| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Abrunhosa Cezar |
| Exectdo |
Montec Indústria e Comércio de Calderaria Ltda EPP
CurEsp: Andrea de Almeida Brunhari |
| Interesda. | JAIRA DOMICIANO BARBOSA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2025 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, cumpra o interessado o quanto determinado à fl. 874. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2025 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 19/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
0 - Certidão - Mov - Transito em Julgado - Processo extinto |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão da parte exequente e extingo o processo com fundamento no art. 924, V, do CPC. Não são devidas verbas de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) arquivem-se. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 21/10/2025 |
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão da parte exequente e extingo o processo com fundamento no art. 924, V, do CPC. Não são devidas verbas de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC). Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) arquivem-se. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado do mandado/ofício expedido, devendo providenciar o encaminhamento desse, comprovando nos autos o respectivo protocolo, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
1 Realizado a análise e encaminhado para à fila de Conclusão |
| 18/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado do mandado/ofício expedido, devendo providenciar o encaminhamento desse, comprovando nos autos o respectivo protocolo, no prazo de quinze dias. |
| 07/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2.1 - Ato - Expedição de Outro Cumprimento - Com Atos - Prazo 00 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70045305-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 11:12 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da petição de fl. 859, revogo a penhora do imóvel de matrícula nº 64.779. Oficie-se para seu cancelamento. 2. Junte-se cópia desta decisão nos embargos nº 1004553-18.2024.8.26.0007. 3. Considerando fl(s). 547, prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante da petição de fl. 859, revogo a penhora do imóvel de matrícula nº 64.779. Oficie-se para seu cancelamento. 2. Junte-se cópia desta decisão nos embargos nº 1004553-18.2024.8.26.0007. 3. Considerando fl(s). 547, prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre a prescrição intercorrente. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70316530-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:01 |
| 24/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70316487-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 24/09/2024 15:49 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor(a), no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor(a), no prazo de quinze dias. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70078521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 22:51 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos. Conclusão indevida, pois aberta sem o correto e completo cumprimento da determinação anterior. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusão indevida, pois aberta sem o correto e completo cumprimento da determinação anterior. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70057497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 01:32 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2024 |
Edital Juntado
|
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70418533-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 21:51 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Na decisão de fl. 774, determinei ao cartório que juntasse a certidão da matrícula, o que não foi feito. Cumpra-se corretamente e voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Na decisão de fl. 774, determinei ao cartório que juntasse a certidão da matrícula, o que não foi feito. Cumpra-se corretamente e voltem conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
Decisão fl. 796 |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Conclusão indevida, pois aberta pelo cartório sem o correto e completo cumprimento da decisão anterior. Cumpra o cartório fl. 774. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conclusão indevida, pois aberta pelo cartório sem o correto e completo cumprimento da decisão anterior. Cumpra o cartório fl. 774. Int. |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70093541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:47 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70076244-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:27 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Com vistas à realização da averbação da penhora do imóvel, intimo o exequente a informar o valor atualizado de seu crédito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com vistas à realização da averbação da penhora do imóvel, intimo o exequente a informar o valor atualizado de seu crédito, no prazo de quinze dias. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70067512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 12:54 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. Após, voltem conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Averbe-se a penhora por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, fazê-lo. Após, voltem conclusos para designação de leilão. Int. |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação de fl. 722, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (Mandado Gravado nº 20221219124010057671), R$ 4.544,16 (valor corrigido), em favor do perito, referente ao depósito/bloqueio de fl. 646. Ciência aos interessados que a transação bancária só se efetivará após a finalização do presente documento pelo Escrivão do Ofício Judicial e a assinatura do magistrado e que, nos termos do Provimento CG Nº 13/2019, disponibilizado no DJE em 25/03/2019, Art. 1.116, § 1º, a Serventia certificará nos autos quando do resgate, procedendo à juntada do comprovante. |
| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70364927-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 15:55 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: Vistos. 1. O documento juntado não vale como certidão. Prazo de 15 dias para regularização, sob pena de levantamento da penhora e suspensão do processo. 2. Determino ao cartório que cumpra correta e integralmente a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O documento juntado não vale como certidão. Prazo de 15 dias para regularização, sob pena de levantamento da penhora e suspensão do processo. 2. Determino ao cartório que cumpra correta e integralmente a decisão anterior. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70343791-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 14:17 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os presentes autos foram convertidos para o formato eletrônico de modo que todo peticionamento deve se dar exclusivamente neste formato, voltando, a partir desta data, a fluir todos os prazos que estavam em curso, independente de nova intimação. Caso verificada eventual desconformidade das peças digitalizadas, deve ser apontada por peticionamento eletrônico com o código 8302 - "Indicação de erro na digitalização", mencionando no corpo da petição as divergências encontradas. |
| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70288436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:21 |
| 30/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos da r. decisão, retirei a tarja de suspensão. Nada Mais. |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 554.000,00 (em março de 2022). 3. Considerando que a penhora foi deferida há 7 anos e é possível que o bem tenha sido alienado nesse ínterim, deve o exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4. Expeça-se MLE dos honorários em favor da perita. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Retire-se a tarja de suspensão. 2. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado em R$ 554.000,00 (em março de 2022). 3. Considerando que a penhora foi deferida há 7 anos e é possível que o bem tenha sido alienado nesse ínterim, deve o exequente, em 15 dias, juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4. Expeça-se MLE dos honorários em favor da perita. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 25/07/2022 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FSTA22000086481 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Forme-se o 4º volume a partir da fl. 602. Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Forme-se o 4º volume a partir da fl. 602. Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, no prazo de quinze dias. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Fl. 613v: aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 25/03/2022 |
Proferido Despacho
Fl. 613v: aguarde-se a vinda do laudo. Prazo: 30 dias. |
| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 22/02/2022 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Fls. 610/611: dar ciência às partes da data agendada para a realização da vistoria: Rua Barros Penteado, nº 279 - Jardim Iguatemi, São Paulo no dia 02/03/2022 às 10h30min SOLICITAÇÃO: "Acompanhamento da vistoria pelo proprietário/responsável pelo imóvel para que seja possível ADENTRAR EM SEU INTERIOR, e constatá-lo por completo." Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 610/611: dar ciência às partes da data agendada para a realização da vistoria: Rua Barros Penteado, nº 279 - Jardim Iguatemi, São Paulo no dia 02/03/2022 às 10h30min SOLICITAÇÃO: "Acompanhamento da vistoria pelo proprietário/responsável pelo imóvel para que seja possível ADENTRAR EM SEU INTERIOR, e constatá-lo por completo." |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fls. 603/604: dar ciência às partes da data agendada para a realização da vistoria na Rua Barros Penteado, nº 279 - Jardim Iguatemi, São Paulo no dia 02/02/2022 às 10h30min SOLICITAÇÃO: "Acompanhamento da vistoria pelo proprietário/responsável pelo imóvel para que seja possível ADENTRAR EM SEU INTERIOR, e constatá-lo por completo." Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 603/604: dar ciência às partes da data agendada para a realização da vistoria na Rua Barros Penteado, nº 279 - Jardim Iguatemi, São Paulo no dia 02/02/2022 às 10h30min SOLICITAÇÃO: "Acompanhamento da vistoria pelo proprietário/responsável pelo imóvel para que seja possível ADENTRAR EM SEU INTERIOR, e constatá-lo por completo." |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Intime-se a i.Perita, por e-mail, para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Intime-se a i.Perita, por e-mail, para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais de fls. 566/569 e fixo os honorários no valor apresentado pela i. Perita a fls. 562/563. Com efeito, os valores não se revelam excessivos e os preços praticados em Comarcas diversas da capital não podem servir de parâmetro, eis que, como é cediço, o custo de qualquer serviço é mais elevado na cidade de São Paulo. Ademais, os honorários foram fixados há quase seis meses, o que, ante a atual situação inflacionária, também deve ser considerado. Intimem-se o exequente para depósito dos honorários. Após, intime-se a perita para realização da perícia, com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 10/12/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais de fls. 566/569 e fixo os honorários no valor apresentado pela i. Perita a fls. 562/563. Com efeito, os valores não se revelam excessivos e os preços praticados em Comarcas diversas da capital não podem servir de parâmetro, eis que, como é cediço, o custo de qualquer serviço é mais elevado na cidade de São Paulo. Ademais, os honorários foram fixados há quase seis meses, o que, ante a atual situação inflacionária, também deve ser considerado. Intimem-se o exequente para depósito dos honorários. Após, intime-se a perita para realização da perícia, com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/12/2021 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Abra-se vista à Defensoria Pública. Observo que a exclusão requerida às fls. 587/589 já foi procedida, conforme certidão de fl. 590. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Abra-se vista à Defensoria Pública. Observo que a exclusão requerida às fls. 587/589 já foi procedida, conforme certidão de fl. 590. |
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Representação Processual do Autor - Cadastramento em Sistema |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/579: Manifestem-se as partes em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 20/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 575/579: Manifestem-se as partes em dez dias. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/09/2021 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Nesta data, promovo a vista destes autos ao (à) Defensoria Pública |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: F. 566/569: a) intime-se à D. Pública. Abre-se vista; b) após manifestação, se caso, intime-se à Perita, por e-mail, quanto a impugnação ofertada pelo banco exequente e a possibilidade de redução dos honorários. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
F. 566/569: a) intime-se à D. Pública. Abre-se vista; b) após manifestação, se caso, intime-se à Perita, por e-mail, quanto a impugnação ofertada pelo banco exequente e a possibilidade de redução dos honorários. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSTA21000155707 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3014/3018 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários da perita, no prazo de dez dias. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Defensoria Pública em 05/07/2021. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 29/07/2021, com manifestação juntada. |
| 05/08/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 20/07/2021 |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários da perita, no prazo de dez dias. |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3383/3386 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: 1) F. 550: tratando-se de imóvel, há necessidade de conhecimento técnico da construção. Para sua avaliação, nomeio a perita, Dagma Medeiros. 2) Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
1) F. 550: tratando-se de imóvel, há necessidade de conhecimento técnico da construção. Para sua avaliação, nomeio a perita, Dagma Medeiros. 2) Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 3879/3883 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Fls. 509/510: defiro a alteração do polo ativo. Anote-se. O processo ficará disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, não havendo manifestação, arquive-se. Advogados(s): Fabio Abrunhosa Cezar (OAB 248481/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) Defensoria Pública em 12/02/2021. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 27/05/2021, sem manifestação. |
| 19/02/2021 |
Decisão
Fls. 509/510: defiro a alteração do polo ativo. Anote-se. O processo ficará disponível em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, não havendo manifestação, arquive-se. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: WITA20702098736 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 2940-2945 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: 1) F. 502 e verso:a) defiro à D. Pública, a contagem de prazo em dobro; b) intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, se caso, regularizar a intimação da executada, da penhora realizada. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 12/09/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 14/09/2017, sem manifestação juntada. |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 26/09/2017 |
| 11/09/2017 |
Decisão
1) F. 502 e verso:a) defiro à D. Pública, a contagem de prazo em dobro; b) intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, se caso, regularizar a intimação da executada, da penhora realizada. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues à(ao) D. Pública em 23/08/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 30/08/2017, com manifestação juntada. |
| 30/08/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 06/09/2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 2245-2249 |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2017 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ,os autos foram entregues à Defensoria em 12/04/2017. Certifico ainda,que os autos foram devolvidos neste Cartório em 17/04/2017, com manifestação já juntada.Nada Mais. |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 2899-2900 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: 2) intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 234,00, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias. Advogados(s): Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP), Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 17/02/2017 |
Ato ordinatório
2) intimo o (a) autor (a) a providenciar a publicação do edital devidamente corrigido, disponibilizado no site do TJSP nos jornais de circulação, comprovando nos autos, bem como, a recolher as custas no valor de R$ 234,00, para sua publicação no DJE, tudo no prazo de 10 dias. |
| 17/02/2017 |
Edital de Citação Expedido
2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera/SP.2º Ofício Cível.Edital de Intimação. Prazo 20 diasCumprimento de Sentença (0042321-83.2010.8.26.0007) O Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera/SP, na forma da Lei, etc... Faz Saber a SEVERINO ANTONIO BARBOSA, CPF 911.242.478-15 e s/m JAIRA DOMICIANO BARBOSA, CPF 116.364.218-57 que o HSBC Bank Brasil SA Banco Múltiplo, ajuizou-lhe, bem como a Montec Indústria e Comércio de Calderaria Ltda EPP, CNPJ 00.818.432/0001-04, Ação de Cobrança, julgada procedente e ora em fase de Cumprimento de Sentença. Estando o coexecutado e seu cônjuge em lugar ignorado, foi deferida a INTIMAÇÃO, por EDITAL, da penhora que recaiu sobre 50% que o coexecutado Severino possui no terreno situado na Rua Barros Penteado, antiga Rua oito, esquina com a Rua do Bexiga, antiga rua vinte e dois, constituído pelo lote 01 da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Iguatemi, no Distrito de Guaianazes. Registrado no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo matricula nº 64.779, do qual foi nomeado depositário o coexecutado supra qualificado, não podendo abrir mão do bem sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçam, caso queira , impugnação à penhora, na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. NADA MAIS. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2228 Página: 2376/2381 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Intimo o exequente a providênciar o encaminhamento da minuta do edital para o e-mail do Cartório no prazo legal. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 09/02/2017 |
Ato ordinatório
Intimo o exequente a providênciar o encaminhamento da minuta do edital para o e-mail do Cartório no prazo legal. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3553/3561 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: 1) F. 474: com os devidos substabelecimentos, defiro vista dos autos, pelo prazo legal.2) Após o decurso do prazo de 10 dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
1) F. 474: com os devidos substabelecimentos, defiro vista dos autos, pelo prazo legal.2) Após o decurso do prazo de 10 dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 2529/2535 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: 1) Com as informações prestadas pelo exequente, intimem-se o réu (é) e sua esposa Jaira, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a fluir a partir de sua primeira publicação, e, findo tal prazo, começará a fluir imediatamente o prazo de 15 dias para ofertar impugnação à penhora realizada: a) a minuta do edital deve ser providenciada, no prazo de dez dias; b) os editais deverão ser apresentados nos 30 dias subsequentes à certidão de que a respectiva minuta esta correta.2) No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP) |
| 04/11/2016 |
Decisão
1) Com as informações prestadas pelo exequente, intimem-se o réu (é) e sua esposa Jaira, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a fluir a partir de sua primeira publicação, e, findo tal prazo, começará a fluir imediatamente o prazo de 15 dias para ofertar impugnação à penhora realizada: a) a minuta do edital deve ser providenciada, no prazo de dez dias; b) os editais deverão ser apresentados nos 30 dias subsequentes à certidão de que a respectiva minuta esta correta.2) No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 2397/2414 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2016 Teor do ato: 1) Primeiramente, informe o exequente, se houve diligências junto ao BACEN-JUD/INFOJUD, para localização de endereços da parte. 2) Caso negativo, providencie o necessário, para pesquisa nos órgãos mencionados.3) No silêncio, arquive-se. Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 21/09/2016 |
Decisão
1) Primeiramente, informe o exequente, se houve diligências junto ao BACEN-JUD/INFOJUD, para localização de endereços da parte. 2) Caso negativo, providencie o necessário, para pesquisa nos órgãos mencionados.3) No silêncio, arquive-se. |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: 2174 Página: 2757/2763 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Intimo o autor a se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 (cinco) dias (não existe o número). Advogados(s): Paulo Sergio Zago (OAB 142155/SP), Andrea de Almeida Brunhari (OAB 330193/SP) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Intimo o autor a se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 (cinco) dias (não existe o número). |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que dei cumprimento nesta data, ao requerido no despacho de fls. 452, regularizando a autuação dos autos cadastrando o incidente de cumprimento de sentença, tanto no capeamento, quanto no sistema. Nada Mais. |
| 08/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0042321-83.2010.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
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| 23/11/2022 |
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| 12/12/2022 |
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| 10/03/2023 |
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| 17/03/2023 |
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| 31/03/2023 |
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| 19/12/2023 |
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| 04/03/2024 |
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| 19/03/2024 |
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| 24/09/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |