Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0019799-08.2023.8.26.0007)
Tramitação prioritária
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro Regional VII - Itaquera
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Leandra Cabral Porto
Advogado:  Marcelo Pereira Barros  
Advogado:  Marcelo Queiroz Alves  
Reqdo  Honorio de Souza Lima

Movimentações

Data Movimento
25/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
22/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1274/2026 Teor do ato: Vistos. É ignorado o local em que se encontra(m) Honorio de Souza Lima e foram esgotados os recursos para sua localização (art. 256, caput, II, do CPC). Desta feita, determino sua citação por edital, com prazo de 20 dias. Dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação (art. 257, parágrafo único, do CPC), pois não é obrigatória (AgInt no AREsp n. 2.181.353/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023). Após a elaboração da minuta do edital pelo cartório e se a parte autora não for beneficiária da justiça gratuita, intime-se para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa para publicação no DEJESP. Se a parte autora deixar de cumprir tal determinação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Não oferecida resposta no prazo legal, intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial à parte ré. Int. Advogados(s): Marcelo Pereira Barros (OAB 216745/SP), Marcelo Queiroz Alves (OAB 217991/SP)
22/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É ignorado o local em que se encontra(m) Honorio de Souza Lima e foram esgotados os recursos para sua localização (art. 256, caput, II, do CPC). Desta feita, determino sua citação por edital, com prazo de 20 dias. Dispenso a publicação do edital em jornal de grande circulação (art. 257, parágrafo único, do CPC), pois não é obrigatória (AgInt no AREsp n. 2.181.353/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023). Após a elaboração da minuta do edital pelo cartório e se a parte autora não for beneficiária da justiça gratuita, intime-se para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa para publicação no DEJESP. Se a parte autora deixar de cumprir tal determinação, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Não oferecida resposta no prazo legal, intime-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial à parte ré. Int.
18/05/2026 Conclusos para Despacho
14/05/2026 Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WITA.26.70108031-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 14/05/2026 16:19
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/03/2024 Emenda à Inicial
20/03/2024 Emenda à Inicial
22/01/2025 Petições Diversas
03/07/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
05/02/2026 Petições Diversas
14/05/2026 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.