Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0018671-91.2019.8.26.0071) Suspenso
Assunto
Duplicata
Foro
Foro de Bauru
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Adão José Carlos Martins Me
Advogado:  Marcelo Rodrigues Madureira  
Exectdo  Amir Alves do Nascimento
Gestor  Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado:  Alexandre Gustavo Fico  
Cônjuge  Eliane Cristina Nascimento

Movimentações

Data Movimento
23/03/2026 Arquivado Provisoriamente
23/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
20/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 23/03/2026
19/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rodrigues Madureira (OAB 119938/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP)
19/03/2026 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo o acordo retro a que chegaram as partes e suspendo a execução pelo prazo previsto para o seu cumprimento, nos termos do art. 922, do CPC. Decorrido o prazo da suspensão supra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença. Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado. Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo. Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/08/2019 Emenda à Inicial
22/08/2019 Petições Diversas
07/11/2019 Pedido de Penhora On-Line
11/11/2019 Petições Diversas
19/11/2019 Petições Diversas
29/11/2019 Petições Diversas
04/12/2019 Pedido para Expedição de Carta Precatória
07/07/2021 Petições Diversas
14/07/2021 Petições Diversas
16/07/2021 Petições Diversas
22/07/2021 Petições Diversas
30/07/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
16/03/2022 Petições Diversas
05/04/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
27/04/2022 Petições Diversas
19/09/2022 Petições Diversas
11/12/2023 Pedido de Habilitação
01/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
22/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
30/04/2024 Petições Diversas
23/08/2024 Pedido de Expedição de Ofício
31/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
03/01/2025 Petições Diversas
10/03/2025 Petições Diversas
17/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/06/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/09/2025 Petições Diversas
16/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
06/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
13/02/2026 Petições Diversas
23/02/2026 Pedido de Citação - Endereço Localizado
18/03/2026 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.