| Exeqte |
Patricia Quirino de Sousa
Advogada: Ruth Batista de Souza |
| Exectdo |
LUIZA CRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO - MAGAZINE LUIZA
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/07/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei constar que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais. |
| 03/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei constar que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais. |
| 03/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 26/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2874/2878 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP) |
| 23/04/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2020 |
Documento Juntado
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| 22/04/2020 |
Documento Juntado
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| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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| 28/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70064305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2020 14:15 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 2983/3066 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado do V. Acórdão e diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 15, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento". Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção "comparecer ao banco", por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP) |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista do resultado do V. Acórdão e diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 15, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento". Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção "comparecer ao banco", por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0922/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 4179/4230 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2019 Teor do ato: Vistos. A vista do depósito efetuado, aguarde-se o retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A vista do depósito efetuado, aguarde-se o retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Int. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 08/11/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 05/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) executado(s). Nada Mais. |
| 10/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR002637489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : LUIZA CRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO - MAGAZINE LUIZA Diligência : 07/10/2019 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3364/3394 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2019 Teor do ato: Intimação do(a) Executado(a) para EFETUAR O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO já atualizado no valor de R$ 1.634,00 (pag. 04), no prazo de 15 (quinze) dias, contadas do recebimento desta intimação referente seu débito junto ao(a) autor(a), sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da lei. O depósito judicial deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil - Agência 5905-6 / Poder Judiciário, à disposição do Juizado Especial Cível VII - Itaquera, preenchendo-se respectivo formulário pela Internet no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando "Portal de Custas", efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em qualquer agência da rede bancária credenciada. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP) |
| 01/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/10/2019 |
Ato ordinatório
Intimação do(a) Executado(a) para EFETUAR O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO já atualizado no valor de R$ 1.634,00 (pag. 04), no prazo de 15 (quinze) dias, contadas do recebimento desta intimação referente seu débito junto ao(a) autor(a), sob pena de prosseguimento da EXECUÇÃO, com a penhora de bens, na forma da lei. O depósito judicial deverá ser efetuado junto ao Banco do Brasil - Agência 5905-6 / Poder Judiciário, à disposição do Juizado Especial Cível VII - Itaquera, preenchendo-se respectivo formulário pela Internet no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando "Portal de Custas", efetuando a seguir pagamento, eletronicamente, ou diretamente em qualquer agência da rede bancária credenciada. |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 3155/3177 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2019 Teor do ato: Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP) |
| 26/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0020058-76.2018.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |