| Exeqte |
Lucila Camargo Lopes de Oliveira
Advogado: Jose Domingos dos Santos Souza Advogada: Joyce da Silva Soares de Menezes |
| Exectdo |
Rafael Juliano Garcia Tosta
Advogada: Joyce da Silva Soares de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 19/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70043996-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 19:47 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 19/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70043996-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 19:47 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 26/03/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70026376-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 15:47 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, no silêncio, ao arquivo. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 102: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, no silêncio, ao arquivo. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70013912-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 09:50 |
| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2125/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2125/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 02/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70156296-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 10:04 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1637/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 09/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70139827-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2025 20:21 |
| 27/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Conferência MLE |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Expedição MLE |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente em relação ao bloqueio de fls.74/78, conforme formulário MLE juntado à fl. 87. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente em relação ao bloqueio de fls.74/78, conforme formulário MLE juntado à fl. 87. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70132849-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 09:24 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC. Certidão - Decurso sem Impugnação ao bloqueio |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho o processo ao cumprimento da decisão de fl.71. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 68/69, parte inicial: aguarde-se a certificação de decurso de prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, providencia a Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. 2. Fls. 68/69, item 1: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0005548-91.2024.8.26.0704, em trâmite perante este Juízo, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) RAFAEL JULIANO GARCIA TOSTA e THAIS JULIANA GARCIA TOSTA, até o limite do débito no valor de R$ 32.882,50, atualizado até abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo, quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 68/69, parte inicial: aguarde-se a certificação de decurso de prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, providencia a Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. 2. Fls. 68/69, item 1: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0005548-91.2024.8.26.0704, em trâmite perante este Juízo, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) RAFAEL JULIANO GARCIA TOSTA e THAIS JULIANA GARCIA TOSTA, até o limite do débito no valor de R$ 32.882,50, atualizado até abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo, quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRBT.25.70054423-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/04/2025 08:20 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: em cumprimento à r. Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. Advogados(s): Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
em cumprimento à r. Decisão, fica intimado o executado através de seu procurador regularmente constituído nos autos, da indisponibilidade dos ativos. |
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70035899-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 10:01 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Fls. 51: ciência à parte autora/exequente. Advogados(s): Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 51: ciência à parte autora/exequente. |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70029773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 16:56 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.25.70026928-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 14:06 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Recolha o autor o valor de mais uma custa, visto que são dois executados a serem pesquisados. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor o valor de mais uma custa, visto que são dois executados a serem pesquisados. |
| 21/02/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Ausência de Pagamento - Execução de Título Extrajudicial - RITO EXPRESSO |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP) |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.24.70195686-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 15:20 |
| 16/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRBT.24.70195256-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/12/2024 09:04 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. Advogados(s): Jaime Monsalvarga Junior (OAB 146890/SP), Francisco Olivato Junior (OAB 275146/SP), Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011339-58.2023.8.26.0704 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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