| Reqte |
FRANCISCA GOMES DA SILVA
Advogado: Nilton Domingues de Oliveira Advogado: Andre Luis Ferreira Silva |
| Reqda |
Idide Montilha Macario
Advogado: Benedito Aparecido Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado por FRANCISCA GOMES DA SILVA em face de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e IDIDE MOTILHA MCÁRIA, todos devidamente qualificados. Alega o autor que os requeridos são sócios proprietários da empresa Cybercar Cristalização de Pinturas em Autos LTDA-ME, devendo ser direcionado o cumprimento de sentença em relação a estes, ante a inexistência de bens da empresa. Citados, os requeridos manifestaram nos autos. Em síntese, entendem que não restou demonstrada a confusão patrimonial não justificando o pedido de direcionamento da execução aos sócios. Entendem não ser aplicada ao caso a Teoria Menor, invocada pela exequente. Alegam falta de esgotamento dos meios para executar bens da pessoa jurídica. Houve manifestação da exequente acerca da impugnação. DECIDO. Não havendo provas a produzir, passo à análise deste incidente. De início, cumpre destacar que a relação jurídica entre as partes é de consumo. O exequente teve em seu favor sentença judicial que condenou a empresa executada a indeniza-lo ante a subtração de veículo de sua propriedade no estabelecimento da ré. Assim, de se considerar que, na hipótese dos autos, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º do CDC. Consequentemente, referida teoria não exige que se demonstre fraude ou a confusão patrimonial, como entendem os requeridos, bastando que o consumidor comprove o estado de insolvência do fornecedor ou obstáculo que a personalidade jurídica representa ao ressarcimento dos prejuízos causados. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. APLICABILIDADE DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO QUE PERMITE A INCLUSÃO DOS SÓCIOS, PARA RESPONDEREM AO PROCESSO COM SEU PATRIMÔNIO PESSOAL, BASTANDO PARA ISSO A MERA PROVA DE INSOLVÊNCIA OU AUSÊNCIA DE BEM PENHORÁVEL LIVRE E DESIMPEDIDO DE ÔNUS PARA CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116969-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019). No caso dos autos, resta devidamente comprovado a insolvência do fornecedor. As tentativas de localização de bens suficientes a garantir o ressarcimento do consumidor restaram infrutíferas, demonstrando a existência de obstáculo a satisfação do crédito. Os requeridos alegam o não esgotamento dos atos executórios em face da pessoa jurídica, todavia, não apontam a existência de bens passíveis que garantam a satisfação do crédito. De rigor, assim, o acolhimento do pedido. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Cyber Car Especializada em Micro Pintura, incluindo-se os sócios no polo passivo da execução. Com o trânsito em julgado, certifique-se, prosseguindo nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado por FRANCISCA GOMES DA SILVA em face de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e IDIDE MOTILHA MCÁRIA, todos devidamente qualificados. Alega o autor que os requeridos são sócios proprietários da empresa Cybercar Cristalização de Pinturas em Autos LTDA-ME, devendo ser direcionado o cumprimento de sentença em relação a estes, ante a inexistência de bens da empresa. Citados, os requeridos manifestaram nos autos. Em síntese, entendem que não restou demonstrada a confusão patrimonial não justificando o pedido de direcionamento da execução aos sócios. Entendem não ser aplicada ao caso a Teoria Menor, invocada pela exequente. Alegam falta de esgotamento dos meios para executar bens da pessoa jurídica. Houve manifestação da exequente acerca da impugnação. DECIDO. Não havendo provas a produzir, passo à análise deste incidente. De início, cumpre destacar que a relação jurídica entre as partes é de consumo. O exequente teve em seu favor sentença judicial que condenou a empresa executada a indeniza-lo ante a subtração de veículo de sua propriedade no estabelecimento da ré. Assim, de se considerar que, na hipótese dos autos, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º do CDC. Consequentemente, referida teoria não exige que se demonstre fraude ou a confusão patrimonial, como entendem os requeridos, bastando que o consumidor comprove o estado de insolvência do fornecedor ou obstáculo que a personalidade jurídica representa ao ressarcimento dos prejuízos causados. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. APLICABILIDADE DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO QUE PERMITE A INCLUSÃO DOS SÓCIOS, PARA RESPONDEREM AO PROCESSO COM SEU PATRIMÔNIO PESSOAL, BASTANDO PARA ISSO A MERA PROVA DE INSOLVÊNCIA OU AUSÊNCIA DE BEM PENHORÁVEL LIVRE E DESIMPEDIDO DE ÔNUS PARA CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116969-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019). No caso dos autos, resta devidamente comprovado a insolvência do fornecedor. As tentativas de localização de bens suficientes a garantir o ressarcimento do consumidor restaram infrutíferas, demonstrando a existência de obstáculo a satisfação do crédito. Os requeridos alegam o não esgotamento dos atos executórios em face da pessoa jurídica, todavia, não apontam a existência de bens passíveis que garantam a satisfação do crédito. De rigor, assim, o acolhimento do pedido. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Cyber Car Especializada em Micro Pintura, incluindo-se os sócios no polo passivo da execução. Com o trânsito em julgado, certifique-se, prosseguindo nos autos principais. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70290413-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/11/2021 14:42 |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70287488-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 12:35 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: 1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, disponibilidade para sua realização por videoconferência; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail). c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do "link" de acesso à sala virtual. Advogados(s): Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 22/10/2021 |
Decisão
1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, disponibilidade para sua realização por videoconferência; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail). c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do "link" de acesso à sala virtual. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70270265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 14:02 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: 1. Em que pese a alegação de hipossuficiência, as cópias dos demonstrativos acostados aos autos, fls. 100/104, demonstram que a renda familiar supera 3 salários mínimos, incompatível com a benesse pleiteada. Ressalte-se que o limite para atendimento pela Defensoria Pública é de até três salários mínimos. Assim sendo, indefiro a concessão do benefício. 2. Manifeste-se a autora em réplica sobre a contestação protocolada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Benedito Aparecido Santana (OAB 101735/SP), Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
1. Em que pese a alegação de hipossuficiência, as cópias dos demonstrativos acostados aos autos, fls. 100/104, demonstram que a renda familiar supera 3 salários mínimos, incompatível com a benesse pleiteada. Ressalte-se que o limite para atendimento pela Defensoria Pública é de até três salários mínimos. Assim sendo, indefiro a concessão do benefício. 2. Manifeste-se a autora em réplica sobre a contestação protocolada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70243182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 10:48 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70242618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 17:05 |
| 19/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 28/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/017851-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Ferreira |
| 28/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/017847-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/01/2022 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70148225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 14:09 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 3144/3156 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: 1. Fl(s). 67: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 15/05/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fl(s). 67: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente nos cinco dias subsequentes. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70113641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 11:49 |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 4004/4012 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o autor a manifestar-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s). |
| 05/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70038594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 11:01 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3482/3492 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: 1) F. 43/48: recolha a autora, mais uma despesa no valor total de R$32,00 (cód. 434-1). Observo que são dois atos, para cada requerido. 2) Após, defiro a pesquisa de endereços, junto aos sistemas Sisbjud/Infoseg (esse último, abrange os sistemas, Infojud e Renajud). Intime-se. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 22/02/2021 |
Decisão
1) F. 43/48: recolha a autora, mais uma despesa no valor total de R$32,00 (cód. 434-1). Observo que são dois atos, para cada requerido. 2) Após, defiro a pesquisa de endereços, junto aos sistemas Sisbjud/Infoseg (esse último, abrange os sistemas, Infojud e Renajud). Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70030109-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 11:37 |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 4428/4447 |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2020/018230-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Antonelli Perestrelo |
| 11/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 007.2020/018229-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Antonelli Perestrelo |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2856/2872 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Há erro material no despacho retro, razão pela qual, suspendo seu comando. Expeça-se, tão somente, mandado de citação. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Há erro material no despacho retro, razão pela qual, suspendo seu comando. Expeça-se, tão somente, mandado de citação. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2731/2749 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Atento a fls. 28, determino que a Serventia expeça o mandado de citação, penhora, intimação e avaliação. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Atento a fls. 28, determino que a Serventia expeça o mandado de citação, penhora, intimação e avaliação. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70145658-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 15:08 |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 25/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 3001/3008 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 05/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR153144619TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Pereira da Silva |
| 05/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR153144605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC Destinatário : Idide Montilha Macario |
| 15/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 15/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2913/2927 |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de IDIDE MONTILHA MAÇARIA e JOSE PEREIRA DA SILVA, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Indefiro por ora o pedido de arresto preliminar, por não verificar em sede de cognição sumária, elementos suficientes que indiquem dilapidação de patrimônio dos sócios. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 27/03/2020 |
Decisão
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de IDIDE MONTILHA MAÇARIA e JOSE PEREIRA DA SILVA, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Indefiro por ora o pedido de arresto preliminar, por não verificar em sede de cognição sumária, elementos suficientes que indiquem dilapidação de patrimônio dos sócios. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 4690/4706 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70013996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 12:24 |
| 28/01/2020 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Idide Montilha Maçaria e Jose Pereira da Silva no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deverá ainda providenciar a juntada das custas para citação/intimação dos sócios. Advogados(s): Nilton Domingues de Oliveira (OAB 105520/SP) |
| 21/01/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Idide Montilha Maçaria e Jose Pereira da Silva no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deverá ainda providenciar a juntada das custas para citação/intimação dos sócios. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1024056-74.2014.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Contestação |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/11/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |