| Reqte |
André Luiz Capelini dos Santos
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Reqdo |
Assuã Incorporadora Ltda
Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2026 Teor do ato: Manifestem-se os Requerentes em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os Requerentes em prosseguimento, no prazo legal. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Fls. 683/786: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2296761-41.2024.8.26.0000, bem como do acórdão proferido. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2026 Teor do ato: Manifestem-se os Requerentes em prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os Requerentes em prosseguimento, no prazo legal. |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Fls. 683/786: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2296761-41.2024.8.26.0000, bem como do acórdão proferido. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 683/786: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2296761-41.2024.8.26.0000, bem como do acórdão proferido. |
| 24/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Vistos. Nada há que deliberar sobre o ofício recebido porquanto à fl. 407 já foi determinado levantamento da constrição anteriormente lançada. Certifique-se do cumprimento e então devolva-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada há que deliberar sobre o ofício recebido porquanto à fl. 407 já foi determinado levantamento da constrição anteriormente lançada. Certifique-se do cumprimento e então devolva-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/10/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 23/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fl. 372, constatada a inércia do exequente (fl. 375), remetam-se os autos ao arquivo provisório com sobrestamento do feito pelo prazo de um ano. Em razão da suspensão da execução, levante-se a constrição lançada sobre o imóvel objeto da matrícula de n.º 125.708, do 1º CRI de Bauru. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fl. 372, constatada a inércia do exequente (fl. 375), remetam-se os autos ao arquivo provisório com sobrestamento do feito pelo prazo de um ano. Em razão da suspensão da execução, levante-se a constrição lançada sobre o imóvel objeto da matrícula de n.º 125.708, do 1º CRI de Bauru. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos que achar pertinentes para elucidação, efetivação e cumprimento da ordem judicial, comprovando e/ou informando nos autos. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70313962-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/09/2025 10:02 |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Tem razão o exequente no que diz respeito à natureza da obrigação imposta à executada, que se persegue no presente cumprimento de sentença - obrigação de fazer - a qual não estará sujeita à novação com aprovação do Plano de Recuperação. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tem razão o exequente no que diz respeito à natureza da obrigação imposta à executada, que se persegue no presente cumprimento de sentença - obrigação de fazer - a qual não estará sujeita à novação com aprovação do Plano de Recuperação. Prossiga-se requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, §1º, CPC). Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70400438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 19:08 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70381841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 16:39 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: Vistos. Retire-se a anotação de suspensão porque a decisão que havia tal determinação foi modificada após julgamento do recurso interposto pelos exequentes. Fixo nova multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor das rés em razão do descumprimento da obrigação imposta em sentença. Fixo como limite o montante de 100 (cem) dias-multa, ou a comprovação por parte da executada do cumprimento da obrigação - o que ocorrer primeiro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retire-se a anotação de suspensão porque a decisão que havia tal determinação foi modificada após julgamento do recurso interposto pelos exequentes. Fixo nova multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em desfavor das rés em razão do descumprimento da obrigação imposta em sentença. Fixo como limite o montante de 100 (cem) dias-multa, ou a comprovação por parte da executada do cumprimento da obrigação - o que ocorrer primeiro. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70314036-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 19:23 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente quanto à petição de fls. retro. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70296761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 15:02 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, apresentando demonstrativo regular de estágio da obra, bem como a evolução e documentos que comprovem o prazo para conclusão do empreendimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a executada, apresentando demonstrativo regular de estágio da obra, bem como a evolução e documentos que comprovem o prazo para conclusão do empreendimento. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70279773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 10:01 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2024 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente. Apesar da aprovação do plano recuperacional da executada Assuã, ainda não ocorreu a sua homologação. Portanto, não houve novação. Ademais, conforme preceitua a lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, em seu art. 6º, §1º: "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.". E o presente incidente versa sobre a pretensão executiva de obrigação de fazer, conforme fls. 01/02. Nestes termos, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando medida para efetivação do seu direito, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão assiste ao exequente. Apesar da aprovação do plano recuperacional da executada Assuã, ainda não ocorreu a sua homologação. Portanto, não houve novação. Ademais, conforme preceitua a lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, em seu art. 6º, §1º: "Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.". E o presente incidente versa sobre a pretensão executiva de obrigação de fazer, conforme fls. 01/02. Nestes termos, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando medida para efetivação do seu direito, em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70256688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 19:29 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de extinção. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de extinção. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70246398-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/07/2024 07:21 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o(s) AR('s) recebido(s) por terceiro(s), no prazo legal. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão juntado às fls. Retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão juntado às fls. Retro. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70052325-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 19:29 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se suspenso em razão da decisão de fls. 185/186 que assim determinou em razão do quanto decidido no feito que processa a recuperação da ré. Não houve notícias de que tal comando judicial houvesse sofrido revisão. Agora a executada postula novamente a suspensão do feito ao argumento de que houve tal determinação no processo judicial até que se realize a Assembleia Geral dos Credores. O exequente, por sua vez, indica que tal pretensão foi contrariada pela Instância Superior. Todavia, salvo indicação precisa das partes não se vê nos autos notícias de interposição de recurso em face das decisões aqui lançadas, tampouco julgamentos de recursos alterando as decisões aqui lançadas. No prazo de 10 (dez) dias, portanto, traga o exequente a íntegra do V. Acórdão que fez menção à fl. 216. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito encontra-se suspenso em razão da decisão de fls. 185/186 que assim determinou em razão do quanto decidido no feito que processa a recuperação da ré. Não houve notícias de que tal comando judicial houvesse sofrido revisão. Agora a executada postula novamente a suspensão do feito ao argumento de que houve tal determinação no processo judicial até que se realize a Assembleia Geral dos Credores. O exequente, por sua vez, indica que tal pretensão foi contrariada pela Instância Superior. Todavia, salvo indicação precisa das partes não se vê nos autos notícias de interposição de recurso em face das decisões aqui lançadas, tampouco julgamentos de recursos alterando as decisões aqui lançadas. No prazo de 10 (dez) dias, portanto, traga o exequente a íntegra do V. Acórdão que fez menção à fl. 216. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70473374-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 19:20 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 200/211, manifestem-se os exequentes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre fls. 200/211, manifestem-se os exequentes. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70412372-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 07/11/2023 15:25 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos pelos exequentes em relação à decisão de fls. 185/186, porque tempestivos, cf. certidão de fls. 191. Os embargos de declaração não comportam acolhimento, porquanto inexistente na decisão embargada a referida contradição. Com efeito, não há na decisão hostilizada nenhum vício passível de correção ou esclarecimento pela via dos embargos. Sua motivação deduzida é suficiente e bastante clara, não se ressentindo da contradição apontada. No mais, as razões constantes do presente recurso apenas demonstram a insatisfação dos embargantes com a decisão proferida, que não acolheu ou desatendeu os seus interesses. Em verdade, o que se busca com a oposição destes embargos de declaração é o reexame da decisão embargada, atribuindo-se a esta o excepcional efeito infringente, o que não se pode admitir. Os embargantes deverão postular a modificação do julgado mediante utilização do recurso adequado à espécie. Desta forma, inexistindo contradição, ou ainda, qualquer idéia antagônica no texto da decisão, não podem sequer ser conhecidos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 26/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos pelos exequentes em relação à decisão de fls. 185/186, porque tempestivos, cf. certidão de fls. 191. Os embargos de declaração não comportam acolhimento, porquanto inexistente na decisão embargada a referida contradição. Com efeito, não há na decisão hostilizada nenhum vício passível de correção ou esclarecimento pela via dos embargos. Sua motivação deduzida é suficiente e bastante clara, não se ressentindo da contradição apontada. No mais, as razões constantes do presente recurso apenas demonstram a insatisfação dos embargantes com a decisão proferida, que não acolheu ou desatendeu os seus interesses. Em verdade, o que se busca com a oposição destes embargos de declaração é o reexame da decisão embargada, atribuindo-se a esta o excepcional efeito infringente, o que não se pode admitir. Os embargantes deverão postular a modificação do julgado mediante utilização do recurso adequado à espécie. Desta forma, inexistindo contradição, ou ainda, qualquer idéia antagônica no texto da decisão, não podem sequer ser conhecidos. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Sobre os embargos de declaração, manifestem-se as executadas (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos na fila de 'Conclusos Minuta'. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sobre os embargos de declaração, manifestem-se as executadas (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos na fila de 'Conclusos Minuta'. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.22.70153251-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2022 19:21 |
| 05/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dajuntada do documento de fls.173/180, as coexecutadas demonstraram que foi deferido o processamento da recuperação judicial nos autos do Processo nº. 1027223-57.2021.9.26.0071, em trâmite perante a 6ª Vara Cível local, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida coexecutada, conforme decisão proferida em 29/11/2021. Assim, anote-se a suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dajuntada do documento de fls.173/180, as coexecutadas demonstraram que foi deferido o processamento da recuperação judicial nos autos do Processo nº. 1027223-57.2021.9.26.0071, em trâmite perante a 6ª Vara Cível local, com determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida coexecutada, conforme decisão proferida em 29/11/2021. Assim, anote-se a suspensão do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/180:- Manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 171/180:- Manifestem-se os exequentes. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70051310-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 21/02/2022 09:52 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 167:- Manifestem-se os executados em prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 167:- Manifestem-se os executados em prosseguimento. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70000931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 11:32 |
| 04/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo realizado às fls. 97/99, por mais 30 dias. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo realizado às fls. 97/99, por mais 30 dias. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1190/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1254/1259 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao integral cumprimento do acordo realizado às fls. 97/99. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao integral cumprimento do acordo realizado às fls. 97/99. Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
processo 0008415-21.2021.8.26.0071 - cancelado em 27/08/2021, conforme determinação judicial. |
| 13/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1497/1504 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda-se a exclusão da anotação de extinção deste processo. No mais, tem-se que se trata de cumprimento de sentença que tramitava pela 3a. Vara Cível local, registrada sob no. 0023125 51 2018 8 26 0071, e que de acordo com despacho de fls. 148, e documento de fls. 151, passou a tramitar por esta 5a. Vara Cível. E cf. fls. 155/156, o no. deste incidente passou a ser 0008415 21 2021 8 26 0071. Porém, não obstante a alteração da competência, o no. do processo deve permanecer o mesmo, qual seja, 0023125 51 2018 8 26 0071. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento do cumprimento de sentença 0008415 21 2021 8 26 0071. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
cancelado o processo 0008415-21.2021.8.26.0071, conforme determinação judicial fls. 157-158 |
| 27/08/2021 |
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
|
| 27/08/2021 |
Reativação do Processo
|
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, proceda-se a exclusão da anotação de extinção deste processo. No mais, tem-se que se trata de cumprimento de sentença que tramitava pela 3a. Vara Cível local, registrada sob no. 0023125 51 2018 8 26 0071, e que de acordo com despacho de fls. 148, e documento de fls. 151, passou a tramitar por esta 5a. Vara Cível. E cf. fls. 155/156, o no. deste incidente passou a ser 0008415 21 2021 8 26 0071. Porém, não obstante a alteração da competência, o no. do processo deve permanecer o mesmo, qual seja, 0023125 51 2018 8 26 0071. Assim, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento do cumprimento de sentença 0008415 21 2021 8 26 0071. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/07/2021 |
Baixa Definitiva
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2021 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo informado não pode ser selecionado, pois tramita em apartado. |
| 25/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 25/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1180/1184 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos Tendo em vista a recente posse no cargo de juíza da 3ª Vara Cível desta comarca de Bauru, chamo os autos à conclusão para declarar meu impedimento tendo, nesta data, oficiado ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se decisão, encaminhando-se o feito provisoriamente ao substituto legal. Com a publicação, junte-a ao feito, proceda-se a transferência, acessando o menu, comunicando o juízo ao qual o magistrado pertence, por mensagem eletrônica. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/06/2021 |
Declarado Impedimento
Vistos Tendo em vista a recente posse no cargo de juíza da 3ª Vara Cível desta comarca de Bauru, chamo os autos à conclusão para declarar meu impedimento tendo, nesta data, oficiado ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Aguarde-se decisão, encaminhando-se o feito provisoriamente ao substituto legal. Com a publicação, junte-a ao feito, proceda-se a transferência, acessando o menu, comunicando o juízo ao qual o magistrado pertence, por mensagem eletrônica. Intime-se e diligencie-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1253/1257 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Mandado de fls. 144 disponível para impressão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de fls. 144 disponível para impressão. |
| 09/06/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato com ato - mandado generico - autor |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70161464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 12:22 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1198/1203 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 101. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 101. Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1169/1174 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1169/1174 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de páginas97/99 que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Fl. 99, penúltimo paragrafo: defiro, expedindo-se o necessário em relação a eventuais constrições/anotações oriundas deste feito. 3. Aguarde-se em cartório notícias sobre o cumprimento da transação. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2021 Teor do ato: s): Fls. 108 - ciência do Mandado de levantamento de penhora. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
s): Fls. 108 - ciência do Mandado de levantamento de penhora. |
| 23/03/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 05/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70062979-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/03/2021 19:35 |
| 10/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1325/1329 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2020 Teor do ato: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 09/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70303945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 15:21 |
| 07/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1073/1078 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega que não deve prevalecer a pretensão do exequente já que a cumulação de multa com lucros cessantes acarreta bis in idem. Manifestaram-se os exequentes. O pedido da impugnação não deve prosperar. Fundamentou a executada sua tese sobre a impossibilidade de cumulação das sanções com base no tema de n.º 970 do STJ. Contudo, tal entendimento visa coibir a hipótese de cumulação das penalidades previstas contratualmente. Não é o caso dos autos. A executada foi condenada em obrigação distintas, consistentes em terminar e entregar os imóveis aos autores exequentes, e pagar quantia em decorrência do atraso na entrega das unidades. Ao aplicar a multa, que a executada pretende afastar, agiu este juízo em conformidade com o art. 536, §1º, do CPC. Não há portanto, bis in idem na cumulação das penalidades, já que, como se viu, possuem naturezas distintas. Também não há que se falar em enriquecimento sem causa dos exequentes. A multa foi fixada com razoabilidade e prazo determinado de incidência. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Em continuação, defiro o pedido de penhora do imóvel identificado às fls. 73, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelos exequentes, ante a ausência de impugnação da executada. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 02/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega que não deve prevalecer a pretensão do exequente já que a cumulação de multa com lucros cessantes acarreta bis in idem. Manifestaram-se os exequentes. O pedido da impugnação não deve prosperar. Fundamentou a executada sua tese sobre a impossibilidade de cumulação das sanções com base no tema de n.º 970 do STJ. Contudo, tal entendimento visa coibir a hipótese de cumulação das penalidades previstas contratualmente. Não é o caso dos autos. A executada foi condenada em obrigação distintas, consistentes em terminar e entregar os imóveis aos autores exequentes, e pagar quantia em decorrência do atraso na entrega das unidades. Ao aplicar a multa, que a executada pretende afastar, agiu este juízo em conformidade com o art. 536, §1º, do CPC. Não há portanto, bis in idem na cumulação das penalidades, já que, como se viu, possuem naturezas distintas. Também não há que se falar em enriquecimento sem causa dos exequentes. A multa foi fixada com razoabilidade e prazo determinado de incidência. Desta feita, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. Em continuação, defiro o pedido de penhora do imóvel identificado às fls. 73, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelos exequentes, ante a ausência de impugnação da executada. Intime-se. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70224424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 09:36 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 996/999 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos. |
| 17/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70195224-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 13/08/2020 15:18 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 864/869 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 5. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 6. Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 7. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 8. Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 9. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Intime-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70141099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:49 |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1049/1060 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70216588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:44 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2019 Teor do ato: Aguarde-se em cartório o retorno dos autos principais. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 14/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se em cartório o retorno dos autos principais. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - exequente |
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1097/1106 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Mandado de fls. 40/41 disponível para impressão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70174703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 14:55 |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de fls. 40/41 disponível para impressão. |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1142/1151 |
| 28/06/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 28/06/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Defiro o bloqueio do imóvel constante na matrícula n. 125991 (fls. 36/37), expedindo-se o mandado correspondente. Consequentemente, expeça-se mandado para levantamento do bloqueio do apartamento 27 - matrícula n. 125708, conforme fls. 26. Dil. e Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o bloqueio do imóvel constante na matrícula n. 125991 (fls. 36/37), expedindo-se o mandado correspondente. Consequentemente, expeça-se mandado para levantamento do bloqueio do apartamento 27 - matrícula n. 125708, conforme fls. 26. Dil. e Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70166269-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2019 18:17 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1082/1099 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento. |
| 12/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1302/1310 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Mandado de fls. 26 disponível para impressão. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de fls. 26 disponível para impressão. |
| 22/04/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1078/1084 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio da matrícula indicada, providenciando-se. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio da matrícula indicada, providenciando-se. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70078846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 17:44 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1308/1321 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Aguardando manifestação em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo da decisão de fls. 06. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação em prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo da decisão de fls. 06. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 14/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/057119-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2018/057118-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 1087/1091 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2018 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a parte executada, via oficial de justiça, para satisfazer a obrigação de "terminar e entregar aos autores os imóveis adquiridos, acabados, em condições plenas de moradia, inclusive com "habite-se", no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de 1.000,00 (um mil reais), tendo como início o dia seguinte ao término do prazo aqui concedido, limitado a 100 (cem) dias, sem prejuízo de nova avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Por ora, intime-se a parte executada, via oficial de justiça, para satisfazer a obrigação de "terminar e entregar aos autores os imóveis adquiridos, acabados, em condições plenas de moradia, inclusive com "habite-se", no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de 1.000,00 (um mil reais), tendo como início o dia seguinte ao término do prazo aqui concedido, limitado a 100 (cem) dias, sem prejuízo de nova avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 23/08/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002322-30.2018.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/08/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002322-30.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 12/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2023 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |