| Exeqte |
Associação Amigos do Recanto da Lagoinha (sarela)
Advogado: Lucas Vinicius Claro da Silva |
| Exectda |
Maria Terezinha Cassi Pereira Yukimitsu
Advogado: Fernando Hellmeister Clito Fornaciari Advogada: Giovana Bellini Ribeiro |
| Perito |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 16.486 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 16.486 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70034790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 19:23 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 16.486 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de analisar o pedido de leilão sobre o imóvel de matrícula n. 16.486 formulado pela parte exequente, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá comprovar, no prazo de 30 dias corridos, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 - indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados - indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Com as informações, conclusos para checagem e decisão pela possibilidade de encaminhamento ao leilão. Do contrário, na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70034790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 19:23 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve recolhimento dos honorários periciais, homologo a avaliação do imóvel realizada a fls. 194/195. Intime-se o i. Perito acerca de sua destituição. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não houve recolhimento dos honorários periciais, homologo a avaliação do imóvel realizada a fls. 194/195. Intime-se o i. Perito acerca de sua destituição. Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2076/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2076/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela coexecutada Maria Terezinha em face da decisão de fls. 415, que determinou o rateio igualitário dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A embargante sustenta a existência de omissões no decisum, ao argumento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, competiria ao exequente o adiantamento dos honorários periciais. Aduz ainda que o coexecutado Paulo foi quem impugnou o valor do imóvel constrito, o que ocasionou a suspensão do leilão, não devendo, portanto, ser atribuída a ela a obrigação de custear a perícia. Alega, por fim, que o coexecutado é idoso, encontra-se sem condições financeiras e de saúde para arcar com a despesa pericial. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção do(a) peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. A decisão embargada determinou o rateio igualitário dos honorários periciais com fundamento no artigo 95, caput, do CPC, segundo o qual cada parte adiantará a remuneração do perito proporcionalmente ao que houver requerido na perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Ainda que se trate de cumprimento de sentença, o ônus do adiantamento dos honorários periciais pode ser fixado de forma equitativa, especialmente quando o trabalho técnico decorre de impugnação levantada pela parte executada quanto ao valor da avaliação do bem constrito, como ocorre no presente caso. Não se trata, pois, de despesa exclusiva do exequente, mas de diligência necessária à adequada solução da controvérsia instaurada pelos próprios executados. Neste sentido, seguem julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso contra a decisão que imputou exclusivamente à executada a incumbência de pagar os honorários do perito. Aplicação da tese fixada no Tema 871 julgado pelo rito dos recursos repetitivos: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014). No presente caso, a parte agravante foi vencida nos autos principais e tornou-se devedora do valor de indenização pelo período de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta. Divergência do cálculo apresentada pela executada. A perícia guarda relação com a sucumbência da agravante nos autos principais, razão pela qual a esta deve ser imputado o custeio dos honorários do perito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050289-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou o rateio dos honorários periciais entre as partes em cumprimento de sentença, onde a parte exequente busca satisfação de débito líquido oriundo de condenação da executada ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a quem compete a antecipação dos honorários periciais em sede de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Tema 871 do C. STJ define que na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 4. Situação similar na fase de cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do art. 95 do CPC. Custeio dos honorários periciais de responsabilidade do devedor, pois sucumbente na fase de conhecimento. Precedentes deste E. TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Decisão reformada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na fase de cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142031-38.2025.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PERÍCIA - CUSTEIO - EXECUTADA. - Cumprimento de sentença - Determinação para realização de perícia judicial - Ônus do pagamento atribuído ao executado: - Honorários periciais que devem ser adiantados pela parte executada, que requereu a realização da avaliação do bem por Perito. Aplicação do princípio do "ônus da execução", que não afronta a previsão do artigo 95, "caput", do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2149729-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -& 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025). Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de omissão nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de agravo de instrumento, apropriado à discussão pretendida. Assim, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela coexecutada Maria Terezinha em face da decisão de fls. 415, que determinou o rateio igualitário dos honorários periciais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A embargante sustenta a existência de omissões no decisum, ao argumento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, competiria ao exequente o adiantamento dos honorários periciais. Aduz ainda que o coexecutado Paulo foi quem impugnou o valor do imóvel constrito, o que ocasionou a suspensão do leilão, não devendo, portanto, ser atribuída a ela a obrigação de custear a perícia. Alega, por fim, que o coexecutado é idoso, encontra-se sem condições financeiras e de saúde para arcar com a despesa pericial. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção do(a) peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. A decisão embargada determinou o rateio igualitário dos honorários periciais com fundamento no artigo 95, caput, do CPC, segundo o qual cada parte adiantará a remuneração do perito proporcionalmente ao que houver requerido na perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Ainda que se trate de cumprimento de sentença, o ônus do adiantamento dos honorários periciais pode ser fixado de forma equitativa, especialmente quando o trabalho técnico decorre de impugnação levantada pela parte executada quanto ao valor da avaliação do bem constrito, como ocorre no presente caso. Não se trata, pois, de despesa exclusiva do exequente, mas de diligência necessária à adequada solução da controvérsia instaurada pelos próprios executados. Neste sentido, seguem julgados deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recurso contra a decisão que imputou exclusivamente à executada a incumbência de pagar os honorários do perito. Aplicação da tese fixada no Tema 871 julgado pelo rito dos recursos repetitivos: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp n. 1.274.466/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014). No presente caso, a parte agravante foi vencida nos autos principais e tornou-se devedora do valor de indenização pelo período de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta. Divergência do cálculo apresentada pela executada. A perícia guarda relação com a sucumbência da agravante nos autos principais, razão pela qual a esta deve ser imputado o custeio dos honorários do perito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050289-29.2025.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou o rateio dos honorários periciais entre as partes em cumprimento de sentença, onde a parte exequente busca satisfação de débito líquido oriundo de condenação da executada ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a quem compete a antecipação dos honorários periciais em sede de cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Tema 871 do C. STJ define que na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 4. Situação similar na fase de cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do art. 95 do CPC. Custeio dos honorários periciais de responsabilidade do devedor, pois sucumbente na fase de conhecimento. Precedentes deste E. TJSP. IV. Dispositivo e Tese 5. Decisão reformada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Na fase de cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142031-38.2025.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PERÍCIA - CUSTEIO - EXECUTADA. - Cumprimento de sentença - Determinação para realização de perícia judicial - Ônus do pagamento atribuído ao executado: - Honorários periciais que devem ser adiantados pela parte executada, que requereu a realização da avaliação do bem por Perito. Aplicação do princípio do "ônus da execução", que não afronta a previsão do artigo 95, "caput", do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2149729-95.2025.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -& 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025). Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de omissão nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de agravo de instrumento, apropriado à discussão pretendida. Assim, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70146368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:17 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70140945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 15:08 |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRBT.25.70139539-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2025 16:22 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Vistos. As impugnações aos honorários periciais não apresentam parâmetros objetivos que permita aferir a incompatibilidade entre o valor pretendido e a complexidade do trabalho a ser realizado. Contudo, a fim de facilitar o pagamento dos honorários periciais, fixo-os provisoriamente em R$6.875,00. Os honorários definitivos serão fixados ao final dos trabalhos. Determino que as partes arquem com o adiantamento dos honorários do Perito, em rateio igualitário, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 05 dias para pagamento. Após, intime-se o(a) i. Perito(a) para o início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As impugnações aos honorários periciais não apresentam parâmetros objetivos que permita aferir a incompatibilidade entre o valor pretendido e a complexidade do trabalho a ser realizado. Contudo, a fim de facilitar o pagamento dos honorários periciais, fixo-os provisoriamente em R$6.875,00. Os honorários definitivos serão fixados ao final dos trabalhos. Determino que as partes arquem com o adiantamento dos honorários do Perito, em rateio igualitário, nos termos do art. 95 do CPC. Concedo às partes o prazo de 05 dias para pagamento. Após, intime-se o(a) i. Perito(a) para o início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70104624-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/07/2025 19:11 |
| 20/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/397:Intime-se o i. Perito para se manifestar acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70073326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:41 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/397:Intime-se o i. Perito para se manifestar acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 394/397:Intime-se o i. Perito para se manifestar acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70071550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:38 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70067214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 20:53 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.386/387: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.386/387: manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70061128-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 30/04/2025 17:39 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70060776-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 12:23 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70060071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:29 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos. Republique-se as decisões de fls. 330 e 336, bem como o ato ordinatório de fl. 351, agora em nome do coexecutado Paulo, para ciência e eventual manifestação. Considerando a discordância da parte executada quanto à avaliação do imóvel, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi para proceder à avaliação do bem. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento ou suspeição, bem como apresente proposta de honorários. Cumpram-se as diligências necessárias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se." Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Fls. 339/350: ciência à parte requerida/executada. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335: intime-se o executado a juntar a avaliação do imóvel penhorado nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/299: Cuida-se de pedido de suspensão de leilão, considerando a avaliação do bem. Sustenta que o imóvel de matrícula nº 16.486, penhorado e avaliado nestes autos, em R$ 615.000,00, está sendo encaminhado para leilão, nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, pelo valor de R$ 900.000,00. A hasta pública, naquele feito, teve início no dia 07/03/2025 e encerramento no o dia 10/03/2025. Afirma que não teve conhecimento dos atos deste processo, uma vez que tem residência fixa em Jundiaí, há mais de 20 anos, sendo que morou em Caxias do Sul/RS, de 2014 a 2023. Pede a suspensão do leilão, para nova avaliação. É certo que o executado Paulo Kikuo ingressou nos autos neste momento, mas a co-proprietária Maria Terezinha, já tinha ciência deste incidente e estava sendo intimada desde abril de 2022, quando teve indisponibilizados valores em sua conta bancária. Porém, considerando a diferença significativa de valor de avaliação do bem havida nestes autos e no processo supramencionado, por ora, suspendo o leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. A presente valerá como ofício que poderá ser encaminhado ao leiloeiro pelo próprio advogado da parte interessada. Manifeste-se o exequente quanto à divergência de avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Camunhas Martins (OAB 165699/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: "Vistos. Republique-se as decisões de fls. 330 e 336, bem como o ato ordinatório de fl. 351, agora em nome do coexecutado Paulo, para ciência e eventual manifestação. Considerando a discordância da parte executada quanto à avaliação do imóvel, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi para proceder à avaliação do bem. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento ou suspeição, bem como apresente proposta de honorários. Cumpram-se as diligências necessárias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se." |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 339/350: ciência à parte requerida/executada. |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 334/335: intime-se o executado a juntar a avaliação do imóvel penhorado nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 297/299: Cuida-se de pedido de suspensão de leilão, considerando a avaliação do bem. Sustenta que o imóvel de matrícula nº 16.486, penhorado e avaliado nestes autos, em R$ 615.000,00, está sendo encaminhado para leilão, nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, pelo valor de R$ 900.000,00. A hasta pública, naquele feito, teve início no dia 07/03/2025 e encerramento no o dia 10/03/2025. Afirma que não teve conhecimento dos atos deste processo, uma vez que tem residência fixa em Jundiaí, há mais de 20 anos, sendo que morou em Caxias do Sul/RS, de 2014 a 2023. Pede a suspensão do leilão, para nova avaliação. É certo que o executado Paulo Kikuo ingressou nos autos neste momento, mas a co-proprietária Maria Terezinha, já tinha ciência deste incidente e estava sendo intimada desde abril de 2022, quando teve indisponibilizados valores em sua conta bancária. Porém, considerando a diferença significativa de valor de avaliação do bem havida nestes autos e no processo supramencionado, por ora, suspendo o leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. A presente valerá como ofício que poderá ser encaminhado ao leiloeiro pelo próprio advogado da parte interessada. Manifeste-se o exequente quanto à divergência de avaliação do bem. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 Página: 3276/3307 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Republique-se as decisões de fls. 330 e 336, bem como o ato ordinatório de fl. 351, agora em nome do coexecutado Paulo, para ciência e eventual manifestação. Considerando a discordância da parte executada quanto à avaliação do imóvel, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi para proceder à avaliação do bem. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento ou suspeição, bem como apresente proposta de honorários. Cumpram-se as diligências necessárias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Republique-se as decisões de fls. 330 e 336, bem como o ato ordinatório de fl. 351, agora em nome do coexecutado Paulo, para ciência e eventual manifestação. Considerando a discordância da parte executada quanto à avaliação do imóvel, nomeio o perito Heitor Ferreira Tonissi para proceder à avaliação do bem. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe eventual impedimento ou suspeição, bem como apresente proposta de honorários. Cumpram-se as diligências necessárias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70049801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 12:53 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Fls. 339/350: ciência à parte requerida/executada. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/350: ciência à parte requerida/executada. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70044550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 21:10 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335: intime-se o executado a juntar a avaliação do imóvel penhorado nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 334/335: intime-se o executado a juntar a avaliação do imóvel penhorado nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70039718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:33 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Disponibilização: 19/03/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 Página: 3318/3399 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/299: Cuida-se de pedido de suspensão de leilão, considerando a avaliação do bem. Sustenta que o imóvel de matrícula nº 16.486, penhorado e avaliado nestes autos, em R$ 615.000,00, está sendo encaminhado para leilão, nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, pelo valor de R$ 900.000,00. A hasta pública, naquele feito, teve início no dia 07/03/2025 e encerramento no o dia 10/03/2025. Afirma que não teve conhecimento dos atos deste processo, uma vez que tem residência fixa em Jundiaí, há mais de 20 anos, sendo que morou em Caxias do Sul/RS, de 2014 a 2023. Pede a suspensão do leilão, para nova avaliação. É certo que o executado Paulo Kikuo ingressou nos autos neste momento, mas a co-proprietária Maria Terezinha, já tinha ciência deste incidente e estava sendo intimada desde abril de 2022, quando teve indisponibilizados valores em sua conta bancária. Porém, considerando a diferença significativa de valor de avaliação do bem havida nestes autos e no processo supramencionado, por ora, suspendo o leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. A presente valerá como ofício que poderá ser encaminhado ao leiloeiro pelo próprio advogado da parte interessada. Manifeste-se o exequente quanto à divergência de avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70037046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:59 |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/299: Cuida-se de pedido de suspensão de leilão, considerando a avaliação do bem. Sustenta que o imóvel de matrícula nº 16.486, penhorado e avaliado nestes autos, em R$ 615.000,00, está sendo encaminhado para leilão, nos autos nº 0014327-66.2018.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, pelo valor de R$ 900.000,00. A hasta pública, naquele feito, teve início no dia 07/03/2025 e encerramento no o dia 10/03/2025. Afirma que não teve conhecimento dos atos deste processo, uma vez que tem residência fixa em Jundiaí, há mais de 20 anos, sendo que morou em Caxias do Sul/RS, de 2014 a 2023. Pede a suspensão do leilão, para nova avaliação. É certo que o executado Paulo Kikuo ingressou nos autos neste momento, mas a co-proprietária Maria Terezinha, já tinha ciência deste incidente e estava sendo intimada desde abril de 2022, quando teve indisponibilizados valores em sua conta bancária. Porém, considerando a diferença significativa de valor de avaliação do bem havida nestes autos e no processo supramencionado, por ora, suspendo o leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. A presente valerá como ofício que poderá ser encaminhado ao leiloeiro pelo próprio advogado da parte interessada. Manifeste-se o exequente quanto à divergência de avaliação do bem. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70033498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 09:26 |
| 04/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70030109-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2025 15:10 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 289/292, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, com início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de março de 2025, às 14 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 289/292, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, com início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de março de 2025, às 14 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes.com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70025291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:22 |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento par expedir o edital de leilão. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/271: com a correção do leilão, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 257. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 265/271: com a correção do leilão, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 257. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70021344-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:36 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro para correção do edital, no prazo de quinze dias, considerando a petição e planilha de débitos apresentadas a fls.260/261 com o valor dos débitos tributários do imóvel a ser leiloado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Leiloeiro para correção do edital, no prazo de quinze dias, considerando a petição e planilha de débitos apresentadas a fls.260/261 com o valor dos débitos tributários do imóvel a ser leiloado. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70018974-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2025 13:49 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 252/256, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de março de 2025, às 14 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante dos termos do edital de fls. 252/256, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que foi designado o período para a realização do leilão eletrônico, cujo início no dia 24 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 26 de março de 2025, às 14 horas. O referido leilão será realizado por meio eletrônico pelo portal www.alfaleiloes .com.br. 2. Cientifique-se o leiloeiro oficial. 3. Caso a parte executada não esteja representada por advogado, expeça-se carta de intimação, devendo o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas postais. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70006271-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2025 15:40 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: defiro a dispensa da publicação do edital em jornal. Intime-se o i. Leiloeiro para incluir o item 9.1 de fls. 218/220 no edital. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225/226: defiro a dispensa da publicação do edital em jornal. Intime-se o i. Leiloeiro para incluir o item 9.1 de fls. 218/220 no edital. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70002997-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2025 12:55 |
| 23/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70198994-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2024 12:20 |
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70198612-7 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 20/12/2024 10:21 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 193: apresente a exequente o valor atualizado da dívida e o link do Portal eletrônico do leiloeiro. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO , JUCESP 1.070, CPF 34007079889, e-mail contato@alfaleiloes.com, celular (011)98513-2959, endereço Avenida Paulista, 2421, 1° Andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo-SP, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 1070, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 193: apresente a exequente o valor atualizado da dívida e o link do Portal eletrônico do leiloeiro. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, considerando que a alienação por leiloeiro oficial é o método mais eficaz de alienação de bens, vez que garante às partes efetividade e maiores preços, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DAVI BORGES DE AQUINO , JUCESP 1.070, CPF 34007079889, e-mail contato@alfaleiloes.com, celular (011)98513-2959, endereço Avenida Paulista, 2421, 1° Andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo-SP, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 4. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 881, 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e 2º do CPC, devendo o edital ser publicado no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 7. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 8. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, o próprio leiloeiro deverá encaminhar também as comunicações pertinentes, por carta registrada, juntando posteriormente aos autos. 9. Deverá constar do edital: - a descrição do bem, conforme matrícula e laudo de avaliação, com endereço, especificando se o imóvel está ocupado ou não; em se tratando de bem móvel, o bem deverá também ser pormenorizadamente descrito e indicado se está na posse do devedor ou de terceiros; - se a penhora corresponde à integralidade do bem (ou dos direitos sobre este) ou apenas a uma fração deste; caso a penhora corresponda a parcela do bem, indispensável a indicação desta e a quantidade de coproprietários; - o valor da avaliação, constando que este deverá ser atualizado na data dos leilões, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça; - todos os apontamentos constantes da matrícula do imóvel (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc); - os valores dos débitos incidentes sobre o imóvel (taxas condominiais e débitos tributários), especificando as datas das pesquisas; - todos os terceiros interessados cadastrados no processo. 9.1. Constará ainda do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (inclusive quotas condominiais vencidas caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-las), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 10. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, 1070, habilitado pelo TJ/SP. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 13. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
B. Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: por ora, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte executada, dado que o Aviso de Recebimento da carta de intimação foi juntado aos autos em 30/10/2024. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213: por ora, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da parte executada, dado que o Aviso de Recebimento da carta de intimação foi juntado aos autos em 30/10/2024. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70169609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 18:16 |
| 30/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA719718795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Kikuo Yukimitsu Diligência : 24/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 206: expeça-se nova carta de intimação, nos termos da decisão às fls. 197, no endereço indicado, às expensas do Juízo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206: expeça-se nova carta de intimação, nos termos da decisão às fls. 197, no endereço indicado, às expensas do Juízo. Intime-se. |
| 15/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70140658-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2024 12:35 |
| 12/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA711856274TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Kikuo Yukimitsu |
| 02/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70118312-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 13:30 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/189 e 193/195: expeça-se carta de intimação ao coexecutado Paulo, no endereço de fls. 184, acerca das avaliações realizadas do imóvel, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184/189 e 193/195: expeça-se carta de intimação ao coexecutado Paulo, no endereço de fls. 184, acerca das avaliações realizadas do imóvel, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70055717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 16:25 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Fls. 184/189: manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/189: manifestem as partes no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Ciência ao autor da disponibilização da(s) carta(s) precatória(s) no site do Tribunal, devendo o mesmo providenciar a sua distribuição, instruindo-a(s) com as peças necessárias, perante o Juízo competente na comarca deprecada, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da disponibilização da(s) carta(s) precatória(s) no site do Tribunal, devendo o mesmo providenciar a sua distribuição, instruindo-a(s) com as peças necessárias, perante o Juízo competente na comarca deprecada, bem como comprovar a efetivação desta providência neste processo, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel matricula 016486 do 01Cri Ubatuba (terreno na Rua Sabia, s/nº, Lote 16 Quadra F), conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 174: expeça-se carta precatória para a avaliação do imóvel matricula 016486 do 01Cri Ubatuba (terreno na Rua Sabia, s/nº, Lote 16 Quadra F), conforme requerido. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70165655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 19:09 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado pelo advogado, quando da solicitação acima. Verifique a caixa do Spam/lixo eletrônico, observando-se que o boleto é lançado pelo próprio sistema até no máximo 10 (dez) dias úteis. Caso não receba o boleto, acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.Htm , observando-se que após o seu vencimento, não será possível emitir a segunda via, de forma que será necessário refazer todo o procedimento para averbação. |
| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento para expedição da carta de intimação do co-executado Paulo Kikuo Yukimitsu. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70137448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 14:26 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.711/2023, para intimação do co-executado Paulo Kikuo Yukimitsu, . Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.711/2023, para intimação do co-executado Paulo Kikuo Yukimitsu, . |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Devolvida a carta precatória (fls. 134/152), sem cumprimento, defiro o pedido de substituição da penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 63/64), pelo imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106). Havendo registro da penhora anterior (fls. 153/157), expeça-se Mandado de Averbação para registro do levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 7.972. Pretende a exequente ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora de imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53) e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 447.715.338-49). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP -Lote de terreno nº 19 da quadra "F" do loteamento Recanto da Lagoinha, de propriedade dos executados. Valor da dívida: R$ 112.432,39 (fls. 123 em maio/23). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 989890073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Devolvida a carta precatória (fls. 134/152), sem cumprimento, defiro o pedido de substituição da penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 63/64), pelo imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106). Havendo registro da penhora anterior (fls. 153/157), expeça-se Mandado de Averbação para registro do levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 7.972. Pretende a exequente ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora de imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53) e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 447.715.338-49). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba/SP -Lote de terreno nº 19 da quadra "F" do loteamento Recanto da Lagoinha, de propriedade dos executados. Valor da dívida: R$ 112.432,39 (fls. 123 em maio/23). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 989890073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das informações agora trazidas aos autos (fls. 127), defiro o pedido de substituição da penhora. Providencie a Serventia a expedição de Mandado de Averbação para que seja levantada a penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 63) Pretende o exequente ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53) e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 447.715.338-49). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP -Terreno nº 19 Quadra "F" Localizado no loteamento Recanto da Lagoinha, de propriedade dos executados. Valor da dívida: R$ 112.432,39 (fls. 121 em maio/2023). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 98989.0073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das informações agora trazidas aos autos (fls. 127), defiro o pedido de substituição da penhora. Providencie a Serventia a expedição de Mandado de Averbação para que seja levantada a penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 63) Pretende o exequente ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53) e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 447.715.338-49). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 16.486 (fls. 103/106), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP -Terreno nº 19 Quadra "F" Localizado no loteamento Recanto da Lagoinha, de propriedade dos executados. Valor da dívida: R$ 112.432,39 (fls. 121 em maio/2023). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 98989.0073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70077213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 20:32 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: Para a substituição da penhora, necessário que o exequente demonstre o encaminhamento do ofício de fls. 116, de forma a verificar o cumprimento ou não da ordem emanada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 119/120: Para a substituição da penhora, necessário que o exequente demonstre o encaminhamento do ofício de fls. 116, de forma a verificar o cumprimento ou não da ordem emanada. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70070042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 18:40 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70055454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 18:06 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a decisão que suspendeu o cumprimento da carta precatória (1002897-32.2022.8.26.0642 3ª Vara da Comarca de Ubatuba) é de novembro de 2022 (fls. 110) e, havendo pedido do exequente para a substituição da penhora, servirá a presente, por OFÍCIO, para que seja encaminhado pelo patrono do exequente ao juízo deprecado, a fim de que informe a respeito do cumprimento da ordem emanada e, estando ainda no aguardo do cumprimento, seja suspensa até nova deliberação. No entanto, considerando a nomeação do Perito (fls. 94) e o recolhimento do valor correspondente aos honorários (fls. 96), se a carta precatória já estiver cumprida, aguarde-se a sua devolução. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a decisão que suspendeu o cumprimento da carta precatória (1002897-32.2022.8.26.0642 3ª Vara da Comarca de Ubatuba) é de novembro de 2022 (fls. 110) e, havendo pedido do exequente para a substituição da penhora, servirá a presente, por OFÍCIO, para que seja encaminhado pelo patrono do exequente ao juízo deprecado, a fim de que informe a respeito do cumprimento da ordem emanada e, estando ainda no aguardo do cumprimento, seja suspensa até nova deliberação. No entanto, considerando a nomeação do Perito (fls. 94) e o recolhimento do valor correspondente aos honorários (fls. 96), se a carta precatória já estiver cumprida, aguarde-se a sua devolução. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70025144-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 12:30 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 109/110: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 03/03/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 109/110: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.23.70005915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 19:45 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a carta precatória foi expedida para a avaliação do imóvel penhorado anteriormente, antes de apreciar o pedido formulado (fls. 100), informe a exequente a respeito de seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a carta precatória foi expedida para a avaliação do imóvel penhorado anteriormente, antes de apreciar o pedido formulado (fls. 100), informe a exequente a respeito de seu cumprimento. Intime-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70145960-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:08 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: aguarde-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 93/96: aguarde-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70136310-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 12:49 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Diligencie o autor informes quanto ao andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. Intime-se Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diligencie o autor informes quanto ao andamento da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos. Intime-se |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: aguarde-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 60 (sessenta) diasl. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 84/85: aguarde-se devolução da carta precatória, devidamente cumprida, pelo prazo de 60 (sessenta) diasl. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70091421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 15:20 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70083556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:15 |
| 30/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70071110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 14:19 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 71: expeça-se carta precatória para nomeação de perito para avaliação do imóvel penhorado. 2. Após a disponibilização da carta precatória no site deste Tribunal, a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá providenciar a sua distribuição perante o Juízo competente na Comarca de Ubatuba /SP e comprovar a efetivação desta providência neste processo. 3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 71: expeça-se carta precatória para nomeação de perito para avaliação do imóvel penhorado. 2. Após a disponibilização da carta precatória no site deste Tribunal, a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá providenciar a sua distribuição perante o Juízo competente na Comarca de Ubatuba /SP e comprovar a efetivação desta providência neste processo. 3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70060781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:49 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm . Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar quanto ao pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Caso não receba o boleto acesse o seguinte endereço https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm . |
| 17/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 53: Pretende o exequente ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53 e 447.715.338-49, respectivamente). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 54/57), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP -Prédio residencial nº 1.101 - Localizado à Rua Sabiá - Bairro Lagoinha, de propriedade da executada. Valor da dívida: R$ 83.259,02 (fls. 58 em abril de 2022). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 98989.0073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 53: Pretende o exequente ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RECANTO DA LAGOINHA (CNPJ nº 50.322.627/0001-37), penhora sobre imóvel de propriedade dos executados PAULO KIKUO YUKIMITSU e MARIA TEREZINHA CASSI PEREIRA YUKIMITSU (CPF nº 764.221.518-53 e 447.715.338-49, respectivamente). Uma vez comprovada a titularidade, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.972 (fls. 54/57), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubatuba/SP -Prédio residencial nº 1.101 - Localizado à Rua Sabiá - Bairro Lagoinha, de propriedade da executada. Valor da dívida: R$ 83.259,02 (fls. 58 em abril de 2022). SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e da sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora, bem como, o necessário à intimação do credor, nos termos do quanto disposto no inciso I do artigo 799 do CPC. 4. Providencie-se a averbação da contrição no banco de dados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, nos termos do Provimento CG 06/2009 e do Provimento CG 30/2011, devendo os dados da averbação e boleto para pagamento, serem encaminhado para o advogado Lucas Vinicius Claro da Silva, OAB/SP nº 347.885, telefone nº (11) 98989.0073, com endereço eletrônico lucasvclaros@gmail.com Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70041726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 11:28 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a certidão Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização do sistema ARISP, providencie o requerente/exequente a certidão Certidão de Registro de Imóvel - CRI atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada, número de telefone celular e endereço de e-mail do advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/45: diante da comprovação de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade, nos termos em que preceitua o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP), Giovana Bellini Ribeiro (OAB 427757/SP) |
| 10/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 34/45: diante da comprovação de que os ativos alcançados pela ordem estejam protegidos pela impenhorabilidade, nos termos em que preceitua o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70040725-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/04/2022 18:12 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70040029-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:14 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Fls. 30/31: ciência à parte exequente. Advogados(s): Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 30/31: ciência à parte exequente. |
| 07/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.22.70031292-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 12:38 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. Advogados(s): Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. decisão, não possuindo o executado procurador regularmente constituído nos autos, recolha o exequente as custas postais para intimação do executado quanto à indisponibilidade dos ativos, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver mais de um executado, deverá ser recolhido o valor correspondente para cada intimação. |
| 27/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355201376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Terezinha Cassi Pereira Yukimitsu Diligência : 26/01/2022 |
| 29/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR355201380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Paulo Kikuo Yukimitsu Diligência : 26/01/2022 |
| 19/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. 5. Expeçam-se cartas de intimação. Intime-se. Advogados(s): Lucas Vinicius Claro da Silva (OAB 347885/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. 5. Expeçam-se cartas de intimação. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.21.70146892-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 17:46 |
| 09/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004598-70.2021.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 23/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |