Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1005402-19.2013.8.26.0704) (01)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional XV - Butantã
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Morumbi Heights
Advogado:  Daniel Palmiero Muzaranha  
Exectdo  Daniel Alberto Bauer
Perito  Christiane Aparecida Corrêa
Credor  Gilnei de LIma
TerIntCer  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Giovanna Morillo Vigil Dias Costa  
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada:  Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros  
Advogado:  Diego Figueiral Lacerda  
Gestora  Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
22/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2026 Data da Publicação: 23/04/2026
17/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0789/2026 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, defiro o pedido de adjudicação do bem descrito às fls. 767, pelo valor da avaliação constante às fls. 959/1004, que, devidamente atualizado, atinge o montante de R$ 1.296,295,00 (março/2026). Ressalte-se que, no caso concreto, o valor do crédito exequendo (R$1.442.695,93/março/2026) é superior ao valor do bem adjudicado, razão pela qual não há que se falar em pagamento de diferença pelo exequente, nos termos do artigo 876, §4º, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação. Após a disponibilização do auto, intime-se o exequente para providenciar a digitalização e juntada nos autos, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá o interessado providenciar o necessário para a expedição da carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e promovendo o recolhimento das custas de expedição. Na sequência, realizadas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se a carta de adjudicação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão na posse. Por fim, diante de o valor do crédito ser superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente apresentar novos cálculos, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Diego Figueiral Lacerda (OAB 515781/SP)
17/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação, defiro o pedido de adjudicação do bem descrito às fls. 767, pelo valor da avaliação constante às fls. 959/1004, que, devidamente atualizado, atinge o montante de R$ 1.296,295,00 (março/2026). Ressalte-se que, no caso concreto, o valor do crédito exequendo (R$1.442.695,93/março/2026) é superior ao valor do bem adjudicado, razão pela qual não há que se falar em pagamento de diferença pelo exequente, nos termos do artigo 876, §4º, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação. Após a disponibilização do auto, intime-se o exequente para providenciar a digitalização e juntada nos autos, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá o interessado providenciar o necessário para a expedição da carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e promovendo o recolhimento das custas de expedição. Na sequência, realizadas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se a carta de adjudicação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão na posse. Por fim, diante de o valor do crédito ser superior ao valor do bem adjudicado, deverá o exequente apresentar novos cálculos, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se.
25/03/2026 Conclusos para Decisão
16/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70023961-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 09:43
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/02/2015 Pedido de Prazo
19/02/2015 Petições Diversas
18/03/2015 Pedido de Penhora
01/04/2015 Petições Diversas
15/04/2015 Pedido de Homologação de Acordo
23/06/2015 Pedido de Desarquivamento
06/08/2015 Petições Diversas
04/02/2016 Petições Diversas
15/02/2016 Ofício
Dimep 000869
24/03/2016 Petições Diversas
07/06/2016 Laudo Pericial
07/06/2016 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/06/2016 Petições Diversas
16/06/2016 Petições Diversas
19/08/2016 Petições Diversas
26/08/2016 Petições Diversas
23/09/2016 Petições Diversas
21/11/2016 Petições Diversas
14/02/2017 Petições Diversas
19/04/2017 Petições Diversas
31/05/2017 Petições Diversas
14/06/2017 Petições Diversas
02/08/2017 Petições Diversas
11/08/2017 Petições Diversas
13/12/2017 Petições Diversas
18/12/2017 Petições Diversas
01/02/2018 Petições Diversas
01/02/2018 Petições Diversas
09/02/2018 Petições Diversas
28/03/2018 Petições Diversas
05/04/2018 Petições Diversas
06/04/2018 Petições Diversas
27/04/2018 Petições Diversas
30/04/2018 Petições Diversas
04/05/2018 Petições Diversas
04/06/2018 Petições Diversas
15/06/2018 Petições Diversas
31/07/2018 Petições Diversas
02/08/2018 Petições Diversas
06/08/2018 Petições Diversas
07/08/2018 Petições Diversas
15/08/2018 Petições Diversas
31/08/2018 Petições Diversas
31/08/2018 Petições Diversas
05/09/2018 Petições Diversas
01/10/2018 Petições Diversas
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12/12/2018 Petições Diversas
29/01/2019 Petições Diversas
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01/02/2019 Petições Diversas
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31/05/2019 Petições Diversas
13/06/2019 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
13/06/2019 Petições Diversas
17/07/2019 Petições Diversas
22/08/2019 Pedido de Prazo
13/09/2019 Pedido de Homologação de Acordo
08/10/2019 Petições Diversas
16/10/2019 Petições Diversas
20/05/2020 Pedido de Desarquivamento
29/05/2020 Petições Diversas
29/05/2020 Petições Diversas
05/10/2020 Petições Diversas
08/10/2020 Petições Diversas
16/10/2020 Petições Diversas
23/10/2020 Petições Diversas
04/11/2020 Petições Diversas
10/02/2021 Petições Diversas
08/06/2021 Petições Diversas
24/06/2021 Petições Diversas
28/07/2021 Petições Diversas
22/09/2021 Petições Diversas
22/10/2021 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
10/12/2021 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
14/12/2021 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
14/12/2021 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
20/12/2021 Petições Diversas
17/01/2022 Pedido de Penhora
21/02/2022 Petições Diversas
28/02/2022 Petições Diversas
09/03/2022 Pedido de Penhora On-Line
10/03/2022 Petições Diversas
14/03/2022 Petições Diversas
14/03/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
18/03/2022 Petições Diversas
21/03/2022 Petições Diversas
13/05/2022 Petições Diversas
16/05/2022 Petições Diversas
19/05/2022 Petições Diversas
08/06/2022 Petições Diversas
15/06/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/09/2023 Petição Intermediária
26/09/2023 Petição Intermediária
05/10/2023 Petições Diversas
11/10/2023 Petições Diversas
30/01/2024 Petições Diversas
13/03/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
21/05/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
22/05/2024 Petições Diversas
23/05/2024 Petições Diversas
25/07/2024 Petições Diversas
30/07/2024 Petições Diversas
01/08/2024 Petições Diversas
15/08/2024 Petições Diversas
03/10/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/10/2024 Pedido de Designação de Hastas
28/10/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Pedido de Designação de Hastas
13/02/2025 Petições Diversas
16/04/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
30/04/2025 Petições Diversas
08/05/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
23/07/2025 Petições Diversas
19/08/2025 Manifestação do Perito
26/08/2025 Manifestação do Perito
27/08/2025 Pedido de Adjudicação
15/09/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
01/12/2025 Pedido de Adjudicação
15/12/2025 Petições Diversas
03/02/2026 Pedido de Adjudicação
16/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.