| Reqte |
Ivan Herman Fischer
Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas Advogado: Francisco Bromati Neto |
| Reqdo |
Assuã Administração de Bens e Serviços Ltda
Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares Advogada: Graziela Aparecida Braz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 46,57, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 46,57, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2026 Teor do ato: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 46,57, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Fabio Maia de Freitas Soares (OAB 208638/SP), Francisco Bromati Neto (OAB 297205/SP), Graziela Aparecida Braz (OAB 344473/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ao peticionário para recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor deR$ 46,57, Guia FEDTJ, Código 206-2, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior apreciação da petição. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70373100-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:35 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação em prosseguimento. |
| 13/02/2025 |
Autos no Prazo
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 60 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70238802-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:01 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Afastada nova cominação de pena de multa às fls. 267, aguarde-se por 15 dias a manifestação do exequente dizendo se aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado ou a realização de pedido de conversão da obrigação em perdas e danos em incidente próprio. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Afastada nova cominação de pena de multa às fls. 267, aguarde-se por 15 dias a manifestação do exequente dizendo se aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado ou a realização de pedido de conversão da obrigação em perdas e danos em incidente próprio. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70063739-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 17:33 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Fls. 332/335: O pedido já foi apreciado às fls. 250. Assim, aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 327. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 332/335: O pedido já foi apreciado às fls. 250. Assim, aguarde-se a manifestação do exequente quanto ao despacho de fls. 327. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias requerido. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70411665-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 07/11/2023 11:36 |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70331835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 11:39 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Afastada nova cominação de pena de multa às fls. 267, aguarde-se por 15 dias a manifestação do exequente dizendo se aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado ou a realização de pedido de conversão da obrigação em perdas e danos em incidente próprio. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Afastada nova cominação de pena de multa às fls. 267, aguarde-se por 15 dias a manifestação do exequente dizendo se aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado ou a realização de pedido de conversão da obrigação em perdas e danos em incidente próprio. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70223403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:34 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Fs. 293 e seguintes. Dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 436 do mesmo estatuto. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fs. 293 e seguintes. Dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, para os fins do artigo 436 do mesmo estatuto. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70140054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 19:46 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Fls. 270/289: vista ao autor. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 270/289: vista ao autor. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70084462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 17:28 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Fs. 265/266: Defiro, intimando-se, dada a natureza da obrigação, sem contudo, a nova cominação de pena de multa; pois as astreintes já foram cominadas para o descumprimento da obrigação principal (fs. 141). Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fs. 265/266: Defiro, intimando-se, dada a natureza da obrigação, sem contudo, a nova cominação de pena de multa; pois as astreintes já foram cominadas para o descumprimento da obrigação principal (fs. 141). |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70026456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 19:51 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Fls. 260/261: Vista ao exequente. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 260/261: Vista ao exequente. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70414111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 13:19 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2022 Teor do ato: Fls. 255: Diga a executada. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 255: Diga a executada. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70334396-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 19:24 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Estes autos versam sobre execução de obrigação de fazer. Logo, não está sujeito à suspensão pelo deferimento da recuperação judicial, pois, a teor do artigo 6º, §1º, da Lei 11.101/05, Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. Assim, diante da manifestação do exequente de que aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estes autos versam sobre execução de obrigação de fazer. Logo, não está sujeito à suspensão pelo deferimento da recuperação judicial, pois, a teor do artigo 6º, §1º, da Lei 11.101/05, Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida. Assim, diante da manifestação do exequente de que aguardará o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70393678-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 19:11 |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70385811-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial Data: 10/12/2021 16:21 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Nesta execução, o credor pretende o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, conforme já decidido às fls. 155, caso queira a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deverá promover incidente próprio. Nesta hipótese, a multa cominatória cessa na data em que se verificar tal impossibilidade, segundo seguinte entendimento: impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa até a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). Posteriormente, como haverá a tramitação exclusivamente da execução por quantia certa da multa até então vencida e da liquidação da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos a execução da obrigação de fazer ou não fazer perderá seu objeto com o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento. Faculta-se ao credor, após a liquidação dos débitos, cumular as duas obrigações de pagar quantia certa (multa e perdas e danos) num mesmo incidente. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nesta execução, o credor pretende o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, conforme já decidido às fls. 155, caso queira a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deverá promover incidente próprio. Nesta hipótese, a multa cominatória cessa na data em que se verificar tal impossibilidade, segundo seguinte entendimento: impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa até a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). Posteriormente, como haverá a tramitação exclusivamente da execução por quantia certa da multa até então vencida e da liquidação da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos a execução da obrigação de fazer ou não fazer perderá seu objeto com o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento. Faculta-se ao credor, após a liquidação dos débitos, cumular as duas obrigações de pagar quantia certa (multa e perdas e danos) num mesmo incidente. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70336726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2021 16:48 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1307-1312 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Fl. 185 : Aguarda-se a manifestação das partes. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 185 : Aguarda-se a manifestação das partes. |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou nos termos do r. despacho de fl. 182. |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi proferido v. Acórdão nos autos do P. 1014592-86.2018.8.26.0071, em 20/02/2020, negando provimento ao recurso especial e majorando em 5% o valor dos honorários anteriormente fixados em favor de Ivan, limitados a 20% nos termos do artigo 85 §11 do NCPC. Em 20/04/2020, foi negado provimento ao agravo interno no Resp. E, em 17/06/2020 indeferida liminarmente os embargos de divergência. "...Determino a majoração dos honorários recursais em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado de honorários sucumbenciais, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça." Em 10/08/2020, foi determinada a distribuição do agravo. EREsp 1862.689 com decisão proferida em 15/09/2020 negando provimento ao AgrInterno. Certifico ainda que o trânsito em julgado ocorreu em 15/10/2020. |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1158-1165 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2020 Teor do ato: Defiro sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70285590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 19:14 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 1131-1137 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Fls. 162/163: Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento nos autos principais. Tratando-se este incidente de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, descabe a penhora requerida. Assim, para a medida pretendida, ao exequente para peticionar nos autos do cumprimento de sentença nº 0009504-16.2020.8.26.0071, referente aos lucros cessantes, custas processuais e honorários sucumbenciais ou, nos termos da decisão de fls. 155, intentar incidente próprio para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/10/2020 |
Decisão
Fls. 162/163: Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento nos autos principais. Tratando-se este incidente de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, descabe a penhora requerida. Assim, para a medida pretendida, ao exequente para peticionar nos autos do cumprimento de sentença nº 0009504-16.2020.8.26.0071, referente aos lucros cessantes, custas processuais e honorários sucumbenciais ou, nos termos da decisão de fls. 155, intentar incidente próprio para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70267145-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 17:08 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1051-1058 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das Normas da Corregedoria, ao exequente para prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. |
| 06/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não se manifestou em prosseguimento, nos termos da r. decisão de fl. 155. |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1090-1097 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/154: A fixação da multa já foi realizada às fls. 141. Nesta execução, o credor pretende o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, caso queira a execução das astreintes, deverá intentar incidente próprio de execução por quantia certa. Além disso, se a obrigação de fazer se tornar impossível, o credor pode ainda intentar outro incidente para converter-la em perdas e danos. Nesta hipótese, a multa cominatória cessa na data em que se verificar tal impossibilidade, segundo seguinte entendimento: impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa até a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). Posteriormente, como haverá a tramitação exclusivamente da execução por quantia certa da multa até então vencida e da liquidação da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos a execução da obrigação de fazer ou não fazer perderá seu objeto com o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento faculta-se ao credor cumular as duas obrigações de pagar quantia certa (multa e perdas e danos) num mesmo incidente. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 153/154: A fixação da multa já foi realizada às fls. 141. Nesta execução, o credor pretende o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, caso queira a execução das astreintes, deverá intentar incidente próprio de execução por quantia certa. Além disso, se a obrigação de fazer se tornar impossível, o credor pode ainda intentar outro incidente para converter-la em perdas e danos. Nesta hipótese, a multa cominatória cessa na data em que se verificar tal impossibilidade, segundo seguinte entendimento: impossibilidade do cumprimento do dever imposto judicialmente ou a manifestação do requerente no sentido da preferência pelas perdas e danos retiram o suporte material para a incidência da multa. Todavia, caso essa incidência já tenha se iniciado, subsiste a multa até a verificação de tal impossibilidade (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 7 ao artigo 537,48ª ed. Saraiva, SP 2017). Posteriormente, como haverá a tramitação exclusivamente da execução por quantia certa da multa até então vencida e da liquidação da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos a execução da obrigação de fazer ou não fazer perderá seu objeto com o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento faculta-se ao credor cumular as duas obrigações de pagar quantia certa (multa e perdas e danos) num mesmo incidente. Assim, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70147349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 19:02 |
| 08/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2019 |
Guia Juntada
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| 11/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/071454-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2019/071451-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2019 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1183-1198 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2019 Teor do ato: Estando os autos principais em grau de recurso para análise do Recurso Especial interposto pelo requerido, este cumprimento de sentença será provisório. Desse modo, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação determinada na sentença, concluindo e entregando a unidade 1111, Torre 1, do Empreendimento Allegro, além de 2 (duas) vagas unitárias de garagem no subsolo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1mil, primeiramente até o limite de R$ 60mil, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Estando os autos principais em grau de recurso para análise do Recurso Especial interposto pelo requerido, este cumprimento de sentença será provisório. Desse modo, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação determinada na sentença, concluindo e entregando a unidade 1111, Torre 1, do Empreendimento Allegro, além de 2 (duas) vagas unitárias de garagem no subsolo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 1mil, primeiramente até o limite de R$ 60mil, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70279137-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2019 18:54 |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.19.70230499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 20:11 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1419-1428 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Fls.1: A sentença objeto desta execução provisória, é desafiada por apelação, recurso dotado de efeito suspensivo (art. 1.012 do Código de Processo Civil). Daí a inviabilidade da execução provisória, a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil Assim, aguarde-se o julgamento da apelação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), André Luiz Bien de Abreu (OAB 184586/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Fls.1: A sentença objeto desta execução provisória, é desafiada por apelação, recurso dotado de efeito suspensivo (art. 1.012 do Código de Processo Civil). Daí a inviabilidade da execução provisória, a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil Assim, aguarde-se o julgamento da apelação. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014592-86.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Suspensão por Recuperação Judicial |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/07/2020 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 16/08/2019 | Inicial | Cumprimento Provisório de Decisão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |