Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005549-76.2024.8.26.0704)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro Regional XV - Butantã
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lucila Camargo Lopes de Oliveira
Advogado:  Jose Domingos dos Santos Souza  
Advogada:  Joyce da Silva Soares de Menezes  
Exectdo  Rafael Juliano Garcia Tosta
Advogada:  Joyce da Silva Soares de Menezes  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
19/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. Advogados(s): Jose Domingos dos Santos Souza (OAB 349802/SP), Joyce da Silva Soares de Menezes (OAB 418978/SP)
19/05/2026 Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. 3. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se.
19/05/2026 Conclusos para Decisão
14/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WRBT.26.70043996-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 19:47
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Petições diversas

Data Tipo
16/12/2024 Renúncia de Mandato/Encargo
16/12/2024 Petição Intermediária
19/02/2025 Pedido de Penhora
25/02/2025 Petição Intermediária
28/02/2025 Petições Diversas
14/03/2025 Petição Intermediária
16/04/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
22/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
05/10/2025 Petição Intermediária
10/11/2025 Petição Intermediária
18/02/2026 Petição Intermediária
20/03/2026 Petição Intermediária
14/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.