| Exeqte |
Associação Residencial Tamboré 03
Advogada: Thereza Christina C de Castilho Caracik |
| Exectdo |
Eduardo Hiyad Azzam
Advogado: Matheus Delazari Santacroce Advogada: Paula Milaneze Diniz |
| TerIntCer |
Vibrasil Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda
Advogada: Izabella Netto Galvão de Carvalho Advogado: Leonardo Zenkoo Matsumoto |
| Interesdo. |
Athenabanco Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Marcelo Kutudjian Advogada: Andrea Cepeda Kutudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 14:13 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda para o CNPJ indicado, as quais restaram positivas, conforme em frente juntadas. Ciência ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito e, na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 16/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70067299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 14:13 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda para o CNPJ indicado, as quais restaram positivas, conforme em frente juntadas. Ciência ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito e, na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda para o CNPJ indicado, as quais restaram positivas, conforme em frente juntadas. Ciência ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito e, na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.80008386-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 09:16 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.26.70005734-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 12:36 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento por Vibrasil. Defiro o prazo requerido para recolhimento da taxa. Após, providencie a serventia a pesquisa Infojud determinada. Abra-se vista ao MP para manifestação quanto ao procedimento de crime de desobediência. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento por Vibrasil. Defiro o prazo requerido para recolhimento da taxa. Após, providencie a serventia a pesquisa Infojud determinada. Abra-se vista ao MP para manifestação quanto ao procedimento de crime de desobediência. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70266090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 17:45 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. É certo que a empresa terceira interessada, Vibrasil, onde o executado é sócio foi devidamente intimada, por oficial de justiça (fls. 3054/3056), desde abril/2025, a proceder a penhora do pro-labore do sócio e permaneceu inerte nos autos. Ainda, ante os requerimentos formulados pela exequente, às fls. 3060/3062, a terceira interessada foi igualmente intimada, na pessoa de seus patronos constituídos (fls. 3065/3066), e novamente nada alegou. Ora, não pode ser permitido que, sequer uma justificativa não seja apresentada pela empresa terceira interessada que, inclusive foi intimada, pessoalmente, e por meio dos patronos constituídos nos autos. Diante disso, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser analisadas oportunamente, fica a empresa terceira interessada, VIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, intimada, na pessoa dos seus patronos, Dra. Izabella Netto Galvão de Carvalho, OAB/SP 475578 e Dr. Leonardo Zenkoo Matsumoto, OAB/SP 370952, via imprensa, a cumprir o quanto determinado na intimação de fls. 3054/3056 e/ou apresentar justificativa/comprovação nos autos para o caso de impossibilidade, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em 20% do valor exequendo, isso porque havendo inércia a terceira interessada está inserida no descumprimento da disposição do inciso IV do art. 77 do CPC: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, combinado com art. 77, §2º, do CPC. Importa ressaltar que não apenas as partes e procuradores, mas, também todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, como previsto no caput, do art. 77, têm o dever legal de cumprir as determinações judiciais, bem como tal determinação está em consonância com o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. Após ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, anotando-se que, no silêncio, fica desde já deferido a pesquisa, via Infojud, para obtenção das cópias das duas últimas declarações de imposto de renda da terceira interessada, a fim de se obter informações sobre o pro-labore do executado, mediante o recolhimento prévio de taxas pela exequente. Por fim, quanto ao pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração do eventual crime de desobediência, será analisado oportunamente, a depender de eventual resposta da empresa terceira interessada, a fim de evitar diligências que posteriormente mostre-se desnecessária. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É certo que a empresa terceira interessada, Vibrasil, onde o executado é sócio foi devidamente intimada, por oficial de justiça (fls. 3054/3056), desde abril/2025, a proceder a penhora do pro-labore do sócio e permaneceu inerte nos autos. Ainda, ante os requerimentos formulados pela exequente, às fls. 3060/3062, a terceira interessada foi igualmente intimada, na pessoa de seus patronos constituídos (fls. 3065/3066), e novamente nada alegou. Ora, não pode ser permitido que, sequer uma justificativa não seja apresentada pela empresa terceira interessada que, inclusive foi intimada, pessoalmente, e por meio dos patronos constituídos nos autos. Diante disso, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser analisadas oportunamente, fica a empresa terceira interessada, VIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, intimada, na pessoa dos seus patronos, Dra. Izabella Netto Galvão de Carvalho, OAB/SP 475578 e Dr. Leonardo Zenkoo Matsumoto, OAB/SP 370952, via imprensa, a cumprir o quanto determinado na intimação de fls. 3054/3056 e/ou apresentar justificativa/comprovação nos autos para o caso de impossibilidade, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em 20% do valor exequendo, isso porque havendo inércia a terceira interessada está inserida no descumprimento da disposição do inciso IV do art. 77 do CPC: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, combinado com art. 77, §2º, do CPC. Importa ressaltar que não apenas as partes e procuradores, mas, também todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, como previsto no caput, do art. 77, têm o dever legal de cumprir as determinações judiciais, bem como tal determinação está em consonância com o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. Após ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, anotando-se que, no silêncio, fica desde já deferido a pesquisa, via Infojud, para obtenção das cópias das duas últimas declarações de imposto de renda da terceira interessada, a fim de se obter informações sobre o pro-labore do executado, mediante o recolhimento prévio de taxas pela exequente. Por fim, quanto ao pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração do eventual crime de desobediência, será analisado oportunamente, a depender de eventual resposta da empresa terceira interessada, a fim de evitar diligências que posteriormente mostre-se desnecessária. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70174515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:31 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se Vibrasil sobre o pedido retro. No silêncio, retornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se Vibrasil sobre o pedido retro. No silêncio, retornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70101629-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/04/2025 16:37 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2025/007000-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2025 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.25.70037335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 11:24 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a CONSTATAÇÃO quanto ao regular funcionamento da empresa Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, devendo no mesmo ato intimá-la a comprovar o depósito de 30% do pró-labore do executado, sob pena de desobediência de ordem judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda a CONSTATAÇÃO quanto ao regular funcionamento da empresa Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, devendo no mesmo ato intimá-la a comprovar o depósito de 30% do pró-labore do executado, sob pena de desobediência de ordem judicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70258567-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 17:11 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3040: É possível constatar através da publicação anterior (fls. 3039) que a publicação não foi direcionada ao advogado renunciante. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. O pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento da taxa. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3040: É possível constatar através da publicação anterior (fls. 3039) que a publicação não foi direcionada ao advogado renunciante. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. O pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento da taxa. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70151354-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/07/2024 15:11 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a empresa terceira Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda novamente intimada, via imprensa, na pessoa dos patronos remanescentes da procuração, a cumprir a determinação judicial referente a penhora de 30% do pró-labore do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e outras sanções pertinentes, conforme o caso. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Leonardo Zenkoo Matsumoto (OAB 370952/SP), Paula Milaneze Diniz (OAB 375140/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP), Izabella Netto Galvão de Carvalho (OAB 475578/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica a empresa terceira Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda novamente intimada, via imprensa, na pessoa dos patronos remanescentes da procuração, a cumprir a determinação judicial referente a penhora de 30% do pró-labore do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e outras sanções pertinentes, conforme o caso. Int. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.24.70101563-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2024 17:05 |
| 16/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70100017-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/05/2024 10:48 |
| 16/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70100013-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/05/2024 10:47 |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Folhas 3019/302: Ciência ao interessado. Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que no caso de inércia, ressalvadas as hipóteses legais, os autos serão remetidos ao arquivo, implicando, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 3019/302: Ciência ao interessado. Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente de que no caso de inércia, ressalvadas as hipóteses legais, os autos serão remetidos ao arquivo, implicando, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. |
| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1004141-46.2022.8.26.0011, perante a 07ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O valor da dívida do executado em agosto de 2.023 era de R$ 350.130,96. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Decorrido, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 02/04/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1004141-46.2022.8.26.0011, perante a 07ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O valor da dívida do executado em agosto de 2.023 era de R$ 350.130,96. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Decorrido, ao arquivo provisório. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRE.24.70049762-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/03/2024 17:08 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Marcelo Kutudjian (OAB 106361/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70269745-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2023 11:25 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630872135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Athenabanco Fomento Mercantil Ltda Diligência : 13/12/2023 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - AUTO - Genérico - COM ATOS - Não Publicável - BARUERI |
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70238204-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:43 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação ofertada, determinando a manutenção da penhora que passa a ser sobre o pró-labore pago ao executado e não salário, nos termos supramencionados e o prosseguimento do cumprimento de sentença. Deixo de condenar os impugnantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analoria à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Fica a empresa terceira Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. intimada, via imprensa, na pessoa de sua patrona, a cumprir a determinação judicial referente a penhora de 30% do pró-labore do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e outras sanções pertinentes, conforme o caso. Por fim, defiro a intimação, via postal, de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. na forma requerida no último parágrafo da petição retro, devendo a exequente recolher a taxa e informar o endereço, em 15 dias. Com o recolhimento da taxa, expeça-se carta de intimação, nos termos do requerimento de fls. 626, último parágrafo. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação ofertada, determinando a manutenção da penhora que passa a ser sobre o pró-labore pago ao executado e não salário, nos termos supramencionados e o prosseguimento do cumprimento de sentença. Deixo de condenar os impugnantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analoria à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Fica a empresa terceira Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. intimada, via imprensa, na pessoa de sua patrona, a cumprir a determinação judicial referente a penhora de 30% do pró-labore do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça e outras sanções pertinentes, conforme o caso. Por fim, defiro a intimação, via postal, de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda. na forma requerida no último parágrafo da petição retro, devendo a exequente recolher a taxa e informar o endereço, em 15 dias. Com o recolhimento da taxa, expeça-se carta de intimação, nos termos do requerimento de fls. 626, último parágrafo. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70183761-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 11:00 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Fica a exequente intimada para se manifestar acerca da petição de folhas 586/590, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada para se manifestar acerca da petição de folhas 586/590, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70176790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:18 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70173324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 18:19 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a aplicação de crime de desobediência, uma vez que o empregador não foi intimado, sob pena de penalidades., bem como não há comprovante nos autos que efetivamente recebeu o oficio, ou seja, não houve juntada do AR ou comprovante de recebimento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício em reiteração à decisão de fls. 465/467, para que o empregador proceda os descontos da penhora determinada dos vencimentos do executado supra mencionado, bem como informe o motivo de não haver efetuado os depósitos até a presente data, no prazo de 05 dias, sob pena de crime de desobediência. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, juntamente com a decisão /oficio de fls. 465/467 datada de 30/06/2021 e assinada em 01/07/2021, comprovando-se nos autos em 15 dias. Anoto que para aplicação de crime desobediência necessário se faz a comprovação da efetiva entrega ao empregador. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545S/P) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro, por ora, a aplicação de crime de desobediência, uma vez que o empregador não foi intimado, sob pena de penalidades., bem como não há comprovante nos autos que efetivamente recebeu o oficio, ou seja, não houve juntada do AR ou comprovante de recebimento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício em reiteração à decisão de fls. 465/467, para que o empregador proceda os descontos da penhora determinada dos vencimentos do executado supra mencionado, bem como informe o motivo de não haver efetuado os depósitos até a presente data, no prazo de 05 dias, sob pena de crime de desobediência. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, juntamente com a decisão /oficio de fls. 465/467 datada de 30/06/2021 e assinada em 01/07/2021, comprovando-se nos autos em 15 dias. Anoto que para aplicação de crime desobediência necessário se faz a comprovação da efetiva entrega ao empregador. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70117908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:02 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no fluxo digital. Anote-se que o feito se encontra em fase de Cumprimento de Sentença. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-o em calha própria. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias Decorrido, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126SP/), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545S/P) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se no fluxo digital. Anote-se que o feito se encontra em fase de Cumprimento de Sentença. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-o em calha própria. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias Decorrido, ao arquivo provisório. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido/executado, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, observando que a medida visa a dar maior celeridade ao feito, o que decorre naturalmente do andamento no formato digital. Com a manifestação ou decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento do feito no meio digital. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o requerido/executado, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, observando que a medida visa a dar maior celeridade ao feito, o que decorre naturalmente do andamento no formato digital. Com a manifestação ou decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento do feito no meio digital. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70037687-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2023 18:46 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento do despacho de fls. 554, anotando-se que realmente o processo esta na pasta digital, assim, deverá comparecer ao Cartório para retirada dos autos físicos para extração de cópia, caso queira. Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 554. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 557: Concedo o prazo de 05 dias para cumprimento do despacho de fls. 554, anotando-se que realmente o processo esta na pasta digital, assim, deverá comparecer ao Cartório para retirada dos autos físicos para extração de cópia, caso queira. Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 554. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRE.23.70017870-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/02/2023 18:51 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos para digitalização, verifica-se que o autor juntou as peças até a fls. 541 dos processo físico, faltando juntar as folhas a partir de fls. 542/552. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que o autor promova a juntada das peças faltantes (fls. 542/552 do processo físico), ficando autorizado a retirada do mesmo com carga, se necessário. Decorrido o prazo sem a devida regularização os autos serão materializados. Ficam as partes advertidas que devem se abster de peticionar nos autos até a efetiva digitalização dos autos, como já ocorreu a fls. 552/553, a fim de evitar tumulto processual. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos para digitalização, verifica-se que o autor juntou as peças até a fls. 541 dos processo físico, faltando juntar as folhas a partir de fls. 542/552. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que o autor promova a juntada das peças faltantes (fls. 542/552 do processo físico), ficando autorizado a retirada do mesmo com carga, se necessário. Decorrido o prazo sem a devida regularização os autos serão materializados. Ficam as partes advertidas que devem se abster de peticionar nos autos até a efetiva digitalização dos autos, como já ocorreu a fls. 552/553, a fim de evitar tumulto processual. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70241687-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/12/2022 12:39 |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70237925-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/12/2022 10:04 |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70237920-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/12/2022 10:02 |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70237918-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/12/2022 09:59 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se por mais dez (10) dias, a juntada das peças, devidamente individualizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Anoto, ainda, que as peças deverão ser digitalizadas nos respectivos autos (principais e cumprimento de sentença), observando que nos autos principais deverão ser categorizadas a sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado. Nos autos do cumprimento de sentença deverão ser digitalizadas, devidamente individualizadas e categorizadas todas as peças a partir da petição de início de cumprimento de sentença. 2. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos prosseguirão no formato físico, providenciando a Serventia a materialização. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aguarde-se por mais dez (10) dias, a juntada das peças, devidamente individualizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Anoto, ainda, que as peças deverão ser digitalizadas nos respectivos autos (principais e cumprimento de sentença), observando que nos autos principais deverão ser categorizadas a sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado. Nos autos do cumprimento de sentença deverão ser digitalizadas, devidamente individualizadas e categorizadas todas as peças a partir da petição de início de cumprimento de sentença. 2. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos prosseguirão no formato físico, providenciando a Serventia a materialização. Int. |
| 27/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FBRE22000132830 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FBRE22000131179 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei não haver depósitos vinculados aos presentes atos. Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, comprovando o envio do ofício de fls. 452/454 ao empregador do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei não haver depósitos vinculados aos presentes atos. Fica a parte autora intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, comprovando o envio do ofício de fls. 452/454 ao empregador do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/07/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Protocolo 00011155-0 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FBRE22000111550 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 535: Defiro vista por 10 dias. Tendo em vista o teor do Comunicado CG nº 466/2020 e considerando que persiste o trabalho remoto, não obstante o retorno gradativo dos trabalhos presenciais, nos termos do Provimento CSM 2564/2020 e, havendo possibilidade de eventual regressão desse retorno, manifeste-se o autor/exequente sobre interesse na digitalização dos autos, procedendo, em caso positivo, da seguinte forma:. 1. Havendo interesse e, tendo em vista o Trabalho Escalonado instituído, poderá o patrono agendar a retirada dos autos e seus respectivos apensos (Comunicado Conjunto nº 581/2020) para fins de digitalização das peças. O agendamento deverá ser efetuado no site do TJSP pelo link: https://www.tjsp.jus.br/agendamento 2. Após a carga e extração das cópias mediante digitalização, os autos deverão ser devolvidos em Cartório, com prévio pedido de conversão, preferencialmente via e-mail institucional da Vara (barueri2cv@tjsp.jus.br) ou mediante peticionamento nos autos, quando deverá a Serventia após as providências cabíveis, proceder a conversão, enviando e-mail a parte solicitante indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças, devidamente individualizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. 3. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 4. Decorrido o prazo e juntada as peças, nos termos acima, intime(m)-se as demais partes para que se manifeste(m), no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, observando que a medida visa a dar maior celeridade ao feito e que com o retorno gradativo dos trabalhos presenciais serão atendidos preferencialmente os casos urgentes, não se mostrando suficiente para vazão às demandas existentes em formato físico. Ademais, há que se considerar a possibilidade de regressão na retomada dos trabalhos presenciais, o que representaria maior atraso na prestação jurisdicional. 5. Com a manifestação ou decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento do feito no meio digital. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535: Defiro vista por 10 dias. Tendo em vista o teor do Comunicado CG nº 466/2020 e considerando que persiste o trabalho remoto, não obstante o retorno gradativo dos trabalhos presenciais, nos termos do Provimento CSM 2564/2020 e, havendo possibilidade de eventual regressão desse retorno, manifeste-se o autor/exequente sobre interesse na digitalização dos autos, procedendo, em caso positivo, da seguinte forma:. 1. Havendo interesse e, tendo em vista o Trabalho Escalonado instituído, poderá o patrono agendar a retirada dos autos e seus respectivos apensos (Comunicado Conjunto nº 581/2020) para fins de digitalização das peças. O agendamento deverá ser efetuado no site do TJSP pelo link: https://www.tjsp.jus.br/agendamento 2. Após a carga e extração das cópias mediante digitalização, os autos deverão ser devolvidos em Cartório, com prévio pedido de conversão, preferencialmente via e-mail institucional da Vara (barueri2cv@tjsp.jus.br) ou mediante peticionamento nos autos, quando deverá a Serventia após as providências cabíveis, proceder a conversão, enviando e-mail a parte solicitante indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças, devidamente individualizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. 3. Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 4. Decorrido o prazo e juntada as peças, nos termos acima, intime(m)-se as demais partes para que se manifeste(m), no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, observando que a medida visa a dar maior celeridade ao feito e que com o retorno gradativo dos trabalhos presenciais serão atendidos preferencialmente os casos urgentes, não se mostrando suficiente para vazão às demandas existentes em formato físico. Ademais, há que se considerar a possibilidade de regressão na retomada dos trabalhos presenciais, o que representaria maior atraso na prestação jurisdicional. 5. Com a manifestação ou decurso do prazo supra, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao prosseguimento do feito no meio digital. Int. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FBRE22000089424 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FBRE22000084053 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e o faço para manter a penhora nos termos exarados na decisão de fls. 452/454, devendo o cumprimento de sentença seguir em seus regulares termos. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analogia à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Certifique a z. Serventia se há valores transferidos para estes autos pela empregadora do executado, se houver, após o decurso de prazo da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento ao exequente dos valores transferidos, devendo a exequente juntar aos autos formulário MLE. Caso não haja valores depositados em conta judicial, intime-se o exequente a comprovar nos autos o encaminhamento da Decisão-Ofício de fls. 452/454 ao empregador do executado, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e o faço para manter a penhora nos termos exarados na decisão de fls. 452/454, devendo o cumprimento de sentença seguir em seus regulares termos. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por analogia à Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Certifique a z. Serventia se há valores transferidos para estes autos pela empregadora do executado, se houver, após o decurso de prazo da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento ao exequente dos valores transferidos, devendo a exequente juntar aos autos formulário MLE. Caso não haja valores depositados em conta judicial, intime-se o exequente a comprovar nos autos o encaminhamento da Decisão-Ofício de fls. 452/454 ao empregador do executado, no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FBRE22000063850 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSTA22000087050 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FBRE22000051893 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado apresentou impugnação, manifeste-se o executado se concorda com o pedido de dilação de prazo por 15 dias pela exequente, visando tentativa de composição. No silêncio, retornem conclusos para decisão da impugnação. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 29/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Considerando que o executado apresentou impugnação, manifeste-se o executado se concorda com o pedido de dilação de prazo por 15 dias pela exequente, visando tentativa de composição. No silêncio, retornem conclusos para decisão da impugnação. Int. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FBRE22000033817 |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FBRE22000033781 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Matheus Delazari Santacroce (OAB 377561/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FBRE21000191361 |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FBRE21000188212 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher mais uma diligência do sr. Oficial de justiça, no valor de R$87,27. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a recolher mais uma diligência do sr. Oficial de justiça, no valor de R$87,27. Int. |
| 30/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 30/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2021/021805-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2021 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 068.2021/021467-6 Situação: Cancelado em 05/11/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FBRE21000137310 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FBRE21000137278 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a manifestar-se sobre carta de citação/intimação que voltou negativa, com informação dos Correios: Ausente, no prazo legal. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado a manifestar-se sobre carta de citação/intimação que voltou negativa, com informação dos Correios: Ausente, no prazo legal. |
| 09/09/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FBRE21000085828 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Pleiteia(m) o(s) exequente(s) a penhora de 30% da remuneração líquida mensal do executado, até a satisfação integral do débito, com a consequente expedição de ofício ao empregador indicado. Inconteste que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no o § 2º do artigo mencionado. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se, de um lado, há que se levar em conta que o provento, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na “necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa'” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque, ao materializar o comando insculpido na sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que “hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social” (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se “que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Nesse passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia do valor dos proventos e salários não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11) PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070) Assim, nos termos da fundamentação supra, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do(a) executado(a) Eduardo Hiyad Azzam, CPF nº 073.039.878-19. Oficie-se ao empregador indicado para que sejam efetuados descontos mensais, na folha de pagamento do réu, a partir do recebimento deste, até o limite do débito perseguido, o qual, atualizado até janeiro de 2021, correspondia ao montante de R$ 302.295,04. Consigno que referida importância deverá ser depositada, pelo empregador, em conta judicial à disposição deste Juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Efetuada a intimação e em se tratando de desconto em folha, tendo o(a) executado(a) ciência inequívoca por ocasião do desconto, o prazo para eventual impugnação correrá a partir de cada depósito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor após o decurso de prazo, que deverá ser certificado nos autos. Para tanto, recolha o exequente a taxa postal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s), devendo comprovar em 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 02/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Pleiteia(m) o(s) exequente(s) a penhora de 30% da remuneração líquida mensal do executado, até a satisfação integral do débito, com a consequente expedição de ofício ao empregador indicado. Inconteste que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as hipóteses previstas no o § 2º do artigo mencionado. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se, de um lado, há que se levar em conta que o provento, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na “necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa'” (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque, ao materializar o comando insculpido na sentença, o magistrado não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que “hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social” (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também que o art. 5° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se “que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Nesse passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que a penhora de até determinada quantia do valor dos proventos e salários não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas - 9ª Câmara de Direito Privado Relator: José Luiz Gavião de Almeida 25.07.06 - V.U. Voto n. 11) PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido. (Agravo de Instrumento n. 1.062.458-0/0 São Paulo - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Clóvis Castelo 25.09.06 - V.U. - Voto n. 10070) Assim, nos termos da fundamentação supra, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do(a) executado(a) Eduardo Hiyad Azzam, CPF nº 073.039.878-19. Oficie-se ao empregador indicado para que sejam efetuados descontos mensais, na folha de pagamento do réu, a partir do recebimento deste, até o limite do débito perseguido, o qual, atualizado até janeiro de 2021, correspondia ao montante de R$ 302.295,04. Consigno que referida importância deverá ser depositada, pelo empregador, em conta judicial à disposição deste Juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Efetuada a intimação e em se tratando de desconto em folha, tendo o(a) executado(a) ciência inequívoca por ocasião do desconto, o prazo para eventual impugnação correrá a partir de cada depósito, expedindo-se mandado de levantamento em favor do credor após o decurso de prazo, que deverá ser certificado nos autos. Para tanto, recolha o exequente a taxa postal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, ficando o(s) autor(es) intimado(s) a imprimi-lo(a), via site do TJ de SP, em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao(s) órgão(s) competente(s), devendo comprovar em 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FBRE21000053499 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FBRE21000040085 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ordem determinada, via sistema SISBAJUD, nesta data, realizei nova pesquisa para verificação da resposta, a qual restou negativa (não foram encontrados valores em nome do executado E. R. A.), conforme comprovante que segue. Solicitei, ainda, à Receita Federal, via internet, cópia da última declaração de imposto de renda em nome do executado, a qual restou positiva, conforme em frente juntada, tendo sido atribuído SEGREDO DE JUSTIÇA AO PROCESSO POR SE TRATAR DE SIGILO, CONFORME PROVIMENTO CSM Nº 2.473/2018, devendo a serventia proceder as anotações de segredo de justiça. Ciência ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, independente de intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Ex. 8963 Pedido de Citação Endereço localizado; 38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a ordem determinada, via sistema SISBAJUD, nesta data, realizei nova pesquisa para verificação da resposta, a qual restou negativa (não foram encontrados valores em nome do executado E. R. A.), conforme comprovante que segue. Solicitei, ainda, à Receita Federal, via internet, cópia da última declaração de imposto de renda em nome do executado, a qual restou positiva, conforme em frente juntada, tendo sido atribuído SEGREDO DE JUSTIÇA AO PROCESSO POR SE TRATAR DE SIGILO, CONFORME PROVIMENTO CSM Nº 2.473/2018, devendo a serventia proceder as anotações de segredo de justiça. Ciência ao exequente. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos, independente de intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Ex. 8963 Pedido de Citação Endereço localizado; 38018 Pedido de Diligência em Novo Endereço. Int. |
| 03/03/2021 |
Decisão
Bacen_ordem bloqueio para processos físicos - SEM ATOS |
| 29/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FBRE21000006154 |
| 22/01/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 983/991 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado a imprimir o Mandado de Averbação expedido nos autos, via site do TJ de SP, devendo providenciar o protocolo junto ao órgão competente. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 31/10/2017 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a imprimir o Mandado de Averbação expedido nos autos, via site do TJ de SP, devendo providenciar o protocolo junto ao órgão competente. |
| 31/10/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2017 Teor do ato: Vistos.1. Considerando o V. Acórdão de fls. 317/321, que declarou a ilegitimidade passiva da empresa ATHENABANCO, proceda a Serventia as anotações para extinguir a ação em relação a ela, nos termos do art. 485 VI do CPC. 2. Inclua no polo passivo o Sr. Eduardo Riyad Azzam (fls. 319), parte legitima para a ação.3. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de fls. 182 e 188. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora junto ao Cartório de Registro.4. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito.5. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 27/09/2017 |
Decisão
Vistos.1. Considerando o V. Acórdão de fls. 317/321, que declarou a ilegitimidade passiva da empresa ATHENABANCO, proceda a Serventia as anotações para extinguir a ação em relação a ela, nos termos do art. 485 VI do CPC. 2. Inclua no polo passivo o Sr. Eduardo Riyad Azzam (fls. 319), parte legitima para a ação.3. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de fls. 182 e 188. Expeça-se mandado para cancelamento da penhora junto ao Cartório de Registro.4. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito.5. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/09/2017 |
Documento Juntado
Informação de Agravo pelo TJ |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: Considerando a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int.. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 253/254: Considerando a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int.. |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2015 |
Petição Juntada
|
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/249: Mantenho a decisão de fls. 234/236 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Cumpra-se a referida decisão, pois não houve comunicação de efeito suspensivo; Int Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 240/249: Mantenho a decisão de fls. 234/236 por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo. Cumpra-se a referida decisão, pois não houve comunicação de efeito suspensivo; Int |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, devidamente contrariada no prazo legal. A impugnação improcede. Primeiramente, ressalto ser dispensável a citação da impugnante, uma vez que foi incluída no polo passivo na fase de cumprimento de sentença, sendo devidamente intimada para apresentar a presente impugnação, único remédio processual que a ela era cabível. Ademais, a decisão de inclui-la no polo passivo apenas na fase de cumprimento de sentença foi proferida pelo E. Tribunal de Justiça, em julgamento de Agravo de Instrumento, não podendo ser alterada por este juízo, em primeiro grau. Até porque, as despesas condominiais são propter rem e, por isso, são de responsabilidade da adquirente do imóvel em débito. Dito isso, os débitos são devidos. Primeiramente, ressalto que é obrigação de todos os proprietários o pagamento de despesas do loteamento fechado, equiparado ao condomínio de fato, sob pena de locupletamento indevido daqueles que, mesmo usufruindo, não efetuam o pagamento das despesas e benfeitorias comuns. Ainda que formalmente trate-se de associação, é certo que esta é responsável por efetuar diversos serviços para os condôminos, visando à manutenção e melhorias das áreas comuns. Assim, optando por adquirir lote em condomínio fechado que possui uma associação para cuidar das áreas comuns, deve o adquirente arcar com todas as taxas associativas, sob pena de enriquecimento ilícito. Ora, todos os moradores do condomínio se beneficiam de igual forma das melhorias realizadas pela associação, não sendo equânime que alguns simplesmente decidam não efetuar os pagamentos que lhe cabem. Até porque, no caso em tela, o impugnante sabia tratar-se de imóvel dentro de Associação de Moradores quando optou por aceita-lo em garantia de dívida. Nesse sentido a jurisprudência claramente dominante de nossos Tribunais: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE COTAS PELA MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LOTEAMENTO. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1. Revela-se inviável a pretensão do recorrente, tendo em vista que o Tribunal a quo é enfático ao consignar a legitimidade da cobrança de cotas relativas à associação de moradores, tendo em vista que houve prestação de serviços que geraram a valorização do imóvel do agravante. Outrossim, está registrado que durante um tempo considerável o agravante arcou com os pagamentos das referidas cotas, anuindo com a formação de dita associação. A reforma do aresto nestes aspectos demanda, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento”. (AgRg no Ag 1322547 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 010/0116820-8, RELATOR LUIS FELIPE SALOMÃO, quarta Turma, Data da publicação 24/04/2011) Ademais, já existe sentença transitada em julgado, condenado o antigo proprietário do bem aos débitos associativos, razão pela qual o título executivo judicial deve simplesmente ser quitado pelo adquirente do bem, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça. Assim, a impugnação improcede, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em seus regulares termos. Anote-se que apenas o bem imóvel de onde vieram os débitos associativos poderá responder pelos mesmos, no limite de seu valor. Assim, manifeste-se a impugnante se pretende o pagamento do débito sob pena do bem ser levado a hasta pública por meio de leilão virtual. Int Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, devidamente contrariada no prazo legal. A impugnação improcede. Primeiramente, ressalto ser dispensável a citação da impugnante, uma vez que foi incluída no polo passivo na fase de cumprimento de sentença, sendo devidamente intimada para apresentar a presente impugnação, único remédio processual que a ela era cabível. Ademais, a decisão de inclui-la no polo passivo apenas na fase de cumprimento de sentença foi proferida pelo E. Tribunal de Justiça, em julgamento de Agravo de Instrumento, não podendo ser alterada por este juízo, em primeiro grau. Até porque, as despesas condominiais são propter rem e, por isso, são de responsabilidade da adquirente do imóvel em débito. Dito isso, os débitos são devidos. Primeiramente, ressalto que é obrigação de todos os proprietários o pagamento de despesas do loteamento fechado, equiparado ao condomínio de fato, sob pena de locupletamento indevido daqueles que, mesmo usufruindo, não efetuam o pagamento das despesas e benfeitorias comuns. Ainda que formalmente trate-se de associação, é certo que esta é responsável por efetuar diversos serviços para os condôminos, visando à manutenção e melhorias das áreas comuns. Assim, optando por adquirir lote em condomínio fechado que possui uma associação para cuidar das áreas comuns, deve o adquirente arcar com todas as taxas associativas, sob pena de enriquecimento ilícito. Ora, todos os moradores do condomínio se beneficiam de igual forma das melhorias realizadas pela associação, não sendo equânime que alguns simplesmente decidam não efetuar os pagamentos que lhe cabem. Até porque, no caso em tela, o impugnante sabia tratar-se de imóvel dentro de Associação de Moradores quando optou por aceita-lo em garantia de dívida. Nesse sentido a jurisprudência claramente dominante de nossos Tribunais: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE COTAS PELA MANUTENÇÃO DA ÁREA DE LOTEAMENTO. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 1. Revela-se inviável a pretensão do recorrente, tendo em vista que o Tribunal a quo é enfático ao consignar a legitimidade da cobrança de cotas relativas à associação de moradores, tendo em vista que houve prestação de serviços que geraram a valorização do imóvel do agravante. Outrossim, está registrado que durante um tempo considerável o agravante arcou com os pagamentos das referidas cotas, anuindo com a formação de dita associação. A reforma do aresto nestes aspectos demanda, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento”. (AgRg no Ag 1322547 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 010/0116820-8, RELATOR LUIS FELIPE SALOMÃO, quarta Turma, Data da publicação 24/04/2011) Ademais, já existe sentença transitada em julgado, condenado o antigo proprietário do bem aos débitos associativos, razão pela qual o título executivo judicial deve simplesmente ser quitado pelo adquirente do bem, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça. Assim, a impugnação improcede, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em seus regulares termos. Anote-se que apenas o bem imóvel de onde vieram os débitos associativos poderá responder pelos mesmos, no limite de seu valor. Assim, manifeste-se a impugnante se pretende o pagamento do débito sob pena do bem ser levado a hasta pública por meio de leilão virtual. Int |
| 03/09/2015 |
Decisão
decisão generica - processo fisico |
| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/08/2015 |
Documento Juntado
Mandado de levantamento cumprido |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 206/213: Diga à parte contrária. 2. Após, voltem-me conclusos. Int.. (Petição do requerido juntando impugnação) Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 206/213: Diga à parte contrária. 2. Após, voltem-me conclusos. Int.. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Fls. 206/213: Diga à parte contrária. 2. Após, voltem-me conclusos. Int.. (Petição do requerido juntando impugnação) |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 206/213: Diga à parte contrária. 2. Após, voltem-me conclusos. Int.. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2015 Teor do ato: Fica o Exequente ciente de que o boleto para pagamento da taxa referente ao registro da averbação da penhora, foi enviado ao e-mail do patrono. Fica ciente, ainda, de que a guia poderá ser impressa diretamente no Site da ARISP (WWW.ARISP.COM.BR). Valor das custas informado para o pedido de penhora PH 000093808: R$ 200,57. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato ordinatório
Fica o Exequente ciente de que o boleto para pagamento da taxa referente ao registro da averbação da penhora, foi enviado ao e-mail do patrono. Fica ciente, ainda, de que a guia poderá ser impressa diretamente no Site da ARISP (WWW.ARISP.COM.BR). Valor das custas informado para o pedido de penhora PH 000093808: R$ 200,57. |
| 29/06/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Fica o interessado intimado para que, (05) cinco dias após esta publicação, retire o Mandado de Levantamento expedido nos auto. Intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora do imóvel, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson(fls. 159). Intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora do imóvel, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson(fls. 159). Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 22/06/2015 |
Ato ordinatório
Fica o interessado intimado para que, (05) cinco dias após esta publicação, retire o Mandado de Levantamento expedido nos auto. Intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora do imóvel, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson(fls. 159). Intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora do imóvel, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson(fls. 159). |
| 22/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA, em face da decisão de fls. 168. Analisando as alegações dos embargos, observo que o recurso comporta provimento. Em que pese a ordem legal para a penhora, nos termos do V. Acórdão de fls. 118/126 é o bem imóvel do qual se originou as prestações que poderá responder pelo débito. Assim, libere-se o valor bloqueado. Considerando que já houve determinação de transferência, aguarde-se a vinda do valor aos autos e em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Defiro a penhora sobre o imóvel, lavrando-se termo e procedendo averbação "on line". Após, intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora acima, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson (FLS. 159). Int.. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/05/2015 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA, em face da decisão de fls. 168. Analisando as alegações dos embargos, observo que o recurso comporta provimento. Em que pese a ordem legal para a penhora, nos termos do V. Acórdão de fls. 118/126 é o bem imóvel do qual se originou as prestações que poderá responder pelo débito. Assim, libere-se o valor bloqueado. Considerando que já houve determinação de transferência, aguarde-se a vinda do valor aos autos e em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada. Defiro a penhora sobre o imóvel, lavrando-se termo e procedendo averbação "on line". Após, intime-se o executado pela imprensa, através de seu advogado, da penhora acima, ficando neste ato constituído depositário, na pessoa do representante legal Robinson (FLS. 159). Int.. |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 164: Defiro o pedido do credor. A penhora seguirá o ordem legal (art. 655, inciso I, do CPC). 2. Solicitei bloqueio de ativos do executado Athenabanco, conforme comprovante que segue. 3. Tornem os autos conclusos em quinze dias para verificação de eventual bloqueio. Int. Advogados(s): Andrea Cepeda Kutudjian (OAB 106337/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 29/04/2015 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. 1. Tendo em vista que a busca de ativos para penhora "on line" foi determinada, nesta data procedi nova pesquisa e, uma vez constatada a existência de bloqueio em diversas contas, solicitei transferência de R$ 38.172,73 para conta vinculada a este Juízo. No tocante aos de mais valores, considerando o excesso de penhora, determinei o desbloqueio, conforme extrato anexo. 2. Realizada a transferência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, intimando-se a devedora. Decorrido o prazo para eventual recurso, fica desde já deferido o levantamento em favor do credor. 3. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, inclusive satisfação do débito ((art. 794 I do CPC). Int. |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Fls. 164: Defiro o pedido do credor. A penhora seguirá o ordem legal (art. 655, inciso I, do CPC). 2. Solicitei bloqueio de ativos do executado Athenabanco, conforme comprovante que segue. 3. Tornem os autos conclusos em quinze dias para verificação de eventual bloqueio. Int. |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/155: Diga o credor sobre a indicação de bens a penhora feita pela devedora. Int Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 147/155: Diga o credor sobre a indicação de bens a penhora feita pela devedora. Int |
| 07/01/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/11/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 475 J - Cível |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que manuseando os autos constatei que não consta dos autos recolhimento da despesa postal para cumprimento da carta de intimação expedida a folhas 138 Fica o autor intimado a recolher a despesa devida no prazo de 05 dias. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que manuseando os autos constatei que não consta dos autos recolhimento da despesa postal para cumprimento da carta de intimação expedida a folhas 138 Fica o autor intimado a recolher a despesa devida no prazo de 05 dias. |
| 13/11/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0032806-98.2011.8.26.0068 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 13/11/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0032806-98.2011.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |