| Reqte |
Edmilson Pereira da Silva
Advogada: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola |
| Reqda |
Caixa Seguradora S/A
Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 12/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70210935-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:14 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008890-67.2024.8.26.0007 (processo principal 1027898-47.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Quitação - Edmilson Pereira da Silva - Caixa Seguradora S/A - Vistos. MLE expedido, conforme f. 71. Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. MLE expedido, conforme f. 71. Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. MLE expedido, conforme f. 71. Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão - Mov - Queima da guia DARE |
| 15/04/2025 |
Recibo Juntado
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| 15/04/2025 |
Documento Juntado
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70121678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:37 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de R$ 185,10 (1% sobre o valor acordado ou mínimo legal), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 02/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Trânsito em Julgado com Baixa Preclusão Lógica |
| 02/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face da petição do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito, no importe de R$ 185,10 (1% sobre o valor acordado ou mínimo legal), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. P.R.I. Recolhidas ou inscrita as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70095856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 18:33 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 19/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WITA.25.70087241-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/03/2025 11:59 |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
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| 18/03/2025 |
Evoluída a Classe
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| 15/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70082372-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2025 19:07 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o trânsito em julgado dos autos principais, proceda a serventia a retificação de classe para Cumprimento Definitivo de Sentença. Revendo os termos do acordo, observo que ficou estabelecido o levantamento do valor de R$ 72.377,70 (setenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos, depositado à f. 31/32, à favor do executado. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 19.10.2018), providencie o executado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, devendo especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (executado ou advogado), com o respectivo número do CPF/CNPJ. Com a juntada do formulário preenchido, providencie o ofício judicial a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do interessado, intimando-se o favorecido do encaminhamento. Aguarde-se a manifestação do credor quanto ao cumprimento integral do acordo. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento) Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o trânsito em julgado dos autos principais, proceda a serventia a retificação de classe para Cumprimento Definitivo de Sentença. Revendo os termos do acordo, observo que ficou estabelecido o levantamento do valor de R$ 72.377,70 (setenta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos, depositado à f. 31/32, à favor do executado. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 19.10.2018), providencie o executado o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, devendo especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (executado ou advogado), com o respectivo número do CPF/CNPJ. Com a juntada do formulário preenchido, providencie o ofício judicial a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do interessado, intimando-se o favorecido do encaminhamento. Aguarde-se a manifestação do credor quanto ao cumprimento integral do acordo. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento) Int. |
| 01/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.25.70065890-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 20:25 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 19.10.2018), providencie o exequente o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, devendo especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (exequente ou advogado), com o respectivo número do CPF/CNPJ. Com a juntada do formulário preenchido, providencie o ofício judicial a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (f. 31/32) em favor do interessado, intimando-se o favorecido do encaminhamento. Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 15 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento) Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 12/02/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 19.10.2018), providencie o exequente o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça, devendo especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (exequente ou advogado), com o respectivo número do CPF/CNPJ. Com a juntada do formulário preenchido, providencie o ofício judicial a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (f. 31/32) em favor do interessado, intimando-se o favorecido do encaminhamento. Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 15 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento) Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70035997-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/02/2025 20:37 |
| 07/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WITA.25.70035919-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/02/2025 19:00 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 13/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70376919-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/11/2024 18:25 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Intimo o exequente a apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimo o exequente a apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de quinze dias. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70283302-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:18 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o depósito voluntário pelo réu e que ainda não houve julgamento definitivo dos autos principais, aguarde-se o trânsito. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o depósito voluntário pelo réu e que ainda não houve julgamento definitivo dos autos principais, aguarde-se o trânsito. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITA.24.70203657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 20:45 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Int. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 24/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1027898-47.2023.8.26.0007 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Emenda à Inicial |
| 06/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação judicial. |
| 18/05/2024 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |