| Reqte |
HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA
Advogada: Paula Rodrigues da Silva Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti Advogado: Thiago Munaro Garcia Reprtate: Giovana Mondelli Leguille |
| Reqdo | Antonio Mondelli |
| TerIntCer |
Catarina Maria Malandrino Bonotti
Advogada: Andrea Bonotti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70060467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 12:20 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Já transcorrido prazo de 180 dias de sobrestamento, manifeste-se a requerente quanto ao pagamento das penhoras. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Já transcorrido prazo de 180 dias de sobrestamento, manifeste-se a requerente quanto ao pagamento das penhoras. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70060467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 12:20 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2026 Teor do ato: Já transcorrido prazo de 180 dias de sobrestamento, manifeste-se a requerente quanto ao pagamento das penhoras. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Já transcorrido prazo de 180 dias de sobrestamento, manifeste-se a requerente quanto ao pagamento das penhoras. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Ciência a parte Terceira Interessada Sra Catarina M. M. Bonotti da certidão de Objeto e Pé expedida exposta as fls. 430/446, disponível para impressão remota. Advogados(s): Andrea Bonotti (OAB 144629/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte Terceira Interessada Sra Catarina M. M. Bonotti da certidão de Objeto e Pé expedida exposta as fls. 430/446, disponível para impressão remota. |
| 19/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de documento emiti o presente ato - certidão de objeto e pé. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70413639-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2025 20:25 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70410110-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 14:09 |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2025 |
Autos no Prazo
Ag. pagamento das penhoras Vencimento: 09/12/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Aguarde-se o pagamento das penhoras no rosto dos autos por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o pagamento das penhoras no rosto dos autos por mais 180 dias. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70455138-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 11:35 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 180 dias sem notícias quanto ao pagamento das penhoras no rosto dos autos, nos termos do r. despacho de fls. 373". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para prosseguimento no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 180 dias sem notícias quanto ao pagamento das penhoras no rosto dos autos, nos termos do r. despacho de fls. 373". Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Autos no Prazo
Ag. pagamento das penhoras Vencimento: 21/11/2024 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, as intimações de fls. 363/364 são válidas, visto que encaminhadas para o endereço em que os executados foram citados. Sendo assim, já intimados todos os devedores acerca das penhoras de fls. 187 e 290, aguarde-se por 180 dias o pagamento das penhoras no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, as intimações de fls. 363/364 são válidas, visto que encaminhadas para o endereço em que os executados foram citados. Sendo assim, já intimados todos os devedores acerca das penhoras de fls. 187 e 290, aguarde-se por 180 dias o pagamento das penhoras no rosto dos autos. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70427135-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 14:05 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Fls. 363/364: Vista ao autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 30/10/2023 |
AR Negativo - Outros
Fls. 363/364: Vista ao autor sobre o(s) AR(s) recebido(s) por pessoa diversa. |
| 04/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517492550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Mondelli Diligência : 02/05/2023 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517492563TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Mondelli Diligência : 26/04/2023 |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA517492577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Braz Mondelli Diligência : 26/04/2023 |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a expedição de carta de intimação expedi o presente ato. |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70090534-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 19:23 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2023 Teor do ato: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Assim, ao exequente para os recolhimentos necessários para intimação dos devedores Antonio, Braz e José acerca das penhoras de fls. 187 e 290. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Assim, ao exequente para os recolhimentos necessários para intimação dos devedores Antonio, Braz e José acerca das penhoras de fls. 187 e 290. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento 2273600-07.2021 com acordão proferido em 24/11/2022 negando provimento ao recurso. "...Não se trata de condição de falido do sócio, pois continua vigorando o princípio da autonomia da pessoa jurídica, apenas a falência projeta efeitos sobre os seus sócios. Segundo o dispositivo em comento, é admitida a desconsideração da personalidade jurídica, mas limita-se aos aspectos patrimoniais, nos limites da atuação e dos prejuízos causados à massa falida, sem equiparação como falido....' Transito em julgado em 26/01/2023 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não foi noticiado julgamento final no Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000. Nada mais. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não foi noticiado julgamento final no Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2022 |
Ofício Expedido
Através do presente, extraído dos autos do processo de número em epígrafe, informo a Vossa Excelência que foi reduzida a termo a penhora do direito litigioso à crédito que os requeridos Antonio Mondelli, CPF - 374.870.278-72, RG 3383840, Constantino Mondelli, CPF - 436.768.988-34, RG 5110791, Braz Mondelli, CPF - 362.799.868-53 e José Mondelli, CPF - 012.553.128-15, venham a ter junto ao P. 0004265-12.2012.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no valor de R$ 969.990,79 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e nove centavos). |
| 09/02/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA no rosto dos autos do direito litigioso a crédito que os requeridos Antonio Mondelli, CPF - 374.870.278-72, RG 3383840, Constantino Mondelli, CPF - 436.768.988-34, RG 5110791, Braz Mondelli, CPF - 362.799.868-53 e José Mondelli, CPF - 012.553.128-15, venham a ter, junto ao P. 0004265-12.2012.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no valor de R$ 969.990,79 (novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais e setenta e nove centavos). |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: 1) Fls. 272: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000 bem como da denegação de efeito suspensivo, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2) Restando evidente que a penhora a fs. 187 não será suficiente para a garantia da execução, é possível a ampliação ou reforço da penhora independentemente de avaliação: É facultado ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se monstrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 1a ao artigo 847 ,47ª ed. Saraiva, SP 2016). Sendo assim, comprovada a existência do crédito do devedor desta execução, a ser satisfeito em outra demanda (fls. 268/271), defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. E no âmbito do TJSP, a penhora no rosto dos autos encontra-se assim disciplinada pela E. Corregedoria Geral de Justiça :PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Constata-se, portanto, que a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/ numerário em favor do exequente.(...)Evidencia-se, assim, que a comunicação do deferimento da ordem de penhora no rosto dos autos ao juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigoso consiste em simples ciência de um magistrado a outro de sua ocorrência. O ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução, foi realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, não havendo necessidade de sua repetição em diligência realizada por oficial de justiça.Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora do direito litigioso a crédito do executado e oficie-se preferencialmente por e-mail - ao respeitável Juízo em que se tramita tal demanda, cientificando-se Sua Excelência sobre a penhora aqui reduzida a termo e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor do exequente. Reduza-se a penhora a termo e intime-se o devedor na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 28/01/2022 |
Penhora Deferida
1) Fls. 272: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento nº 2273600-07.2021.8.26.0000 bem como da denegação de efeito suspensivo, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. 2) Restando evidente que a penhora a fs. 187 não será suficiente para a garantia da execução, é possível a ampliação ou reforço da penhora independentemente de avaliação: É facultado ao juiz deferir a ampliação da penhora, desde que de plano se monstrem insuficientes à garantia do juízo os bens já penhorados, independentemente de avaliação oficial (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 1a ao artigo 847 ,47ª ed. Saraiva, SP 2016). Sendo assim, comprovada a existência do crédito do devedor desta execução, a ser satisfeito em outra demanda (fls. 268/271), defiro a penhora no rosto dos autos, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. E no âmbito do TJSP, a penhora no rosto dos autos encontra-se assim disciplinada pela E. Corregedoria Geral de Justiça :PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Constata-se, portanto, que a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/ numerário em favor do exequente.(...)Evidencia-se, assim, que a comunicação do deferimento da ordem de penhora no rosto dos autos ao juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigoso consiste em simples ciência de um magistrado a outro de sua ocorrência. O ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução, foi realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, não havendo necessidade de sua repetição em diligência realizada por oficial de justiça.Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora do direito litigioso a crédito do executado e oficie-se preferencialmente por e-mail - ao respeitável Juízo em que se tramita tal demanda, cientificando-se Sua Excelência sobre a penhora aqui reduzida a termo e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor do exequente. Reduza-se a penhora a termo e intime-se o devedor na forma da lei. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70376669-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/12/2021 15:59 |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70375782-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2021 10:06 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1331-1338 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2021 Teor do ato: Constantino Mondelli requer a extinção da presente execução ao argumento de que, na condição de sócio da Indústria Mondeli, também responde pelos débitos na falência, haja vista a desconsideração da personalidade jurídica lá decretada. Ouvido, o exequente aduziu que a desconsideração da personalidade jurídica ocorrida na falência não se confunde com a solidariedade do sócio em outras obrigações. Decisão. Estes autos versam sobre liquidação de perdas e danos, sucedânea de cumprimento de obrigação de dar coisa certa descumprida Claro, portanto, que estes autos não versam sobre obrigações da falida, mas descumprimento de obrigação pessoal do sócio. Ante o exposto, subsistindo o interesse processual, afasto o requerimento de extinção da execução por carência superveniente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 25/10/2021 |
Decisão
Constantino Mondelli requer a extinção da presente execução ao argumento de que, na condição de sócio da Indústria Mondeli, também responde pelos débitos na falência, haja vista a desconsideração da personalidade jurídica lá decretada. Ouvido, o exequente aduziu que a desconsideração da personalidade jurídica ocorrida na falência não se confunde com a solidariedade do sócio em outras obrigações. Decisão. Estes autos versam sobre liquidação de perdas e danos, sucedânea de cumprimento de obrigação de dar coisa certa descumprida Claro, portanto, que estes autos não versam sobre obrigações da falida, mas descumprimento de obrigação pessoal do sócio. Ante o exposto, subsistindo o interesse processual, afasto o requerimento de extinção da execução por carência superveniente. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70234339-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2021 16:05 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1246-1253 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Fls. 190/255: vista ao requerente. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 190/255: vista ao requerente. |
| 10/07/2021 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70207694-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/07/2021 11:15 |
| 06/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2021 |
Ofício Expedido
Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, informo a Vossa Excelência que foi lavrado TERMO DE PENHORA no rosto dos autos do direito litigioso a crédito que o executado José Mondelli, CPF - 012.553.128-15, venha a ter, junto ao P. 0004265-12.2012.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no valor de R$ 372.732,05 (trezentos e setenta e dois mil setescentos e trinta e dois reais e cinco centavos). |
| 30/06/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA no rosto dos autos do direito litigioso a crédito que o executado José Mondelli, CPF - 012.553.128-15, venha a ter, junto ao P. 0004265-12.2012.8.26.0071, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no valor de R$ 372.732,05 (trezentos e setenta e dois mil setescentos e trinta e dois reais e cinco centavos). |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 992-1002 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). E no caso dos autos, sequer lavrado o termo de penhora determinado às fls. 178/179 não há que se falar em omissão quanto ao valor penhorado bem como não há obrigatoriedade de intimação prévia do devedor quanto ao pedido de fls. 159 e seguintes, visto que, realizada a penhora, dela devidamente será intimado nos termos do art. 841 do CPC. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil) Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a decisão embargada como lançada. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Vistos. Comprovada a existência do crédito do devedor desta execução, a ser satisfeito em outra demanda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004265-12.2012.8.26.0071 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. E no âmbito do TJSP, a penhora no rosto dos autos encontra-se assim disciplinada pela E. Corregedoria Geral de Justiça :PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Constata-se, portanto, que a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/ numerário em favor do exequente.(...)Evidencia-se, assim, que a comunicação do deferimento da ordem de penhora no rosto dos autos ao juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigoso consiste em simples ciência de um magistrado a outro de sua ocorrência. O ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução, foi realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, não havendo necessidade de sua repetição em diligência realizada por oficial de justiça.Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora do direito litigioso a crédito do executado e oficie-se preferencialmente por e-mail - ao respeitável Juízo em que se tramita tal demanda, cientificando-se Sua Excelência sobre a penhora aqui reduzida a termo e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor do exequente. Reduza-se a penhora a termo e intime-se o devedor na forma da lei Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 21/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos, porque tempestivo, mas não os provejo por não vislumbrar a omissão ventilada pelo embargante. Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos isto é as matérias de fato e de direito que se tornem controvertidos é dizer, tornem-se questões é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). E no caso dos autos, sequer lavrado o termo de penhora determinado às fls. 178/179 não há que se falar em omissão quanto ao valor penhorado bem como não há obrigatoriedade de intimação prévia do devedor quanto ao pedido de fls. 159 e seguintes, visto que, realizada a penhora, dela devidamente será intimado nos termos do art. 841 do CPC. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil) Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a decisão embargada como lançada. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRU.21.70179249-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2021 12:17 |
| 15/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Comprovada a existência do crédito do devedor desta execução, a ser satisfeito em outra demanda, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0004265-12.2012.8.26.0071 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, nos moldes do artigo 860 do Código de Processo Civil. E no âmbito do TJSP, a penhora no rosto dos autos encontra-se assim disciplinada pela E. Corregedoria Geral de Justiça :PROCESSO Nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J CONSULTA -PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido. Constata-se, portanto, que a penhora do direito litigioso é determinada pelo magistrado competente pelo processamento da execução, após provocação por peticionamento nos próprios autos, procedendo o escrivão à lavratura do respectivo termo. Posteriormente, o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso, alvo da ordem de penhora, será cientificado quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/ numerário em favor do exequente.(...)Evidencia-se, assim, que a comunicação do deferimento da ordem de penhora no rosto dos autos ao juízo responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigoso consiste em simples ciência de um magistrado a outro de sua ocorrência. O ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução, foi realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, não havendo necessidade de sua repetição em diligência realizada por oficial de justiça.Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. Ante o exposto, lavre-se termo de penhora do direito litigioso a crédito do executado e oficie-se preferencialmente por e-mail - ao respeitável Juízo em que se tramita tal demanda, cientificando-se Sua Excelência sobre a penhora aqui reduzida a termo e solicitando-se a reserva de valores/créditos em favor do exequente. Reduza-se a penhora a termo e intime-se o devedor na forma da lei Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70164055-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2021 17:37 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1213-1221 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Fl. 157 : Aguarda-se a manifestação do requerente. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70155516-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 15:59 |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 157 : Aguarda-se a manifestação do requerente. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 14 / 04 / 2.021 decorreu o prazo para os executados comprovarem o pagamento, nos termos do r. despacho de fl. 155. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1702-1708 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2235097-48.2020.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Assim, intimem-se os executados para pagamento. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2235097-48.2020.8.26.0000 bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. Assim, intimem-se os executados para pagamento. Int. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento 2235097-48.2020 com acórdão proferido em 17/12/2020 negando provimento ao recurso. "....A discussão a respeito dos temas postos não é admitida neste momento processual e sequer se comprova pagamento por meio dos documentos trazidos, nos quais não há indicação do contrato, sendo ampla a discussão de contas entre empresas que participaram de sociedade em conta de participação e gestão em sede falimentar, a serem dirimidas em outra sede processual. Em suma, não há argumento novo em relação ao instrumento subscrito por pessoas físicas e a agravada, com trânsito em julgado e que se insere agora como título judicial, sem impugnação sobre valor indicado para os garrotes...." Transito em julgado em 11/02/21 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1369-1376 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 129; Concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2235097-48.2020.8.26.0000, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso pelo E. TJSP. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 01/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 129; Concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento 2235097-48.2020.8.26.0000, aguarde-se a comunicação do julgamento do recurso pelo E. TJSP. Int. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1066-1071 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento nº 2235097-48.2020.8.26.0000, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias comunicação de efeito suspensivo ou pedido de informações. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento nº 2235097-48.2020.8.26.0000, observado que mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 dias comunicação de efeito suspensivo ou pedido de informações. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70250007-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/10/2020 17:41 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 1247-1254 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Cuida-se de liquidação de sentença para apuração das perdas e danos por descumprimento de obrigação de entregar coisa incerta (CPC, art. 809). Conforme a sentença liquidanda, os réus foram condenados à obrigação de entregar 10 garrotes à parte autora. Dos devedores, apenas Constantino Mondeli apresentou resposta aduzindo que a obrigação foi cumprida em agosto de 2013 quando a devedora foi imitida na posse dos animais e porque já recebeu pelo abate dos animais em 2015. Houve também requerimento de extinção do processo com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, já afastado a fs. 54. Decisão. A defesa do executado não prospera. Isso porque a alegação de cumprimento da obrigação de entregar é matéria estranha a este incidente. O devedor alega que a obrigação de entregar já foi cumprida quando imitido o exequente na posse dos animais e recebeu pelo abate dos garrotes. Porém, a teor do artigo 509, §4º, do Código de Processo Civil, é vedada a discussão sobre a sentença que fixou a obrigação em execução. De sorte que transitada em julgado a sentença exequenda em 10/8/206 (fs. 185 dos autos principais) é tardia a alegação do pagamento efetuado em 2013 ou 2015. No mais, insta mencionar que não foram impugnadas as perdas e danos estimadas a fs. 29. Ante o exposto, declaro líquidas as perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação de entregar coisa incerta (CPC, art. 809) no valor de R$ 792 mil, acrescidos de juros de mora (CC, art. 406) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a apresentação em juízo da estimativa dos danos (fs. 29). Intimem-se os devedores para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 28/09/2020 |
Decisão
Cuida-se de liquidação de sentença para apuração das perdas e danos por descumprimento de obrigação de entregar coisa incerta (CPC, art. 809). Conforme a sentença liquidanda, os réus foram condenados à obrigação de entregar 10 garrotes à parte autora. Dos devedores, apenas Constantino Mondeli apresentou resposta aduzindo que a obrigação foi cumprida em agosto de 2013 quando a devedora foi imitida na posse dos animais e porque já recebeu pelo abate dos animais em 2015. Houve também requerimento de extinção do processo com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, já afastado a fs. 54. Decisão. A defesa do executado não prospera. Isso porque a alegação de cumprimento da obrigação de entregar é matéria estranha a este incidente. O devedor alega que a obrigação de entregar já foi cumprida quando imitido o exequente na posse dos animais e recebeu pelo abate dos garrotes. Porém, a teor do artigo 509, §4º, do Código de Processo Civil, é vedada a discussão sobre a sentença que fixou a obrigação em execução. De sorte que transitada em julgado a sentença exequenda em 10/8/206 (fs. 185 dos autos principais) é tardia a alegação do pagamento efetuado em 2013 ou 2015. No mais, insta mencionar que não foram impugnadas as perdas e danos estimadas a fs. 29. Ante o exposto, declaro líquidas as perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação de entregar coisa incerta (CPC, art. 809) no valor de R$ 792 mil, acrescidos de juros de mora (CC, art. 406) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a apresentação em juízo da estimativa dos danos (fs. 29). Intimem-se os devedores para pagamento na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a requerente não se manifestou nos termos da r. decisão de fl. 103. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70232244-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 10:09 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1019-1026 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Trilhando, esta liquidação, o rito comum, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º). E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo. Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 21/08/2020 |
Decisão
Trilhando, esta liquidação, o rito comum, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º). E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo. Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018) |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a requerente não se manifestou nos termos do ato ordinatório de fl. 97. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70200012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 15:26 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1237-1244 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Fls. 57/96: Aguarda-se a manifestação da requerente. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 57/96: Aguarda-se a manifestação da requerente. |
| 07/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70156428-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2020 22:54 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 1163-1169 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2020 Teor do ato: Fls. 47/51: Verifico que a representação processual da requerente se encontra regular com base na procuração de fls. 69 dos autos principais. Assim, prematuro o pedido de extinção. Ao requerido para manifestação sobre a cotação apresentada às fls. 28/29. Int. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 04/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 47/51: Verifico que a representação processual da requerente se encontra regular com base na procuração de fls. 69 dos autos principais. Assim, prematuro o pedido de extinção. Ao requerido para manifestação sobre a cotação apresentada às fls. 28/29. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1141-1155 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1141-1155 |
| 03/06/2020 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70122730-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/06/2020 21:30 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Fs. 34/35: Cuida-se de pedido de nulidade processual por defeito das intimações do devedor Constantino Mondeli. De se notar que tal devedor só constitui procurador a fs. 36/37. E conforme consta a fs. 181/183 dos autos em que formada a sentença exequenda (1001441-92), o processo correu a revelia. Daí porque, conforme já decidido a fs. 18, as intimações anteriores a juntada do instrumento de mandato judicial correram em cartório, sem ter se verificado a nulidade ora arguida. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor (fs. 22). Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Ao requerido Constantino para promover o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Constantino Mondelli Filho (OAB 371708/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Fs. 34/35: Cuida-se de pedido de nulidade processual por defeito das intimações do devedor Constantino Mondeli. De se notar que tal devedor só constitui procurador a fs. 36/37. E conforme consta a fs. 181/183 dos autos em que formada a sentença exequenda (1001441-92), o processo correu a revelia. Daí porque, conforme já decidido a fs. 18, as intimações anteriores a juntada do instrumento de mandato judicial correram em cartório, sem ter se verificado a nulidade ora arguida. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do devedor (fs. 22). |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70089551-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 18:15 |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerido Constantino para promover o recolhimento da contribuição devida à CAASP/OAB/SP, no prazo de 05 dias, sendo que, na inércia, será expedido ofício ao IPESP/SPPREV. |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o requerente não se manifestou nos termos do ato ordinatório de fl. 31. |
| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70084876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 11:36 |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1416-1434 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fls. 30: Aguarda-se a manifestação do requerente. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 30: Aguarda-se a manifestação do requerente. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70354228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 20:39 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70352576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 17:33 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1189-1191 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2019 Teor do ato: Cuida-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum movida por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA contra ANTONIO MONDELLI, CONSTANTINO MONDELLI, BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI. A liquidante diz ser credora dos réus no tocante à obrigação de fazer a entrega de garrotes. Ausente, na inicial, a estimativa do valor dos bens não entregues, defiro ao exequente prazo de 5 dias para a juntada de cotação. Apresentada a cotação, aguarde-se manifestação dos requeridos na forma já decidida a fs. 18. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 06/12/2019 |
Decisão
Cuida-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum movida por HAPI COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA contra ANTONIO MONDELLI, CONSTANTINO MONDELLI, BRAZ MONDELLI e JOSÉ MONDELLI. A liquidante diz ser credora dos réus no tocante à obrigação de fazer a entrega de garrotes. Ausente, na inicial, a estimativa do valor dos bens não entregues, defiro ao exequente prazo de 5 dias para a juntada de cotação. Apresentada a cotação, aguarde-se manifestação dos requeridos na forma já decidida a fs. 18. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1118-1129 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença em que o exequente pretende a conversão da obrigação de fazer concedida em sentença em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil). Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Desta forma, já intimada a parte executada da decisão de fls. 11, certifique-se o decurso do prazo de contestação, retornando após conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para Contestação. |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença em que o exequente pretende a conversão da obrigação de fazer concedida em sentença em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil). Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Desta forma, já intimada a parte executada da decisão de fls. 11, certifique-se o decurso do prazo de contestação, retornando após conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70182473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 17:46 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1218-1226 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1358-1372 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Intime-se o executado, na forma dos artigos 813, 809, §2º, e 511 do Código de Processo Civil para defender-se do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil). De fato, o descumprimento da obrigação de fazer justifica a conversão dela em indenização (art. 633 CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988). + Aguarda-se recolhimentos das despesas postais ou diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Thiago Munaro Garcia (OAB 248371/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Intime-se o executado, na forma dos artigos 813, 809, §2º, e 511 do Código de Processo Civil para defender-se do pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 do Código de Processo Civil). De fato, o descumprimento da obrigação de fazer justifica a conversão dela em indenização (art. 633 CPC), apurada em prévia e imprescindível liquidação (STJ, Resp 885.988). + Aguarda-se recolhimentos das despesas postais ou diligência do oficial de justiça. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001441-92.2014.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 03/06/2020 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 07/07/2020 |
Contestação |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2021 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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