| Reqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Reqdo | Bravisco de Bastos Com e Ind Ltda |
| Adm-Passiv |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão Judicial |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito em processo de falência proposto por BANCO DO BRASIL SA em face de BRAVISCO DE BASTOS COM E IND LTDA. No entanto, diante da necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJ-PG5, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, é obrigatório que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência devem ser distribuídas por dependência às respectivas ações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO INCIDENTE, devendo o(a) credor(a) observar a norma vigente. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, providencie a baixa do incidente. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) |
| 02/09/2025 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão Judicial |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - genérica |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito em processo de falência proposto por BANCO DO BRASIL SA em face de BRAVISCO DE BASTOS COM E IND LTDA. No entanto, diante da necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJ-PG5, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, é obrigatório que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência devem ser distribuídas por dependência às respectivas ações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO INCIDENTE, devendo o(a) credor(a) observar a norma vigente. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, providencie a baixa do incidente. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP) |
| 30/07/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito em processo de falência proposto por BANCO DO BRASIL SA em face de BRAVISCO DE BASTOS COM E IND LTDA. No entanto, diante da necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJ-PG5, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, é obrigatório que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência e Impugnações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência devem ser distribuídas por dependência às respectivas ações, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DO INCIDENTE, devendo o(a) credor(a) observar a norma vigente. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, providencie a baixa do incidente. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001020-62.2013.8.26.0069 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |