| Exeqte |
Maria Estela Lima Silva
Advogada: Sandra Regina Freire Lopes |
| Exectdo |
Euclides Theodoro Gomes
Advogado: Paulo Helson Barros |
| Perito | Vincius Bertelli Murça |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Decisão fls. 787 Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/02/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Decisão fls. 787 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Decisão fls. 787 Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 09/02/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Decisão fls. 787 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de fls. 779/780, remeto a exequente à decisão de fls. 748/751. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Sobre o pedido de fls. 779/780, remeto a exequente à decisão de fls. 748/751. Não foram encontrados ou indicados bens penhoráveis. Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do CPC). Anote-se. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente encontre bens penhoráveis do devedor. Arquive-se. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70333720-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 16:32 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. No mais, remeto os exequentes às fls. 748/751. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70235770-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 09:02 |
| 18/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70234986-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/07/2025 17:10 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. À(s) fl(s). 743/745, pediu-se pesquisa de bens via DOI e Sniper. Não houve pronunciamento judicial a esse respeito. Portanto, presente a omissão. Deveria constar o seguinte no julgado: 1. Indefiro a pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), uma vez que pode ser realizada diretamente pela parte, sem intervenção do Judiciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2049583-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2309457-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). 2. Defiro pesquisa de bens via SNIPER. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 2. Quanto ao pedido reavaliação do imóvel, não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). 3. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. À(s) fl(s). 743/745, pediu-se pesquisa de bens via DOI e Sniper. Não houve pronunciamento judicial a esse respeito. Portanto, presente a omissão. Deveria constar o seguinte no julgado: 1. Indefiro a pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), uma vez que pode ser realizada diretamente pela parte, sem intervenção do Judiciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2049583-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023; TJSP; Agravo de Instrumento 2309457-46.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023). 2. Defiro pesquisa de bens via SNIPER. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 2. Quanto ao pedido reavaliação do imóvel, não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). 3. Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70221373-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/07/2025 16:43 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prazo de 15 dias para a parte exequente se manifestar sobre o resultado negativo das pesquisas de bens via Sisbajud e Renajud, sobre o resultado da pesquisa Infojud e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. |
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70420302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 15:58 |
| 03/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70366757-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2024 16:20 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70343919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 23:26 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70259435-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 12:27 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada realizada aos autos (fls. 704/716), bem como do edital de leilão às fls. 717/721. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da juntada realizada aos autos (fls. 704/716), bem como do edital de leilão às fls. 717/721. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70244174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 21:08 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpram-se os v. acórdãos que negaram provimento aos recursos. 2. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 3. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpram-se os v. acórdãos que negaram provimento aos recursos. 2. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 3. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70105031-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 16:50 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. 2. Ciente do leilão negativo. No prazo de 15 dias, informe a parte exequente se pretende novo leilão ou adjudicação do bem penhorado. Se inerte, a penhora será revogada. Após, conclusos. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70419218-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 17:26 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70417061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 00:33 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70385224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 23:13 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Prossiga-se com o leilão. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 13/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. 2. Prossiga-se com o leilão. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.23.70331002-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2023 15:07 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70330079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 23:51 |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley Samuel Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 80% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), porque o imóvel penhorado pertence a incapaz (art. 896, caput, do CPC). Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70197967-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/06/2023 21:10 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça (fl. 524), prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça (fl. 524), prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70097424-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 13:33 |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
(CE) Ato - mandado; decorreu prazo; cobrar |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70067600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2023 13:39 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Cumpra-se a decisão anterior. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70368618-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/12/2022 16:51 |
| 13/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2022/046217-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rodrigo da Silva Rocha |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Porque não juntados todos os documentos indicados na decisão anterior, indefiro a gratuidade ao executado. 2. Intimem-se os coproprietários por oficial de justiça no endereço de fl. 509. Observe-se a gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Porque não juntados todos os documentos indicados na decisão anterior, indefiro a gratuidade ao executado. 2. Intimem-se os coproprietários por oficial de justiça no endereço de fl. 509. Observe-se a gratuidade. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70285062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 13:26 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70283410-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 13:20 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70278248-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 13:14 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandada juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade). 2. A alegação de que o imóvel de matrícula nº 175.099 foi deduzida anteriormente e rejeitada (fl. 121). Assim, preclusão a questão, dela não conheço. 3. A parte executada impugna o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado. Todavia, não apresenta parecer divergente de assistente previamente habilitado que demonstre, de forma segura, que os dados empregados pelo(a) Ilma(a) Perito(a) são imprecisos, que inadequados os critérios de avaliação ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Por conseguinte, homologo o laudo pericial, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 272.000,00 (em maio de 2022). 4. Intime(m)-se por carta o(s) coproprietário(s) (art. 842 e art. 889, II, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandada juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade). 2. A alegação de que o imóvel de matrícula nº 175.099 foi deduzida anteriormente e rejeitada (fl. 121). Assim, preclusão a questão, dela não conheço. 3. A parte executada impugna o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado. Todavia, não apresenta parecer divergente de assistente previamente habilitado que demonstre, de forma segura, que os dados empregados pelo(a) Ilma(a) Perito(a) são imprecisos, que inadequados os critérios de avaliação ou que incorreto o valor atribuído ao imóvel. Por conseguinte, homologo o laudo pericial, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 272.000,00 (em maio de 2022). 4. Intime(m)-se por carta o(s) coproprietário(s) (art. 842 e art. 889, II, do CPC) qualificado(s) na matrícula do imóvel. Observe-se que eventual coproprietário tem legítimo interesse em participar dos atos que antecedem a alienação do bem penhorado, razão qual deve ser intimado da penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2106462-15.2021.8.26.0000; Relator Des. Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Prazo de 15 dias para a parte exequente fornecer seu(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas (salvo se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de levantamento da penhora. Int. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70220659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 15:06 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., informo que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos e no silêncio, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., informo que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, decorridos e no silêncio, retornarão ao arquivo. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Representação Processual do Réu - Cadastramento em Sistema |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Executado |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70168310-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/06/2022 11:49 |
| 20/06/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70167508-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 20/06/2022 17:44 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70159228-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 14:54 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial (art. 477, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70120821-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/05/2022 09:01 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70120819-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/05/2022 09:00 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70072946-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2022 16:40 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Dou ciência ao exequente do documento juntado aos autos às fls. 363/367, para manifestação no prazo de dez dias. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dou ciência ao exequente do documento juntado aos autos às fls. 363/367, para manifestação no prazo de dez dias. |
| 15/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Fl. 355/358: recebo os embargos de declaração e em consequência, determino, requisite-se, "on line", à ARISP, pelo indicador pessoal (pessoa física/jurídica), matrícula atualizada do imóvel penhorado. Com a juntada, dê-se ciência à exequente e aguarde-se a finalização dos trabalhos e vinda do laudo (fl. 343). Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Fl. 355/358: recebo os embargos de declaração e em consequência, determino, requisite-se, "on line", à ARISP, pelo indicador pessoal (pessoa física/jurídica), matrícula atualizada do imóvel penhorado. Com a juntada, dê-se ciência à exequente e aguarde-se a finalização dos trabalhos e vinda do laudo (fl. 343). |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.22.70022826-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/02/2022 15:25 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: Fl. 351: nada a apreciar. O documento solicitado pelo perito encontra-se juntado às fls. 156/161 dos autos. Aguarde-se a realização da perícia. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Fl. 351: nada a apreciar. O documento solicitado pelo perito encontra-se juntado às fls. 156/161 dos autos. Aguarde-se a realização da perícia. |
| 22/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70339517-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2021 10:46 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2021 Teor do ato: Fls. 346/347: intimem-se as partes da data agendada pelo perito. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 346/347: intimem-se as partes da data agendada pelo perito. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70331179-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/12/2021 10:49 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70148491-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 15:48 |
| 08/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70139450-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 12:02 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3864/3888 |
| 02/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Fls. 332/334: Providenciem, as partes, a documentação requerida pelo Expert. No mais, ante a anuência do Sr. Perito, expeça-se ofício à Coordenadoria da Defensoria Pública para a reserva dos honorários. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 332/334: Providenciem, as partes, a documentação requerida pelo Expert. No mais, ante a anuência do Sr. Perito, expeça-se ofício à Coordenadoria da Defensoria Pública para a reserva dos honorários. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70127817-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 25/05/2021 09:19 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70126990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2021 15:11 |
| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Réu |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70264035-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 11:00 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3427/3437 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 324: Para realização da avaliação, nomeio o Sr. Vinicius Bertelli Murça. Nos termos do artigo 465 do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 324: Para realização da avaliação, nomeio o Sr. Vinicius Bertelli Murça. Nos termos do artigo 465 do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70239746-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 10:03 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 3715/3733 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Fls. 320/321: Defiro, todavia cabendo à exequente a realização da avaliação por imobiliárias (3, no mínimo), pois se trata de providência que não demanda exclusividade do Estado na sua produção. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Fls. 320/321: Defiro, todavia cabendo à exequente a realização da avaliação por imobiliárias (3, no mínimo), pois se trata de providência que não demanda exclusividade do Estado na sua produção. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70225211-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:23 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2909/2929 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: 1) Requeiram os exequentes, corretamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
1) Requeiram os exequentes, corretamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70208862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 14:09 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2898/2917 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 4139/4147 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Fls. 297/306 e 309: Considerando que até agora sequer foi feita a avaliação do bem que se encontra penhorado, por ora, deixo de analisar elementos com relação ao segundo imóvel. No mais, expeça-se mandado de avaliação com reforço policial, autorizando desde já a entrada à força no imóvel, se necessário, para avaliação do bem penhorado. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Fls. 297/306 e 309: Considerando que até agora sequer foi feita a avaliação do bem que se encontra penhorado, por ora, deixo de analisar elementos com relação ao segundo imóvel. No mais, expeça-se mandado de avaliação com reforço policial, autorizando desde já a entrada à força no imóvel, se necessário, para avaliação do bem penhorado. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70008348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 15:01 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5680/5691 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5680/5691 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70005135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2020 17:12 |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 18/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 18/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70267553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 15:12 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3268/3286 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2019 Teor do ato: Providencie à parte exequente o recolhimento do montante necessário ao custeio da diligência requerida, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorridos, ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie à parte exequente o recolhimento do montante necessário ao custeio da diligência requerida, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorridos, ao arquivo. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70241116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 10:10 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3298/3313 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2019 |
Certidão Juntada
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação SADM |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 3226/3238 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Cobre-se a devolução do mandado expedido à fl. 231, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Cobre-se a devolução do mandado expedido à fl. 231, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70224336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 14:08 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3870/3897 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Fls. 323/375: Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 231. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Fls. 323/375: Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 231. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado (endereço fl. 224). |
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70116416-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 17:03 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 3195/3219 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70061409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 14:00 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2872/2895 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70019670-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 11:13 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 3183/3201 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Fls. 206/207: defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Fls. 206/207: defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado. Prazo: cinco dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 3343/3365 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Fls. 206/207: razão assiste aos exequentes. Tornem sem efeito o termo de penhora de fls. 203, lavrando-se termo de penhora do imóvel melhor descrito e caracterizado a fls. 75/78. Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Fls. 206/207: razão assiste aos exequentes. Tornem sem efeito o termo de penhora de fls. 203, lavrando-se termo de penhora do imóvel melhor descrito e caracterizado a fls. 75/78. Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70169923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2018 13:47 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 2842/2853 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho
Requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70152672-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 16:22 |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70148828-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/07/2018 14:19 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3341/3344 |
| 05/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Renajud Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Renajud |
| 04/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70126278-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2018 17:46 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2873/2892 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Fls. 162/163: defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud para verificação dos proprietários dos veículos indicados a fls. 163. Para tanto, recolham os exequentes as taxas devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem para pesquisa. No mais, cumpra-se fls. 153. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Fls. 162/163: defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud para verificação dos proprietários dos veículos indicados a fls. 163. Para tanto, recolham os exequentes as taxas devidas, no prazo de cinco dias. Após, tornem para pesquisa. No mais, cumpra-se fls. 153. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70103052-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/05/2018 11:00 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70102994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 10:20 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 2985/3010 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Fls. 150: aguarde-se, por ora, o quanto determinado a fls. 148.Fls. 151/152: anote-se.Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 12/04/2018 |
Decisão
Fls. 150: aguarde-se, por ora, o quanto determinado a fls. 148.Fls. 151/152: anote-se.Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70052062-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/03/2018 19:18 |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70051362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 11:44 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 3153/3174 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Fls.132/147 : anote-se.Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 14/03/2018 |
Decisão
Fls.132/147 : anote-se.Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito (ativo/suspensivo). |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70040852-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/03/2018 17:35 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70034445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2018 16:44 |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 3220/3228 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2018 Teor do ato: Recebo os embargos. Pretende a parte-autora a declaração da sentença, entendendo que houve vício na decisão. Rejeito os embargos de declaração. O artigo 1022 do Código de Processo Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão. Pelo princípio da correlação (pedido propriamente dito X sentença) cumpre lembrar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, mais não sendo necessário aduzir. Como é cediço, “A simplicidade sempre foi uma característica não apenas da verdade, mas também da genialidade”. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. Diante do exposto, considerando ademais que a presente fase não é a mais propícia para a juntada de documentos, nego provimento aos embargos. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
Recebo os embargos. Pretende a parte-autora a declaração da sentença, entendendo que houve vício na decisão. Rejeito os embargos de declaração. O artigo 1022 do Código de Processo Civil permite a interposição de embargos quando existir obscuridade, contradição ou omissão. Pelo princípio da correlação (pedido propriamente dito X sentença) cumpre lembrar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, mais não sendo necessário aduzir. Como é cediço, “A simplicidade sempre foi uma característica não apenas da verdade, mas também da genialidade”. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. Diante do exposto, considerando ademais que a presente fase não é a mais propícia para a juntada de documentos, nego provimento aos embargos. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.18.70023655-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2018 21:56 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3448/3461 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Considerado o acostado nos autos pelo executado que comprova a posse anterior do imóvel que inclusive foi objeto de partilha judicial, não verifico a priori a existência de má fé que configure fraude contra credores. Inclusive se esse fosse o intuito provavelmente o autor passaria o todo do imóvel em nome do filho e não apenas 50% dele. Além disso, não parece lógico adquirir o mesmo imóvel por duas vezes se na sentença judicial já havia ficado estabelecido o pagamento do imóvel e as respectivas condições de pagamento.Entretanto, conforme demonstrado que o executado possui outro imóvel em seu nome e não tendo o executado comprovado que efetivamente more atualmente nesse endereço, mantenho a penhora em 50% do imóvel que correspondem a sua quota parte. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Considerado o acostado nos autos pelo executado que comprova a posse anterior do imóvel que inclusive foi objeto de partilha judicial, não verifico a priori a existência de má fé que configure fraude contra credores. Inclusive se esse fosse o intuito provavelmente o autor passaria o todo do imóvel em nome do filho e não apenas 50% dele. Além disso, não parece lógico adquirir o mesmo imóvel por duas vezes se na sentença judicial já havia ficado estabelecido o pagamento do imóvel e as respectivas condições de pagamento.Entretanto, conforme demonstrado que o executado possui outro imóvel em seu nome e não tendo o executado comprovado que efetivamente more atualmente nesse endereço, mantenho a penhora em 50% do imóvel que correspondem a sua quota parte. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70001506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2018 11:36 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2926/2953 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2017 Teor do ato: Fls. 88/108: manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 88/108: manifestem-se os exequentes no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70233789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 21:31 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 2796/2811 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2017 Teor do ato: Fls. 83: em complemento ao despacho de fls. 83, expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do CPC, como requerido.Oportunamente, tornem conclusos. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 16/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 83: em complemento ao despacho de fls. 83, expeça-se certidão de averbação premonitória, nos termos do artigo 828 do CPC, como requerido.Oportunamente, tornem conclusos. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 2785/2801 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2017 Teor do ato: Fls. 68/82: manifestem-se os executados, no prazo legal.Após, tornem conclusos. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 07/11/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 68/82: manifestem-se os executados, no prazo legal.Após, tornem conclusos. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70181495-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 15:52 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2825/2838 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Intimo o exequente de que as declarações de imposto de renda encontram-se arquivadas em pasta própria em Cartório, pelo prazo de 30 dias, após; serão inutilizadas. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o exequente de que as declarações de imposto de renda encontram-se arquivadas em pasta própria em Cartório, pelo prazo de 30 dias, após; serão inutilizadas. |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2976/2984 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2017 Teor do ato: Fls. 59: para pesquisa de bens, requisite-se, "on line", informações junto ao sistema Infojud.Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Fls. 59: para pesquisa de bens, requisite-se, "on line", informações junto ao sistema Infojud.Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70158435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 17:29 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 2340/2350 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto Renajud Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2656/2667 |
| 04/08/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto Renajud |
| 04/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: 1. Requisitem-se "on line" informes ao Detran, através do sistema Renajud, sobre eventuais veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s).2. Com a resposta, manifeste-se o exequente, em cinco dias.3. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, e em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se a provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 03/08/2017 |
Decisão
1. Requisitem-se "on line" informes ao Detran, através do sistema Renajud, sobre eventuais veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s).2. Com a resposta, manifeste-se o exequente, em cinco dias.3. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, e em se tratando de título executivo judicial, aguarde-se a provocação no arquivo. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70128388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 12:41 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 3327/3338 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen Jud Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, intimo o autor a manifestar-se sobre a resposta da pesquisa realizada junto ao Bacen Jud |
| 30/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70099433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 13:52 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 2680/2694 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2017 Teor do ato: Fls. 39/41: esclareçam os exequentes a divergência entre a planilha atualizada juntada e a apresentada a fls. 4, no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 39/41: esclareçam os exequentes a divergência entre a planilha atualizada juntada e a apresentada a fls. 4, no prazo de cinco dias.Após, tornem conclusos.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70080049-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 10:02 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 2859/2878 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação, defiro a aplicação da multa moratória de 10% sobre o valor da execução.Fixo para a fase executiva, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução. Juntem os exequentes planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação, defiro a aplicação da multa moratória de 10% sobre o valor da execução.Fixo para a fase executiva, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da execução. Juntem os exequentes planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.17.70058914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2017 12:15 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 2871/2882 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante a inércia dos executados, requeira a exequente, no prazo de dez dias, o que de direito, indicando bens à penhora.2) No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Ante a inércia dos executados, requeira a exequente, no prazo de dez dias, o que de direito, indicando bens à penhora.2) No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 2868/2874 |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2016 Teor do ato: Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intimem-se os executados, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Marcio Alexandre Vilas Boas (OAB 340128/SP) |
| 03/11/2016 |
Decisão
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intimem-se os executados, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 02/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.16.70173105-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2016 11:21 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2428/2442 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2016 Teor do ato: Deverão os exequentes adequar seu pedido aos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, inclusive indicando e qualificando o executado, especificando se se encontra representado nos autos e recolhendo as custas para intimação, em caso negativo.Outrossim, a petição deverá observar o disposto no art. 1.286 das NSCGJ.Prazo: cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
Deverão os exequentes adequar seu pedido aos termos dos artigos 523 e 524 do CPC, inclusive indicando e qualificando o executado, especificando se se encontra representado nos autos e recolhendo as custas para intimação, em caso negativo.Outrossim, a petição deverá observar o disposto no art. 1.286 das NSCGJ.Prazo: cinco dias.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0021298-76.2013.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 12/12/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/05/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 21/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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