| Exeqte |
HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogado: Thiago Munaro Garcia Reprtate: Giovana Mondelli Leguille |
| Exectdo |
Antonio Mondelli
Advogado: Ageu Libonati Junior Advogado: Alex Libonati |
| Cônjuge | Marisa Lia Mondelli |
| Perito | Jose Carlos da Cunha Bastos |
| Gestor |
Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| ArremTerc |
Jair Lot Vieira
Advogado: Andre Luis do Prado |
| TerIntCer |
Catarina Maria Malandrino Bonotti
Advogada: Andrea Bonotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Ciência a parte Interessada Catarina M. M. Bonotti da Certidão de objeto e Pé expedida exposta para impressão as fls. 1026/1036. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte Interessada Catarina M. M. Bonotti da Certidão de objeto e Pé expedida exposta para impressão as fls. 1026/1036. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70088510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 12:43 |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Ciência a parte Interessada Catarina M. M. Bonotti da Certidão de objeto e Pé expedida exposta para impressão as fls. 1026/1036. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte Interessada Catarina M. M. Bonotti da Certidão de objeto e Pé expedida exposta para impressão as fls. 1026/1036. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70088510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 12:43 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Fls. 852/861: Ciencia do resultado do leilão, que informou a arrematação do bem penhorado de forma parcelada, sendo 25% a vista, e mais 20 parcelas. À fs. 862/864 foi informado a concessão do feito suspensivo ao cumprimento de sentença no agravo de instrumento nº 2226735-81.2025.8.26.0000. FLs. 869: Anote-se como terceiro interessado. Fls. 871/872: Ciência da R. Decisão proferida nos autos do nº 2226735-81.2025.8.26.0000, em que negaram provimento ao recurso. O Recurso está em fase de Recurso Especial. Fls. 873/876: Cuida-se de pedido do terceiro interessado Pátio Bauru Ltda, para que seja removido das dependências dele veículo penhorado nestes autos, ou sua liberação para ser levado a leilão. A fls. 912/913 impugna o pedido do Pátio Bauru, requerendo a improcedência do pedido. Decisão. Conforme fs. 120/121/124, este juízo apenas deferiu o bloqueio de transferência do automóvel, mas não a apreensão. Tampouco há penhora desse bem determinada nestes autos. Por conseguinte, as despesas com o depositário não incidem nesta execução. Não obstante, ao exequente para, em 48h, dizer se ainda tem interesse na constrição do bem; a respeito do qual agora se sabe o paradeiro, o que premite a penhora com a apreensão física da coisa e a remoção. Mas desde já fica esclarecido que, optando o exequente pela penhora sem a remoção para si, ai sim serão fixadas as despesas de pátio. Fls. 919/1021: Anote-se como terceira interessada. Defiro a expedição de objeto e pé, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 852/861: Ciencia do resultado do leilão, que informou a arrematação do bem penhorado de forma parcelada, sendo 25% a vista, e mais 20 parcelas. À fs. 862/864 foi informado a concessão do feito suspensivo ao cumprimento de sentença no agravo de instrumento nº 2226735-81.2025.8.26.0000. FLs. 869: Anote-se como terceiro interessado. Fls. 871/872: Ciência da R. Decisão proferida nos autos do nº 2226735-81.2025.8.26.0000, em que negaram provimento ao recurso. O Recurso está em fase de Recurso Especial. Fls. 873/876: Cuida-se de pedido do terceiro interessado Pátio Bauru Ltda, para que seja removido das dependências dele veículo penhorado nestes autos, ou sua liberação para ser levado a leilão. A fls. 912/913 impugna o pedido do Pátio Bauru, requerendo a improcedência do pedido. Decisão. Conforme fs. 120/121/124, este juízo apenas deferiu o bloqueio de transferência do automóvel, mas não a apreensão. Tampouco há penhora desse bem determinada nestes autos. Por conseguinte, as despesas com o depositário não incidem nesta execução. Não obstante, ao exequente para, em 48h, dizer se ainda tem interesse na constrição do bem; a respeito do qual agora se sabe o paradeiro, o que premite a penhora com a apreensão física da coisa e a remoção. Mas desde já fica esclarecido que, optando o exequente pela penhora sem a remoção para si, ai sim serão fixadas as despesas de pátio. Fls. 919/1021: Anote-se como terceira interessada. Defiro a expedição de objeto e pé, como requerido. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70066156-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 14:37 |
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70053578-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/03/2026 14:10 |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Ciência a parte Terceira Interessada Sra Catarina M. M. Bonotti da certidão de Objeto e Pé expedida exposta as fls. 965/1005, disponível para impressão remota. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte Terceira Interessada Sra Catarina M. M. Bonotti da certidão de Objeto e Pé expedida exposta as fls. 965/1005, disponível para impressão remota. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento emiti o presente ato - certidão de objeto e pé. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70414235-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 13:15 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70412925-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 14:50 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70412664-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 12:25 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: Fls. 873/876: Manifestem-se as partes sobre pedido de Pátio Bauru Ltda. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Andre Luis do Prado (OAB 292974/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 873/876: Manifestem-se as partes sobre pedido de Pátio Bauru Ltda. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70406514-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/12/2025 12:30 |
| 19/11/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70331703-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:25 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Fls. 862/864: Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 2226735-81.2025.8.26.0000. Deferido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a baixa oficial dos autos com pronunciamento do E TJSP. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 862/864: Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 2226735-81.2025.8.26.0000. Deferido efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se a baixa oficial dos autos com pronunciamento do E TJSP. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70304762-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 19:40 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70301746-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 11:42 |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70282844-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:27 |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70228202-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 10/07/2025 14:03 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 639/940, em grau recursal foi determinada a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, atingido pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida Mondelli Indústria de Alimentos S.A. Em razão disso, foi levantada a penhora da quota-parte do executado no imóvel, em seguida sendo retificada a penhora para incidir sobre todo o bem, dada a indivisibilidade. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar a contradição ou a omissão mencionadas pelo embargante. Decisão. Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). A contradição que vicia uma decisão ocorre em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo dificultar, inclusive seu cumprimento (Miranda. Gilson Delgado, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 1593. Ed Atlas).Vale dizer, a contradição externa não enseja a oposição dos embargos, senão a que se acha no próprio acórdão embargada (STJ, DJU 21.2.1994). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDCL é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei com o entendimento da parte (STJ, DJU, 22.4.2002, p. 210). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único). Destarte, como já decidido há mais de 2 anos, com base (fs. 6396/40, com base no acórdão do agravo de instrumento nº2291935-74.2021.8.26.0000 a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, não tendo sido apontada qual a similitude da situação processual dos demais executados com o executado beneficiado com a suspensão do processo. Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 494, I, do Novo Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). De mais a mais, o processo 101141-92-2014 conta com sentença condenatória proferida contra o embargante, transitada em julgado há quase uma década, não se cogitando da nulidade aventada. Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a decisão/sentença embargada como lançada.. 2) Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 13/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 04/09/2025 às 14:00 horas). Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme decisão de fls. 639/940, em grau recursal foi determinada a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, atingido pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida Mondelli Indústria de Alimentos S.A. Em razão disso, foi levantada a penhora da quota-parte do executado no imóvel, em seguida sendo retificada a penhora para incidir sobre todo o bem, dada a indivisibilidade. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar a contradição ou a omissão mencionadas pelo embargante. Decisão. Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). A contradição que vicia uma decisão ocorre em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo dificultar, inclusive seu cumprimento (Miranda. Gilson Delgado, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 1593. Ed Atlas).Vale dizer, a contradição externa não enseja a oposição dos embargos, senão a que se acha no próprio acórdão embargada (STJ, DJU 21.2.1994). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDCL é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei com o entendimento da parte (STJ, DJU, 22.4.2002, p. 210). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único). Destarte, como já decidido há mais de 2 anos, com base (fs. 6396/40, com base no acórdão do agravo de instrumento nº2291935-74.2021.8.26.0000 a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, não tendo sido apontada qual a similitude da situação processual dos demais executados com o executado beneficiado com a suspensão do processo. Portanto, como se vê, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 494, I, do Novo Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). De mais a mais, o processo 101141-92-2014 conta com sentença condenatória proferida contra o embargante, transitada em julgado há quase uma década, não se cogitando da nulidade aventada. Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a decisão/sentença embargada como lançada.. 2) Aprovo a minuta de edital. Comunique-se o leiloeiro. (UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br - GOLD LEILÕES - Datas: 1º leilão em 13/08/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 15/08/2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, que se encerrará em 04/09/2025 às 14:00 horas). |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70209032-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2025 10:47 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70202592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 15:14 |
| 17/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.70200607-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/06/2025 15:22 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2025 Teor do ato: 1) Diante da concordância do exequente, arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.500,00. Já depositados R$800,00, ao exequente para complementação do depósito no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão de crédito em favor do perito. 2) Não impugnado o laudo pericial, homologo a avaliação do imóvel em R$725.000,00. 3) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. k) Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. l) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. m) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 16/06/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1) Diante da concordância do exequente, arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.500,00. Já depositados R$800,00, ao exequente para complementação do depósito no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão de crédito em favor do perito. 2) Não impugnado o laudo pericial, homologo a avaliação do imóvel em R$725.000,00. 3) Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "L" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h)Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. Assim, o arrematante recebe o bem livre e desembaraçado, mesmo que o valor obtido com a arrematação seja insuficiente para a quitação do imposto cujo fato gerador seja a propriedade. k) Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. l) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. m) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70194080-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 11:55 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70157145-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 20:28 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Fls. 742/748: Vista ao exequente. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 742/748: Vista ao exequente. |
| 24/04/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70132120-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 23/04/2025 16:24 |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vista às partes sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel. Defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 712 em favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Digam as partes, ainda, quanto ao pedido do perito de complementação dos honorários (fls. 736/737). Intime-se. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vista às partes sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel. Defiro o levantamento dos honorários depositados às fls. 712 em favor do perito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Digam as partes, ainda, quanto ao pedido do perito de complementação dos honorários (fls. 736/737). Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063428-7 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/02/2025 14:28 |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70063425-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2025 14:28 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70063423-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/02/2025 14:26 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Fls. 716: Ciência às partes do agendamento da vistoria designado pelo perito José Carlos da Cunha Bastos para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Rua Cel. Marcondes Salgado, quadra 14, lado impar, esquina com a rua Xavantes, quadra 2, lado par, Vila Antártica, Bauru-SP. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 716: Ciência às partes do agendamento da vistoria designado pelo perito José Carlos da Cunha Bastos para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 10 horas, na Rua Cel. Marcondes Salgado, quadra 14, lado impar, esquina com a rua Xavantes, quadra 2, lado par, Vila Antártica, Bauru-SP. |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70003620-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/01/2025 10:56 |
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para intimação do Sr. Perito expedi o presente ato. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70433944-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 02/12/2024 17:42 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Penhorado o imóvel e nomeado o executado como depositário, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a). José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em R$ 800,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Penhorado o imóvel e nomeado o executado como depositário, passa-se à fase da avaliação. Para avaliação do bem, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a). José Carlos da Cunha Bastos, com honorários fixados em R$ 800,00. Ressalto que avaliação do imóvel penhorado exige conhecimentos especializados, não podendo ser realizada por oficial de justiça (art. 870, §1º Código de Processo Civil). Sobretudo porque em caso de avaliação de imóveis, é indispensável a elaboração de laudo de avaliação (Negrão. Theotônio,Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 4ao artigo 680,42ª ed. Saraiva, SP 2010). Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente em prosseguimento. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Fls. 681/702: Ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia da matrícula nº 23.250 constando a averbação da penhora pelo sistema ONR. Aguarda-se manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 681/702: Ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia da matrícula nº 23.250 constando a averbação da penhora pelo sistema ONR. Aguarda-se manifestação em prosseguimento. |
| 01/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, tendo em vista o e-mail de fls. 673, solicitei nova averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, tendo em vista o e-mail de fls. 673, solicitei nova averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 666/667: Responda-se a nota de exigência esclarecendo que a penhora se dá em relação aos executados Antonio Mondelli, Braz Mondelli e José Mondelli, e suas respectivas cônjuges, sendo que a penhora recaiu sobre a integralidade do bem, ressalvado que a quota-parte dos coproprietários estranhos à execução recairá sobre o produto da alienação. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 666/667: Responda-se a nota de exigência esclarecendo que a penhora se dá em relação aos executados Antonio Mondelli, Braz Mondelli e José Mondelli, e suas respectivas cônjuges, sendo que a penhora recaiu sobre a integralidade do bem, ressalvado que a quota-parte dos coproprietários estranhos à execução recairá sobre o produto da alienação. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 656, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 656, solicitei a averbação da penhora pelo sistema ONR, conforme protocolo que segue, devendo o exequente acompanhar perante o Cartório de Registro de Imóveis para os recolhimentos necessários. |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70073602-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 10:07 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Reputo válida a intimação de Marcia, cônjuge do executado Braz Mondelli, acerca da penhora, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Assim, intimados os executados e suas cônjuges acerca da constrição, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reputo válida a intimação de Marcia, cônjuge do executado Braz Mondelli, acerca da penhora, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Assim, intimados os executados e suas cônjuges acerca da constrição, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70427089-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 13:55 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Fls. 650: Vista ao autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 30/10/2023 |
AR Negativo - Outros
Fls. 650: Vista ao autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517499368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Helena Lopes Mondelli Diligência : 02/05/2023 |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de carta de intimação expedi o presente ato. |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70096266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 17:30 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Ciência às partes da baixa do agravo de instrumento nº 2291935-74.2021.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual deu parcial provimento ao recurso para determinar a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, atingido pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida Mondelli Indústria de Alimentos S.A., ressalvado o exposto nos itens I a VI do acórdão (fls. 634/635). Assim, declaro levantada a penhora com relação à quota-parte pertencente ao executado Constantino Mondelli. Quanto ao imóvel penhorado, verifica-se ser este indivisível. E nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a penhora alcança a integralidade do bem, ressalvado que a quota-parte do coproprietário estranho à execução recairá sobre o produto da alienação; AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora de imóveis não acolhida. No caso de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota parte de terceiro alheio à execução recairá sobre o resultado da alienação do bem. Inteligência do artigo 843 do NCPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176855-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2020; Data de Registro: 06/10/2020) Desse modo, determino a retificação da penhora para que incida sobre 100% do imóvel matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de retificação de penhora. Ao exequente para dar cumprimento ao item 1 de fls. 560. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da baixa do agravo de instrumento nº 2291935-74.2021.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual deu parcial provimento ao recurso para determinar a suspensão do cumprimento de sentença exclusivamente em relação ao executado Constantino Mondelli, atingido pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida Mondelli Indústria de Alimentos S.A., ressalvado o exposto nos itens I a VI do acórdão (fls. 634/635). Assim, declaro levantada a penhora com relação à quota-parte pertencente ao executado Constantino Mondelli. Quanto ao imóvel penhorado, verifica-se ser este indivisível. E nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a penhora alcança a integralidade do bem, ressalvado que a quota-parte do coproprietário estranho à execução recairá sobre o produto da alienação; AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora de imóveis não acolhida. No caso de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota parte de terceiro alheio à execução recairá sobre o resultado da alienação do bem. Inteligência do artigo 843 do NCPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176855-96.2020.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2020; Data de Registro: 06/10/2020) Desse modo, determino a retificação da penhora para que incida sobre 100% do imóvel matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de retificação de penhora. Ao exequente para dar cumprimento ao item 1 de fls. 560. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento nº 2291935-74.2021.8.26.0000 - Em 16/08/2022 proferido Acórdão: "...É caso, portanto, de reformar a decisão agravada, para, dando provimento em parte ao recurso, determinar a suspensão do cumprimento de sentença, exclusivamente em relação ao agravante e outros executados que tenham sido atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida Mondelli Indústria de Alimentos S.A., para responderem, com seu patrimônio pessoal, pelo passivo da massa, por decisão transitada em julgado ou objeto de recurso desprovido de efeito suspensivo; observado, no que tange ao tratamento a ser conferido aos credores particulares desses sócios, entre os quais a exequente ora agravada, o exposto nos itens i a vi supra. Descabida a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do agravante, como pretendido, pois não extinta a execução e, mesmo que fosse, foi ajuizada com causa, pois se trata de cumprimento de sentença judicial. 3 - Ante o exposto, dá-se provimento em parte ao recurso, com observação..." - Trânsito em Julgado ocorrido em 19/09/2022. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Fls. 563 e seguintes: Ciência da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 563 e seguintes: Ciência da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 543/544: Inválida é a intimação de fls. 429, eis que realizada em pessoa diversa da destinada. Isto porque a intimação pelo correio de pessoa física exige a entrega direta da correspondência ao executado, nos termos do artigo 248, §1º, CPC, não importando ter sido recebida por eventual parente. Nesse sentido: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no at. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial, ED no Resp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u, DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ-RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Desta forma, deverá o exequente providenciar nova intimação da devedora Marcia, a qual fica desde já deferida por mandado, caso requerido. 2) Fls. 545: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias comunicação de efeito suspensivo ou pedido de informações. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 543/544: Inválida é a intimação de fls. 429, eis que realizada em pessoa diversa da destinada. Isto porque a intimação pelo correio de pessoa física exige a entrega direta da correspondência ao executado, nos termos do artigo 248, §1º, CPC, não importando ter sido recebida por eventual parente. Nesse sentido: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no at. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial, ED no Resp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u, DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ-RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Desta forma, deverá o exequente providenciar nova intimação da devedora Marcia, a qual fica desde já deferida por mandado, caso requerido. 2) Fls. 545: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias comunicação de efeito suspensivo ou pedido de informações. Int. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70387742-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2021 15:55 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70374441-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 13:00 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: 1) Fs. 455 e seguintes: Os devedores Constantino Mondelli e Rosângela Moraes Modelli requerem a extinção da presente execução ao argumento de que, na condição de sócios da Indústria Mondeli, também respondem pelos débitos na falência, haja vista a desconsideração da personalidade jurídica lá decretada. Ouvido, o exequente aduziu que a garantia hipotecária dada pelo sócio da falida prevalece, mesmo ante a desconsideração da personalidade jurídica. Decisão. Os peticionários, dada a desconsideração da personalidade jurídica decretada na falência, com fundamento na extensão desta (artigo 82-A da Lei 11.101/05, com a redação dada pela Lei 14.112/20), pretendem a extinção da presente execução por carência superveniente. Sem razão, contudo. Esta execução está fundada em sentença proferida em ação de cumprimento (fs. 181/183 dos autos princioais) de obrigação de fazer sem relação alguma com a falida. Ademais, dada a autonomia da execução (Lei 11.101/05, art. 49, §1º) contra o coobrigado em relação à falência, mesmo a extensão dos efeitos a terceiros não atrai o débito para o juízo universal. Nesse sentido: Ainda que a empresa, devedora principal, tenha requerido recuperação judicial, sua sujeição a tal regime não impede o ajuizamento e o prosseguimento da presente execução contra os garantidores, devedores solidários, vez que a obrigação assumida por eles é autônoma. (TJSP, Agravo de Instrumento Nº 2013463-43.2021.8.26.0000) Como é cediço, diversas das garantias, com especial destaque para o aval, são dotadas de autonomia, de forma que a situação do devedor não afeta em nada o avalista (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2044783-14.2021.8.26.0000) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Suspensão do processo Recuperação judicial da devedora principal Prosseguimento do feito em relação ao avalista Cabimento Coobrigado não sujeito à falência e atrelado ao título exequendo por instrumento autônomo, que é o aval Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173706-92.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021) Com efeito, a desconsideração decretada na falência visa ao alcançe de bens de terceiros para satisfação dos credores da massa. Desse modo, descabe ao terceiro que responde individualmente por dívida própria eximir-se da obrigação ao argumento que já responde por ela falência. Nesse quadro, o interesse processual para a execução singular só desapareceria se tal crédito fosse satisfeito no juízo universal, o que não é o caso dos autos. De mais a mais, conforme já decidiu o TJSP, compete ao juízo universal não ao singular deliberar acerca da extensão dos efeitos da desconsideração em relação a terceiros. Data máxima vênia, decretada a falência da executada, a deliberação a respeito de interesses e negócios da falida, bem como da extensão dos efeitos da falência, em relação à terceiras pessoas jurídicas, deve ser realizada no juízo universal da falência. Neste sentido, são expressos os artigos 76, 82 e 82-A da Lei número 11.101/2005. Não importa que, em tese, a desconsideração da personalidade jurídica de terceiros, em sede de execução singular promovida contra a falida, não alcance o patrimônio da última. Ocorre que a competência, para tal deliberação, não é do juízo singular. Após a decretação da falência, instaura-se o juízo universal, e é em sede do mesmo, que devem ser solucionadas todas as vicissitudes ligadas aos interesses e negócios da massa falida, o que, necessariamente, envolve a decisão a respeito da extensão dos efeitos da quebra, em relação a terceiras pessoas jurídicas, inclusive, em respeito ao principio da par conditio creditorium. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2159794-62.2019.8.26.0000) Ante o exposto, subsistindo o interesse processual, afasto o requerimento de extinção da execução por carência superveniente. 2) (fs. 535) Manifeste-se o exequente Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
1) Fs. 455 e seguintes: Os devedores Constantino Mondelli e Rosângela Moraes Modelli requerem a extinção da presente execução ao argumento de que, na condição de sócios da Indústria Mondeli, também respondem pelos débitos na falência, haja vista a desconsideração da personalidade jurídica lá decretada. Ouvido, o exequente aduziu que a garantia hipotecária dada pelo sócio da falida prevalece, mesmo ante a desconsideração da personalidade jurídica. Decisão. Os peticionários, dada a desconsideração da personalidade jurídica decretada na falência, com fundamento na extensão desta (artigo 82-A da Lei 11.101/05, com a redação dada pela Lei 14.112/20), pretendem a extinção da presente execução por carência superveniente. Sem razão, contudo. Esta execução está fundada em sentença proferida em ação de cumprimento (fs. 181/183 dos autos princioais) de obrigação de fazer sem relação alguma com a falida. Ademais, dada a autonomia da execução (Lei 11.101/05, art. 49, §1º) contra o coobrigado em relação à falência, mesmo a extensão dos efeitos a terceiros não atrai o débito para o juízo universal. Nesse sentido: Ainda que a empresa, devedora principal, tenha requerido recuperação judicial, sua sujeição a tal regime não impede o ajuizamento e o prosseguimento da presente execução contra os garantidores, devedores solidários, vez que a obrigação assumida por eles é autônoma. (TJSP, Agravo de Instrumento Nº 2013463-43.2021.8.26.0000) Como é cediço, diversas das garantias, com especial destaque para o aval, são dotadas de autonomia, de forma que a situação do devedor não afeta em nada o avalista (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2044783-14.2021.8.26.0000) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Suspensão do processo Recuperação judicial da devedora principal Prosseguimento do feito em relação ao avalista Cabimento Coobrigado não sujeito à falência e atrelado ao título exequendo por instrumento autônomo, que é o aval Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173706-92.2020.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021) Com efeito, a desconsideração decretada na falência visa ao alcançe de bens de terceiros para satisfação dos credores da massa. Desse modo, descabe ao terceiro que responde individualmente por dívida própria eximir-se da obrigação ao argumento que já responde por ela falência. Nesse quadro, o interesse processual para a execução singular só desapareceria se tal crédito fosse satisfeito no juízo universal, o que não é o caso dos autos. De mais a mais, conforme já decidiu o TJSP, compete ao juízo universal não ao singular deliberar acerca da extensão dos efeitos da desconsideração em relação a terceiros. Data máxima vênia, decretada a falência da executada, a deliberação a respeito de interesses e negócios da falida, bem como da extensão dos efeitos da falência, em relação à terceiras pessoas jurídicas, deve ser realizada no juízo universal da falência. Neste sentido, são expressos os artigos 76, 82 e 82-A da Lei número 11.101/2005. Não importa que, em tese, a desconsideração da personalidade jurídica de terceiros, em sede de execução singular promovida contra a falida, não alcance o patrimônio da última. Ocorre que a competência, para tal deliberação, não é do juízo singular. Após a decretação da falência, instaura-se o juízo universal, e é em sede do mesmo, que devem ser solucionadas todas as vicissitudes ligadas aos interesses e negócios da massa falida, o que, necessariamente, envolve a decisão a respeito da extensão dos efeitos da quebra, em relação a terceiras pessoas jurídicas, inclusive, em respeito ao principio da par conditio creditorium. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2159794-62.2019.8.26.0000) Ante o exposto, subsistindo o interesse processual, afasto o requerimento de extinção da execução por carência superveniente. 2) (fs. 535) Manifeste-se o exequente |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a carta de intimação de Marcia Helena Lopes Mondelli expedida à fl. 427 foi recebida por pessoa diversa, conforme se verifica à fl. 429. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70317303-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2021 19:51 |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 1110-1117 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2021 Teor do ato: Fls. 455/525: vista ao exequente. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 455/525: vista ao exequente. |
| 28/09/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70300238-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/09/2021 13:33 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1554-1565 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Fls. 431/451: vista ao exequente. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Jorge Luiz Pascoal Axcar (OAB 313084/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 431/451: vista ao exequente. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70272966-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 16:39 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326645341TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sarah Catarina Axcar Mondelli Diligência : 20/08/2021 |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR326645338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Helena Lopes Mondelli Diligência : 20/08/2021 |
| 13/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se.". |
| 13/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se.". |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de cartas de intimação expedi o presente ato. |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70233916-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 13:47 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 1433-1439 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Aguarda-se manifestação do exequente quanto à modalidade de citação desejada, tendo em vista a petição de fls. 417/418 mencionar mandado de intimação e a guia recolhida de fls. 419/420 referir-se à intimação postal. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se manifestação do exequente quanto à modalidade de citação desejada, tendo em vista a petição de fls. 417/418 mencionar mandado de intimação e a guia recolhida de fls. 419/420 referir-se à intimação postal. |
| 19/07/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70217922-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/07/2021 18:31 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 1248-1256 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Determino à Prefeitura Municipal de Bauru as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo a atual lotação bem como os endereços constantes em seus cadastros de Sarah Catarina Axcar Mondelli, CPF 374.870.278-72, psicóloga funcionária do Município. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Este despacho-ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado pelo próprio interessado à repartição responsável. Intime-se. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Determino à Prefeitura Municipal de Bauru as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo a atual lotação bem como os endereços constantes em seus cadastros de Sarah Catarina Axcar Mondelli, CPF 374.870.278-72, psicóloga funcionária do Município. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Este despacho-ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), e deverá ser encaminhado pelo próprio interessado à repartição responsável. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR282658931TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sarah Catarina Axcar Mondelli |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1264-1268 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação de Marisa Lia Mondelli nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Quanto a Sarah Catarina Axcar Mondelli, defiro a expedição de carta de intimação no endereço indicado. Caso infrutífera a intimação, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 403/405. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 29/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reputo válida a intimação de Marisa Lia Mondelli nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Quanto a Sarah Catarina Axcar Mondelli, defiro a expedição de carta de intimação no endereço indicado. Caso infrutífera a intimação, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 403/405. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70110020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:24 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1146-1150 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Fl. 398 : Aguarda-se a manifestação do exequente sobre o a.r. relativo a carta de intimação de Marisa Lia Mondelli que foi recebido por pessoa diversa. + Fl. 399 : Aguarda-se a manifestação do exequente sobre a devolução do "a.r." relativo a carta de intimação de Sarah Catarina Axcar Mondelli. Motivo: Não procurado. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 398 : Aguarda-se a manifestação do exequente sobre o a.r. relativo a carta de intimação de Marisa Lia Mondelli que foi recebido por pessoa diversa. + Fl. 399 : Aguarda-se a manifestação do exequente sobre a devolução do "a.r." relativo a carta de intimação de Sarah Catarina Axcar Mondelli. Motivo: Não procurado. |
| 19/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR257208771TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sarah Catarina Axcar Mondelli |
| 18/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257208710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marisa Lia Mondelli Diligência : 16/02/2021 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1416-1423 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 1416-1423 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Vista ao autor sobre os ARs negativos das cartas de intimação (fls. 382 - motivo: mudou-se e fls. 383/384 motivo: procurado/ausente). Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2021 Teor do ato: Fls. 386: Quanto à cônjuge Rosângela, esta já foi considera intimada pelo despacho de fls. 354. Portanto, fica prejudicado o pedido. Esclareça o exequente o pedido de pesquisa de endereços em nome de Marcia Helena tendo em vista que o AR de fls. 384 retornou com a informação ausente, não restando demonstrado que ali não reside. Fica desde já deferida a intimação por mandado, caso requerido. Sem prejuízo, caso insista na pesquisa pretendida, ao exequente para observar o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud) no valor de R$ 16,00. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 08/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 386: Quanto à cônjuge Rosângela, esta já foi considera intimada pelo despacho de fls. 354. Portanto, fica prejudicado o pedido. Esclareça o exequente o pedido de pesquisa de endereços em nome de Marcia Helena tendo em vista que o AR de fls. 384 retornou com a informação ausente, não restando demonstrado que ali não reside. Fica desde já deferida a intimação por mandado, caso requerido. Sem prejuízo, caso insista na pesquisa pretendida, ao exequente para observar o Provimento CSM 2516/2019, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud) no valor de R$ 16,00. Int. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para expedição de cartas de intimação emiti o presente ato ordinatório. |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70012626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 10:29 |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor sobre os ARs negativos das cartas de intimação (fls. 382 - motivo: mudou-se e fls. 383/384 motivo: procurado/ausente). |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217852060TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcia Helena Lopes Mondelli |
| 05/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR217852056TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sarah Catarina Axcar Mondelli |
| 05/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR217852042TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marisa Lia Mondelli |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 25/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório, disponibilizado na internet. Decisão de fls.327/328: "Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de Penhora. (...) Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se." |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de cartas de intimação expedi o presente ato. |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70287424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 21:26 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não comprovou o recolhimento necessário para intimação das cônjuges dos executados, nos termos do r. despacho de fl. 354. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 844-850 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2020 Teor do ato: Fls. 360 / 369 : Aguarda-se a manifestação da exequente. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 360 / 369 : Aguarda-se a manifestação da exequente. |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70220504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 17:13 |
| 26/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70207412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 11:41 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1118-1122 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Com a juntada de procuração outorgada pela cônjuge do executado (fls. 333), reputo Rosangela Moraes Mondelli intimada acerca da penhora. Fls. 344/345: Prematura a designação de leilão do bem tendo em vista estarem pendentes as intimações acerca da penhora bem como não haver nos autos a avaliação do imóvel. Quanto aos executados Braz Mondelli e José Mondelli, tendo em vista terem sido revéis na fase de conhecimento, intimados pessoalmente para pagamento nestes autos e não terem constituído advogado, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. Os prazos contra eles correrão da publicação desta decisão. Intimem-se as cônjuges dos executados nos endereços indicados às fls. 345. Ao exequente para os recolhimentos necessários. Fls. 349: Ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada. Não recolhida, oficie-se ao IPESP. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a juntada de procuração outorgada pela cônjuge do executado (fls. 333), reputo Rosangela Moraes Mondelli intimada acerca da penhora. Fls. 344/345: Prematura a designação de leilão do bem tendo em vista estarem pendentes as intimações acerca da penhora bem como não haver nos autos a avaliação do imóvel. Quanto aos executados Braz Mondelli e José Mondelli, tendo em vista terem sido revéis na fase de conhecimento, intimados pessoalmente para pagamento nestes autos e não terem constituído advogado, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. Os prazos contra eles correrão da publicação desta decisão. Intimem-se as cônjuges dos executados nos endereços indicados às fls. 345. Ao exequente para os recolhimentos necessários. Fls. 349: Ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhimento da taxa da OAB referente à procuração juntada. Não recolhida, oficie-se ao IPESP. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi comprovado o recolhimento da taxa da OAB. |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70203598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2020 18:23 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 1020-1027 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que não localizei nestes autos procuração/substabelecimento do exequente outorgando poderes ao Dr. Thiago Munaro Garcia - OAB/SP 248.371. Aguarda-se regularização. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não localizei nestes autos procuração/substabelecimento do exequente outorgando poderes ao Dr. Thiago Munaro Garcia - OAB/SP 248.371. Aguarda-se regularização. |
| 26/06/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70144374-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2020 23:54 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1939-1945 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 1939-1945 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Ao executado Constantino e a Sra. Rosângela para promoverem o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70089560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 18:21 |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao executado Constantino e a Sra. Rosângela para promoverem o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70084902-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 11:50 |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1314-1326 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/02/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do acórdão proferido que deu provimento ao recurso para deferir a substituição da penhora para recair sobre o imóvel indicado às fls. 299. Desse modo, defiro, em substituição, a penhora do imóvel, matriculado sob nº 23.250, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018, fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Lia Comelli (fls. 217), Sarah Catarina Axcar Mondelli (fls. 218), Marcia Helena Lopes Mondelli (fls. 220) e Rosangela Moraes Mondelli (fls. 220) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento 2223681-20.2019.8.26.0000 interposto contra decisão de fls. 300, com decisão monocrática proferida em 12/12/2019 dando provimento ao recurso para autorizar a substituição da penhora sobre o imóvel 23.247 (fls. 196/213) pelo imóvel matricula 23250 (fls. 216/233). Transito em julgado em 05/02/2020 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1119-1131 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/308: Ciência da interposição do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do r despacho proferido. Concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 08/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 306/308: Ciência da interposição do Agravo de Instrumento nº 2223681-20.2019.8.26.0000 e do r despacho proferido. Concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1245-1251 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1245-1251 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas para intimação dos executados Braz e José e das cônjuges dos executados: Marisa, Sarah, Márcia e Rosângela dos termos da r. Decisão de fls.294/5 (penhora sobre o imóvel 23.247), tampouco, fornecidos os dados para averbação da penhora junto ao Sistema ARISP. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2019 Teor do ato: Fs. 298/299: Mantenho a decisão impugnada pelos mesmos fundamentos, não abalados, a meu juízo, pelas razões do pedido de reconsideração.///Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas para intimação dos executados Braz e José e das cônjuges dos executados: Marisa, Sarah, Márcia e Rosângela dos termos da r. Decisão de fls.294/5 (penhora sobre o imóvel 23.247), tampouco, fornecidos os dados para averbação da penhora junto ao Sistema ARISP.///. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas para intimação dos executados Braz e José e das cônjuges dos executados: Marisa, Sarah, Márcia e Rosângela dos termos da r. Decisão de fls.294/5 (penhora sobre o imóvel 23.247), tampouco, fornecidos os dados para averbação da penhora junto ao Sistema ARISP. |
| 12/09/2019 |
Decisão
Fs. 298/299: Mantenho a decisão impugnada pelos mesmos fundamentos, não abalados, a meu juízo, pelas razões do pedido de reconsideração.///Certifico e dou fé que não foram recolhidas as custas para intimação dos executados Braz e José e das cônjuges dos executados: Marisa, Sarah, Márcia e Rosângela dos termos da r. Decisão de fls.294/5 (penhora sobre o imóvel 23.247), tampouco, fornecidos os dados para averbação da penhora junto ao Sistema ARISP.///. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70164306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2019 15:23 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1203-1218 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Tendo por base o valor da execução, a penhora de todos os bens indicados às fls. 292/293 implicaria em excesso de execução. Desse modo, defiro a penhora, por ora, apenas com relação ao imóvel matriculado sob nº 23.247, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018 - fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Comelli Lia (fls. 197), Sarah Catarina Axcar (fls. 198), Marcia Helena de Souza Lopes (fls. 200) e Rosangela Capellini de Moraes (fls. 200) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 14/06/2019 |
Penhora Deferida
Tendo por base o valor da execução, a penhora de todos os bens indicados às fls. 292/293 implicaria em excesso de execução. Desse modo, defiro a penhora, por ora, apenas com relação ao imóvel matriculado sob nº 23.247, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, incidindo-se sobre a quota parte de 10,5555% pertencente a cada um dos executados José Mondelli, Antonio Mondelli, Constantino Mondelli e Braz Mondelli (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil), para garantia do crédito de R$62.915,24 (atualizado até 27/08/2018 - fls. 287/288). Fica esta minuta valendo como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o seu número do celular e o seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Advirta-se o exequente que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, ele deverá providenciar a averbação da penhora no registro competente, bastando a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art; 844). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intimem-se os devedores Antonio e Constantino, na pessoa de seu advogado, e os executados Braz e José, pessoalmente, acerca da penhora. Ao exequente, ainda, para intimação das cônjuges dos executados, Marisa Comelli Lia (fls. 197), Sarah Catarina Axcar (fls. 198), Marcia Helena de Souza Lopes (fls. 200) e Rosangela Capellini de Moraes (fls. 200) acerca da penhora. Providencie o exequente (art. 799 CPC) a intimação de eventual(ais) credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70097479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 10:46 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1413-1425 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: 1) Conforme elucidado a fs. 287/288, a liquidação da sentença para a conversão do descumprimento da obrigação de fazer em perdas e danos será postulada em autos próprios (fs. 148/150). 2) Nestes, portanto, prossegue a execução a execução das astreintes, fixadas em R$ 50mil (fs. 78/80). 3) Noto, no entanto, que limitada a execução a R$ 50mil, a penhora de todos os imóveis indicados a fs. 161 revela-se, de antemão, excessiva. Assim, dê-se vista ao exequente para indicar qual bem deseja ver constritado, respeitado o valor da execução destes autos. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
1) Conforme elucidado a fs. 287/288, a liquidação da sentença para a conversão do descumprimento da obrigação de fazer em perdas e danos será postulada em autos próprios (fs. 148/150). 2) Nestes, portanto, prossegue a execução a execução das astreintes, fixadas em R$ 50mil (fs. 78/80). 3) Noto, no entanto, que limitada a execução a R$ 50mil, a penhora de todos os imóveis indicados a fs. 161 revela-se, de antemão, excessiva. Assim, dê-se vista ao exequente para indicar qual bem deseja ver constritado, respeitado o valor da execução destes autos. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70019557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 10:23 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1569-1579 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: (fs. 148/150) O descumprimento da obrigação de dar coisa certa justifica a conversão dela em indenização (art. 809 CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988) pelo rito comum ou arbitramento, quando não há necessidade da prova de fato novo. E no caso dos autos, como há necessidade prova de fato novo (o valor da coisa não entregue) para a apuração do quantum debeatur, há necessidade de liquidação de sentença, como observância do artigo 511 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Ocorrendo necessidade pede provar fato novo - por. ex, o valor da diária do carro de aluguel, na indenização de lucros cessantes; a data da efetiva ocupação da área pela administração -, a liquidação se realizará mediante artigos, podendo se utilizar de perícia para tal apuração, o que define a obrigatoriedade dessa forma de liquidação é a necessidade, ou não de provar fato novo, pouco importando a natureza da obrigação. Fato novo é o que resulta da obrigação que não foi objeto de iudicium no provimento sob liquidação, ou surgiu durante ou após a demanda condenatória, a despeito de essencial à apuração do quantum debeatur (Arruda Alvim; Araken de Assim e Eduardo Arruda Alvim; Comentários ao Código de Processo Civil pág. 696/698 , ed GZ) Por conseguinte como esta liquidação observa o artigo 511 do Código de Processo Civil, que determina a adoção do rito comum (Livro I da Parte Especial) (apresentação de petição inicial para autuação em apartado; intimação do executado para resposta em quinze dias (Arruda Alvim; Araken de Assim e Eduardo Arruda Alvim; Comentários ao Código de Processo Civil pág. 698, ed GZ), ao exequente para providenciar o que de direito. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
(fs. 148/150) O descumprimento da obrigação de dar coisa certa justifica a conversão dela em indenização (art. 809 CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988) pelo rito comum ou arbitramento, quando não há necessidade da prova de fato novo. E no caso dos autos, como há necessidade prova de fato novo (o valor da coisa não entregue) para a apuração do quantum debeatur, há necessidade de liquidação de sentença, como observância do artigo 511 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Ocorrendo necessidade pede provar fato novo - por. ex, o valor da diária do carro de aluguel, na indenização de lucros cessantes; a data da efetiva ocupação da área pela administração -, a liquidação se realizará mediante artigos, podendo se utilizar de perícia para tal apuração, o que define a obrigatoriedade dessa forma de liquidação é a necessidade, ou não de provar fato novo, pouco importando a natureza da obrigação. Fato novo é o que resulta da obrigação que não foi objeto de iudicium no provimento sob liquidação, ou surgiu durante ou após a demanda condenatória, a despeito de essencial à apuração do quantum debeatur (Arruda Alvim; Araken de Assim e Eduardo Arruda Alvim; Comentários ao Código de Processo Civil pág. 696/698 , ed GZ) Por conseguinte como esta liquidação observa o artigo 511 do Código de Processo Civil, que determina a adoção do rito comum (Livro I da Parte Especial) (apresentação de petição inicial para autuação em apartado; intimação do executado para resposta em quinze dias (Arruda Alvim; Araken de Assim e Eduardo Arruda Alvim; Comentários ao Código de Processo Civil pág. 698, ed GZ), ao exequente para providenciar o que de direito. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70269588-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 17:35 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 1193/1199 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 06/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70247492-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 12:26 |
| 04/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte exequente sem manifestação em prosseguimento. Nada mais. |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1016-1032 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Fs. 128: Junte o exequente, as matrículas dos imóveis cuja penhora pretende. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 14/08/2018 |
Decisão
Fs. 128: Junte o exequente, as matrículas dos imóveis cuja penhora pretende. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Não foi possível realizar a redistribuição: O processo informado não pode ser selecionado, pois tramita em apartado. |
| 06/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1176/1192 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.140: Dê-se vista às partes.Após, ao Distribuidor para remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara Cível.Int. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.140: Dê-se vista às partes.Após, ao Distribuidor para remessa dos autos ao Juízo da 6ª Vara Cível.Int. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2018 |
Documento Juntado
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| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 1041/1048 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Aguarde-se designação de Magistrado para atuar no processo. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Aguarde-se designação de Magistrado para atuar no processo. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Decisão
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| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70060348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 09:57 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.107: Providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud.Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (Manifeste-se o exequente sobre resultado da pesquisa) Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70036749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 09:39 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 300/301 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o impugnante alega que os semoventes a que se refere o cumprimento de sentença foram apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Cível (proc. n° 0006704-48.2012.8.26.0071); que até o trânsito em julgado da decisão, não há se falar em mora dos executados e aplicação de multa, consoante entendimento do STJ; que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível impossibilitou o cumprimento da avença; que não há qualquer mora em relação aos executados a justificar a aplicação da multa, pois os bovinos foram apreendidos por decisão do Poder Judiciário. Alegou que a multa é extremamente excessiva e deve ser reduzida, pois existe justa causa para o descumprimento. Afirmou que no presente caso ocorreu uma causa modificativa na obrigação, pois os bens foram apreendidos. Requereu a procedência da impugnação para extinguir a execução. Vieram os documentos de fls. 49/66.Intimada a manifestar-se sobre a impugnação, a impugnada requereu seja rechaçada a impugnação apresentada, por inexistir qualquer relação jurídica com o citado processo. Requereu, ainda, em prosseguimento, bloqueio "online" dos ativos financeiros dos executados na quantia de R$ 56.734,26, referente ao valor atual das astreintes, bem como aqueles que se vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação, que concerne a entrega dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, limitando-se ao valor total do instrumento contratual, qual seja, R$ 363.000,00, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.É a síntese do necessário.Fls. 73: Manifeste-se a impugnada precisamente sobre a obrigação principal.Oportunamente, será apreciado também o pedido acessório em relação à multa. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 15/01/2018 |
Documento Juntado
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| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70248351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 15:40 |
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 945/947 |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a complementação do recolhimento das custas para a pesquisa RENAJUD, no valor de R$ 24,40. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a complementação do recolhimento das custas para a pesquisa RENAJUD, no valor de R$ 24,40. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70221729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 18:36 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 1165/1168 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2017 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento pelo autor, da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/201 do C.S.M. (valor R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por órgão a ser pesquisado - Guia do Fundo de Despesa do TJSP Código 434-1). Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento pelo autor, da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/201 do C.S.M. (valor R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por órgão a ser pesquisado - Guia do Fundo de Despesa do TJSP Código 434-1). |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70212179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 09:02 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1503/1505 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 90: Defiro o bloqueio de valores.Assim, providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int. (Pesquisa às fls. 95/105). Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 19/09/2017 |
Documento Juntado
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| 30/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 90: Defiro o bloqueio de valores.Assim, providencie, a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Int. (Pesquisa às fls. 95/105). |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70166067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 13:11 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 925/928 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da complementação da taxa para pesquisa BACENJUD (fl. 73) no valor de R$ 24,40. Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 19/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da complementação da taxa para pesquisa BACENJUD (fl. 73) no valor de R$ 24,40. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70153154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 15:29 |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 965/967 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Aguarda-se recolhimento pelo autor, da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/201 do C.S.M. (valor R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por órgão a ser pesquisado - Guia do Fundo de Despesa do TJSP Código 434-1). Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se recolhimento pelo autor, da taxa devida, nos termos do Comunicado nº 170/201 do C.S.M. (valor R$ 12,20, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por órgão a ser pesquisado - Guia do Fundo de Despesa do TJSP Código 434-1). |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 1212/1214 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2017 Teor do ato: Vistos. Por equívoco, a presente decisão foi lançada nos autos do processo principal. Segue abaixo: Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o impugnante alega que os semoventes a que se refere o cumprimento de sentença foram apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Cível (proc. n° 0006704-48.2012.8.26.0071); que até o trânsito em julgado da decisão, não há se falar em mora dos executados e aplicação de multa, consoante entendimento do STJ; que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível impossibilitou o cumprimento da avença; que não há qualquer mora em relação aos executados a justificar a aplicação da multa, pois os bovinos foram apreendidos por decisão do Poder Judiciário. Alegou que a multa é extremamente excessiva e deve ser eduzida, pois existe justa causa para o descumprimento. Afirmou que no presente caso ocorreu uma causa modificativa na obrigação, pois os bens foram apreendidos. Requereu a procedência da impugnação para extinguir a execução. Vieram os documentos de fls. 49/66. Intimada a manifestar-se sobre a impugnação, a impugnada requereu seja rechaçada a impugnação apresentada, por inexistir qualquer relação jurídica com o citado processo. Requereu, ainda, em prosseguimento, bloqueio online dos ativos financeiros dos executados na quantia de R$ 56.734,26, referente ao valor atual das astreintes, bem como aqueles que se vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação, que concerne a entrega dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, limitando-se ao valor total do instrumento contratual, qual seja, R$ 363.000,00, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Foi determinado que a impugnada se manifestasse precisamente sobre a obrigação principal (fls. 74/75). Houve manifestação da impugnada às fls. 76/77. É a situação dos autos. A impugnação deve ser rejeitada. Razão assiste à impugnada ao afirmar que a obrigação constante do instrumento contratual de fls. 84/85 é de dar coisa incerta, ou eja, consiste em uma relação obrigacional em que o objeto, ao invés de determinado e individuado, é referido apenas pelo gênero, espécie e qualidade. No contrato de compra e venda de coisa genérica, pois, o vendedor não pode alegar nenhum dos riscos de perecimento ou deterioração da coisa, tais como previstos nos art. 865 e ss do CC no que se refere à coisa certa, porque o gênero não perece, devendo, então, cumprir fielmente sua obrigação. Quanto ao valor das astreintes, para que não se torne excessiva, hei por bem reduzi-la para o importe de R$ 50.000,00, valor este que se mostra compatível aos fins a que se destina. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para reduzir o valor das astreintes para o importe de R$ 50.000,00. Em razão da sucumbência em maior parte, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor total da condenação, nos termos dos parágrafos 1º e 16, art. 85, do NCPC. Intime-se Advogados(s): Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos. Por equívoco, a presente decisão foi lançada nos autos do processo principal. Segue abaixo: Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o impugnante alega que os semoventes a que se refere o cumprimento de sentença foram apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Cível (proc. n° 0006704-48.2012.8.26.0071); que até o trânsito em julgado da decisão, não há se falar em mora dos executados e aplicação de multa, consoante entendimento do STJ; que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível impossibilitou o cumprimento da avença; que não há qualquer mora em relação aos executados a justificar a aplicação da multa, pois os bovinos foram apreendidos por decisão do Poder Judiciário. Alegou que a multa é extremamente excessiva e deve ser eduzida, pois existe justa causa para o descumprimento. Afirmou que no presente caso ocorreu uma causa modificativa na obrigação, pois os bens foram apreendidos. Requereu a procedência da impugnação para extinguir a execução. Vieram os documentos de fls. 49/66. Intimada a manifestar-se sobre a impugnação, a impugnada requereu seja rechaçada a impugnação apresentada, por inexistir qualquer relação jurídica com o citado processo. Requereu, ainda, em prosseguimento, bloqueio online dos ativos financeiros dos executados na quantia de R$ 56.734,26, referente ao valor atual das astreintes, bem como aqueles que se vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação, que concerne a entrega dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, limitando-se ao valor total do instrumento contratual, qual seja, R$ 363.000,00, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Foi determinado que a impugnada se manifestasse precisamente sobre a obrigação principal (fls. 74/75). Houve manifestação da impugnada às fls. 76/77. É a situação dos autos. A impugnação deve ser rejeitada. Razão assiste à impugnada ao afirmar que a obrigação constante do instrumento contratual de fls. 84/85 é de dar coisa incerta, ou eja, consiste em uma relação obrigacional em que o objeto, ao invés de determinado e individuado, é referido apenas pelo gênero, espécie e qualidade. No contrato de compra e venda de coisa genérica, pois, o vendedor não pode alegar nenhum dos riscos de perecimento ou deterioração da coisa, tais como previstos nos art. 865 e ss do CC no que se refere à coisa certa, porque o gênero não perece, devendo, então, cumprir fielmente sua obrigação. Quanto ao valor das astreintes, para que não se torne excessiva, hei por bem reduzi-la para o importe de R$ 50.000,00, valor este que se mostra compatível aos fins a que se destina. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, apenas para reduzir o valor das astreintes para o importe de R$ 50.000,00. Em razão da sucumbência em maior parte, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor total da condenação, nos termos dos parágrafos 1º e 16, art. 85, do NCPC. Intime-se |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70071832-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2017 10:36 |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o impugnante alega que os semoventes a que se refere o cumprimento de sentença foram apreendidos por decisão do juiz da 4ª Vara Cível (proc. n° 0006704-48.2012.8.26.0071); que até o trânsito em julgado da decisão, não há se falar em mora dos executados e aplicação de multa, consoante entendimento do STJ; que a decisão do juízo da 4ª Vara Cível impossibilitou o cumprimento da avença; que não há qualquer mora em relação aos executados a justificar a aplicação da multa, pois os bovinos foram apreendidos por decisão do Poder Judiciário. Alegou que a multa é extremamente excessiva e deve ser reduzida, pois existe justa causa para o descumprimento. Afirmou que no presente caso ocorreu uma causa modificativa na obrigação, pois os bens foram apreendidos. Requereu a procedência da impugnação para extinguir a execução. Vieram os documentos de fls. 49/66.Intimada a manifestar-se sobre a impugnação, a impugnada requereu seja rechaçada a impugnação apresentada, por inexistir qualquer relação jurídica com o citado processo. Requereu, ainda, em prosseguimento, bloqueio "online" dos ativos financeiros dos executados na quantia de R$ 56.734,26, referente ao valor atual das astreintes, bem como aqueles que se vencerem até o efetivo cumprimento da obrigação, que concerne a entrega dos garrotes descritos no contrato de fls. 84/85, limitando-se ao valor total do instrumento contratual, qual seja, R$ 363.000,00, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC.É a síntese do necessário.Fls. 73: Manifeste-se a impugnada precisamente sobre a obrigação principal.Oportunamente, será apreciado também o pedido acessório em relação à multa. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70043392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 17:22 |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70035294-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 10:27 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 982 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre fls. 45/66. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre fls. 45/66. |
| 17/02/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRU.17.70032361-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/02/2017 08:35 |
| 13/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à R SAINT MARTIN, nº 14-31, AP 104 - CENTRO (CEP 17015-350) - Bauru/SP, onde procedi a INTIMAÇÃO de ANTONIO MONDELLI, que tornou-se ciente do inteiro teor deste mandado, aceitou a contrafé/cópia do Mandado que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. |
| 09/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/086923-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 16/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70218695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2016 16:18 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0825/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1044/1049 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre certidão de fl. 30. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre certidão de fl. 30. |
| 01/12/2016 |
Mandado Juntado
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| 01/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
fui informada que o executado não estava, mas que poderia ser encontrado em seu local de trabalho: Alameda Doutor Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75, onde diligenciei, nesta data, |
| 17/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/11/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/073333-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/073331-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/073330-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2016/073329-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1041/1043 |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70178657-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2016 15:03 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2016 Teor do ato: Complemente o Exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para a expedição do mandado de intimação. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 17/10/2016 |
Ato ordinatório
Complemente o Exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça para a expedição do mandado de intimação. |
| 11/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.16.70172972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 13:25 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 988/990 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2016 Teor do ato: Vistos.Cadastre, a Serventia, integralmente a parte executada, tendo em vista que não observado pela exequente quando da propositura da presente ação.Os requeridos foram considerados reveis no processo de conhecimento, porém há endereço certo, em que os mesmos foram encontrados para citação.Assim, não há que se falar em intimação por edital, nesta fase, conforme se extrai do art. 513 c/c art. 256, do NCPC, devendo o exequente recolher a taxa devida para as intimações que pretende. Prazo: 15 dias.Após, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Anote-se nos autos principais a distribuição do presente e remeta aquele à fila "Processo de conhecimento em fase de execução".Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cadastre, a Serventia, integralmente a parte executada, tendo em vista que não observado pela exequente quando da propositura da presente ação.Os requeridos foram considerados reveis no processo de conhecimento, porém há endereço certo, em que os mesmos foram encontrados para citação.Assim, não há que se falar em intimação por edital, nesta fase, conforme se extrai do art. 513 c/c art. 256, do NCPC, devendo o exequente recolher a taxa devida para as intimações que pretende. Prazo: 15 dias.Após, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Anote-se nos autos principais a distribuição do presente e remeta aquele à fila "Processo de conhecimento em fase de execução".Int. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001441-92.2014.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Compra e Venda |
| 02/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001441-92.2014.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 13/12/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/06/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 13/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 10/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/02/2025 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/04/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |