| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo Advogada: Milena Piragine |
| Exectdo |
Gonçalves & Souza Comércio e Representações LTDA - ME
Advogado: Ricardo Sanches |
| TerIntCer |
Costabile Fabricio Lopes Matarazzo
Advogada: Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Bauru |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020182-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 15:06 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70020182-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 15:06 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. |
| 29/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70421352-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/12/2025 12:55 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1717/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1717/2025 Teor do ato: Ciência às partes das novas praças designadas: 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h 00min |Término no dia 28/11/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min |Término no dia 19/12/2025 às 14h 00min. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das novas praças designadas: 1ª Praça: Início no dia 26/11/2025 às 14h 00min |Término no dia 28/11/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 28/11/2025 às 14h 01min |Término no dia 19/12/2025 às 14h 00min. |
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70341826-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 11:58 |
| 02/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788010450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura Municipal de Bauru Diligência : 04/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80123212-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 15:11 |
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70231657-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 11:21 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: 1) Ciência às partes, da designação de primeira e segunda praça de leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça - Abertura: 09.09.2025, às 14h00min | Fechamento: 11.09.2025, às 14h00min. 2ª Praça - Abertura: 11.09.2025, às 14h01min | Fechamento: 02.10.2025, às 14h00min. 2) Aguarda-se o recolhimento da despesa postal, pelo exequente, para intimação do Município de Bauru, conforme fls. 632. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes, da designação de primeira e segunda praça de leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça - Abertura: 09.09.2025, às 14h00min | Fechamento: 11.09.2025, às 14h00min. 2ª Praça - Abertura: 11.09.2025, às 14h01min | Fechamento: 02.10.2025, às 14h00min. 2) Aguarda-se o recolhimento da despesa postal, pelo exequente, para intimação do Município de Bauru, conforme fls. 632. |
| 02/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 02/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70217969-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 23:23 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2UPJ - P00 - AO - Ao Setor de Cumprimento (Genérico) |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2025 Teor do ato: Vistos. P. 629/630: 1) Defiro o pedido de alienação dos imóveis registrados sob matrícula 3.583 e 8.714, ambas do 1º CR.I. local, em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2) Para a realização do leilão, nomeio GOLD LEILÕES, empresa gestora de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 3) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 23/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 629/630: 1) Defiro o pedido de alienação dos imóveis registrados sob matrícula 3.583 e 8.714, ambas do 1º CR.I. local, em leilão judicial eletrônico. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2) Para a realização do leilão, nomeio GOLD LEILÕES, empresa gestora de sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos da execução, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal www.goldleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM e Comunicado CG nº 926/2009 da Corregedoria Geral da Justiça-CGJ. 3) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas, conforme Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura-CSM. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4) Caberá ao leiloeiro efetuar a elaboração do edital de leilão, o qual deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017). Destarte, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para prévia intimação do Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado. Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora entrará em contato com o advogado do exequente, o qual deverá providenciar a publicação em prazo não inferior a dez dias contados da data fixada para início da hasta, comprovando a respectiva publicação para a empresa gestora, com cópia nos autos. 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 6) Deverão ser cientificados das datas, locais e forma de realização do leilão eletrônico o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso os executados não possuam advogado constituído nos autos, a Serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao exequente depositar as diligências necessárias. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intimem-se. |
| 22/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70152442-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 13:41 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Fls. 620/621: O imóvel ora indicado já se encontra penhorado nestes autos, conforme fls. 311, assim como o também já avaliado e registrado sob matrícula nº 8.714 (1º C.R.I. de Bauru). Assim, esclareça o exequente seu petitório. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 620/621: O imóvel ora indicado já se encontra penhorado nestes autos, conforme fls. 311, assim como o também já avaliado e registrado sob matrícula nº 8.714 (1º C.R.I. de Bauru). Assim, esclareça o exequente seu petitório. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu in albis o prazo legal para impugnação à avaliação dos imóveis constritos, considerando-se a intimação de fls. 619 ocorrida em 01º/04/2025. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Ciência às partes dos autos de avaliação elaborados pela Sra. Oficiala de Justiça (p. 614/7). Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes dos autos de avaliação elaborados pela Sra. Oficiala de Justiça (p. 614/7). |
| 26/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70085616-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 13:19 |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.70010502-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2025 14:28 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Aguarda-se a providência necessária pelo prazo ora requerido. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a providência necessária pelo prazo ora requerido. |
| 27/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70427199-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/11/2024 11:31 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. P. 582: Defiro. Em conformidade com o art. 870, caput do CPC, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis - após o recolhimento da respectiva despesa de diligência, pelo exequente. Da avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 582: Defiro. Em conformidade com o art. 870, caput do CPC, expeça-se mandado para avaliação dos imóveis - após o recolhimento da respectiva despesa de diligência, pelo exequente. Da avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70378166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 17:00 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Acolho a impugnação. A teor da prova documental acostada e que não foi objeto de impugnação específica (p. 562/563), restou evidente que o imóvel constrito, registrado sob matrícula nº 4.827 (C.R.I. de Piratininga/SP), efetivamente lhes serve de residência. Logo, é bem impenhorável. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel da agravada. Inconformismo da exequente. Proteção do bem de família configurada. Prova suficiente nos autos de que a executada reside permanentemente no imóvel. Credor que não logrou êxito em demonstrar que a devedora tem domicílio em outros imóveis. Aplicação do art. 5°, da Lei 8.009/1990. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135853-10.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024) Desconstituída, pois, a penhora sobre os direitos aquisitivos deste bem, subsistem as constrições referentes aos registrados sob matrícula nº 3.583 e nº 8.714 (ambos do 1º C.R.I. desta urbe). Por fim, assinalo ao exequente o prazo suplementar de vinte dias, para as providências necessárias à avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a impugnação. A teor da prova documental acostada e que não foi objeto de impugnação específica (p. 562/563), restou evidente que o imóvel constrito, registrado sob matrícula nº 4.827 (C.R.I. de Piratininga/SP), efetivamente lhes serve de residência. Logo, é bem impenhorável. Neste sentir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel da agravada. Inconformismo da exequente. Proteção do bem de família configurada. Prova suficiente nos autos de que a executada reside permanentemente no imóvel. Credor que não logrou êxito em demonstrar que a devedora tem domicílio em outros imóveis. Aplicação do art. 5°, da Lei 8.009/1990. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135853-10.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024) Desconstituída, pois, a penhora sobre os direitos aquisitivos deste bem, subsistem as constrições referentes aos registrados sob matrícula nº 3.583 e nº 8.714 (ambos do 1º C.R.I. desta urbe). Por fim, assinalo ao exequente o prazo suplementar de vinte dias, para as providências necessárias à avaliação. Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70276899-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2024 10:38 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: P. 563 - Certidão do Oficial de Justiça. Vista ao requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. P. 567/568 - Aguarda-se a providência necessária pelo prazo ora requerido (15 dias úteis). Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 563 - Certidão do Oficial de Justiça. Vista ao requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. P. 567/568 - Aguarda-se a providência necessária pelo prazo ora requerido (15 dias úteis). |
| 01/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70236412-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/07/2024 15:46 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70233779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:33 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: P. 563. Ciência às partes da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
P. 563. Ciência às partes da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça. |
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2024/036709-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2024 Local: Oficial de justiça - Claudinei Carrer |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70189792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 14:09 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. P. 319/329: Primeiramente, buscando-se a verificação da hipótese de impenhorabilidade aventada, expeça-se mandado - após o recolhimento da imanente despesa pelos executados Carlos e Maria Inês - para constatação da atual ocupação do bem, e a que título se dá. Após, ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 319/329: Primeiramente, buscando-se a verificação da hipótese de impenhorabilidade aventada, expeça-se mandado - após o recolhimento da imanente despesa pelos executados Carlos e Maria Inês - para constatação da atual ocupação do bem, e a que título se dá. Após, ciência às partes. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70118249-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2024 17:07 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. I. P. 315/6. Providencie a serventia o registro da penhora via ARISP, cabendo ao credor comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM 2684/23). II. P. 319/329. Diga o exequente acerca da impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 21/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. I. P. 315/6. Providencie a serventia o registro da penhora via ARISP, cabendo ao credor comprovar o recolhimento das custas (Prov. CSM 2684/23). II. P. 319/329. Diga o exequente acerca da impugnação à penhora. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70054726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2024 17:03 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.24.70039641-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 17:00 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2024 Teor do ato: Vistos. P. 277/281: 1) Defiro: - a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 4.827 do Oficial de Registro de Imóveis de Piratininga (p. 296/298), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves; - a penhora de 2,222% do imóvel descrito na matrícula nº 3.583 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 284/295), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves; e - a penhora de 1,111% do imóvel descrito na matrícula nº 8.714 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 299/309), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da respectiva despesa (guia FEDT 434-1, R$ 35,36), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intimem-se os executados acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários dos imóveis de matrícula nº 3.583 e nº 8.714. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 22/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 277/281: 1) Defiro: - a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito na matrícula nº 4.827 do Oficial de Registro de Imóveis de Piratininga (p. 296/298), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves; - a penhora de 2,222% do imóvel descrito na matrícula nº 3.583 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 284/295), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves; e - a penhora de 1,111% do imóvel descrito na matrícula nº 8.714 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru (p. 299/309), em nome de Carlos Aparecido Gonçalves. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2) Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos e o recolhimento da respectiva despesa (guia FEDT 434-1, R$ 35,36), providencie-se a prenotação da penhora através do sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o email para envio, pelo Cartório extrajudicial, do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da averbação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Intimem-se os executados acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos coproprietários dos imóveis de matrícula nº 3.583 e nº 8.714. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 4) Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 240/273: Arrematado, em outro feito, imóvel sob o qual recaíra ordem de indisponibilidade determinada por este Juízo, solução outra não resta que não o cancelamento da averbação (Av. 10) da matrícula nº 85.851 (C.R.I. de Guarujá). Expeça-se mandado, ficando sua protocolização a cargo da interessada. 2) Diga o exequente em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcello Zion Logatto (OAB 256741/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) P. 240/273: Arrematado, em outro feito, imóvel sob o qual recaíra ordem de indisponibilidade determinada por este Juízo, solução outra não resta que não o cancelamento da averbação (Av. 10) da matrícula nº 85.851 (C.R.I. de Guarujá). Expeça-se mandado, ficando sua protocolização a cargo da interessada. 2) Diga o exequente em prosseguimento. Intimem-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70386828-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2023 18:46 |
| 18/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70303432-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2023 16:02 |
| 21/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. 1) P. 205/207: Arrematado, em outro feito, imóvel sob o qual recaíra ordem de indisponibilidade determinada por este Juízo, solução outra não resta que não o cancelamento da averbação (Av. 8) da matrícula nº 40.771 (1º. C.R.I. de Bauru). Expeça-se mandado, ficando sua protocolização a cargo do interessado. 2) P. 221/222: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000492-63.2017.8.26.0071, até o limite do crédito, medida que atende aos objetivos materiais e processuais preconizados no art. 831 do CPC. Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos, expeça-se o competente Termo, para as providências de estilo. Com a resposta, diga o credor em prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP) |
| 15/08/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) P. 205/207: Arrematado, em outro feito, imóvel sob o qual recaíra ordem de indisponibilidade determinada por este Juízo, solução outra não resta que não o cancelamento da averbação (Av. 8) da matrícula nº 40.771 (1º. C.R.I. de Bauru). Expeça-se mandado, ficando sua protocolização a cargo do interessado. 2) P. 221/222: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000492-63.2017.8.26.0071, até o limite do crédito, medida que atende aos objetivos materiais e processuais preconizados no art. 831 do CPC. Após a apresentação da planilha atualizada de cálculos, expeça-se o competente Termo, para as providências de estilo. Com a resposta, diga o credor em prosseguimento, no prazo legal. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBRU.23.70223469-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/06/2023 11:52 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: P. 205: Digam as partes no prazo legal. Advogados(s): Fabiane Oliveira Pedro Matarazzo (OAB 138157S/P), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 205: Digam as partes no prazo legal. |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70162763-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 16:23 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Em sendo transcorridos trinta dias no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o credor, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Em sendo transcorridos trinta dias no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o credor, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70092504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 18:44 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que houve a arrematação do imóvel em hasta pública (p. 188), esclareça o credor a petição de p. 192/3. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP) |
| 13/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista que houve a arrematação do imóvel em hasta pública (p. 188), esclareça o credor a petição de p. 192/3. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70046815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 19:23 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: P. 187: Ciência às partes do resultado positivo do praceamento. Manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Ricardo Sanches (OAB 76299/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 187: Ciência às partes do resultado positivo do praceamento. Manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70021754-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 15:35 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
cadastrei os patronos nos autos, conforme requerido em p. 179. Certifico também que intimei o leiloeiro, via e-mail, acerca do resultado do praceamento, |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70018947-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2023 22:42 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.23.70011512-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2023 14:18 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Ciência as partes da 1ª Praça com início no dia 26/08/2022 às 12:00 horas, e com término no dia 30/08/2022 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30/08/2022 às 11:01 horas, e com término no dia 27/09/2022 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da 1ª Praça com início no dia 26/08/2022 às 12:00 horas, e com término no dia 30/08/2022 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1ª Praça, fica desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 30/08/2022 às 11:01 horas, e com término no dia 27/09/2022 às 11:00 horas, ocasião em que o (s) bem (ns) será (ão) entregue (s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70266705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:14 |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70247322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 16:53 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70202792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 09:58 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Ofício expedido à disposição do exequente. A protocolização a deve ser comprovada nos autos em até quinze dias. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido à disposição do exequente. A protocolização a deve ser comprovada nos autos em até quinze dias. |
| 19/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70137184-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 12:25 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Fls. 124/126: Ciência às partes. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 124/126: Ciência às partes. |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70103171-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 13:40 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. P. 120: Defiro a penhora sobre os valores existentes em planos de previdência privada, em nome dos executados, até o limite do crédito, pois no particular não há impenhorabilidade (TJSP, AI 0247389-80.2012.8.26.0000, rel. J. B. Franco de Godoi, j. em 27/02/2013). Deveras, trata-se de mera aplicação financeira que pode ser resgatada pelo beneficiário a qualquer tempo, total ou parcialmente, não se confundindo com proventos de aposentadoria ou com seguro de vida. Após a apresentação, pelo credor, da planilha atualizada de cálculos, expeça-se ofício à SUSEP, devendo o exequente providenciar a respectiva postagem e comprová-la nos autos em vinte dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 120: Defiro a penhora sobre os valores existentes em planos de previdência privada, em nome dos executados, até o limite do crédito, pois no particular não há impenhorabilidade (TJSP, AI 0247389-80.2012.8.26.0000, rel. J. B. Franco de Godoi, j. em 27/02/2013). Deveras, trata-se de mera aplicação financeira que pode ser resgatada pelo beneficiário a qualquer tempo, total ou parcialmente, não se confundindo com proventos de aposentadoria ou com seguro de vida. Após a apresentação, pelo credor, da planilha atualizada de cálculos, expeça-se ofício à SUSEP, devendo o exequente providenciar a respectiva postagem e comprová-la nos autos em vinte dias. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70053721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 12:10 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:*Ofício de p. 109/116: manifeste-se o exequente, no prazo legal (art. 437, § 1º do CPC). Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:*Ofício de p. 109/116: manifeste-se o exequente, no prazo legal (art. 437, § 1º do CPC). Nada Mais. |
| 12/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.22.70000645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2022 11:55 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70380969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:47 |
| 01/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70371512-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 16:39 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2021 Teor do ato: P. 97/100: Esclareça a parte Exequente qual a providência que reclama, ante o teor de p. 94/95. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 97/100: Esclareça a parte Exequente qual a providência que reclama, ante o teor de p. 94/95. |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70347022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 12:17 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 1192/1200 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2021 Teor do ato: Vistos. P. 91/93: Não localizados, via SISBAJUD, valores suficientes para satisfação do crédito, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos recebíveis eventualmente existentes em favor dos executados, por meio das empresas administradoras de pagamentos. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada - tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento - além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. A respeito decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. Conversão em título executivo judicial. Penhora de 30% dos recebíveis relacionados às máquinas de cartões de crédito e débito de titularidade da agravante. Cabimento. Tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da devedora, através do sistema Bacenjud. Pesquisas por bens penhoráveis infrutíferas. Aplicabilidade do art. 835, X do CPC. Percentagem estipulada pelo Juízo (30% do faturamento obtido pelas vendas via cartão de débito e crédito), que se mostra razoável. Ausência de elementos capazes de comprovar que a medida prejudicará o funcionamento das atividades empresariais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2211864-61.2016.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, dez. 12/12/2016)." Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito, e não penhora de faturamento; desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Solicite-se às empresas indicadas para que coloquem à disposição deste Juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente, o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolizado pelo exequente, instruindo-o com cópia da petição inicial e da planilha atualizada de cálculos, comprovando seu encaminhamento no prazo de quinze dias. As respostas deverão ser dirigidas diretamente a este juízo, por via eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 91/93: Não localizados, via SISBAJUD, valores suficientes para satisfação do crédito, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos recebíveis eventualmente existentes em favor dos executados, por meio das empresas administradoras de pagamentos. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada - tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento - além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. A respeito decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. Conversão em título executivo judicial. Penhora de 30% dos recebíveis relacionados às máquinas de cartões de crédito e débito de titularidade da agravante. Cabimento. Tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da devedora, através do sistema Bacenjud. Pesquisas por bens penhoráveis infrutíferas. Aplicabilidade do art. 835, X do CPC. Percentagem estipulada pelo Juízo (30% do faturamento obtido pelas vendas via cartão de débito e crédito), que se mostra razoável. Ausência de elementos capazes de comprovar que a medida prejudicará o funcionamento das atividades empresariais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2211864-61.2016.8.26.0000, Rel. Des. Afonso Bráz, 17ª Câmara de Direito Privado, dez. 12/12/2016)." Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito, e não penhora de faturamento; desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Solicite-se às empresas indicadas para que coloquem à disposição deste Juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar, mensalmente, o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolizado pelo exequente, instruindo-o com cópia da petição inicial e da planilha atualizada de cálculos, comprovando seu encaminhamento no prazo de quinze dias. As respostas deverão ser dirigidas diretamente a este juízo, por via eletrônica. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70294313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 19:14 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1199/1202 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1185/1187 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Vistos. P. 82: Cumpra a Serventia o quanto já determinado a p. 75. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Exequente (p. 86) |
| 12/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 82: Cumpra a Serventia o quanto já determinado a p. 75. Intimem-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1257/1259 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2021 Teor do ato: Vistos. P. 77/79: Indefiro o pedido de suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito do executado, uma vez que tais medidas não têm pertinência à localização, constrição e expropriação de bens, voltadas à satisfação do crédito, mote do processo executivo. Antes, são medidas simplesmente punitivas, a encontrar resistência no disposto no art. 805 do CPC. De se anotar que a regra do art. 139, inciso IV do CPC deve ser harmonizada ao comando do art. 8º do mesmo diploma legal, como tem ponderado a jurisprudência: "Agravo de instrumento Ação indenizatória Cumprimento de sentença Indeferimento de pedido de suspensão da CNH Manutenção - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. O deferimento da suspensão da CNH do executado é medida coercitiva que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2205507-94.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2018; Data de Registro: 12/12/2018) Ademais, o código processualista civil traz extenso rol de possibilidades de realização de atos de constrição patrimonial, conforme inteligência do art. 835, que não possuem o inapropriado condão de, como requerido, privar o executado de direitos da vida civil que não interferem na satisfação do credor de maneira direta e eficaz. Manifeste-se o credor em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70127778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 21:01 |
| 29/04/2021 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. P. 77/79: Indefiro o pedido de suspensão da CNH, do passaporte e de cartões de crédito do executado, uma vez que tais medidas não têm pertinência à localização, constrição e expropriação de bens, voltadas à satisfação do crédito, mote do processo executivo. Antes, são medidas simplesmente punitivas, a encontrar resistência no disposto no art. 805 do CPC. De se anotar que a regra do art. 139, inciso IV do CPC deve ser harmonizada ao comando do art. 8º do mesmo diploma legal, como tem ponderado a jurisprudência: "Agravo de instrumento Ação indenizatória Cumprimento de sentença Indeferimento de pedido de suspensão da CNH Manutenção - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. O deferimento da suspensão da CNH do executado é medida coercitiva que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2205507-94.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2018; Data de Registro: 12/12/2018) Ademais, o código processualista civil traz extenso rol de possibilidades de realização de atos de constrição patrimonial, conforme inteligência do art. 835, que não possuem o inapropriado condão de, como requerido, privar o executado de direitos da vida civil que não interferem na satisfação do credor de maneira direta e eficaz. Manifeste-se o credor em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.21.70119032-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2021 18:43 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1371/1373 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. P. 74: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, no montante de R$ 112,37 (p. 72). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie o credor, no prazo legal, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia. No mais, diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. P. 74: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, no montante de R$ 112,37 (p. 72). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie o credor, no prazo legal, o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia. No mais, diga o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70054459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 01:32 |
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.21.70053055-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 11:43 |
| 22/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1313/1316 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: P. 66: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 66: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo legal. |
| 29/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70331252-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 18:15 |
| 04/11/2020 |
Documento Juntado
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| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0965/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1375/1376 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2020 Teor do ato: Vistos. P. 49/50: Defiro. 1) Revela-se pertinente o decreto de indisponibilidade dos bens, com arrimo no artigo 301 do CPC, com escopo de conferir efetividade à execução, medida que se conforma, ademais, com a previsão do art. 139, inciso IV do mesmo código processualista (TJSP, AI 2115289-20.2018.8.26.0000, rel. Salles Vieira, j. em 23/07/2018). Com isenção de custas, promova-se a inserção da indisponibilidade junto ao CNIB, nos termos do Provimento CNJ n° 39/2014 do CNJ e aguarde-se resposta. Após, diga o exequente, no prazo de dez dias. 2) Porque no particular não há impenhorabilidade (TJSP, AI 0247389-80.2012.8.26.0000, rel. J. B. Franco de Godoi, j. em 27/02/2013), oficie-se à SUSEP para que informe se há planos ou valores a serem auferidos pelos executados e, em caso positivo, proceda ao depósito judicial do montante, até o limite do crédito exequendo. Incumbe ao exequente providenciar a respectiva postagem e comprová-la nos autos, em vinte dias. Intime-se. /// p. 52: Ciência ao Exequente acerca do resultado da pesquisa informatizada. /// P. 54: Ofício expedido à SUSEP: providencie o Exequente a respectiva postagem e comprove nos autos, em vinte dias. /// Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Documento Juntado
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| 09/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2020 |
Documento Juntado
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| 12/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 49/50: Defiro. 1) Revela-se pertinente o decreto de indisponibilidade dos bens, com arrimo no artigo 301 do CPC, com escopo de conferir efetividade à execução, medida que se conforma, ademais, com a previsão do art. 139, inciso IV do mesmo código processualista (TJSP, AI 2115289-20.2018.8.26.0000, rel. Salles Vieira, j. em 23/07/2018). Com isenção de custas, promova-se a inserção da indisponibilidade junto ao CNIB, nos termos do Provimento CNJ n° 39/2014 do CNJ e aguarde-se resposta. Após, diga o exequente, no prazo de dez dias. 2) Porque no particular não há impenhorabilidade (TJSP, AI 0247389-80.2012.8.26.0000, rel. J. B. Franco de Godoi, j. em 27/02/2013), oficie-se à SUSEP para que informe se há planos ou valores a serem auferidos pelos executados e, em caso positivo, proceda ao depósito judicial do montante, até o limite do crédito exequendo. Incumbe ao exequente providenciar a respectiva postagem e comprová-la nos autos, em vinte dias. Intime-se. /// p. 52: Ciência ao Exequente acerca do resultado da pesquisa informatizada. /// P. 54: Ofício expedido à SUSEP: providencie o Exequente a respectiva postagem e comprove nos autos, em vinte dias. /// |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70190505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 14:31 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 1055/1058 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2020 Teor do ato: 1) Fls. 28/33: Infrutífera a pesquisa informatizada BACENJUD; 2) Fls. 34/45: Resultado da pesquisa RENAJUD; 3) Fls. 46: Inexitosa a pesquisa informatizada INFOJUD, em relação ao executado GONÇALVES & SOUZA; 4) A Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 (executado CARLOS e MARIA INES) encontra-se digitalizada nestes autos como peça sigilosa, disponível para visualização e manifestação do credor, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Fls. 28/33: Infrutífera a pesquisa informatizada BACENJUD; 2) Fls. 34/45: Resultado da pesquisa RENAJUD; 3) Fls. 46: Inexitosa a pesquisa informatizada INFOJUD, em relação ao executado GONÇALVES & SOUZA; 4) A Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 (executado CARLOS e MARIA INES) encontra-se digitalizada nestes autos como peça sigilosa, disponível para visualização e manifestação do credor, no prazo legal. |
| 15/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 15/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 15/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 15/07/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/07/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70159672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 12:27 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1261/1263 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: P. 20: Providencie a parte Exequente, no prazo legal, a planilha atualizada do crédito. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 20: Providencie a parte Exequente, no prazo legal, a planilha atualizada do crédito. |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.20.70131113-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 18:47 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1157/1159 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Certifico que, apesar de intimado (p.17), decorreu o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, bem como transcorreu in albis o prazo para o executado apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença. Vista ao credor:Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato ordinatório
Certifico que, apesar de intimado (p.17), decorreu o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito sem que houvesse qualquer manifestação nos autos, bem como transcorreu in albis o prazo para o executado apresentar impugnação ao Cumprimento de Sentença. Vista ao credor:Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1421/1424 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 03/04), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas. Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Sanches (OAB 76299/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (p. 03/04), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas. Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex. Intime-se. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei no sistema informatizado o presente Cumprimento de Sentença, com suas partes e representantes. |
| 09/01/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1015289-50.2017.8.26.0554 - Classe: Monitória - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 09/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015289-50.2017.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 05/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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