| Exeqte |
Marca Engenharia e Empreendimentos Ltda
Advogado: Marcelo Romao de Siqueira Advogado: Jose Rifai Daguer Advogada: Simone Cristina Calil |
| Exectdo |
Marcos Luis Silva
Advogada: Mirella de Paula Maestrello Prudêncio |
| Perito | Andrea Cristina Klüppel Munhoz Soares |
| ArremTerc |
Joice Jennifer Fernandes Penella Zarate
Advogada: Ana Miliane Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70042302-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 12:24 |
| 06/02/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Executado |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70370189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 12:35 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70340220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:52 |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70042302-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 12:24 |
| 06/02/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Executado |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70370189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 12:35 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70340220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 13:52 |
| 17/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 GAB FORMAL - CARTA DE ARREMATAÇÃO - Com atos - Não Publicável |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70323800-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/10/2025 14:05 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70272463-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/08/2025 16:37 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Anotações em sistema |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70214576-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2025 17:09 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 01/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação quanto aos valores depositados. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70205560-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:42 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008974-78.2018.8.26.0007 (processo principal 1015263-44.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marca Engenharia e Empreendimentos Ltda - Marcos Luis Silva - Vistos. F. 653/654 Indefiro. Não comprovada a recusa na visitação do imóvel por eventuais compradores, nem a existência destes. No mais, aguarde-se o leilão, já designado. Intime-se. - ADV: MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), SIMONE CRISTINA CALIL (OAB 241830/SP) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Vistos. F. 653/654 Indefiro. Não comprovada a recusa na visitação do imóvel por eventuais compradores, nem a existência destes. No mais, aguarde-se o leilão, já designado. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 653/654 Indefiro. Não comprovada a recusa na visitação do imóvel por eventuais compradores, nem a existência destes. No mais, aguarde-se o leilão, já designado. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70163272-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 11:09 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70160448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:33 |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70134936-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 11:23 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70125137-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 15:11 |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Expeça-se MLE ao autor/exequente, conforme formulário apresentado em f.533. Proceda-se o exequente à atualização do débito. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de alor inferior ao da avaliação, designo o início para o dia 23 de maio de 2025, às 14 horas com término no dia 26 de maio de 2025, às 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas com término no dia 18 de junho de 2025, às 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Caso o leiloeiro já tenha juntado nos autos, edital próprio, confira a serventia e certifique-se tão somente a regularidade. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 Em caso de revelia ou sendo patrocinado pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação, consignando-se que o executado fica intimado das designações, se não for encontrado para intimação pessoal. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento do valor das custas da intimação via postal no prazo de 5 dias. Caso o executado tenha procurador constituído nos autos, fica intimado com a publicação desta decisão. 9 - Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se ciência ao(s) Órgão(s). Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se MLE ao autor/exequente, conforme formulário apresentado em f.533. Proceda-se o exequente à atualização do débito. |
| 16/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. A realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II do CPC deverá observar o contido no Provimento CSM nº. 1625/2009 e art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e será realizada nos seguintes termos: 1 Para o primeiro pregão eletrônico, quando o lanço não deverá ser de alor inferior ao da avaliação, designo o início para o dia 23 de maio de 2025, às 14 horas com término no dia 26 de maio de 2025, às 14 horas. 2 Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que fica designado para o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas com término no dia 18 de junho de 2025, às 14 horas, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. 3 Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor R$ 100,00. 4 Deverá o gestor observar os termos do art. 14 do Provimento CSM nº. 1625/2009 caso o último lanço ocorra nos três últimos minutos do pregão. 5 - Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 6 Expeça-se edital, a ser publicado pelo leiloeiro (art. 884 C.P.C.), pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Caso o leiloeiro já tenha juntado nos autos, edital próprio, confira a serventia e certifique-se tão somente a regularidade. 7 Suste-se a alienação judicial eletrônica se eventualmente houver depósito do valor total do débito liquidado, das custas acrescidas e das despesas comprovadas nos autos de publicações e certidões, dando-se imediata ciência a gestor. 8 Em caso de revelia ou sendo patrocinado pela Defensoria Pública, expeça-se carta de intimação, consignando-se que o executado fica intimado das designações, se não for encontrado para intimação pessoal. Para tanto, deverá o exequente providenciar o recolhimento do valor das custas da intimação via postal no prazo de 5 dias. Caso o executado tenha procurador constituído nos autos, fica intimado com a publicação desta decisão. 9 - Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se ciência ao(s) Órgão(s). Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70117652-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:26 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70096366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:18 |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70094724-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/03/2025 11:45 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/610 Valor para o primeiro leilão e de 50% da avaliação limite para não ser tido por vil o lance. Designem-se novos leilões. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 609/610 Valor para o primeiro leilão e de 50% da avaliação limite para não ser tido por vil o lance. Designem-se novos leilões. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Esclareça o exequente o pedido de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. 2) No mais, aguarde-se o resultado do Leilão. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 23/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70425297-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/12/2024 13:44 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70424522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 12:11 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Esclareça o exequente o pedido de levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. 2) No mais, aguarde-se o resultado do Leilão. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70394659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 16:00 |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70367808-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2024 15:58 |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 GAB INTIMAR PERITO-LEILOEIRO - Com atos - Não Publicável |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 535/536 Defiro. Dispenso a publicação em jornais, limitando-as a publicação em sítio da internet na forma do artigo 887, §2º e §5º, do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade da justiça ao devedor. Foram identificadas várias contas bancárias ativas: 60.701.190 - ITAÚ UNIBANCO S.A. 23/03/1998 00.360.305 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 28/04/2000 18.236.120 - NU PAGAMENTOS - IP 28/05/2021 30.680.829 - NU FINANCEIRA S.A. CFI 04/06/2021 00.000.208 - BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 15/08/2021 90.400.888 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 06/02/2023 31.872.495 - BCO C6 S.A. 14/02/2023 32.345.784 - C6 CTVM LTDA. 14/02/2023 22.896.431 - PICPAY 13/09/2023 Há, também, chaves pix para diversas contas (fl. 543). A falta dos extratos bancários inviabilizam a perfeita análise da condição financeira e da real movimentação realizada pelo devedor, pelo que a benesse não pode ser deferida. A falta de documento determinada há muitos meses (fl. 514) é deliberada, pelo que a benesse se mostra descabida. Fls. 567/568 Defiro a publicação apenas pela internet. Aprovo as datas indicadas. Documento de fl. 576 não tem valor legal. Realizem-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535/536 Defiro. Dispenso a publicação em jornais, limitando-as a publicação em sítio da internet na forma do artigo 887, §2º e §5º, do Código de Processo Civil. Indefiro a gratuidade da justiça ao devedor. Foram identificadas várias contas bancárias ativas: 60.701.190 - ITAÚ UNIBANCO S.A. 23/03/1998 00.360.305 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 28/04/2000 18.236.120 - NU PAGAMENTOS - IP 28/05/2021 30.680.829 - NU FINANCEIRA S.A. CFI 04/06/2021 00.000.208 - BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 15/08/2021 90.400.888 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 06/02/2023 31.872.495 - BCO C6 S.A. 14/02/2023 32.345.784 - C6 CTVM LTDA. 14/02/2023 22.896.431 - PICPAY 13/09/2023 Há, também, chaves pix para diversas contas (fl. 543). A falta dos extratos bancários inviabilizam a perfeita análise da condição financeira e da real movimentação realizada pelo devedor, pelo que a benesse não pode ser deferida. A falta de documento determinada há muitos meses (fl. 514) é deliberada, pelo que a benesse se mostra descabida. Fls. 567/568 Defiro a publicação apenas pela internet. Aprovo as datas indicadas. Documento de fl. 576 não tem valor legal. Realizem-se as praças designadas. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70325403-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 14:44 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70304232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 16:31 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70301688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 10:34 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.24.70298540-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/09/2024 13:32 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Em última oportunidade ao devedor, apresente em 05 dias: extrato do sistema REGISTRATO a indicar todos os bens, direitos e investimentos, com extratos relativos a cada um dos investimentos, bens ou rendimentos que eventualmente constem do sistema. Na omissão deste documento específico, a benesse resta indeferida. Limite do 2º leilão é o mínimo legalmente previsto. Às designações de praça. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em última oportunidade ao devedor, apresente em 05 dias: extrato do sistema REGISTRATO a indicar todos os bens, direitos e investimentos, com extratos relativos a cada um dos investimentos, bens ou rendimentos que eventualmente constem do sistema. Na omissão deste documento específico, a benesse resta indeferida. Limite do 2º leilão é o mínimo legalmente previsto. Às designações de praça. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70229856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:50 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70222355-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 14:22 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Executado reside em Goiânia. Imóvel é penhorável, pois não é residência do devedor. Homologo o laudo pericial com valor do bem a fl. 442. A insurgência não merece prosperar pois não demonstrou fundamentação técnica alguma. Não houve, sequer, menção ao parecer técnico que anexou, sendo claro que não há nenhum equívoco no trabalho bem realizado pela auxiliar do juízo, prevalecendo os esclarecimentos de fls. 498/506. O assistente técnico deixou de observar os elementos bem indicados pela expert, claramente pretendendo beneficiar o cliente (fl. 500, 505). Apresente o devedor, em 05 dias, sob pena de indeferimento da benesse: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) extrato do sistema REGISTRATO a indicar todos os bens, direitos e investimentos, com extratos relativos a cada um dos investimentos, bens ou rendimentos que eventualmente constem do sistema. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do réu devem ser apresentadas. Sem prejuízo, esclareço que o beneficio tem efeitos ex nunc, não abalando os valores devidos até a sua obtenção. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executado reside em Goiânia. Imóvel é penhorável, pois não é residência do devedor. Homologo o laudo pericial com valor do bem a fl. 442. A insurgência não merece prosperar pois não demonstrou fundamentação técnica alguma. Não houve, sequer, menção ao parecer técnico que anexou, sendo claro que não há nenhum equívoco no trabalho bem realizado pela auxiliar do juízo, prevalecendo os esclarecimentos de fls. 498/506. O assistente técnico deixou de observar os elementos bem indicados pela expert, claramente pretendendo beneficiar o cliente (fl. 500, 505). Apresente o devedor, em 05 dias, sob pena de indeferimento da benesse: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) extrato do sistema REGISTRATO a indicar todos os bens, direitos e investimentos, com extratos relativos a cada um dos investimentos, bens ou rendimentos que eventualmente constem do sistema. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença do réu devem ser apresentadas. Sem prejuízo, esclareço que o beneficio tem efeitos ex nunc, não abalando os valores devidos até a sua obtenção. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70106423-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 15:30 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: :Fls.498/506 - Manifestem-se as partes . Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:Fls.498/506 - Manifestem-se as partes . |
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70039919-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 21:35 |
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70034475-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/02/2024 11:06 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a ilustre Perita para que se manifeste quanto à impugnação da parte exequente e ao laudo de seu assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias. Também, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se o executado acerca do laudo do assistente técnico da executada às fls. 469/488. Após os esclarecimentos da Expert, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a ilustre Perita para que se manifeste quanto à impugnação da parte exequente e ao laudo de seu assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias. Também, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se o executado acerca do laudo do assistente técnico da executada às fls. 469/488. Após os esclarecimentos da Expert, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2023 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 453, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20231107203251088547 , no valor de R$ 5390,00 em favor do(a) perita, consoante formulário MLE de fls 451 e depósito de fls. 284, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará em arquivamento dos autos. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 453, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20231107203251088547 , no valor de R$ 5390,00 em favor do(a) perita, consoante formulário MLE de fls 451 e depósito de fls. 284, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará em arquivamento dos autos. |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70367577-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 15:15 |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70357847-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 18:08 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Vistos. Vista às partes quanto ao entranhamento do LAUDO PERICIAL, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se o necessário para levantamento dos seus honorários. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém. Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse. No mais, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 341/343, no prazo de 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP), Mirella de Paula Maestrello Prudêncio (OAB 478600/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista às partes quanto ao entranhamento do LAUDO PERICIAL, para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Tendo em vista que o trabalho do perito foi realizado a contento, expeça-se o necessário para levantamento dos seus honorários. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém. Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse. No mais, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada pelo executado às fls. 341/343, no prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70331193-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/10/2023 16:13 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70331153-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/10/2023 15:58 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70328179-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 20:55 |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70320118-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2023 16:19 |
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556099954TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Luis Silva Diligência : 14/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com Atos (CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA) e Não Publicável |
| 01/08/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70245577-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/08/2023 17:13 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70237775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 16:55 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, dou ciência às partes da data para o início dos trabalhos periciais (vistoria), devendo as partes interessadas acompanhar a diligência: DIA 24/08/2023, às 10h30min, na Rua Jacques Lacan, 283 Lote 75-A, Quadra 10, conforme fls.287/289 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, dou ciência às partes da data para o início dos trabalhos periciais (vistoria), devendo as partes interessadas acompanhar a diligência: DIA 24/08/2023, às 10h30min, na Rua Jacques Lacan, 283 Lote 75-A, Quadra 10, conforme fls.287/289 (havendo assistentes técnicos as partes devem providenciar a devida intimação). |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70198708-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/06/2023 12:52 |
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Recibo Juntado
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| 15/06/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70182173-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 15/06/2023 13:39 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a Decisão de fl.243 quanto ao recolhimento dos honorários periciais. Prazo de 10 dias. Após, intime-se a expert para inicio dos seus trabalho, bem como para ciência dos documentos juntado. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente a Decisão de fl.243 quanto ao recolhimento dos honorários periciais. Prazo de 10 dias. Após, intime-se a expert para inicio dos seus trabalho, bem como para ciência dos documentos juntado. Int. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70124905-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/04/2023 15:58 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70121360-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/04/2023 15:35 |
| 31/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação - Queima da guia DARE |
| 13/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor/exequente o prazo de 10 dias, conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor/exequente o prazo de 10 dias, conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70189860-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 15:32 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, ficam as partes cientes da estimativa de honorários apresentadas pelo perito e do prazo de 15 dias para depósito, ou manifestações. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, ficam as partes cientes da estimativa de honorários apresentadas pelo perito e do prazo de 15 dias para depósito, ou manifestações. |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70165873-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/06/2022 18:31 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Expedição de documento
Lançamento de Nomeação de Perito Leiloeiro pelo Portal dos Auxiliares da Justiça |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos, Fl. 242: destituo a perita anterior, e nomeio perito judicial em substituição a experta a engenheira Andrea C. Kluppel Munhoz Soares, que deverá ser intimada para especificar honorários, que deverão ser adiantados pela exequente. Realizado o depósito, intime-se a expert para dar inicio aos trabalhos periciais. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 242: destituo a perita anterior, e nomeio perito judicial em substituição a experta a engenheira Andrea C. Kluppel Munhoz Soares, que deverá ser intimada para especificar honorários, que deverão ser adiantados pela exequente. Realizado o depósito, intime-se a expert para dar inicio aos trabalhos periciais. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vistos. Cumprimento de sentença. Pretensão de penhora do imóvel "- Lote 75 A da Quadra 10 do Loteamento Jardim São Paulo Guaianazes São Paulo/SP Planta de Desdobro Área Total de 125,00m2, correspondente a 50% ou ½ da descrição contida na Matrícula Imobiliária n. 71.128 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, IMÓVEL: Um TERRENO situado à rua Catorze, designado como lote 75 da quadra 10, do Jardim São Paulo, no DISTRITO DE GUAIANAZES, medindo 10,00 m de frente para a referida rua; medindo da frente aos fundos, de ambos os lados 25,00, tendo nos fundos a largura de 10,00m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 74, do lado esquerdo com o lote 76 e nos fundos com parte dos lotes 43 e 42, encerrando a área de 250,00m2. Contribuinte n. 136.049.0008-4. Valor Venal R$ 131.250,00 " Não há desdobro regular. Defiro a penhora dos direitos de devedor relativa ao imóvel supra indicado. Nomeio como perito avaliador a perita ANA CRISTINA MURARI FERNANDES (ANAFERNANDESCONSULT@GMAIL.COM; ANAFERNANDES70@CRECI.ORG.BR), que deverá ser intimada para especificar honorários. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumprimento de sentença. Pretensão de penhora do imóvel "- Lote 75 A da Quadra 10 do Loteamento Jardim São Paulo Guaianazes São Paulo/SP Planta de Desdobro Área Total de 125,00m2, correspondente a 50% ou ½ da descrição contida na Matrícula Imobiliária n. 71.128 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, IMÓVEL: Um TERRENO situado à rua Catorze, designado como lote 75 da quadra 10, do Jardim São Paulo, no DISTRITO DE GUAIANAZES, medindo 10,00 m de frente para a referida rua; medindo da frente aos fundos, de ambos os lados 25,00, tendo nos fundos a largura de 10,00m, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 74, do lado esquerdo com o lote 76 e nos fundos com parte dos lotes 43 e 42, encerrando a área de 250,00m2. Contribuinte n. 136.049.0008-4. Valor Venal R$ 131.250,00 " Não há desdobro regular. Defiro a penhora dos direitos de devedor relativa ao imóvel supra indicado. Nomeio como perito avaliador a perita ANA CRISTINA MURARI FERNANDES (ANAFERNANDESCONSULT@GMAIL.COM; ANAFERNANDES70@CRECI.ORG.BR), que deverá ser intimada para especificar honorários. Intime-se. |
| 01/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70091317-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2022 10:57 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/224: Esclareça se não há matrícula com o respectivo desdobro do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/224: Esclareça se não há matrícula com o respectivo desdobro do imóvel. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 193, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20220208111430051512 no valor de R$ 1.418,11 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de fls 217 e depósito de fls. 197/200, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 14/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria n° 01/2009 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, em cumprimento ao despacho de fls. 193, expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO n° 20220208111430051512 no valor de R$ 1.418,11 em favor do(a) exequente, consoante formulário MLE de fls 217 e depósito de fls. 197/200, devendo o(a) mesmo(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, acompanhar junto à instituição financeira indicada para o crédito. Caso tenha optado pelo saque diretamente no Banco do Brasil, deverá aguardar por 5 dias após a publicação deste ato no DJE para comparecimento à agência. |
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
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| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.22.70022440-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2022 12:46 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Nos termos dos Comunicados nº 2047/2018, Nº 483/2019 e nº 1306/2019, tendo em vista que o depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017, providencie o favorecido o preenchimento do formulário (alterado desde 08/04/2019 pelo CG 483/2019) NOVO MLE (mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site deste Tribunal. (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com base na decisão que deferiu o levantamento, após a juntada aos autos do formulário preenchido, será providenciado o encaminhamento da transferência ou a expedição da guia respectiva em caso de impedimento do sistema. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos dos Comunicados nº 2047/2018, Nº 483/2019 e nº 1306/2019, tendo em vista que o depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017, providencie o favorecido o preenchimento do formulário (alterado desde 08/04/2019 pelo CG 483/2019) NOVO MLE (mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site deste Tribunal. (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com base na decisão que deferiu o levantamento, após a juntada aos autos do formulário preenchido, será providenciado o encaminhamento da transferência ou a expedição da guia respectiva em caso de impedimento do sistema. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. |
| 01/02/2022 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Decurso de prazo requerido-executado |
| 16/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR322117874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marcos Luis Silva Diligência : 13/12/2021 |
| 03/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com Atos (CARTA INTIMAÇÃO BLOQUEIO BACENJUD - CUMPRIMENTO) e Não Publicável |
| 29/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com Atos (CARTA INTIMAÇÃO BLOQUEIO BACENJUD - CUMPRIMENTO) e Não Publicável |
| 20/09/2021 |
Recibo Juntado
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| 20/09/2021 |
Guia Juntada
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70247993-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 14:34 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 17/09/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/09/2021 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/09/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/07/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. F. 190 1) Assiste razão à parte. A f. 180 foi certificado o decurso de prazo sem manifestação do exequente. Ocorre que, antes de realizado o arquivamento foi recebida petição de f. 181/182. Equivocada, portanto, a certidão de f. 189. Desnecessário o recolhimento da taxa de desarquivamento. 2) Defiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da executada através da CNIB. 3) Com a resposta obtida, intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4) Proceda-se a inclusão, via sistemaSERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 5) Proceda-se nova pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Custas recolhidas a f. 187/188. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: Ed 3301 c3 Página: 2998/3017 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 35,26, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70150625-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2021 10:31 |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 35,26, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Em se tratando de PROCESSOS FÍSICOS e, não sendo recolhida a taxa supramencionada, promova o solicitante a retirada em cartório da petição, em igual prazo, sob pena de encaminhamento do documento para a Ordem dos Advogados do Brasil local, nos termos do Comunicado CG 2333/2011. |
| 16/06/2021 |
Recibo Juntado
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| 16/06/2021 |
Guia Juntada
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70149415-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2021 11:40 |
| 07/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação - Queima da guia DARE |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70136620-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2021 11:52 |
| 25/05/2021 |
DEPRE - Certidão de Decurso do Prazo
Decurso de prazo para as partes |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: Ed 3243 c3 Página: 3494/3510 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.173/174: Trata-se de pedido de retenção de passaporte do executado, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deste, e/ou cancelamento de cartões de crédito, como medidas atípicas para obrigar o executado ao pagamento da dívida ora executada. As medidas pretendidas não guardam qualquer vínculo lógico com os objetivos patrimoniais do presente feito executivo. Basta ver que tais medidas não garantem a penhora de bens ou o pagamento do débito, ou seja, nem mesmo aproveitam ao próprio exequente. A restrição aos direitos que aquelas medidas causariam, tal como a restrição ao direito de ir e vir e de conduzir veículo automotor, além de celebrar contratos de cartão de crédito, seria fruto de sanção arbitrária, e não da imposição de restrições econômicas que teriam pertinência ao presente processo satisfativo. As medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial a que alude o art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil são, no presente caso, aquelas adequadas ao propósito patrimonial do processo, e não à imposição de coerção totalmente desvinculada deste objeto. Razões de idêntica ordem, mas no mais elevado grau, justificaram a edição da Lex Poetelia Papiria no império romano. O equilíbrio entre a sanção e a ilicitude (inadimplemento) é ínsito à noção de justiça. É a esfinge cujo enigma é desvendado pelo direito. Este equilíbrio seria gravemente violado com a adoção das sanções pretendidas pelo exequente. Neste sentido, aliás, a jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MONITÓRIA Prestação de serviços escolares - Indeferimento de medidas atípicas nos termos do art. 139, IV, NCPC. Objeto obrigação de pagar. Inaplicabilidade. Medida abusiva. Princípio da dignidade da pessoa humana Resguardados direito de ir e vir. (Agravo de Instrumento nº 2226358-28.2016.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Claudio Hamilton, julgado em 15.12.2016) Razão pela qual indefiro o pleito. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 19/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.173/174: Trata-se de pedido de retenção de passaporte do executado, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deste, e/ou cancelamento de cartões de crédito, como medidas atípicas para obrigar o executado ao pagamento da dívida ora executada. As medidas pretendidas não guardam qualquer vínculo lógico com os objetivos patrimoniais do presente feito executivo. Basta ver que tais medidas não garantem a penhora de bens ou o pagamento do débito, ou seja, nem mesmo aproveitam ao próprio exequente. A restrição aos direitos que aquelas medidas causariam, tal como a restrição ao direito de ir e vir e de conduzir veículo automotor, além de celebrar contratos de cartão de crédito, seria fruto de sanção arbitrária, e não da imposição de restrições econômicas que teriam pertinência ao presente processo satisfativo. As medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial a que alude o art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil são, no presente caso, aquelas adequadas ao propósito patrimonial do processo, e não à imposição de coerção totalmente desvinculada deste objeto. Razões de idêntica ordem, mas no mais elevado grau, justificaram a edição da Lex Poetelia Papiria no império romano. O equilíbrio entre a sanção e a ilicitude (inadimplemento) é ínsito à noção de justiça. É a esfinge cujo enigma é desvendado pelo direito. Este equilíbrio seria gravemente violado com a adoção das sanções pretendidas pelo exequente. Neste sentido, aliás, a jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MONITÓRIA Prestação de serviços escolares - Indeferimento de medidas atípicas nos termos do art. 139, IV, NCPC. Objeto obrigação de pagar. Inaplicabilidade. Medida abusiva. Princípio da dignidade da pessoa humana Resguardados direito de ir e vir. (Agravo de Instrumento nº 2226358-28.2016.8.26.0000, TJSP, Rel. Des. Claudio Hamilton, julgado em 15.12.2016) Razão pela qual indefiro o pleito. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70042930-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2021 11:24 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: Ed 3224 c3 Página: 3716/3734 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: Ed 3224 c3 Página: 3716/3734 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. Observando-se que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BACENJUD/SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte autora o recolhimento de R$ 16,00, no prazo de 10 dias. Em caso de não recolhimento das despesas, os autos não poderão prosseguir e serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ Prov. CG nº 21/18), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 22/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/02/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 07/01/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Observando-se que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BACENJUD/SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte autora o recolhimento de R$ 16,00, no prazo de 10 dias. Em caso de não recolhimento das despesas, os autos não poderão prosseguir e serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70261516-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2020 11:46 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: Ed 3182 c3 Página: 2903/2919 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n° 211/2019, comprove o solicitante o recolhimento da taxa de desarquivamento no VALOR TOTAL DE R$ 33,46, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ código 206-2, no PRAZO DE 5 DIAS. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70247918-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2020 15:39 |
| 26/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 25/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Vinculação - Queima da guia DARE |
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
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| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 24/08/2020 |
Documento Juntado
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| 24/08/2020 |
Documento Juntado
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70157354-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2020 18:21 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: Ed 3092 c3 Página: 3234/3258 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se certidão de protesto nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, conforme solicitação da exequente às fls. 83. 2-Aguarde-se comprovação de encaminhamento do despacho ofício de fls. 128, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 23/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Expeça-se certidão de protesto nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, conforme solicitação da exequente às fls. 83. 2-Aguarde-se comprovação de encaminhamento do despacho ofício de fls. 128, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. |
| 23/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: Ed 3087 c3 Página: 2704/2736 |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70138496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 15:07 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Vistos, 1- Tornem-se sem efeito os documentos de fls. 88/122, conforme solicitado pela autora. 2-Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros indicados pela parte quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): MARCOS LUIS SILVA, CPF 004.563.947-70. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (itaquera1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1- Tornem-se sem efeito os documentos de fls. 88/122, conforme solicitado pela autora. 2-Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros indicados pela parte quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): MARCOS LUIS SILVA, CPF 004.563.947-70. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (itaquera1cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70132819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 15:16 |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70131978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2020 17:35 |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 18/11/2019 |
Recibo Juntado
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| 18/11/2019 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70283122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2019 19:54 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.19.70253435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 11:46 |
| 22/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/10/2018 |
Recibo Juntado
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| 16/10/2018 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70227411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 20:40 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: ed.2655 C3 Página: 2863/2883 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor o prazo de 30 dias conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à Portaria n° 03/2012 do MM Juiz Corregedor da Primeira Vara Cível do Foro Regional VII Itaquera, foi deferido ao autor o prazo de 30 dias conforme pleiteado para dar prosseguimento ao feito. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70191024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 14:07 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: ed.2652 c3 Página: 3333/3341 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Ciência a parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto a busca de bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça - arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto a busca de bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça - arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 03/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/09/2018 |
Ofício Juntado
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| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: ed.2647 C3 Página: 3493/3513 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao autor, as pesquisas de f. 43/51 não correspondem ao executado nestes autos. Exclua-se Proceda-se à pesquisa de forma correta, com urgência. Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 24/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Assiste razão ao autor, as pesquisas de f. 43/51 não correspondem ao executado nestes autos. Exclua-se Proceda-se à pesquisa de forma correta, com urgência. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70168057-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2018 18:26 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: ed.2633 C3 Página: 2914/2933 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: ed.2633 C3 Página: 2914/2933 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Ciência a parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto a busca de bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça - arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Observando-se que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BACENJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se a busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, intime-se a parte executada para, em 05 dias, manifestar-se quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato. Int. (BACEN BLOQUEIO INFRUTIFERO ) Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto a busca de bens (havendo juntada aos autos de declarações do IR, o processo passará a tramitar sob segredo de justiça - arts. 121-B e 1.263, das NSCGJ), devendo requerer em 05 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, recolhendo eventuais taxas para citação/intimação ou GRD. (para os casos em que não for beneficiário da Justiça Gratuita). Requerendo ainda em termos de penhora se for o caso. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. |
| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 06/08/2018 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Observando-se que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (artigo 835 e 854, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BACENJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se a busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, intime-se a parte executada para, em 05 dias, manifestar-se quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato. Int. (BACEN BLOQUEIO INFRUTIFERO ) |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70138934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 10:14 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: ed.2608 C3 Página: 2192/2215 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Tendo em vista a inércia da parte executada, fica a parte exequente intimada para que providencie a juntada do demonstrativo atualizado de débito, bem como o recolhimento do valor no montante de R$ 45,00 por executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para realização das pesquisas necessárias acerca da existência de bens de propriedade da parte executada, passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo, através dos sistemas eletrônicos BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, sem prejuízo do empreendimento da pesquisa direta de bens imóveis pertencentes à parte executada, diretamente pela parte interessada, através do sistema informatizado ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários) ou ainda requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a inércia da parte executada, fica a parte exequente intimada para que providencie a juntada do demonstrativo atualizado de débito, bem como o recolhimento do valor no montante de R$ 45,00 por executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para realização das pesquisas necessárias acerca da existência de bens de propriedade da parte executada, passíveis de expropriação para a satisfação do crédito exequendo, através dos sistemas eletrônicos BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, sem prejuízo do empreendimento da pesquisa direta de bens imóveis pertencentes à parte executada, diretamente pela parte interessada, através do sistema informatizado ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários) ou ainda requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ficando consignado que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos e que, em caso de pendência de constrições judiciais (arresto ou penhora) ou bloqueios de bens, haverá determinação judicial para levantamento e posterior arquivamento. |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813224009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcos Luis Silva Diligência : 03/05/2018 |
| 08/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR813224009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcos Luis Silva Diligência : 03/05/2018 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.18.70081874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:34 |
| 26/04/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: ED 2564 c3 Página: 2691/2716 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos, 1) Em razão do trânsito em julgado do processo principal, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.- Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada").- Proceda a serventia, ainda, à inclusão daquele feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).- A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.- Proceda-se à baixa da parte Nilza Torres Nunes Silva, diante da extinção sem julgamento de mérito em relação a esta ré.2) Nos termos do artigo 275 do CPC, "A intimação será feita por oficial justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou por correio".Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta (R$ 21,20). Após:Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de prazo de direito material, voltado ao adimplemento, e não para o exercício de direitos, deveres e faculdades processuais - art. 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 47a edição, Forense, 2016, pp. 109/110; e Sérgio Seiji Shimura, Comentários ao art. 523, in: Wambier, Teresa Arruda Alvim et al., Breves Comentários, p. 1.356), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Int. Advogados(s): Simone Cristina Calil (OAB 241830/SP) |
| 25/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Em razão do trânsito em julgado do processo principal, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.- Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada").- Proceda a serventia, ainda, à inclusão daquele feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).- A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.- Proceda-se à baixa da parte Nilza Torres Nunes Silva, diante da extinção sem julgamento de mérito em relação a esta ré.2) Nos termos do artigo 275 do CPC, "A intimação será feita por oficial justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou por correio".Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta (R$ 21,20). Após:Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de prazo de direito material, voltado ao adimplemento, e não para o exercício de direitos, deveres e faculdades processuais - art. 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. III, 47a edição, Forense, 2016, pp. 109/110; e Sérgio Seiji Shimura, Comentários ao art. 523, in: Wambier, Teresa Arruda Alvim et al., Breves Comentários, p. 1.356), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).Int. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015263-44.2017.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/06/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 04/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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