| Reqte |
José Eriberto Pereira Silva
Advogado: Renee Camargo Ribeiro Advogado: Sérgio Parra Miguel |
| Reqdo |
Antonio Caetano Pardo
Advogado: Carlos Renato Guardacionni Mungo Advogado: Jurandir Antonio Carneiro Advogado: Regis Francisco da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) DANIEL DE PADUA ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/09/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais. |
| 14/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) DANIEL DE PADUA ANDRADE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/03/2026 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Auxiliar vaga 2 (Vara do Juizado Especial Cível) para o(a) Juiz(a) ANA LUCIA SCHMIDT RIZZON. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Definitivo
Certifico e dou fé que, revendo os autos, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020, em cumprimento ao artigo 1098 das NSCGJ, verifiquei que NÃO HÁ CUSTAS EM ABERTO. Nada Mais. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3220/3246 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. I- Cumpra-se o v. acórdão. II- Diante do desfecho do recurso de agravo de instrumento, que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. III- Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP) |
| 01/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. I- Cumpra-se o v. acórdão. II- Diante do desfecho do recurso de agravo de instrumento, que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. III- Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 3384/3405 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. I- Revogo o despacho de fls. 51. II- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III- Aguarde-se o desfecho do recurso. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. I- Revogo o despacho de fls. 51. II- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. III- Aguarde-se o desfecho do recurso. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3484/3534 |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70081291-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 09:26 |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70081261-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/04/2021 08:26 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo recursal em branco, cumpra a Serventia o determinado na parte final da decisão de fls. 44/45. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Decorrido o prazo recursal em branco, cumpra a Serventia o determinado na parte final da decisão de fls. 44/45. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70072883-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2021 13:33 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3524/3540 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Na medida em que a personalidade jurídica parece ter servido de meio para o sócio da parte devedora fugir às responsabilidades patrimoniais, furtando-se ao cumprimento das obrigações que são objeto do processo principal, conforme previsto no art. 50 do Código Civil, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA da parte devedora, determinando que os efeitos patrimoniais deste processo sejam estendidos aos bens de seu sócio ou administrador, adiante relacionado. Inclua-se, pois, no polo passivo do processo principal, a seguinte pessoa: Antônio Caetano Pardo. Decorrido o prazo para recurso (vide quadro abaixo), anote-se no SAJ a inclusão da pessoa acima indicada, dê-se baixa deste incidente no SAJ (Código 61615) e dê-se prosseguimento ao processo, cuja suspensão fica revogada. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e neste incidente do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta decisão interlocutória e também do seguinte: (a) que o recurso cabível contra esta decisão interlocutória é o agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, IV), que deve ser apresentado diretamente perante o Colégio Recusal da Penha de França (e não perante este Juizado) e que o prazo para apresentação desse recurso é de 15 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da decisão interlocutória; (b) que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a decisão interlocutória; (c) o recurso de agravo de instrumento somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da decisão interlocutória, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso de agravo de instrumento seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Int. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP) |
| 23/02/2021 |
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Na medida em que a personalidade jurídica parece ter servido de meio para o sócio da parte devedora fugir às responsabilidades patrimoniais, furtando-se ao cumprimento das obrigações que são objeto do processo principal, conforme previsto no art. 50 do Código Civil, DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA da parte devedora, determinando que os efeitos patrimoniais deste processo sejam estendidos aos bens de seu sócio ou administrador, adiante relacionado. Inclua-se, pois, no polo passivo do processo principal, a seguinte pessoa: Antônio Caetano Pardo. Decorrido o prazo para recurso (vide quadro abaixo), anote-se no SAJ a inclusão da pessoa acima indicada, dê-se baixa deste incidente no SAJ (Código 61615) e dê-se prosseguimento ao processo, cuja suspensão fica revogada. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual e neste incidente do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta decisão interlocutória e também do seguinte: (a) que o recurso cabível contra esta decisão interlocutória é o agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, IV), que deve ser apresentado diretamente perante o Colégio Recusal da Penha de França (e não perante este Juizado) e que o prazo para apresentação desse recurso é de 15 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da decisão interlocutória; (b) que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a decisão interlocutória; (c) o recurso de agravo de instrumento somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da decisão interlocutória, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso de agravo de instrumento seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70037808-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2021 16:49 |
| 12/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR254099485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Antonio Caetano Pardo Diligência : 10/02/2021 |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4617/4667 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Pag.25/26: defiro. Intime-se o requerido no endereço fornecido. Int. Advogados(s): Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pag.25/26: defiro. Intime-se o requerido no endereço fornecido. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70004064-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 13:05 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 1618/1640 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, manifestar-se sobre a devolução NEGATIVA do(s) AR(s) de citação do(s) sócio(s), e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Advogados(s): Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do(a) autor(a) para, manifestar-se sobre a devolução NEGATIVA do(s) AR(s) de citação do(s) sócio(s), e qual andamento pretendido do feito, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. |
| 30/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR216882065TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC Destinatário : Antonio Caetano Pardo |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1341/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3191/3218 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2020 Teor do ato: Em atenção ao contido na r. Decisão proferida nos autos principais / Cumprimento de Sentença, providenciei instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, para regular andamento destes expediu-se respectiva(s) carta(s) de citação ao(s) sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos e prazo legal. Advogados(s): Renee Camargo Ribeiro (OAB 174820/SP) |
| 10/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Juizado - NOVO CPC |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção ao contido na r. Decisão proferida nos autos principais / Cumprimento de Sentença, providenciei instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, para regular andamento destes expediu-se respectiva(s) carta(s) de citação ao(s) sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos e prazo legal. |
| 10/12/2020 |
Certidão Juntada
|
| 10/12/2020 |
Certidão Juntada
|
| 10/12/2020 |
Decisão Digitalizada
|
| 10/12/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 10/12/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 10/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1025943-88.2017.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2021 |
Contestação |
| 29/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |