| Reqte |
Walter Alves Cantuaria
Advogada: Mariana Mortago Advogado: Renata de Oliveira Pinho Nagel |
| Reqdo |
Sul America Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Loyanna de Andrade Miranda Menezes |
| Perito | Antonio Roberto Leal |
| Interesdo. |
Luziano Sebastião de Souza
Advogado: Jorge Luiz Carneiro Carreira Advogado: Lauro Cesar Goulart Fonseca Advogada: Amanda Nunes Manoel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remessa dos autos à Justiça Federal. Enviado senha para acesso aos autos pelo malote digital, código rastreabilidade 82520237322074. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remessa dos autos à Justiça Federal. Enviado senha para acesso aos autos pelo malote digital, código rastreabilidade 82520237322074. |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Com a decisão de fls. 904/905, remetam-se o presente para uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca, encaminhando-se ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC) |
| 04/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com a decisão de fls. 904/905, remetam-se o presente para uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca, encaminhando-se ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70030817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:47 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: - fls. 898/905: ciência aos autores Advogados(s): Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- fls. 898/905: ciência aos autores |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70012656-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 12:42 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia a juntada de cópia da decisão do agravo de instrumento (fls. 893). Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a Serventia a juntada de cópia da decisão do agravo de instrumento (fls. 893). Após, dê-se ciência às partes. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70374545-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:43 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70374539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:42 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70361759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:31 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2022 Teor do ato: Fls. 866/867: ciência aos credores. Intime-se. Advogados(s): Mariana Mortago (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 866/867: ciência aos credores. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70335517-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 14:58 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Aguarde-se a juntada, nos autos, da mencionada decisão e trânsito em julgado correspondente. Intime-se. Advogados(s): Mariana Mortago Minnone (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a juntada, nos autos, da mencionada decisão e trânsito em julgado correspondente. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70160236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 15:48 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Aguarde-se decisão final dos recursos mencionados às fls. 851/852. Intime-se. Advogados(s): Mariana Mortago Minnone (OAB 219388/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Renata de Oliveira Pinho Nagel (OAB 37539/SC) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão final dos recursos mencionados às fls. 851/852. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo - autor |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70136624-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2022 02:36 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70118733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:07 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Ciência às partes da decisão de fls. 814/847. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da decisão de fls. 814/847. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Fls. 806/808: dê-se ciência aos interessados. Proceda a Serventia a anotação, junto ao sistema, da decisão de fls. 809/810, para observação quando dos levantamentos a serem efetuados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 806/808: dê-se ciência aos interessados. Proceda a Serventia a anotação, junto ao sistema, da decisão de fls. 809/810, para observação quando dos levantamentos a serem efetuados nos autos. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70017866-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:25 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Fls. 802: defiro, aguardando-se em arquivo decisão final do recurso a ser informado pelos exequentes. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 17/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 802: defiro, aguardando-se em arquivo decisão final do recurso a ser informado pelos exequentes. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70390578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 09:56 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2021 Teor do ato: Fls. 775 e seguintes: dê-se ciência ao credores. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 775 e seguintes: dê-se ciência ao credores. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70331434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 15:32 |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1009/1014 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Fls. 724/741: dê-se ciência ao credores. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 01/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 724/741: dê-se ciência ao credores. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70318504-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 14:54 |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70215913-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 16:11 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 963/968 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1051/1056 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Dê-se ciência aos requerentes da manifestação de fls. 709/710. Após, aguarde-se decisão final dos mencionados recursos. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência aos requerentes da manifestação de fls. 709/710. Após, aguarde-se decisão final dos mencionados recursos. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Fls. 704/707: dê-se ciência à requerida. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70204944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 18:00 |
| 21/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 704/707: dê-se ciência à requerida. Int. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70202961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:59 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 917/923 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Por ora, esclareçam as partes sobre o(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) interposto(s) nos autos principais, juntando aos autos cópia(s) de eventual(is) decisão(ões) e/ou acórdão(s). Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho
Por ora, esclareçam as partes sobre o(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) interposto(s) nos autos principais, juntando aos autos cópia(s) de eventual(is) decisão(ões) e/ou acórdão(s). Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70190843-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 16:33 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1087/1089 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: - Ciência à requerida da manifestação e documentos de fls. 673/695. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 31/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência à requerida da manifestação e documentos de fls. 673/695. |
| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70180584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 15:35 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1170/1174 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Fls. 628/632: manifestem-se os requerentes. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 628/632: manifestem-se os requerentes. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70163779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 10:40 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1246/1260 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Fls. 575 e ss: acolho os argumentos expendidos pela ré Sul América no sentido de suspender a tramitação deste cumprimento de sentença ante a determinação proferida no bojo do recurso especial 1.799.288-PR, de efeito repetitivo (Tema 1039), em que delimitou-se a seguinte tese: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Com efeito, extrai-se da decisão de fls. 248/250 que o tema relativo à prescrição foi submetido a julgamento em sede de recurso especial e não se tem notícias acerca de eventual trânsito em julgado. Assim sendo, "como ainda não houve o trânsito em julgado da demanda, a suspensão atinge todo o processo, independentemente da fase em que se encontra, até que o recurso afetado ao regime dos repetitivos seja definitivamente julgado" (26ª Câmara de Direito Privado do TJSP; A.I. nº 2175429-88.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo; Rel. Des. Antonio Nascimento; d.J. 23/03/2017). Diante do exposto, aguarde-se o julgamento ou nova determinação da Instância Superior. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 28/01/2020 |
Decisão
Fls. 575 e ss: acolho os argumentos expendidos pela ré Sul América no sentido de suspender a tramitação deste cumprimento de sentença ante a determinação proferida no bojo do recurso especial 1.799.288-PR, de efeito repetitivo (Tema 1039), em que delimitou-se a seguinte tese: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". Com efeito, extrai-se da decisão de fls. 248/250 que o tema relativo à prescrição foi submetido a julgamento em sede de recurso especial e não se tem notícias acerca de eventual trânsito em julgado. Assim sendo, "como ainda não houve o trânsito em julgado da demanda, a suspensão atinge todo o processo, independentemente da fase em que se encontra, até que o recurso afetado ao regime dos repetitivos seja definitivamente julgado" (26ª Câmara de Direito Privado do TJSP; A.I. nº 2175429-88.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo; Rel. Des. Antonio Nascimento; d.J. 23/03/2017). Diante do exposto, aguarde-se o julgamento ou nova determinação da Instância Superior. Int. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70012317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 15:47 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2405/2425 |
| 08/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Fls. 559 e seguintes: Ciência aos autores da apólice e manifestação. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 559 e seguintes: Ciência aos autores da apólice e manifestação. |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
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| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70349664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 07:49 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70342626-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2019 14:23 |
| 21/11/2019 |
Documento Juntado
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| 22/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 1140/1151 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2019 Teor do ato: Aguarde-se decisão final do recurso. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão final do recurso. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70287161-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 09:08 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70283341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 15:31 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1066/1078 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil e discordância da parte adversa, indefiro o pedido de substituição processual pleiteada às fls. 507/511. Por sua vez, ante o falecimento da correquerente Nerci Fernandes devidamente comprovado à fl. 532, e considerando os demais documentos acostados às fls. 533 e seguintes, defiro a habilitação dos seus sucessores legais (fls. 530/531), anotando-se nos registros da serventia. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o disposto no artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil e discordância da parte adversa, indefiro o pedido de substituição processual pleiteada às fls. 507/511. Por sua vez, ante o falecimento da correquerente Nerci Fernandes devidamente comprovado à fl. 532, e considerando os demais documentos acostados às fls. 533 e seguintes, defiro a habilitação dos seus sucessores legais (fls. 530/531), anotando-se nos registros da serventia. Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70266926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 07:58 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1173/1184 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Dê-se ciência à executada da manifestação de fls. 530/531, noticiando o falecimento da exequente Nerci Fernandes. Após, tornem para decisão quanto ao alegado às fls. 527/529. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 19/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência à executada da manifestação de fls. 530/531, noticiando o falecimento da exequente Nerci Fernandes. Após, tornem para decisão quanto ao alegado às fls. 527/529. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70254257-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 09:09 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1170/1183 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Ciência à requerida da manifestação e documentos juntados. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerida da manifestação e documentos juntados. |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70235849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2019 15:06 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70231663-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 17:07 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 1212/1227 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Fls. 507/511: manifeste-se a executada. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Jorge Luiz Carneiro Carreira (OAB 271759/SP), Lauro Cesar Goulart Fonseca (OAB 315941/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP), Amanda Nunes Manoel (OAB 407510/SP) |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 507/511: manifeste-se a executada. Int. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Guia Juntada
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| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70217093-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 12:48 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1541/1555 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 494/501), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dil. e Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 494/501), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dil. e Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70207903-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 19:45 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1149/1162 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: "1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: "1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: "para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 466/469. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 11/07/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: "1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente. Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito. Segue ementa de julgado do E. TJ/SP: "1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: "para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 466/469. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70179490-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/07/2019 13:43 |
| 09/07/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.19.70178907-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/07/2019 13:29 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1142/1151 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS às fls. 255/262 e posteriormente às fls. 315/368. Os exequentes manifestaram-se às fls. 271/277 e posteriormente às fls. 404/415. Razão assiste aos exequentes no que toca à concentração da realização do ato, devendo ser desconsiderada a impugnação apresentada às fls. 315/368, eis que a executada já havia apresentado anterior impugnação às fls. 255/262. Deveria, destarte, em sua primeira manifestação alegar toda a matéria que entendia relevante em sua defesa.. Mesmo que assim não o fosse, a impugnante apenas repisou as teses já ventiladas e decididas, em seu desfavor, por este Juízo e pelo Tribunal de Justiça, conforme cópia do V. Acórdão de fls. 219/237. Mesmo a tese ventilada acerca do excesso de execução, dependeria de ver acolhida outras argumentações relacionadas à legitimidade ativa para propositura da ação. E tais matérias já foram decididas na fase de conhecimento. Afora, sobre a matéria ainda pende julgamento definitivo, e havendo alteração da justiça do julgado, esta se dará pelo Tribunal Superior de Justiça, órgão onde se encontra para análise. Não constato, por ora, litigância de má-fé por parte da executada. Não é o caso também de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, eis que a impugnante garantiu o juízo no prazo para pagamento. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o trânsito em julgado da sentença. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência. Conforme Súmula n.º 519 do C. STJ, que diz: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, Dje 02/03/2015)" e Enunciado n.º 51 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, a seguir: "A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 827, § 2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença." não cabem honorários de advogado quando a impugnação é rejeitada. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS às fls. 255/262 e posteriormente às fls. 315/368. Os exequentes manifestaram-se às fls. 271/277 e posteriormente às fls. 404/415. Razão assiste aos exequentes no que toca à concentração da realização do ato, devendo ser desconsiderada a impugnação apresentada às fls. 315/368, eis que a executada já havia apresentado anterior impugnação às fls. 255/262. Deveria, destarte, em sua primeira manifestação alegar toda a matéria que entendia relevante em sua defesa.. Mesmo que assim não o fosse, a impugnante apenas repisou as teses já ventiladas e decididas, em seu desfavor, por este Juízo e pelo Tribunal de Justiça, conforme cópia do V. Acórdão de fls. 219/237. Mesmo a tese ventilada acerca do excesso de execução, dependeria de ver acolhida outras argumentações relacionadas à legitimidade ativa para propositura da ação. E tais matérias já foram decididas na fase de conhecimento. Afora, sobre a matéria ainda pende julgamento definitivo, e havendo alteração da justiça do julgado, esta se dará pelo Tribunal Superior de Justiça, órgão onde se encontra para análise. Não constato, por ora, litigância de má-fé por parte da executada. Não é o caso também de incidência da multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, eis que a impugnante garantiu o juízo no prazo para pagamento. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o trânsito em julgado da sentença. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da sucumbência. Conforme Súmula n.º 519 do C. STJ, que diz: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, Dje 02/03/2015)" e Enunciado n.º 51 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, a seguir: "A majoração de honorários advocatícios prevista no art. 827, § 2º, do CPC/2015 não é aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença." não cabem honorários de advogado quando a impugnação é rejeitada. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70159417-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:37 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1082/1099 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 453. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados. Expeça-se o necessário. No mais, é o caso de prosseguir o presente cumprimento provisório de sentença. Este Juízo entendeu, conforme decisão de fls. 302/303, que o presente cumprimento deveria ser suspenso em razão do reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria junto ao C. STF. A exequente interpôs Agravo de Instrumento, e obteve provimento em seu pleito quando do julgamento do recurso em Superior Instância (fls. 438/440). E a oposição de Embargos de Declaração em face do V. Acórdão não possui efeito suspensivo do julgado. Logo, pelo caráter substitutivo, prevalece a decisão de Segunda Instância que reformou a decisão de fls. 302/303, determinando o seguimento do presente cumprimento provisório de sentença. Manifeste-se, portanto, em 10 (dez) dias o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 13/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 12/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 453. Defiro o levantamento dos honorários periciais depositados. Expeça-se o necessário. No mais, é o caso de prosseguir o presente cumprimento provisório de sentença. Este Juízo entendeu, conforme decisão de fls. 302/303, que o presente cumprimento deveria ser suspenso em razão do reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria junto ao C. STF. A exequente interpôs Agravo de Instrumento, e obteve provimento em seu pleito quando do julgamento do recurso em Superior Instância (fls. 438/440). E a oposição de Embargos de Declaração em face do V. Acórdão não possui efeito suspensivo do julgado. Logo, pelo caráter substitutivo, prevalece a decisão de Segunda Instância que reformou a decisão de fls. 302/303, determinando o seguimento do presente cumprimento provisório de sentença. Manifeste-se, portanto, em 10 (dez) dias o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70151027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 10:54 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70143954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2019 13:54 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1275/1285 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Diante dos documentos juntados, aguarde-se decisão final do recurso. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos documentos juntados, aguarde-se decisão final do recurso. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70127535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2019 16:02 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70123422-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 17:27 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70123344-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2019 16:58 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1135/1144 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Aguarde-se a apresentação de cópia integral da decisão mencionadas às fls. 425. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a apresentação de cópia integral da decisão mencionadas às fls. 425. Int. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70105892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2019 11:00 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1183/1201 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Intime-se a executada para pagamento dos honorários periciais complementares, como requerido às fls. 426. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada para pagamento dos honorários periciais complementares, como requerido às fls. 426. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70092846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 10:35 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70087800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:18 |
| 28/03/2019 |
Documento Juntado
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| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1331/1345 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (fls. 389/400). Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se decisão do agravo de instrumento (fls. 389/400). Int. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70024704-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/02/2019 16:22 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1041/1048 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Fls. 315/368: manifestem-se os credores. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 389/400), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dil. e Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 315/368: manifestem-se os credores. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fls. 389/400), mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Dil. e Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70016382-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2019 09:12 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70016002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 17:37 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 1259 Página: 1278/1294 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: "1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: "para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 306/310. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 10/01/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Inicialmente, observo que não seria razoável dar sequência ao § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo resultará à parte embargada. O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: "1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise. O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: "para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf. Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 306/310. Intime-se. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.18.70317365-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2018 16:42 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0938/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1050/1053 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2018 Teor do ato: Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Insurge-se a executada em relação ao prosseguimento do presente cumprimento, pois alega que houve determinação no Superior Tribunal de Justiça para suspensão do processo até que se julgue Recurso Extraordinário. Pleiteia a extinção do cumprimento de sentença. É de se acolher parcialmente o que pretende a executada. Com efeito, às fls. 263/266 foi juntada recente decisão proferida em sede de Recurso Especial determinando o sobrestamento destes autos e a devolução para este Juízo, em razão do C. Supremo Tribunal Federal haver reconhecido repercussão geral no que toca à competência para julgamento de ações relativas a seguro habitacional. Assim, deve ser suspenso o presente cumprimento provisório até que o STF julgue a controvérsia. Não é o caso, entretanto, de extinção como pretende a executada. É que de conformidade com o julgamento perante o STF, o processo de conhecimento pode voltar a tramitar perante o STJ para julgamento final do Recurso Especial, oportunidade, em que o presente cumprimento provisório pode retomar seu curso. Desta feita, determino a suspensão deste cumprimento provisório de sentença até que se julgue a controvérsia admitida com repercussão geral acerca de matéria atinente a estes autos, devendo a parte autora informar nestes autos o andamento do recurso paradigma, tramitando no STF, a cada 90 (noventa) dias. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Insurge-se a executada em relação ao prosseguimento do presente cumprimento, pois alega que houve determinação no Superior Tribunal de Justiça para suspensão do processo até que se julgue Recurso Extraordinário. Pleiteia a extinção do cumprimento de sentença. É de se acolher parcialmente o que pretende a executada. Com efeito, às fls. 263/266 foi juntada recente decisão proferida em sede de Recurso Especial determinando o sobrestamento destes autos e a devolução para este Juízo, em razão do C. Supremo Tribunal Federal haver reconhecido repercussão geral no que toca à competência para julgamento de ações relativas a seguro habitacional. Assim, deve ser suspenso o presente cumprimento provisório até que o STF julgue a controvérsia. Não é o caso, entretanto, de extinção como pretende a executada. É que de conformidade com o julgamento perante o STF, o processo de conhecimento pode voltar a tramitar perante o STJ para julgamento final do Recurso Especial, oportunidade, em que o presente cumprimento provisório pode retomar seu curso. Desta feita, determino a suspensão deste cumprimento provisório de sentença até que se julgue a controvérsia admitida com repercussão geral acerca de matéria atinente a estes autos, devendo a parte autora informar nestes autos o andamento do recurso paradigma, tramitando no STF, a cada 90 (noventa) dias. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70310154-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 16:49 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70307351-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 18:46 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1093/1099 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2018 Teor do ato: Visto em correição. Dê-se ciência aos requerentes dos documentos apresentados às fls. 285/296. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto em correição. Dê-se ciência aos requerentes dos documentos apresentados às fls. 285/296. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2018 |
Guia Juntada
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| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70303860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 13:43 |
| 30/11/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70298031-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/11/2018 11:38 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1232/1240 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2018 Teor do ato: Fls. 255/262: manifestem-se os exequentes. Intime-se a executada para recolhimento da taxa da OAB, correspondente ao substabelecimento de fls. 267, no prazo de 10 dias, sob pena de ser oficiado ao IPESP para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 255/262: manifestem-se os exequentes. Intime-se a executada para recolhimento da taxa da OAB, correspondente ao substabelecimento de fls. 267, no prazo de 10 dias, sob pena de ser oficiado ao IPESP para as providências cabíveis. Int. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.18.70290504-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 16:27 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0844/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1087/1093 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2018 Teor do ato: Intime-se a executada, na pessoa do procurador constituído, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, § 1º). Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem satisfação total ou parcial do débito, os exequentes deverão apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa e honorários retro mencionados, manifestando-se em prosseguimento. Int. Advogados(s): Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Loyanna de Andrade Miranda (OAB 398091/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada, na pessoa do procurador constituído, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e honorários de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, § 1º). Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem satisfação total ou parcial do débito, os exequentes deverão apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa e honorários retro mencionados, manifestando-se em prosseguimento. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Contador |
| 06/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0014679-06.2011.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/02/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/07/2019 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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