| Exeqte |
Etsuko Hamada
Advogado: Claudio Grego da Silva Advogado: Mateus Ferreira Furiato |
| Exectdo |
Edson Miguel Sanches
Advogado: Horacio Raineri Neto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 09/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
0 - Certidão - Mov - Transito em Julgado - Processo extinto |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70380923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:57 |
| 18/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 09/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
0 - Certidão - Mov - Transito em Julgado - Processo extinto |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70380923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 11:57 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2304/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2305/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2305/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 01/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
2.2 - Certidão - TRÂNSITO EM JULGADO - Imediato - Sem Ato - Prazo 0 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o leiloeiro, com urgência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 01/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 378/379: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o leiloeiro, com urgência. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70372737-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 12:25 |
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WITA.25.70371203-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/11/2025 12:25 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2135/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2135/2025 Teor do ato: Vistos. Os executados formularam proposta de parcelamento do débito, que foi expressamente recusada pelo exequente (fls. 371). Assim, nada havendo a deferir, aguarde-se a realização das praças eletrônicas, conforme determinado às fls. 364 Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados formularam proposta de parcelamento do débito, que foi expressamente recusada pelo exequente (fls. 371). Assim, nada havendo a deferir, aguarde-se a realização das praças eletrônicas, conforme determinado às fls. 364 Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70358592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2025 21:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2038/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2038/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente. |
| 28/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70347687-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 28/10/2025 18:48 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1868/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1868/2025 Teor do ato: Fls. 354: ciência aos executados. Fls. 355/363: ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 24/novembro/2025, às 14:00 horas e término no dia 27/novembro/2025, às 14:00 horas e 2º LEILÃO: início no dia 27/novembro, às 14:01 horas e término no dia 16/dezembro/2025, às 14:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls. 356/361. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 354: ciência aos executados. Fls. 355/363: ciência às partes das considerações do leiloeiro oficial. Autorizo a realização dos leilões eletrônicos nas datas sugeridas pelo(a) leiloeiro(a), ou seja, 1º LEILÃO: início no dia 24/novembro/2025, às 14:00 horas e término no dia 27/novembro/2025, às 14:00 horas e 2º LEILÃO: início no dia 27/novembro, às 14:01 horas e término no dia 16/dezembro/2025, às 14:00 horas. Anotem-se. Aprovo a minuta apresentada a fls. 356/361. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70335079-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 15:52 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70334641-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 12:00 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do pagamento parcial da dívida (fl. 341), apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. 2- Após, intime-se o leiloeiro para expedição de nova minuta de edital. 3- Fls. 344 e 350: Indefiro o pedido da parte executada, pois audiência de conciliação em processo executório, que não a prevê, configura medida protelatória. As próprias partes podem realizar acordo por seus advogados. Ademais houve manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito (fl. 345). Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante do pagamento parcial da dívida (fl. 341), apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. 2- Após, intime-se o leiloeiro para expedição de nova minuta de edital. 3- Fls. 344 e 350: Indefiro o pedido da parte executada, pois audiência de conciliação em processo executório, que não a prevê, configura medida protelatória. As próprias partes podem realizar acordo por seus advogados. Ademais houve manifestação da parte exequente pelo prosseguimento do feito (fl. 345). Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70311506-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 16:48 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70307952-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:31 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1552/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70306608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 15:11 |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70306391-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/09/2025 13:29 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1552/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/339: manifeste-se o exequente, com urgência. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). Oportunamente, tornem conclusos (fls. 327). Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 338/339: manifeste-se o exequente, com urgência. Sem prejuízo, esclareçam as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). Oportunamente, tornem conclusos (fls. 327). Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70303914-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 16:33 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70300565-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:27 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 315 e 320/321: Diante da manifestação das partes, deixo de homologar a minuta do edital de fls. 293/298. 2- Intime-se o leiloeiro, com brevidade, por mensagem eletrônica. 3- Após a manifestação do executado acerca da intimação de fls. 325, tornem conclusos para decisão sobre a retificação do edital. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 315 e 320/321: Diante da manifestação das partes, deixo de homologar a minuta do edital de fls. 293/298. 2- Intime-se o leiloeiro, com brevidade, por mensagem eletrônica. 3- Após a manifestação do executado acerca da intimação de fls. 325, tornem conclusos para decisão sobre a retificação do edital. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Fls. 320/321: ciência aos réus. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 320/321: ciência aos réus. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 319: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido do leiloeiro. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319: Manifeste-se a parte executada sobre o pedido do leiloeiro. Int. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70297319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 13:03 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70296950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 10:06 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70294192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 13:19 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 286/287, diante do patente erro material verificado na decisão de fls. 282. O lance mínimo para o primeiro pregão eletrônico deverá corresponder ao valor homologado da avaliação (R$ 1.566.666,66), e não como constou. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 29/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 286/287, diante do patente erro material verificado na decisão de fls. 282. O lance mínimo para o primeiro pregão eletrônico deverá corresponder ao valor homologado da avaliação (R$ 1.566.666,66), e não como constou. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70243938-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2025 19:00 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Acerca dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015. |
| 23/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70239914-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2025 12:43 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 277/279: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os acolho. Com efeito, verifico que a decisão proferida às fls. 270/271 incorreu em erro material, o qual merece correção nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, para que se estabeleça a correta compreensão do decidido, retifico o item 1 da referida decisão para que passe a constar: "1) Decorrido o prazo sem qualquer impugnação nos autos, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$1.566.666,66, média das avaliações de fls. 262/264" Retifico, consequentemente, o item 3a para que conste: "3a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 1.655.666,67)" Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 277/279: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e os acolho. Com efeito, verifico que a decisão proferida às fls. 270/271 incorreu em erro material, o qual merece correção nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, para que se estabeleça a correta compreensão do decidido, retifico o item 1 da referida decisão para que passe a constar: "1) Decorrido o prazo sem qualquer impugnação nos autos, homologo o valor de avaliação do imóvel penhorado em R$1.566.666,66, média das avaliações de fls. 262/264" Retifico, consequentemente, o item 3a para que conste: "3a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 1.655.666,67)" Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70112237-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:41 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WITA.25.70098896-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/03/2025 15:22 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70096284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 09:40 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, homologo o valor atualizado do imóvel penhorado (fls. 245). 2) Fls. 244/245: aceito a indicação do leiloeiro. 3) A alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II, do CPC deverá observar o Provimento CSM nº 1625/2009 e será realizada nos seguintes termos: 3a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 1.546.000,00 - fls. 245). 3b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 3c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 4) Providencie o exequente o edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. 5) Na inércia do item 3, ao arquivo. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a ausência de impugnação, homologo o valor atualizado do imóvel penhorado (fls. 245). 2) Fls. 244/245: aceito a indicação do leiloeiro. 3) A alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, II, do CPC deverá observar o Provimento CSM nº 1625/2009 e será realizada nos seguintes termos: 3a) O lanço para o primeiro pregão eletrônico não deverá ser de valor inferior àquele da avaliação (R$ 1.546.000,00 - fls. 245). 3b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, quando então o lanço será livre, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC. 3c) Caso a alienação judicial eletrônica não possa realizar-se em razão de força maior, seu início verificar-se-á de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do CPC). 4) Providencie o exequente o edital com designação das datas para o primeiro e o segundo pregões eletrônicos para publicação e as despesas postais, expedindo-se carta para intimação do devedor, caso não seja representado por advogado, consignando-se a efetivação da intimação das designações caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal. 5) Na inércia do item 3, ao arquivo. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Executado |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70326680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:12 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: manifestem-se os executados sobre as avaliações juntadas. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/261: manifestem-se os executados sobre as avaliações juntadas. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70269619-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 11:37 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 256: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 06/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 256: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70234577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 17:05 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a avaliação de fls. 59/114 é de junho de 2020, portanto, há quase quatro anos, torna-se necessária nova avaliação do imóvel. Para tanto, comprove o exequente a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a realização de avaliação de objeto de penhora (bem imóvel) por meio de relatório mercadológico. Cabimento. Necessidade de avaliação do bem. Resolução nº 957/2006, do COFECI Conselho Federal de Corretores de Imóveis deixa claro ser competência, também, dos corretores a elaboração de Parecer Técnico sobre a avaliação de imóveis urbanos ou rurais. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127250-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a avaliação de fls. 59/114 é de junho de 2020, portanto, há quase quatro anos, torna-se necessária nova avaliação do imóvel. Para tanto, comprove o exequente a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a realização de avaliação de objeto de penhora (bem imóvel) por meio de relatório mercadológico. Cabimento. Necessidade de avaliação do bem. Resolução nº 957/2006, do COFECI Conselho Federal de Corretores de Imóveis deixa claro ser competência, também, dos corretores a elaboração de Parecer Técnico sobre a avaliação de imóveis urbanos ou rurais. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127250-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023) Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70079415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:06 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70061461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 12:26 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de anotação de penhora de bens via Arisp e que o boleto para pagamento será remetido ao e-mail indicado pelo autor; bem como após o pagamento, a anotação de penhora será anotada na matrícula do imóvel. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do pedido de anotação de penhora de bens via Arisp e que o boleto para pagamento será remetido ao e-mail indicado pelo autor; bem como após o pagamento, a anotação de penhora será anotada na matrícula do imóvel. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70348069-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 14:16 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o pagamento do boleto de fls. 230 para registro de penhora. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o pagamento do boleto de fls. 230 para registro de penhora. |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 219/222: trata-se de impugnação à penhora arguida pelos coexecutados EDSON MIGUEL SANCHES E OUTRA em face de ETSUKO HAMADA, alegando, em síntese, impenhorabilidade dos direitos do imóvel por se tratar de bem de família. Requereram a desconstituição da penhora. Com a impugnação, não vieram documentos. O exequente, ora impugnado, manifestou-se (fls. 223/224). É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação é improcedente. Primo, houve a penhora dos direitos do imóvel descrito no termo acostado a fls. 218. Secundo, os impugnantes não lograram comprovar que se trata de imóvel que faz jus à proteção da impenhorabilidade. Tertio, de fato, assiste razão ao exequente ao alegar (fls. 223/224) que a impenhorabilidade não se aplica ao bem objeto do caso em tela, pois penhorado em face de dívida de contrato de locação em que ambos os executados figuraram como fiadores (fls. 12 e 16/17). Nesse sentido, no Tema Repetitivo 1091 (REsp 1822033/PR e REsp 1822040/PR), o STJ, firmou a seguinte tese: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Destarte, não houve demonstração da impenhorabilidade do bem. É de rigor, portanto, a rejeição. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da impugnação à penhora. 2) No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 184, item "3". Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 219/222: trata-se de impugnação à penhora arguida pelos coexecutados EDSON MIGUEL SANCHES E OUTRA em face de ETSUKO HAMADA, alegando, em síntese, impenhorabilidade dos direitos do imóvel por se tratar de bem de família. Requereram a desconstituição da penhora. Com a impugnação, não vieram documentos. O exequente, ora impugnado, manifestou-se (fls. 223/224). É o relatório. Fundamento e Decido. A impugnação é improcedente. Primo, houve a penhora dos direitos do imóvel descrito no termo acostado a fls. 218. Secundo, os impugnantes não lograram comprovar que se trata de imóvel que faz jus à proteção da impenhorabilidade. Tertio, de fato, assiste razão ao exequente ao alegar (fls. 223/224) que a impenhorabilidade não se aplica ao bem objeto do caso em tela, pois penhorado em face de dívida de contrato de locação em que ambos os executados figuraram como fiadores (fls. 12 e 16/17). Nesse sentido, no Tema Repetitivo 1091 (REsp 1822033/PR e REsp 1822040/PR), o STJ, firmou a seguinte tese: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990. Destarte, não houve demonstração da impenhorabilidade do bem. É de rigor, portanto, a rejeição. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da impugnação à penhora. 2) No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 184, item "3". Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70305578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:00 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70303558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 21:43 |
| 28/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 201/203: indefiro o pedido de desbloqueio de valores, pois não foi realizado por este Juízo. Com efeito, a tentativa de penhora de valores em desfavor da coexecutada peticionante Ivany Martins Sanches resultou infrutífera (fls. 171/172), de modo que a coexecutada deve direcionar o peticionamento ao Juízo responsável pela determinação de constrição. 2) Fls. 194 e 212/213: cumpra-se a decisão de fls. 184, item 2, conforme requerido. Consigno que ambos os executados constituíram advogado (fls. 180 e 204), sendo desnecessária a expedição de carta. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 201/203: indefiro o pedido de desbloqueio de valores, pois não foi realizado por este Juízo. Com efeito, a tentativa de penhora de valores em desfavor da coexecutada peticionante Ivany Martins Sanches resultou infrutífera (fls. 171/172), de modo que a coexecutada deve direcionar o peticionamento ao Juízo responsável pela determinação de constrição. 2) Fls. 194 e 212/213: cumpra-se a decisão de fls. 184, item 2, conforme requerido. Consigno que ambos os executados constituíram advogado (fls. 180 e 204), sendo desnecessária a expedição de carta. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70200210-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 10:37 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/203 e 206/209: manifeste-se a parte exequente, com urgência. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/203 e 206/209: manifeste-se a parte exequente, com urgência. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70179970-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 11:02 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi assinado e liberado pelo MM. Juiz ao Banco do Brasil. Detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo:. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi assinado e liberado pelo MM. Juiz ao Banco do Brasil. Detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo:. |
| 18/05/2023 |
Expedição de documento
SM6 - CERTIDÃO MLE EXPEDIDO |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70113826-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 15:15 |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70111838-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2023 13:56 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Fls. 187: para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, retifique o Formulário MLE de fls. 188, indicando conta e agência vinculadas ao beneficiário ou a patrono com poderes para "dar e receber quitação", uma vez que o escritório Raineri Advogados não recebeu tais poderes. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187: para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, retifique o Formulário MLE de fls. 188, indicando conta e agência vinculadas ao beneficiário ou a patrono com poderes para "dar e receber quitação", uma vez que o escritório Raineri Advogados não recebeu tais poderes. |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.23.70092342-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/03/2023 13:52 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 177/179: considerando a concordância expressa da exequente (fls. 183), libere-se a penhora em favor do titular da conta bancária (fls. 171). Providencie o coexecutado Edson Miguel Sanches o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 171). 2) Fls. 152/155 e 176: defiro. Lavre-se termo de penhora do imóvel (fls. 156/160), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato. Para tal, recolham-se as despesas postais. 3) Após, oficie-se via sistema ARISP para registro da constrição. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Horacio Raineri Neto (OAB 104510/SP), Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 177/179: considerando a concordância expressa da exequente (fls. 183), libere-se a penhora em favor do titular da conta bancária (fls. 171). Providencie o coexecutado Edson Miguel Sanches o formulário pertinente e expeça-se mandado de levantamento em seu favor (fls. 171). 2) Fls. 152/155 e 176: defiro. Lavre-se termo de penhora do imóvel (fls. 156/160), nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se a parte executada pelo correio ou na pessoa de seu advogado, se o caso, constituindo-se depositário por esse ato. Para tal, recolham-se as despesas postais. 3) Após, oficie-se via sistema ARISP para registro da constrição. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70080139-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 11:54 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70078558-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 20/03/2023 13:54 |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Fls. 169/172: ciência às partes. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 169/172: ciência às partes. |
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70059556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:47 |
| 07/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado proc.em andamento |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a desistência da execução em face das coexecutadas ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA e ROSÂNGELA CARNEIRO DA SILVA SANCHES (fls. 152/155), JULGO EXTINTO o feito em face delas, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. 2) No mais, defiro a penhora do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, em face dos executados remanescentes. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: EDSON MIGUEL SANCHES; IVANY MARTINS SANCHES; Valor atualizado: R$ 28.551,98. 3) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 4) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para impugnação começará a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 5) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 6) Na inércia, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 18/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. 1) Considerando a desistência da execução em face das coexecutadas ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA e ROSÂNGELA CARNEIRO DA SILVA SANCHES (fls. 152/155), JULGO EXTINTO o feito em face delas, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. 2) No mais, defiro a penhora do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, em face dos executados remanescentes. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: EDSON MIGUEL SANCHES; IVANY MARTINS SANCHES; Valor atualizado: R$ 28.551,98. 3) Decorrido o prazo de 48:00 horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 4) Proceda-se à transferência dos valores em caso de constrição superior a uma UFESP. Outrossim, em caso de montante superior a 10% (dez por cento) do total do débito, providencie a parte exequente o necessário para intimação da parte executada, caso não esteja representada nos autos. Caso representada nos autos, o prazo de quinze dias para impugnação começará a fluir após a intimação deste despacho (art. 525, do CPC). 5) Após, publiquem-se a presente decisão e a(s) resposta(s), manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 6) Na inércia, ao arquivo. P.R.I. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 147/148: defiro a expedição de ofício para localização de endereço da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens e endereço da parte executada Rosângela Carneiro da Silva Sanches e Ana Maria Rodrigues da Silva, RG nº 24.617.752-4 e 11.478.364, CPF/MF. nº 249.847.618-06 e 089.410.228-19, perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição, sendo vedada a distribuição perante o SERASA. No tocante ao SERASA, TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço itaquera4cv@tjsp.jus.br . 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 147/148: defiro a expedição de ofício para localização de endereço da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens e endereço da parte executada Rosângela Carneiro da Silva Sanches e Ana Maria Rodrigues da Silva, RG nº 24.617.752-4 e 11.478.364, CPF/MF. nº 249.847.618-06 e 089.410.228-19, perante o IIRGD, JUCESP, INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados, etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição, sendo vedada a distribuição perante o SERASA. No tocante ao SERASA, TRE, à DRF, ao BACEN e ao DETRAN, oficie-se via sistema, desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), se o caso. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço itaquera4cv@tjsp.jus.br . 2) No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70249350-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 17:32 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 142/143: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2022/017406-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2022 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 27/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2022/017405-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2022 Local: Oficial de justiça - Clayton Teixeira Lopes |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70115692-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 16:11 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Providencie o recolhimento da diferença da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o recolhimento da diferença da diligência do oficial de justiça. |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.22.70043057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 12:27 |
| 20/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 128: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 12/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Fls. 128: defiro o prazo de trinta dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70335054-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 13:43 |
| 29/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 57/58: primeiramente, providencie a exequente o necessário para intimação das coexecutadas Ana Maria Rodrigues da Silva e Rosângela Carneiro da Silva para pagamento voluntário do débito, nos termos da decisão de fls. 34, item 2. 2) Decorrido o prazo da intimação de todas as executadas, para a penhora requerida, traga a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que o documento de fls. 30/33 não tem tal natureza. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 57/58: primeiramente, providencie a exequente o necessário para intimação das coexecutadas Ana Maria Rodrigues da Silva e Rosângela Carneiro da Silva para pagamento voluntário do débito, nos termos da decisão de fls. 34, item 2. 2) Decorrido o prazo da intimação de todas as executadas, para a penhora requerida, traga a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, tendo em vista que o documento de fls. 30/33 não tem tal natureza. 3) Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 20/10/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/025740-6 Situação: Não cumprido em 19/10/2021 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti |
| 03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/025739-2 Situação: Não cumprido em 19/10/2021 Local: Oficial de justiça - Cristina Aparecida Amianti |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
SM 7 Folha de Rosto - Citação 15 dias |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/44: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.21.70225586-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 11:47 |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 43/44: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Executado |
| 23/08/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/08/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR291411468TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ivany Martins Sanches Diligência : 24/06/2021 |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR291411304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edson Miguel Sanches Diligência : 24/06/2021 |
| 11/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/015645-6 Situação: Não cumprido em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 007.2021/015634-0 Situação: Não cumprido em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
SM 7 Folha de Rosto - Citação 15 dias |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 3626/3642 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1/4: expeça-se mandado de despejo da parte executada e eventuais ocupantes do imóvel localizado à Rua Ângelo de Cândia, 1.676, São Mateus, Itaquera, São Paulo-SP, CEP 03958-000. Feito o despejo, removam-se os bens encontrados, se o interessado não os remover. Outrossim, proceda-se ao arrombamento, se necessário for. 2) No mesmo ato, intimem-se as coexecutadas Ana Maria E Rosângela para que efetuem o pagamento do débito indicado (R$ 16.512,26), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 3) Sem prejuízo, expeçam-se cartas de intimação dos coexecutados Edson e Ivany, nos termos do item anterior. Int. Advogados(s): Claudio Grego da Silva (OAB 82106/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 1/4: expeça-se mandado de despejo da parte executada e eventuais ocupantes do imóvel localizado à Rua Ângelo de Cândia, 1.676, São Mateus, Itaquera, São Paulo-SP, CEP 03958-000. Feito o despejo, removam-se os bens encontrados, se o interessado não os remover. Outrossim, proceda-se ao arrombamento, se necessário for. 2) No mesmo ato, intimem-se as coexecutadas Ana Maria E Rosângela para que efetuem o pagamento do débito indicado (R$ 16.512,26), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 3) Sem prejuízo, expeçam-se cartas de intimação dos coexecutados Edson e Ivany, nos termos do item anterior. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005484-60.2020.8.26.0007 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 27/05/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005484-60.2020.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/10/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 08/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |