| Reqte |
H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda.
Advogado: Rodrigo Aidar Moreira |
| Reqdo | Paulo Cesar Laranjeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2019 |
Baixa Definitiva
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| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1172/1178 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Prossiga-se na ação principal, como anotado no despacho de fl.9, arquivando-se este incidente com baixa definitiva no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se na ação principal, como anotado no despacho de fl.9, arquivando-se este incidente com baixa definitiva no sistema informatizado. Int. |
| 25/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/06/2019 |
Baixa Definitiva
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| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1172/1178 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Prossiga-se na ação principal, como anotado no despacho de fl.9, arquivando-se este incidente com baixa definitiva no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se na ação principal, como anotado no despacho de fl.9, arquivando-se este incidente com baixa definitiva no sistema informatizado. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 969/992 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: A discussão em torno da desconsideração da personalidade jurídica é estéril, uma vez que a executada não é pessoa jurídica. Na verdade, não se trata de sociedade comercial (pessoa jurídica), mas sim de empresa individual (pessoa física), como se depreende de sua firma (fls. 7/8). Não há razão, pois, para declaração da desconsideração da personalidade jurídica. É possível, destarte, a penhora de bens em nome de Paulo César Laranjeira, visto que não detém ele um patrimônio separado para fins de exercício da atividade empresarial. Deverá a requerente, manifestar-se em prosseguimento nos autos principais, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Rodrigo Aidar Moreira (OAB 263513/SP) |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho
A discussão em torno da desconsideração da personalidade jurídica é estéril, uma vez que a executada não é pessoa jurídica. Na verdade, não se trata de sociedade comercial (pessoa jurídica), mas sim de empresa individual (pessoa física), como se depreende de sua firma (fls. 7/8). Não há razão, pois, para declaração da desconsideração da personalidade jurídica. É possível, destarte, a penhora de bens em nome de Paulo César Laranjeira, visto que não detém ele um patrimônio separado para fins de exercício da atividade empresarial. Deverá a requerente, manifestar-se em prosseguimento nos autos principais, requerendo o que de direito. Int. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1012286-18.2016.8.26.0071 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigações |
| 03/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012286-18.2016.8.26.0071 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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