| Impugte |
Sergio Ganancia dos Santos
Advogada: Vera Lucia Stefani de Oliveira Reis |
| Impugdo |
Cia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp
Advogada: Sueli Marotte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/11/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/11/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 20/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2010 Data da Disponibilização: 20/09/2010 Data da Publicação: 21/09/2010 Número do Diário: caderno 03 Página: 2278/2295 |
| 17/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2010 Teor do ato: Trata-se de impugnação ao valor da causa em que o impugnante alega que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico do pedido. O impugnado se manifestou às fls. 06/08 e juntou extratos de prestações devidas, alegando que o conteúdo econômico do pedido é o valor de R$ 80.568,06 que corresponde à dívida atualizada do réu. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o próprio impugnado admite que o valor do débito do impugnante corresponde ao valor de R$ 80.568,06, deve ser este o valor a ser atribuído à causa por corresponder ao conteúdo econômico do pedido de reintegração do mesmo imóvel que originou tal débito. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação para corrigir o valor da causa para R$ 80.568,06, devendo o autor depositar a diferença das custas. Tratando-se de mero incidente processual, não há que se falar em condenação em honorários. Advogados(s): VERA LUCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB 51477/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP) |
| 16/09/2010 |
Decisão
Trata-se de impugnação ao valor da causa em que o impugnante alega que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico do pedido. O impugnado se manifestou às fls. 06/08 e juntou extratos de prestações devidas, alegando que o conteúdo econômico do pedido é o valor de R$ 80.568,06 que corresponde à dívida atualizada do réu. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o próprio impugnado admite que o valor do débito do impugnante corresponde ao valor de R$ 80.568,06, deve ser este o valor a ser atribuído à causa por corresponder ao conteúdo econômico do pedido de reintegração do mesmo imóvel que originou tal débito. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação para corrigir o valor da causa para R$ 80.568,06, devendo o autor depositar a diferença das custas. Tratando-se de mero incidente processual, não há que se falar em condenação em honorários. |
| 03/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2010 Data da Disponibilização: 03/08/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Número do Diário: caderno 3 Página: 1679/1688 |
| 02/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2010 Teor do ato: Sobre a impugnação ao valor da causa em apenso, manifeste-se a parte contrária. Int. (deverá o réu Sergio regularizar sua representação, juntando procuração outorgada a quem subscreveu a contestação e a impugnação) Advogados(s): VERA LUCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS (OAB 51477/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP) |
| 23/07/2010 |
Decisão
Sobre a impugnação ao valor da causa em apenso, manifeste-se a parte contrária. Int. (deverá o réu Sergio regularizar sua representação, juntando procuração outorgada a quem subscreveu a contestação e a impugnação) |
| 22/07/2010 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 007.06.116232-9 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Posse |
| 22/07/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |