| Exeqte |
Carlos Andre Silva Feitosa
Advogado: Marcelo Silveira |
| Exectdo |
Serasa Experian S/A
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao r. Despacho contido no processo, expeço certidão de Honorários advocatícios em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB, certidão esta que após assinada e liberada nos autos digitais, poderá ser impressa pela parte interessada diretamente pela internet, dispensando seu comparecimento no fórum para a retirada. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 27/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Em cumprimento ao r. Despacho contido no processo, expeço certidão de Honorários advocatícios em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB, certidão esta que após assinada e liberada nos autos digitais, poderá ser impressa pela parte interessada diretamente pela internet, dispensando seu comparecimento no fórum para a retirada. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 21/01/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao r. Despacho contido no processo, expeço certidão de Honorários advocatícios em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), nos termos do Convênio DPE/OAB, certidão esta que após assinada e liberada nos autos digitais, poderá ser impressa pela parte interessada diretamente pela internet, dispensando seu comparecimento no fórum para a retirada. |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70334402-2 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/12/2021 20:57 |
| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei constar que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caso tenha ocorrido atuação de Defensor(a) Dativo(a), nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, expeça-se certidão, que poderá ser impressa pelo(a) beneficiário(s) diretamente pela internet, sendo desnecessário seu comparecimento no fórum para a retirada. Dê-se baixa deste processo originário no SAJ. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 31/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70203065-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2021 11:28 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2021 Teor do ato: Vistos. Pag. 67: atenda-se. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 07/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pag. 67: atenda-se. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conferi os autos nos quais houve apresentação de contrarrazões, e nos termos do PROVIMENTO 23/2007 faço remessa dos mesmos ao 5° Colégio Recursal - Penha de França. OBS: NÃO houve gravação de Mídia |
| 12/03/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70057608-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2021 19:09 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70049186-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2021 16:51 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3524/3540 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). Marcelo oliveira, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Carlos Andre Silva Feitosa, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 23/02/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). Marcelo oliveira, OAB/SP n.º 211944, para atuar como defensor(a) dativo(a) de Carlos Andre Silva Feitosa, a quem defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Carlos Andre Silva Feitosa, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a juntada supra foi autorizada pelo MM Juiz de Direito Dr João. Que, o CD foi devidamente arquivado nesta serventia e que cópia dele ficou disponibilizada junto ao onedrive do TJ SP. Caso haja necessidade do envio do link, basta mandar no e-mail institucional a solicitação, da seguinte maneira: URGENTE SOLICITAÇÃO DE LINK AUTOS NºXXXXX |
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Requerimento Juntado
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WITA.21.70037350-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/02/2021 13:40 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 3242/3305 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. No presente caso, pertencia ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito por ele afirmado, conforme determina o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. No entanto, o autor não se desincumbiu de tal ônus. O áudio juntado aos autos não comprova o descumprimento da obrigação imposta na sentença, não sendo possível determinar qual o telefone que recebeu as ligações, suas origens ou datas. Por outro lado, a empresa requerida comprovou o bloqueio do número do telefone do autor (fls. 15), cumprindo, portanto, o determinado pela sentença. Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO para o fim de, ante a satisfação da obrigação, JULGAR O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Para depósito(s) anterior a 01/03/2017, expeça-se MLJ(s) - Mandado(s) De Levantamento Judicial(is) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a), e, depois de assinado(s), intime-se a parte credora para retirá-lo(s). Para depósito(s) efetuado(s) a partir de 01/03/2017, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação em honorários, porque incabíveis nesta fase (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, 1ª parte). Como os embargos/impugnação foram acolhidos, não são devidas custas (Lei nº 9.099/95, art. 55, parágrafo único). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 08/02/2021 |
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. No presente caso, pertencia ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito por ele afirmado, conforme determina o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. No entanto, o autor não se desincumbiu de tal ônus. O áudio juntado aos autos não comprova o descumprimento da obrigação imposta na sentença, não sendo possível determinar qual o telefone que recebeu as ligações, suas origens ou datas. Por outro lado, a empresa requerida comprovou o bloqueio do número do telefone do autor (fls. 15), cumprindo, portanto, o determinado pela sentença. Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO para o fim de, ante a satisfação da obrigação, JULGAR O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Para depósito(s) anterior a 01/03/2017, expeça-se MLJ(s) - Mandado(s) De Levantamento Judicial(is) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a), e, depois de assinado(s), intime-se a parte credora para retirá-lo(s). Para depósito(s) efetuado(s) a partir de 01/03/2017, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação em honorários, porque incabíveis nesta fase (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, 1ª parte). Como os embargos/impugnação foram acolhidos, não são devidas custas (Lei nº 9.099/95, art. 55, parágrafo único). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70017681-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2021 17:39 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 1618/1640 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embagos à execução/impugnação apresentados, no prazo legal, suspendendo-se o cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o embargado sobre os embagos à execução/impugnação apresentados, no prazo legal, suspendendo-se o cumprimento de sentença. Int. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70267309-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 17:39 |
| 18/12/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WITA.20.70267297-1 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 18/12/2020 17:34 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1374/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3472/3518 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do requerido pela parte requerida em pag. 7, desnecessário o comparecimento em cartório, deverá a serventia disponibilizar link de acesso nos autos, certificando-se. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista do requerido pela parte requerida em pag. 7, desnecessário o comparecimento em cartório, deverá a serventia disponibilizar link de acesso nos autos, certificando-se. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.20.70258632-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 10:51 |
| 05/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216862220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Serasa Experian S/A Diligência : 01/12/2020 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1275/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3502/3529 |
| 24/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2020 Teor do ato: Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. OBSERVAÇÃO: caso a parte devedora seja revel e não tenha patrono nos autos, sua intimação deverá ser feita apenas pelo DJe, conforme determinado pelo art. 346 do CPC. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcelo Silveira (OAB 211944/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte ré para cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer/não fazer determinada(s) na sentença, no prazo e sob pena da multa previstos na sentença. OBSERVAÇÃO: caso a parte devedora seja revel e não tenha patrono nos autos, sua intimação deverá ser feita apenas pelo DJe, conforme determinado pelo art. 346 do CPC. Int. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Juizado |
| 23/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002817-21.2020.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2021 |
Recurso Inominado |
| 04/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |