Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0042321-83.2010.8.26.0007) (01) Extinto
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Fabio Abrunhosa Cezar  
Exectdo  Montec Indústria e Comércio de Calderaria Ltda EPP
CurEsp:  Andrea de Almeida Brunhari  
Interesda.  JAIRA DOMICIANO BARBOSA
  Mais

Movimentações

Data Movimento
23/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP)
20/02/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874.
24/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
19/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2077/2025 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
14/10/2020 Petições Diversas
16/08/2021 Petições Diversas
12/04/2022 Petições Diversas
04/10/2022 Petições Diversas
23/11/2022 Petições Diversas
12/12/2022 Petições Diversas
10/03/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Petições Diversas
31/03/2023 Petições Diversas
19/12/2023 Petições Diversas
04/03/2024 Petições Diversas
19/03/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias
24/09/2024 Petições Diversas
13/02/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.