| Exeqte |
Cei Shopping Centers Ltda
Advogado: Diego Azevedo Vilela Advogada: Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti |
| Exectdo |
Rosangela Araujo Santos - Me (Atual denominação HARTMAG BRASIL)
Advogado: André Jorge Pessoa Santana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/06/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 08/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/06/2026 |
Decurso de Prazo
0 - Certidão - Mov - Decurso de Prazo - Exequente |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, intimo a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, em razão da ausência de novas respostas aos demais ofícios. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti (OAB 326038/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, intimo a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, em razão da ausência de novas respostas aos demais ofícios. |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1883/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1883/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a resposta dos demais ofícios por mais 30 dias. Intime-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti (OAB 326038/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a resposta dos demais ofícios por mais 30 dias. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70349194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 20:13 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 4º, intimo o interessado a se manifestar sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s), no prazo de trinta dias. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti (OAB 326038/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 203, § 4º, intimo o interessado a se manifestar sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) encaminhado(s), no prazo de trinta dias. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Ciente o Juízo. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Michele Myla Monteiro Rodrigues Lucheti (OAB 326038/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: Ciente o Juízo. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70237479-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 23:40 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME (ATUAL DENOMINAÇÃO HARTMAG BRASIL), CNPJ 08.439.505/0001-69. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP) |
| 27/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a realização de pesquisas e bloqueio de valores perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME (ATUAL DENOMINAÇÃO HARTMAG BRASIL), CNPJ 08.439.505/0001-69. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), como as Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista), que deverá na existência de valores efetuar o imediato bloqueio de levantamento sem ordem deste Juízo. Esta decisão-ofício não poderá ser encaminhada aos órgãos que mantem convenio com este Tribunal de Justiça. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no prazo de 30 dias, por via eletrônica (upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Anotações em sistema |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70198252-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/06/2025 15:49 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70173381-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 13:29 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento, bem como indicar o(s) endereço(s) cuja(s) diligencia(s) pretende. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Proceda-se a pesquisa pela ferramenta Sniper, para busca de patrimônio dos executados. Após, dê-se vista do resultado ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: Proceda-se a pesquisa pela ferramenta Sniper, para busca de patrimônio dos executados. Após, dê-se vista do resultado ao exequente. Intimem-se. |
| 27/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70072054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 13:08 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa (ou a diferença da taxa, se recolhida a menor) para a realização das pesquisas eletrônicas requeridas (R$37,02 (1 UFESP), por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado - código 434-1), no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa (ou a diferença da taxa, se recolhida a menor) para a realização das pesquisas eletrônicas requeridas (R$37,02 (1 UFESP), por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado - código 434-1), no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70027786-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:23 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rosangela Araujo Santos - Me Valor atualizado: R$ 61.224,63 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. No mais, caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$106,08 434-1 Infojud 1 R$35,36 434-1 Renajud 1 R$35,36 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte sobre a(s) resposta(s) dos ofícios quanto à busca de endereços/bens, devendo requerer em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento - 8273 - Pedido de intimação por edital de penhora de valores - 8289 - Pedido de penhora de imóvel - 8293 - Pedido de penhora de veículo - 38046 - Pedido de penhora on-line - 8280 - Pedido de penhora on-line - Recolhimento de custas - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens |
| 10/01/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 10/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70309381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 15:26 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada da planilha atualizada do débito. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa (ou a diferença da taxa, se recolhida a menor) SISBAJUD, nas seguintes conformidades: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP (R$35,36); b) Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs (R$70,72) c) Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs (R$106,08) - Valor da UFESP para o ano de 2024: R$35,36 - Prazo dez dias - código 434-1 - Guia FEDTSP Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (para ações de execução extrajudicial). Int e Dil. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada da planilha atualizada do débito. Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa (ou a diferença da taxa, se recolhida a menor) SISBAJUD, nas seguintes conformidades: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS - 1 UFESP (R$35,36); b) Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs (R$70,72) c) Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs (R$106,08) - Valor da UFESP para o ano de 2024: R$35,36 - Prazo dez dias - código 434-1 - Guia FEDTSP Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (para ações de execução extrajudicial). Int e Dil. |
| 01/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70233954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 13:53 |
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, para manifestação acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) expedido(s), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. |
| 01/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. retro: Providencie a serventia o reeencaminhamento da decisão-ofício de fls. 61, via e-mail Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. retro: Providencie a serventia o reeencaminhamento da decisão-ofício de fls. 61, via e-mail |
| 26/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70134520-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:48 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta ao e-mail. Assim sendo, nos termos do art. 203, § 4º, intimo o autor/exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta ao e-mail. Assim sendo, nos termos do art. 203, § 4º, intimo o autor/exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.Retro: Providencie a serventia o reenvio da decisão de fls.61, por e-mail, requisitando atendimento em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.Retro: Providencie a serventia o reenvio da decisão de fls.61, por e-mail, requisitando atendimento em 15 dias. Intimem-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70347400-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 09:32 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.68: Ciente o Juízo. Aguarde-se o retorno do ofício expedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, requeira o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Intimem-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.68: Ciente o Juízo. Aguarde-se o retorno do ofício expedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, requeira o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas. Intimem-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70249467-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/08/2023 17:31 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente da ineficácia da penhora on-line e da juntada do resultado da pesquisa RENAJUD. Considerando que as informações requeridas não estão disponíveis no sistema INFOJUD, solicito à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL as necessárias providências no sentido de enviar a este Juízo, cópias da escrituração contábil digital ECD, apresentada pela pessoa jurídica ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME, CNPJ 08.439.505/0001-69, junto ao Sistema Público de Escrituração Digital. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente ao destino indicado, instruindo-a com cópia das peças processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica (itaquera5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304S/P), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906S/P) |
| 25/07/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Ciência ao exequente da ineficácia da penhora on-line e da juntada do resultado da pesquisa RENAJUD. Considerando que as informações requeridas não estão disponíveis no sistema INFOJUD, solicito à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL as necessárias providências no sentido de enviar a este Juízo, cópias da escrituração contábil digital ECD, apresentada pela pessoa jurídica ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME, CNPJ 08.439.505/0001-69, junto ao Sistema Público de Escrituração Digital. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente ao destino indicado, instruindo-a com cópia das peças processuais pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica (itaquera5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70178517-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 15:06 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, observando-se a modalidade pleiteada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista a credora para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME, CNPJ 08.439.505/0001-69 Valor atualizado: Valor da Ação << Informação indisponível >> Intime-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 01/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, observando-se a modalidade pleiteada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista a credora para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: ROSANGELA ARAUJO SANTOS - ME, CNPJ 08.439.505/0001-69 Valor atualizado: Valor da Ação << Informação indisponível >> Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.23.70117707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 15:34 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) Rosangela Araujo Santos - Me, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 230.640,66, conforme cálculos elaborados, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) e posterior penhora de bens, inclusive via SISBAJUD Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC). Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor do débito atualizado é de R$ 230.640,66 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): André Jorge Pessoa Santana (OAB 228304/SP), Gabriel Tosetti Silveira (OAB 252852/SP), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP) |
| 03/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) Rosangela Araujo Santos - Me, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$ 230.640,66, conforme cálculos elaborados, em 15 dias, sob pena da incidência da multa 10%, honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) e posterior penhora de bens, inclusive via SISBAJUD Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Novo CPC). Desde logo, resta autorizada a penhora on-line, bem como pesquisa de bens e endereços através dos sistemas judiciais disponíveis. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor do débito atualizado é de R$ 230.640,66 ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema SISBAJUD não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004010-25.2018.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |