| Reqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Reqdo |
Bavisco de Bastos Comercio e Industria Ltda
Advogado: Wilson Marcos Manzano |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1176/1180 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado (fls. 121), bem como a decisão de fls. 122, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. Bastos, 22 de julho de 2020 Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o trânsito em julgado (fls. 121), bem como a decisão de fls. 122, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. Bastos, 22 de julho de 2020 |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 1176/1180 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado (fls. 121), bem como a decisão de fls. 122, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. Bastos, 22 de julho de 2020 Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o trânsito em julgado (fls. 121), bem como a decisão de fls. 122, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intimem-se. Bastos, 22 de julho de 2020 |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 882/892 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 114/115, retifique-se o quadro geral de credores, nos autos principais da Recuperação Judicial (feito de nº 0001020-62.2013.8.26.0069), expedindo-se o necessário, bem como fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 114/115, retifique-se o quadro geral de credores, nos autos principais da Recuperação Judicial (feito de nº 0001020-62.2013.8.26.0069), expedindo-se o necessário, bem como fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes. Intimem-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 114/115 transitou em julgado em 02/03/2020. |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1151 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para retificar o valor do crédito e fazer constar o valor de R$ 378.878,74 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na categoria de créditos com garantia real (Classe II - Garantia Real), em favor do impugnante. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista não ter havido resistência ao pleito. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: Impugnação de crédito em recuperação judicial. Decisão de procedência, com condenação da recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios e dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento da recuperanda. Ausência de resistência da recorrente à impugnação formulada. Fixação de verba honorária que, nas impugnações de crédito, depende da litigiosidade do incidente. Condenação da recuperanda, desse modo, inadequada. Pagamento das custas que, da mesma forma, é devido apenas nas impugnações retardatárias. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215512-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 05/03/2018) Após o trânsito em julgado, retifique-se o quadro geral de credores; expeça-se o necessários, fazendo-se as anotações e comunições pertinetes P.I.C. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para retificar o valor do crédito e fazer constar o valor de R$ 378.878,74 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na categoria de créditos com garantia real (Classe II - Garantia Real), em favor do impugnante. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista não ter havido resistência ao pleito. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: Impugnação de crédito em recuperação judicial. Decisão de procedência, com condenação da recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios e dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento da recuperanda. Ausência de resistência da recorrente à impugnação formulada. Fixação de verba honorária que, nas impugnações de crédito, depende da litigiosidade do incidente. Condenação da recuperanda, desse modo, inadequada. Pagamento das custas que, da mesma forma, é devido apenas nas impugnações retardatárias. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215512-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 05/03/2018) Após o trânsito em julgado, retifique-se o quadro geral de credores; expeça-se o necessários, fazendo-se as anotações e comunições pertinetes P.I.C. |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
PUBLICAR SENTENÇA CÍVEL |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1892/1907 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para retificar o valor do crédito e fazer constar o valor de R$ 378.878,74 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na categoria de créditos com garantia real (Classe II - Garantia Real), em favor do impugnante. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista não ter havido resistência ao pleito. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: Impugnação de crédito em recuperação judicial. Decisão de procedência, com condenação da recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios e dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento da recuperanda. Ausência de resistência da recorrente à impugnação formulada. Fixação de verba honorária que, nas impugnações de crédito, depende da litigiosidade do incidente. Condenação da recuperanda, desse modo, inadequada. Pagamento das custas que, da mesma forma, é devido apenas nas impugnações retardatárias. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215512-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 05/03/2018) Após o trânsito em julgado, retifique-se o quadro geral de credores; expeça-se o necessários, fazendo-se as anotações e comunições pertinetes P.I.C. Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) |
| 13/12/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para retificar o valor do crédito e fazer constar o valor de R$ 378.878,74 (trezentos e setenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), na categoria de créditos com garantia real (Classe II - Garantia Real), em favor do impugnante. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista não ter havido resistência ao pleito. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJSP: Impugnação de crédito em recuperação judicial. Decisão de procedência, com condenação da recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios e dos ônus sucumbenciais. Agravo de instrumento da recuperanda. Ausência de resistência da recorrente à impugnação formulada. Fixação de verba honorária que, nas impugnações de crédito, depende da litigiosidade do incidente. Condenação da recuperanda, desse modo, inadequada. Pagamento das custas que, da mesma forma, é devido apenas nas impugnações retardatárias. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215512-15.2017.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 05/03/2018) Após o trânsito em julgado, retifique-se o quadro geral de credores; expeça-se o necessários, fazendo-se as anotações e comunições pertinetes P.I.C. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1073/1078 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2019 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.19.70013791-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2019 16:06 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.19.70009024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 18:07 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 989/992 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/92 e 99/102: Manifeste-se o Banco do brasil S/A no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 41/92 e 99/102: Manifeste-se o Banco do brasil S/A no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.19.70006492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 15:44 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 1498/1502 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Intime-se o administrador judicial para emissão de parecer. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o administrador judicial para emissão de parecer. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1036/1039 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o 2º § da determinação de fls. 38, intimando-se o administrador judicial para emissão de parecer. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 21/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o 2º § da determinação de fls. 38, intimando-se o administrador judicial para emissão de parecer. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBST.19.70001076-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 16:35 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1439 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 11.101/05, intime-se a empresa recuperanda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o administrador judicial para emissão de parecer, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Int. Advogados(s): Wilson Marcos Manzano (OAB 172266/SP) |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 11.101/05, intime-se a empresa recuperanda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o administrador judicial para emissão de parecer, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Int. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1114/1117 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 11.101/05, intime-se a empresa recuperanda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o administrador judicial para emissão de parecer, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 11.101/05, intime-se a empresa recuperanda para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o administrador judicial para emissão de parecer, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Int. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001020-62.2013.8.26.0069 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/09/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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