| Exeqte |
Francisco José de Souza Freitas
Advogado: Francisco José de Souza Freitas |
| Exectdo |
Espaço Interno Componiveis e Modulados de Bauru Ltda
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Fernando Simioni Tondin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2019 |
Incidente Processual Cancelado
determinação constante do item 3 de fls. 171 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1364-1380 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 09, procedendo-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 09, procedendo-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Dilig. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Incidente Processual Cancelado
determinação constante do item 3 de fls. 171 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1011/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 1364-1380 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 09, procedendo-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 05/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência acerca do recebimento dos autos às partes. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 09, procedendo-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Dilig. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1131/1140 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo exequente às fls. 104/112, intimem-se os executados-apelados para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). 2. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 09/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista o recurso de apelação interposto pelo exequente às fls. 104/112, intimem-se os executados-apelados para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). 2. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º). Int. Dilig. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70186964-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2018 10:57 |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0540/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1074-1087 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2018 Teor do ato: V. Confirme o exequente, por cautela, a interposição do recurso de apelação de fls. 104/112, tendo em vista que não há sentença proferida nos presentes autos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 18/07/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
V. Confirme o exequente, por cautela, a interposição do recurso de apelação de fls. 104/112, tendo em vista que não há sentença proferida nos presentes autos. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70166358-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/07/2018 15:15 |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1115-1129 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2018 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fls. 11/12, do exequente, os documentos por ele apresentados às fls. 13/23 não infirmam a condição legal de necessitados dos executados, uma vez que o balanço patrimonial encontrável às fls. 72/84 comprova a existência de prejuízo no exercício de 2014, quando a primeira executada, pessoa jurídica, ainda se encontrava ativa. Quanto ao segundo devedor, pessoa física, observa-se que à época do deferimento da benesse qualificava-se ele como aposentado por idade (fls. 71), situação essa que ainda persiste. Logo, inexiste prova quanto à modificação da situação econômica dos devedores, que, destarte, continuam fazendo jus à benesse, consoante assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONHECIMENTO - Cabimento do agravo - Decisão agravada proferida na fase de cumprimento da sentença - Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 - Recurso conhecido. MÉRITO - Descabimento da revogação do benefício, concedido em anterior agravo. A par do transcurso de sete anos sem questionamento, tem-se que o Município não trouxe elementos da remuneração líquida da servidora, a fim de possibilitar um contraditório completo e elementos de convencimento mais seguros. Servidora que se manteve no mesmo cargo público e cuja afirmação, sobre seus vencimentos líquidos, não foi infirmada. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP - AI nº 2240887-18.2017.8.26.0000 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Público - Rel. Spoladore Dominguez - J. 25.04.2018). Sendo assim, não há como se proceder a execução da sucumbência ante o óbice previsto atualmente no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que se proceda o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, como desde logo fora determinado às fls. 09. Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Em que pese a manifestação de fls. 11/12, do exequente, os documentos por ele apresentados às fls. 13/23 não infirmam a condição legal de necessitados dos executados, uma vez que o balanço patrimonial encontrável às fls. 72/84 comprova a existência de prejuízo no exercício de 2014, quando a primeira executada, pessoa jurídica, ainda se encontrava ativa. Quanto ao segundo devedor, pessoa física, observa-se que à época do deferimento da benesse qualificava-se ele como aposentado por idade (fls. 71), situação essa que ainda persiste. Logo, inexiste prova quanto à modificação da situação econômica dos devedores, que, destarte, continuam fazendo jus à benesse, consoante assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONHECIMENTO - Cabimento do agravo - Decisão agravada proferida na fase de cumprimento da sentença - Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 - Recurso conhecido. MÉRITO - Descabimento da revogação do benefício, concedido em anterior agravo. A par do transcurso de sete anos sem questionamento, tem-se que o Município não trouxe elementos da remuneração líquida da servidora, a fim de possibilitar um contraditório completo e elementos de convencimento mais seguros. Servidora que se manteve no mesmo cargo público e cuja afirmação, sobre seus vencimentos líquidos, não foi infirmada. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP - AI nº 2240887-18.2017.8.26.0000 - São Paulo - 13ª Câmara de Direito Público - Rel. Spoladore Dominguez - J. 25.04.2018). Sendo assim, não há como se proceder a execução da sucumbência ante o óbice previsto atualmente no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que se proceda o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença, como desde logo fora determinado às fls. 09. Int. Dilig. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70136166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 15:41 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1213-1223 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos.Digam as partes beneficiarias da gratuidade acerca da impugnação novamente trazida às fls. 11/12, e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Digam as partes beneficiarias da gratuidade acerca da impugnação novamente trazida às fls. 11/12, e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. |
| 18/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70107985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 09:48 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1237-1250 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Vistos.1. Os vencidos foram contemplados com a gratuidade da justiça, consoante se observa às fls. 127 dos autos principais, Processo nº 1024366-48.2015.8.26.0071. Assim, sem que a vencedora ou seu advogado comprovem tenham eles perdido a condição legal de necessitados, não há como se proceder a execução da sucumbência, ante o óbice previsto nos artigos 11, § 2º, e 12, ambos da Lei nº 1.060/50, e artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se, pois, eventual manifestação do credor nesse sentido, pelo prazo de 15 (quinze) dias.3. Nada sendo postulado nesse interregno, proceda a Serventia o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença.Int. Dilig. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Francisco José de Souza Freitas (OAB 186413/SP) |
| 07/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Os vencidos foram contemplados com a gratuidade da justiça, consoante se observa às fls. 127 dos autos principais, Processo nº 1024366-48.2015.8.26.0071. Assim, sem que a vencedora ou seu advogado comprovem tenham eles perdido a condição legal de necessitados, não há como se proceder a execução da sucumbência, ante o óbice previsto nos artigos 11, § 2º, e 12, ambos da Lei nº 1.060/50, e artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se, pois, eventual manifestação do credor nesse sentido, pelo prazo de 15 (quinze) dias.3. Nada sendo postulado nesse interregno, proceda a Serventia o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença.Int. Dilig. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1024366-48.2015.8.26.0071 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 03/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024366-48.2015.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 13/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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