, anote-se a intervenção como terceiro interessado, bem como o nome da procuradora de fls. 21. Embora, tenha alegado às fls. 14/15 que desde 23 de setembro de 2011 ocupava o imóvel e que em 28/07/2012 seus pertences foram retirados do local, não comprovou suas alegações, inclusive o documento de fls 18 indica que seu endereço residencial seria outro, e conforme certidão do oficial de justiça, acompanhado da autora e de uma funcionária do Hotel, constataram que o imóvel estava desocupado (fls.12 verso). Diante ao exposto, comprove suas alegações no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 18 do CPC. 2-Sem prejuízo, digam os réus quanto as alegações do Sr. Eduardo. 3-Fls. 23/24: Aguarde-se manifestação nos autos principais, eis que seus termos são idênticos aos de fls.425/426 daqueles autos. Int. (republicado) Advogados(s): Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Rafael Dutra Barreiros (OAB 180465/SP) |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Consultando o sistema informatizado, constatei que o terceiro interessado, Sr. Eduardo, não foi intimado da decisão de fls. 25, já que o nome de sua constituinte, Dra. Fernanda Soares Nunes (fls. 21), não constou da publicação veiculada no DJe de 31/07/2012, conforme cópia que segue. Assim, cumpra a serventia, com urgência, a determinação constante no item 1, da decisão de fls. 25, republicando-a. 2) Fls. 28/32: A autora foi julgada carecedora do pedido formulado na ação principal contra os réus Wagner e Carlos. Assim, resta prejudicado o pedido de penhora "on line" dos aluguéis, supostamente devidos pelos referidos réus, que se venceram desde a data da concessão da tutela até a data da constatação da desocupação. Ademais, os réus Israel e Mitvza foram condenados, na ação principal, a restituir à autora os aluguéis e taxas de condomínios vencidos desde o início da ocupação pelo réu Wagner até a data da recuperação da posse pela autora, razão pela qual o recebimento dos aluguéis vencidos a partir da antecipação da tutela estão assegurados por sentença. Intime-se (republicado ) |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Folhas: 25 Vistos. 1-Fls.14/21: O Sr. Eduardo não é parte no processo. Assim, anote-se a intervenção como terceiro interessado, bem como o nome da procuradora de fls. 21. Embora, tenha alegado às fls. 14/15 que desde 23 de setembro de 2011 ocupava o imóvel e que em 28/07/2012 seus pertences foram retirados do local, não comprovou suas alegações, inclusive o documento de fls 18 indica que seu endereço residencial seria outro, e conforme certidão do oficial de justiça, acompanhado da autora e de uma funcionária do Hotel, constataram que o imóvel estava desocupado (fls.12 verso). Diante ao exposto, comprove suas alegações no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 18 do CPC. 2-Sem prejuízo, digam os réus quanto as alegações do Sr. Eduardo. 3-Fls. 23/24: Aguarde-se manifestação nos autos principais, eis que seus termos são idênticos aos de fls.425/426 daqueles autos. Int. (republicado) |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 629/631 |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Consultando o sistema informatizado, constatei que o terceiro interessado, Sr. Eduardo, não foi intimado da decisão de fls. 25, já que o nome de sua constituinte, Dra. Fernanda Soares Nunes (fls. 21), não constou da publicação veiculada no DJe de 31/07/2012, conforme cópia que segue. Assim, cumpra a serventia, com urgência, a determinação constante no item 1, da decisão de fls. 25, republicando-a. 2) Fls. 28/32: A autora foi julgada carecedora do pedido formulado na ação principal contra os réus Wagner e Carlos. Assim, resta prejudicado o pedido de penhora "on line" dos aluguéis, supostamente devidos pelos referidos réus, que se venceram desde a data da concessão da tutela até a data da constatação da desocupação. Ademais, os réus Israel e Mitvza foram condenados, na ação principal, a restituir à autora os aluguéis e taxas de condomínios vencidos desde o início da ocupação pelo réu Wagner até a data da recuperação da posse pela autora, razão pela qual o recebimento dos aluguéis vencidos a partir da antecipação da tutela estão assegurados por sentença. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Rafael Dutra Barreiros (OAB 180465/SP), Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Consultando o sistema informatizado, constatei que o terceiro interessado, Sr. Eduardo, não foi intimado da decisão de fls. 25, já que o nome de sua constituinte, Dra. Fernanda Soares Nunes (fls. 21), não constou da publicação veiculada no DJe de 31/07/2012, conforme cópia que segue. Assim, cumpra a serventia, com urgência, a determinação constante no item 1, da decisão de fls. 25, republicando-a. 2) Fls. 28/32: A autora foi julgada carecedora do pedido formulado na ação principal contra os réus Wagner e Carlos. Assim, resta prejudicado o pedido de penhora "on line" dos aluguéis, supostamente devidos pelos referidos réus, que se venceram desde a data da concessão da tutela até a data da constatação da desocupação. Ademais, os réus Israel e Mitvza foram condenados, na ação principal, a restituir à autora os aluguéis e taxas de condomínios vencidos desde o início da ocupação pelo réu Wagner até a data da recuperação da posse pela autora, razão pela qual o recebimento dos aluguéis vencidos a partir da antecipação da tutela estão assegurados por sentença. Intime-se. |
| 30/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. 1-Fls.14/21: O Sr. Eduardo não é parte no processo. Assim, anote-se a intervenção como terceiro interessado, bem como o nome da procuradora de fls. 21. Embora, tenha alegado às fls. 14/15 que desde 23 de setembro de 2011 ocupava o imóvel e que em 28/07/2012 seus pertences foram retirados do local, não comprovou suas alegações, inclusive o documento de fls 18 indica que seu endereço residencial seria outro, e conforme certidão do oficial de justiça, acompanhado da autora e de uma funcionária do Hotel, constataram que o imóvel estava desocupado (fls.12 verso). Diante ao exposto, comprove suas alegações no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 18 do CPC. 2-Sem prejuízo, digam os réus quanto as alegações do Sr. Eduardo. 3-Fls. 23/24: Aguarde-se manifestação nos autos principais, eis que seus termos são idênticos aos de fls.425/426 daqueles autos. Int. |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1-Fls.14/21: O Sr. Eduardo não é parte no processo. Assim, anote-se a intervenção como terceiro interessado, bem como o nome da procuradora de fls. 21. Embora, tenha alegado às fls. 14/15 que desde 23 de setembro de 2011 ocupava o imóvel e que em 28/07/2012 seus pertences foram retirados do local, não comprovou suas alegações, inclusive o documento de fls 18 indica que seu endereço residencial seria outro, e conforme certidão do oficial de justiça, acompanhado da autora e de uma funcionária do Hotel, constataram que o imóvel estava desocupado (fls.12 verso). Diante ao exposto, comprove suas alegações no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 18 do CPC. 2-Sem prejuízo, digam os réus quanto as alegações do Sr. Eduardo. 3-Fls. 23/24: Aguarde-se manifestação nos autos principais, eis que seus termos são idênticos aos de fls.425/426 daqueles autos. Int. |
| 24/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 16/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/07/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 22/06/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 04/05/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2012 com origem no Processo Principal 068.01.2010.020244-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |